O FGTS do aposentado pode cair de 8% para 6%, mas não para todos?

Depende, pois a Sugestão Legislativa nº 32/2026 estabelece que a redução do FGTS do aposentado de 8% para 6% será aplicada unicamente nos novos contratos de trabalho firmados após a eventual aprovação da lei, garantindo a proteção do direito adquirido e a manutenção da alíquota de 8% para quem já possui vínculo empregatício ativo na data da publicação oficial.
A proposta da Sugestão Legislativa nº 32/2026 altera o depósito do FGTS do aposentado para 6% apenas em novas contratações formais.
O aposentado que trabalha com contrato ativo mantém o recolhimento integral de 8% do FGTS do aposentado por direito adquirido.
A medida reduz os encargos trabalhistas das empresas para estimular a oferta de empregos formais para profissionais da terceira idade.

A Sugestão Legislativa nº 32/2026 traz impactos profundos para o FGTS do aposentado, propondo a redução do depósito mensal de 8% para 6% e o alívio da contribuição previdenciária. A alteração atinge quem busca vaga no mercado formal com carteira assinada, trazendo reflexos diretos no bolso do aposentado que trabalha e na folha das empresas.
O que muda na prática com a Sugestão Legislativa nº 32/2026 no valor do FGTS do aposentado?
A proposta reduz a alíquota mensal do FGTS do aposentado de 8% para 6% exclusivamente em novos contratos formais. A Sugestão Legislativa nº 32/2026 busca baratear a contratação de profissionais que já recebem benefício do INSS. Hoje, o empregador faz o depósito mensal de 8% sobre a remuneração. Pelo texto da proposta, a alíquota do FGTS do aposentado cai dois pontos percentuais em novos vínculos. A meta do projeto é diminuir o custo do encargo patronal, estimulando a indústria e o comércio a contratarem trabalhadores experientes.
Quem tem o direito de manter o recolhimento de 8% do FGTS do aposentado?
Todo trabalhador que já estiver empregado antes da publicação da nova lei mantém a taxa de 8% do FGTS do aposentado. A regra do momento da contratação é o ponto central da mudança jurídica. A diminuição da alíquota do FGTS do aposentado não pode atingir contratos em vigor, pois a Constituição proíbe a alteração prejudicial do contrato de trabalho e protege o direito adquirido. Ou seja: quem já está no chão de fábrica, no comércio ou na prestação de serviços com carteira assinada continua recebendo o depósito integral de 8%.
Como fica a multa rescisória de 40% com a redução do FGTS do aposentado?
A multa rescisória de 40% continua garantida e é calculada sobre o saldo total do FGTS do aposentado. A Sugestão Legislativa nº 32/2026 altera apenas o recolhimento mensal e não mexe na indenização de 40% em caso de demissão sem justa causa. O cálculo da multa do FGTS do aposentado continua utilizando como base o total de depósitos efetuados ao longo de todo o período do contrato de trabalho.
Quais são os reflexos da contribuição previdenciária para o aposentado que trabalha?
A proposta reduz em dois pontos percentuais o desconto previdenciário retido na folha do aposentado que trabalha. Além do ajuste no FGTS do aposentado, a lei propõe diminuir o desconto do INSS para quem já é aposentado. Como o aposentado que trabalha não tem direito à revisão de benefício (a chamada desaposentação), a redução da alíquota previdenciária serve como compensação financeira, garantindo um valor líquido maior no salário do trabalhador ao final do mês.
Por que as empresas terão mais interesse em contratar o aposentado que trabalha?
A redução da taxa do FGTS do aposentado e dos encargos patronais diminui diretamente o custo de cada funcionário na folha de pagamento. Para o setor empresarial de Novo Hamburgo, Igrejinha, da Região Metropolitana e de todo o Brasil, a medida torna a mão de obra sênior muito mais atrativa. O empregador combina a qualificação do profissional experiente com um custo operacional reduzido na folha salarial, estimulando o aproveitamento do aposentado que trabalha.
O momento da contratação pode anular o desconto do FGTS do aposentado?
Sim, contratos assinados antes da mudança em lei estão blindados contra a redução do FGTS do aposentado. Se o contrato foi assinado sob a legislação antiga, o depósito mensal do FGTS do aposentado permanece fixado em 8%. A nova taxa de 6% só poderá ser aplicada nos contratos de trabalho novos, registrados após a promulgação oficial da Sugestão Legislativa nº 32/2026.
