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Justa causa por trabalhar em outro emprego durante licença médica: entenda a decisão do TRT-4 e seus impactos

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 22 de abr.
  • 6 min de leitura

A relação entre empregado e empregador é sustentada por um elemento essencial: a confiança. Sem ela, o vínculo se torna frágil e, muitas vezes, insustentável. Recentemente a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), no Rio Grande do Sul, trouxe à tona um problema bastante pesquisado: justa causa por trabalhar em outro emprego durante o horário de expediente, especialmente quando há afastamento por atestado médico. O caso analisado envolveu uma trabalhadora que, mesmo afastada por motivos de saúde, foi flagrada exercendo atividades em outra empresa. A decisão confirmou a demissão por justa causa, destacando a prática de improbidade, quebra de confiança e prejuízo ao empregador.


Acidente de trabalho: Quais são os direitos do trabalhador?

Neste artigo, você vai entender de forma clara, objetiva e aprofundada como a Justiça do Trabalho analisa esses casos e quais são os riscos envolvidos.


O que é justa causa no Direito do Trabalho e quando ela se aplica


A justa causa é a forma mais severa de rescisão do contrato de trabalho prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela ocorre quando o empregado comete uma falta grave, tornando impossível a continuidade da relação empregatícia. Entre os principais motivos previstos na legislação estão:


  • Ato de improbidade (desonestidade ou fraude)

  • Desídia no desempenho das funções (negligência repetitiva)

  • Insubordinação ou indisciplina

  • Abandono de emprego

  • Mau procedimento


A aplicação da justa causa exige provas concretas e deve ser proporcional à gravidade da conduta. Não se trata de uma decisão simples ou automática. Por isso, a Justiça do Trabalho costuma analisar cuidadosamente cada caso, considerando o histórico do trabalhador, a gravidade da falta e os impactos causados à empresa.


Justa causa por trabalhar em outro emprego no mesmo horário


Um dos pontos mais relevantes no caso julgado pelo TRT-4 foi a prática conhecida como dupla jornada irregular, ou seja, quando o trabalhador exerce outra atividade profissional no mesmo horário em que devia estar cumprindo suas obrigações contratuais. É importante esclarecer: ter dois empregos não é ilegal. No entanto, o problema surge quando há conflito de horários ou prejuízo para uma das partes. A Justiça entende que o trabalhador tem o dever de:


  • Cumprir sua jornada de trabalho

  • Estar disponível durante o expediente

  • Não prejudicar a empresa


Quando o empregado deixa de comparecer ao trabalho para atuar em outro local, ocorre uma violação direta do contrato. No caso analisado, ficou comprovado que a trabalhadora priorizava outra atividade em detrimento do emprego principal, o que foi considerado um comportamento grave e incompatível com a boa-fé exigida na relação de trabalho.


Atestado médico e exercício de atividade paralela


Outro ponto extremamente relevante, e muito buscado na internet é a relação entre atestado médico e trabalho. Quando o trabalhador apresenta um atestado, ele está declarando que não possui condições de exercer suas atividades profissionais. Esse documento tem presunção de veracidade e deve ser respeitado pelo empregador. No entanto, quando o empregado utiliza esse período para exercer outra atividade, surge uma contradição evidente. Esse tipo de situação aparece frequentemente em pesquisas como:


  • “trabalhar durante afastamento médico pode?”

  • “atestado médico trabalhando em outro lugar justa causa”

  • “licença médica e atividade física podem?”


A depender do caso, a prática pode ser interpretada como:


  • Má-fé

  • Fraude

  • Simulação de incapacidade


No julgamento do TRT-4, a trabalhadora foi flagrada ativa em outra função enquanto alegava incapacidade para o trabalho principal. Esse comportamento foi determinante para caracterizar a justa causa por improbidade.


Redes sociais como prova na Justiça do Trabalho

Um dos aspectos mais atuais e relevantes desse caso foi o uso de redes sociais como prova judicial. Hoje, publicações em plataformas como Instagram, Facebook e TikTok são frequentemente utilizadas em processos trabalhistas. Isso ocorre porque essas postagens podem demostrar comportamentos incompatíveis com alegações feitas em juízo. No caso analisado:


  • Vídeos mostram a trabalhadora em atividade

  • As datas condiziam com o afastamento médico

  • O conteúdo contradiz a alegação de incapacidade


Esses elementos reforçam a tese da empresa e contribuíram diretamente para a manutenção da justa causa.


