top of page

Estou Comprando um Imóvel da Herança ou Apenas Direitos Hereditários? Entenda Antes de Investir

  • Foto do escritor: Dr. David Jacob OAB/RS 107.013
    Dr. David Jacob OAB/RS 107.013
  • há 3 dias
  • 7 min de leitura

Depende. Ao comprar direitos hereditários, normalmente você não compra automaticamente um imóvel específico, mas a participação que um herdeiro possui na herança. Somente após a partilha será definido quais bens corresponderão a essa quota.


  • Comprar direitos hereditários não é o mesmo que comprar um imóvel com matrícula individualizada.


  • O comprador assume a posição do herdeiro no inventário, com riscos e limites.


  • Antes de pagar, é indispensável analisar inventário, dívidas, herdeiros, matrícula e partilha.

O que é e como solicitar a Usucapião?

Comprar um imóvel de herança pode parecer uma grande oportunidade, principalmente quando o preço está abaixo do mercado. Mas existe um cuidado essencial: em muitos casos, você não está comprando a casa, o terreno ou o apartamento. Você está comprando direitos hereditários.


O que são direitos hereditários?


Direitos hereditários são a participação que um herdeiro possui sobre o patrimônio deixado pelo falecido. Quando alguém falece, seus bens, dívidas e direitos formam o espólio. Antes da partilha, esse patrimônio ainda não está dividido definitivamente. Por isso, cada herdeiro possui uma fração ideal sobre a herança. Essa fração pode ser negociada por meio de cessão de direitos hereditários. Mas aqui está o ponto principal: o herdeiro não vende automaticamente um imóvel específico. Ele vende sua participação na sucessão.


Comprar direitos hereditários é comprar uma casa da herança?


Em regra, não. A compra envolve a quota do herdeiro, e não um bem específico. Esse é o erro mais comum. O comprador visita uma casa. Conversa com um herdeiro. Negocia preço. Acredita que comprou aquele imóvel. Mas, juridicamente, pode ter adquirido apenas os direitos hereditários daquele herdeiro. Isso significa que o resultado final dependerá da partilha. Se a casa ficar destinada a outro herdeiro, o comprador poderá enfrentar problemas. Por isso, antes de investir, é preciso entender exatamente o objeto da negociação.


O que acontece se o imóvel desejado ficar para outro herdeiro?


O comprador pode não receber o imóvel esperado, porque a cessão normalmente transfere direitos sobre a herança, não sobre bem certo.

Esse é o maior risco prático.

Imagine que a herança tenha:


  • uma casa;

  • um apartamento;

  • um terreno;

  • dívidas;

  • quatro herdeiros.


Você compra os direitos de um deles imaginando que ficará com a casa. Mas, no momento da partilha, a casa pode ser atribuída a outro herdeiro. Nesse caso, você terá adquirido a posição patrimonial do herdeiro cedente, e não necessariamente aquele imóvel. Por isso, contratos mal redigidos ou negociações feitas “de boca” geram litígios.


O comprador pode participar do inventário?

Pode, dentro dos limites dos direitos adquiridos. Quem compra direitos hereditários pode ter interesse direto no inventário. Dependendo do caso, poderá requerer habilitação, acompanhar atos e defender a validade da cessão. Mas isso não significa que terá controle total sobre o processo. O inventário continua sujeito:


  • ao juiz ou tabelião;

  • ao inventariante;

  • aos demais herdeiros;

  • às dívidas do espólio;

  • ao pagamento de tributos;

  • à futura partilha.


O comprador não deve acreditar que, por pagar ao herdeiro, passa automaticamente a mandar no inventário.


Quais documentos analisar antes de comprar direitos hereditários?

O comprador deve analisar o inventário completo, as matrículas dos imóveis, as dívidas e a situação dos herdeiros.

Antes de pagar qualquer valor, verifique:


  • processo de inventário;

  • certidão de óbito;

  • relação de herdeiros;

  • existência de testamento;

  • matrículas atualizadas dos imóveis;

  • certidões negativas;

  • dívidas do espólio;

  • ITCMD;

  • ações judiciais;

  • avaliação dos bens;

  • direito de preferência dos demais herdeiros;

  • minuta da escritura pública de cessão.


Não basta olhar fotos do imóvel. Não basta confiar no herdeiro vendedor. Não basta ver a matrícula isoladamente. O inventário costuma revelar informações decisivas.


Os demais herdeiros têm preferência?