A Visão Técnica da Advogada Especialista em Direito Previdenciário, Sócia fundadora da Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados
A Dra. Nilza Martins, especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário, sócia-fundadora do escritório Martins, Jacob & Ponath Sociedades de Advogados, analisa os desdobramentos operacionais nos tribunais: Vejo de perto no cotidiano da advocacia a apreensão das pessoas que dependem a vida inteira do seu trabalho. No escritório, a constatação é diária: a principal dúvida de quem nos procura em Novo Hamburgo, Igrejinha e em todo o Rio Grande do Sul e no Brasil é a seguinte: "Dra. Nilza, se eu continuar trabalhando na mesma empresa depois de me aposentar, meu patrão pode baixar o meu depósito do FGTS para 6%?" A resposta técnica é não. A Sugestão Legislativa nº 32/2026 impõe limites jurídicos claros. Mudar a taxa de contratos em andamento viola o artigo 468 da CLT e o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, que protegem a irretroatividade da lei. Além disso, se a empresa demitir o aposentado que trabalha apenas para recontratá-lo dias depois com a alíquota menor de 6%, ficaremos diante de uma fraude trabalhista evidente (artigo 9º da CLT). Nosso escritório atua na defesa firme do trabalhador e na orientação preventiva de empresas no Rio Grande do Sul e em todo o Brasil. O valor do FGTS do aposentado é fruto de anos de dedicação no mercado formal e precisa ser respeitado conforme as regras vigentes na data de cada contratação.
FAQ - Perguntas Frequentes
1. O que propõe a Sugestão Legislativa nº 32/2026?
Propõe reduzir o depósito do FGTS do aposentado de 8% para 6% em novos contratos e diminuir o desconto do INSS para quem já é aposentado.
2. O aposentado que já está trabalhando terá o FGTS reduzido para 6%?
Não. O aposentado que trabalha em contrato vigente mantém os 8% de FGTS do aposentado garantidos pelo direito adquirido.
3. Quem será afetado pela nova taxa do FGTS do aposentado?
Apenas as pessoas aposentadas contratadas com carteira assinada após a publicação da nova lei.
4. O aposentado que trabalha pode sacar o valor do FGTS mensalmente?
Sim. O trabalhador que se aposenta e continua registrado na mesma empresa tem o direito de sacar mensalmente os valores depositados do FGTS do aposentado.
5. A empresa pode demitir e recontratar o aposentado para pagar 6% de FGTS?
Não. A demissão seguida de recontratação com o objetivo de reduzir o FGTS do aposentado configura fraude e simulação perante a Justiça do Trabalho.
6. A multa de 40% do FGTS muda para o trabalhador aposentado?
Não. Em caso de demissão sem justa causa, a multa compensatória de 40% incide sobre o total depositado do FGTS do aposentado.
7. Qual o impacto da proposta na contribuição previdenciária do aposentado?
A medida reduz em dois pontos percentuais o desconto do INSS na folha do aposentado que trabalha, garantindo maior renda líquida.
8. O aposentado que trocar de emprego perde o direito aos 8% de FGTS?
Sim. No novo contrato formal assinado após a aprovação da nova regra, o valor recolhido para o FGTS do aposentado será de 6%.
9. O escritório Martins, Jacob & Ponath atende presencialmente e online?
Sim. Atendemos presencialmente nas sedes de Novo Hamburgo e Igrejinha (RS) e prestamos atendimento online para clientes de todo o Brasil.
10. Como posso verificar se o valor do meu FGTS do aposentado está correto?
Você pode acompanhar todos os lançamentos do FGTS do aposentado pelo aplicativo oficial do FGTS ou solicitar o extrato analítico em uma agência da Caixa Econômica Federal.
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Dra. Nilza Martins OAB/RS 110.562, advogada especialista em Direito Previdenciário e Direito Penal. Sócia fundadora da Martins, Jacob & Ponath – Sociedade de Advogados OAB/RS 8611, escritório reconhecido pela atuação técnica, estratégica e humanizada, sendo referência regional e avaliado com nota máxima de 5 estrelas. Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98154-6364





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