Desídia, falta de comportamento reiterado do empregado

Outro fator relevante foi o histórico da trabalhadora. A Justiça do Trabalho não analisa apenas um fato isolado, mas o conjunto da conduta ao longo do tempo. A desídia é caracterizada pela repetição de comportamentos inadequados, como:


  • Faltas injustificadas frequentes

  • Atrasos constantes

  • Baixo rendimento

  • Falta de comprometimento


No caso julgado, a trabalhadora já havia sido advertida e suspensa anteriormente. Esse histórico reforçou a decisão, pois demostrou que a conduta inadequada não era pontual, mas coerente.


Quebra de confiança e impacto para o empregador

A quebra de confiança é um dos fundamentos mais importantes para a aplicação da justa causa. Quando o trabalhador age de forma desonesta ou prejudica a empresa, o vínculo empregatício se torna inviável. Isso é especialmente relevante em funções que exigem responsabilidades, comprometimento e regularidade. Entre os impactos para o empregador estão:


  • Prejuízos financeiros

  • Desorganização de produção

  • Sobrecarga de outros funcionários

  • Perda de credibilidade interna


No caso analisado, a Justiça entendeu que a trabalhadora deixou de cumprir suas obrigações contratuais de forma consistente, priorizando interesses pessoais e causando prejuízo direto à empresa.


Direitos perdidos na demissão por justa causa

A demissão por justa causa tem consequências significativas para o trabalhador, principalmente em relação às verbas rescisórias. Ao contrário da demissão sem justa causa, o empregado perde diversos direitos, como:


  • Aviso prévio

  • Saque do FGTS

  • Multa de 40% do FGTS

  • Seguro-desemprego

  • 13º salário proporcional

  • Férias proporcionais


O trabalhador terá direito apenas ao saldo de salário e, eventualmente, férias vencidas. Por isso, a aplicação da justa causa deve ser sempre bem fundamentada, e, quando houver dúvidas, é fundamental buscar orientação jurídica especializada.


Como agir diante de uma demissão por justa causa

Ao receber uma demissão por justa causa, é essencial analisar cuidadosamente a situação. Nem sempre a penalidade é aplicada corretamente, e existem muitos casos em que a Justiça reverte essa decisão. Entre as situações mais comuns estão:


  • Falta de provas suficientes

  • Penalidade desproporcional

  • Ausência de advertências prévias

  • Interpretação equivocada dos fatos


Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando documentos, provas e circunstâncias específicas.


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A Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados atua de forma especializada em Direito do Trabalho, com foco em justa causa, reversão de demissão, verbas rescisórias, análise de conduta do empregado e defesa dos direitos trabalhistas, sempre com abordagem estratégica e técnica.


O escritório realiza análise individual de cada caso, avaliando provas, documentos, histórico do trabalhador e circunstâncias da demissão, buscando decisões justas, equilibradas e alinhadas ao entendimento dos tribunais, protegendo os direitos do trabalhador e evitando prejuízos financeiros e profissionais.


O atendimento é humanizado e voltado para soluções práticas, com orientação sobre provas, estratégia processual e riscos envolvidos. Para uma avaliação segura do seu caso, é possível entrar em contato pelo WhatsApp e receber orientação de advogados especialistas.



FAQ - Perguntas Frequentes

1. Trabalhar em outro emprego durante o mesmo horário pode dar justa causa?

Sim. Se houver conflito de horários e prejuízo ao empregador, pode configurar falta grave e gerar justa causa.

2. Posso ter dois empregos ao mesmo tempo?

Pode, desde que os horários sejam compatíveis e não haja prejuízo para nenhuma das empresas.

3. Trabalhar durante a licença médica é permitido?

Não. Se o trabalhador estiver afastado por atestado, exercer outra atividade pode indicar má-fé e justificar justa causa.

4. A empresa pode usar redes sociais como prova?

Sim. Postagens podem ser utilizadas como prova, especialmente se contradizem alegações do trabalhador.

5. O que é ato de improbidade na justa causa?

É uma conduta desonesta ou fraudulenta, como mentir, enganar ou agir de má-fé contra o empregador.

6. Faltar ao trabalho pode gerar justa causa?

Sim, quando as faltas são frequentes e injustificadas, caracterizando desídia.

7. O que o trabalhador perde na justa causa?

Perde direitos como FGTS, multa de 40%, seguro-desemprego, aviso prévio e verbas proporcionais.

8. É possível reverter uma justa causa na Justiça?

Sim, se houver falta de provas ou se a penalidade for desproporcional.

9. A empresa precisa provar a justa causa?

Sim. O ônus da prova é do empregador, que deve demonstrar a falta grave.

10. Trabalhar em outro lugar durante o expediente é considerado fraude?

Pode ser considerado, principalmente se houver intenção de enganar a empresa ou descumprir o contrato.



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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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Nilza Martins​​ Sócia-Fundadora | Advogada inscrita sob a OAB/RS 110.562

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