Podem ter. Em determinadas situações, os coerdeiros possuem direito de preferência na aquisição dos direitos vendidos a terceiro. Esse ponto é muito importante. Quando um herdeiro pretende vender sua parte para pessoa estranha à sucessão, os demais herdeiros podem ter preferência para comprar nas mesmas condições. Ignorar esse detalhe pode gerar contestação futura. Por isso, antes de fechar negócio, é preciso verificar se os demais herdeiros foram cientificados e se houve respeito ao direito de preferência.


Comprar antes ou depois da partilha: qual é melhor?

Comprar antes da partilha

Comprar depois da partilha

Pode ter preço menor

Maior segurança jurídica

Maior risco

Menor risco

Depende do inventário

Imóvel já individualizado

Pode demorar

Negociação mais simples

Exige análise profunda

Matrícula tende a estar regularizada



Comprar antes pode ser uma oportunidade. Mas exige mais cuidado. Comprar depois costuma ser mais seguro. Mas normalmente é mais caro.


Diferença entre cessão de direitos hereditários e compra de imóvel

Na cessão, compra-se uma posição hereditária; na compra de imóvel, compra-se um bem individualizado. Na compra de imóvel, o objeto é claro: um imóvel específico, com matrícula própria. Na cessão de direitos hereditários, o objeto é diferente: a participação do herdeiro na herança. Também é importante diferenciar:


cessão de direitos hereditários: transferência da quota do herdeiro;


promessa de cessão: compromisso futuro de transferir direitos;


compra e venda de imóvel: transferência de bem individualizado;


cessão de meação: transferência de direito do cônjuge meeiro, quando aplicável.

Confundir esses instrumentos pode gerar prejuízo.


Como calcular se vale a pena comprar direitos hereditários?

É preciso comparar o valor pago com o patrimônio líquido, riscos, dívidas e tempo estimado do inventário. Antes de investir, avalie:


  • valor real dos bens;

  • dívidas do espólio;

  • ITCMD;

  • custas;

  • honorários;

  • tempo do inventário;

  • risco de litígio;

  • quantidade de herdeiros;

  • chance de acordo;

  • possibilidade de receber bem diferente do esperado.


Preço baixo não significa bom negócio. Às vezes, o desconto existe justamente porque o risco é alto.


5 erros que vejo compradores cometerem

Os maiores erros envolvem pagar antes de analisar documentos e acreditar que a cessão garante imóvel específico.

Os erros mais comuns são:


1. Acreditar que está comprando uma casa específica.

2. Não ler o inventário.

3. Não verificar dívidas do espólio.

4. Não analisar testamento e demais herdeiros.

5. Não formalizar a cessão corretamente.


Esses erros podem transformar uma oportunidade em disputa judicial.


A Visão Técnica do Dr. Roberto Ponath, advogado especialista em Direito das Sucessões


Vejo de perto pessoas chegando ao escritório em Novo Hamburgo e Igrejinha com a mesma frase: “Doutor, estou comprando uma casa de herança por um preço ótimo.” No escritório, a constatação é que muitas vezes a pessoa não está comprando a casa. Está comprando direitos hereditários. A diferença parece pequena, mas muda tudo. Em inventários, o problema quase nunca aparece na primeira conversa. Aparece quando abrimos o processo. Surge uma dívida. Aparece outro herdeiro. Existe discussão sobre avaliação. Há testamento. O imóvel prometido não está regular. Ou a partilha ainda não definiu para quem ficará aquele bem. Esse é o tipo de detalhe que só aparece quando se analisa o inventário com cuidado. Por isso, antes de investir, o comprador precisa entender o negócio como ele realmente é. Não como foi anunciado.


Antes de comprar, entenda exatamente o que está adquirindo

Comprar direitos hereditários pode ser uma boa oportunidade. Mas não deve ser uma aposta às cegas. Antes de pagar, analise documentos, riscos, herdeiros, dívidas e a situação do inventário. Atendemos presencialmente em Novo Hamburgo e Igrejinha, em todo o Rio Grande do Sul e online para todo o Brasil. Comprar direitos hereditários não significa comprar automaticamente um imóvel específico da herança. Na maioria dos casos, o comprador adquire apenas a participação de um herdeiro no patrimônio deixado pelo falecido. Somente após a partilha será possível saber quais bens corresponderão àquela quota. Essa diferença é essencial. Ela evita falsas expectativas. Evita contratos mal feitos. Evita prejuízos. E pode impedir anos de disputa judicial. Antes de investir seu dinheiro, entenda exatamente o que está comprando.



FAQ - Perguntas Frequentes

1. Comprar direitos hereditários é comprar um imóvel?

Não. Em regra, é comprar a participação do herdeiro na herança.

2. Posso receber outro bem que não seja o imóvel que eu queria?

Pode acontecer, porque a definição final depende da partilha.

3. Posso comprar direitos hereditários antes do inventário terminar?

Sim, desde que a cessão observe as exigências legais.

4. Os outros herdeiros têm preferência?

Podem ter, especialmente quando a venda é feita para terceiro estranho à sucessão.

5. A cessão precisa de escritura pública?

Em regra, sim, conforme a natureza da cessão e as exigências legais.

6. O comprador participa do inventário?

Pode participar dentro dos limites dos direitos adquiridos.

7. Quem compra assume dívidas da herança?

As dívidas do espólio podem reduzir o patrimônio líquido e afetar o valor da quota.

8. Vale a pena comprar direitos hereditários?

Pode valer, desde que os riscos sejam analisados antes.

9. Posso anular a cessão?

Pode haver discussão judicial se existirem vícios, fraude, erro ou descumprimento legal.

10. Preciso de advogado para comprar direitos hereditários?

É altamente recomendável, pois uma análise preventiva reduz riscos e prejuízos.



Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Civil

Áreas de atuação no Direito Civil/Cível:


  • Revisionais

  • Contratos Cíveis

  • Consultoria e Assessoria Jurídica

  • Indenizações

  • Cumprimento de Obrigações

  • Cobrança de Dívidas

  • Execução de Contratos

  • Reintegração de Posse

  • Atuação Extrajudicial

  • Atuação Judicial

  • Ações visando solucionar eventual descumprimento de contratos

  • Reparação de danos morais, tais como danos ao nome, à imagem, à honra, à dignidade da pessoa, constrangimentos, danos estéticos, abalo de crédito;

  • Danos morais e danos patrimoniais.

  • Propositura, impugnação e acompanhamento de ações de indenização de danos patrimoniais (lucros cessantes e danos emergentes)

  • Elaboração de contratos, auxiliando os clientes na prevenção e resolução de litígios, com acompanhamento das tratativas e negociações

  • Assessoria nos casos de sinistro, com o auxílio desde a regulamentação até o recebimento da indenização

  • Ações versem sobre o direito civil e comercial, em qualquer instância e em todas as comarcas e tribunais

  • Responsabilidade civil

  • Elaboração, revisão e assessoria de contratos bancários

  • Contratos de compra e venda de imóveis, incorporação imobiliária, empreitada e outros

  • Assessoria jurídica em leilões


Entre em contato com um especialista em Direito Civil agora!

Os nossos advogados especializados em Direito Civil podem te atender de forma presencial ou online pelo telefone WhatsApp:



O assunto não se esgota aqui, existe farta discussão jurídica sobre o tema, por isso, procure sempre um advogado... Ligue agora clicando aqui!!!

Temos nota 5 no Google, a maior avaliação possível. Confiança reconhecida pelos nossos clientes. A satisfação de quem já contou com nossos serviços reforça o compromisso da Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados com um atendimento jurídico técnico, transparente e humanizado.


Confira as avaliações dos nossos escritórios no Google:



Dica:

Procure sempre um advogado...



Dr. Roberto Ponath OAB/RS 109.507, advogado especialista em Direito Imobiliário e Urbanístico, Direito Penal, Direito de Família e Sucessões. Sócio fundador da Martins, Jacob & Ponath – Sociedade de Advogados OAB/RS 8611, banca reconhecida pela atuação estratégica e técnica, sendo referência regional e avaliada com nota máxima de 5 estrelas. Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 99757-2426

Comentários


Advogados especialistas em Direito Previdenciário Direito Trabalhista Direito Imobiliário Direito de Família em Novo Hamburgo
  • Youtube
  • Instagram
  • Ícone do Linkedin Branco
  • Ícone do Facebook Branco

Precisa de orientação jurídica?

logo Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Especialistas em Novo Hamburgo, Igrejinha e região
Whatsapp de Advogado Especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista, Imobiliário, Família em Novo Hamburgo, Igrejinha

Nilza Martins​​ Sócia-Fundadora | Advogada inscrita sob a OAB/RS 110.562

David Jacob​ Sócio-Fundador | Advogado inscrito sob a OAB/RS 107.013

Roberto Ponath ​​Sócio-Fundador | Advogado inscrito sob a OAB/RS 109.507

© Todos os direitos reservados - Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados OAB / RS 8611

bottom of page