Perda Auditiva Ocupacional: Quais são os direitos do trabalhador?
- Martins, Jacob & Ponath

- 19 de dez. de 2025
- 5 min de leitura
A perda auditiva relacionada ao trabalho é uma das doenças ocupacionais mais comuns e, ao mesmo tempo, mais negligenciadas no Brasil. Diferente de um acidente típico, ela não acontece de forma brusca. Trata-se de um processo lento e progressivo, causado pela exposição contínua a agentes nocivos no ambiente profissional.

O que caracteriza a Perda Auditiva Ocupacional?
A perda auditiva ocupacional, também chamada de perda auditiva induzida por ruído (PAIR), é uma doença relacionada diretamente às condições de trabalho. Ela ocorre quando o empregado é submetido, de forma habitual e prolongada, a fatores que agridem o sistema auditivo.
Entre esses fatores estão:
ruído excessivo acima dos limites legais
vibração contínua de máquinas e equipamentos
contato frequente com agentes químicos prejudiciais ao ouvido
ausência ou uso inadequado de equipamentos de proteção individual
Diferente da perda auditiva natural do envelhecimento, essa condição surge exclusivamente em razão da atividade profissional, sendo reconhecida como doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, nos termos da legislação previdenciária.
Os sintomas iniciais costumam ser sutis e muitas vezes ignorados:
dificuldade para compreender conversas, especialmente em locais com ruído
sensação de ouvido tampado ou pressão constante
zumbido frequente
necessidade de aumentar o volume de aparelhos eletrônicos
cansaço auditivo ao final do expediente
Com a continuidade da exposição, as células responsáveis pela audição sofrem danos permanentes, comprometendo a qualidade de vida e a capacidade laboral.
Como a perda auditiva se desenvolve no ambiente de trabalho?
A perda auditiva no trabalho é consequência direta da falta de controle adequado dos riscos ambientais. Alguns fatores contribuem significativamente para o agravamento do quadro:
● Exposição prolongada a ruídos acima do permitido
A Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) estabelece limites de tolerância, sendo o principal deles o ruído contínuo acima de 85 decibéis. Muitos ambientes industriais ultrapassam esse nível diariamente.
● Ruídos de impacto
Sons abruptos e intensos, comuns em canteiros de obras e indústrias, podem causar lesões imediatas no ouvido interno.
● Vibração constante
Profissionais que operam máquinas pesadas ou dirigem por longos períodos ficam expostos a vibrações que potencializam os danos auditivos.
● Agentes químicos ototóxicos
Substâncias presentes em tintas, solventes, combustíveis e pesticidas podem afetar diretamente o nervo auditivo.
● Falta de fiscalização do uso de EPI
Não basta fornecer protetores auriculares. A empresa deve garantir que sejam adequados, certificados e utilizados corretamente.
● Ambientes sem isolamento acústico
A ausência de medidas coletivas de proteção agrava a exposição ao ruído e acelera o surgimento da perda auditiva ocupacional.
A soma desses fatores torna o dano progressivo, silencioso e, muitas vezes, definitivo.
Quais são os direitos de quem sofreu perda auditiva ocupacional?
O trabalhador diagnosticado com perda auditiva decorrente do trabalho pode ter acesso a diversos direitos previdenciários e indenizatórios, desde que comprovado o nexo entre a doença e a atividade exercida.
1. Auxílio-doença acidentário (B91)
Devido quando há incapacidade temporária para o trabalho em razão da perda auditiva ocupacional. Esse benefício garante estabilidade provisória após o retorno.
2. Auxílio-acidente
Pago quando a perda auditiva deixa sequelas permanentes que reduzem a capacidade laboral, mesmo que o trabalhador continue exercendo sua função.
3. Aposentadoria por incapacidade permanente
Nos casos mais graves, quando a deficiência auditiva impede qualquer atividade profissional, pode ser concedida a aposentadoria por invalidez acidentária.
4. Aposentadoria especial
O tempo de trabalho exposto a ruído acima dos limites legais pode garantir o direito à aposentadoria especial ou à conversão de tempo especial.
5. Indenização contra a empresa
Quando comprovada a negligência do empregador, é possível buscar indenização por:
danos morais
custeio de tratamentos e aparelhos auditivos
pensão mensal vitalícia
danos estéticos, quando aplicável
Mesmo com fornecimento de EPI, a empresa pode ser responsabilizada se não houver fiscalização ou controle adequado dos riscos.
6. Estabilidade no emprego
O trabalhador que retorna do auxílio-doença acidentário tem garantia de 12 meses de estabilidade, não podendo ser demitido sem justa causa.
Profissões com maior incidência de perda auditiva ocupacional
Algumas atividades profissionais apresentam risco elevado para o desenvolvimento de perda auditiva no trabalho, como:
operadores de máquinas industriais
metalúrgicos e serralheiros
trabalhadores da construção civil
motoristas, caminhoneiros e operadores de empilhadeiras
profissionais de frigoríficos e usinas
mecânicos e soldadores
trabalhadores da mineração
operadores de máquinas agrícolas
funcionários de aeroportos
motoboys e profissionais expostos ao trânsito intenso
Se você atuou por anos em ambientes ruidosos ou com vibração constante, é essencial investigar a relação entre sua audição e o trabalho exercido.
A importância de procurar um advogado especialista em doença ocupacional
A perda auditiva ocupacional impacta diretamente a comunicação, o convívio social e o desempenho profissional. Infelizmente, muitos trabalhadores só descobrem seus direitos quando o problema já está avançado.
Um advogado especializado em doenças ocupacionais poderá:
analisar exames, audiometrias, PPP e CAT
solicitar perícia médica adequada
comprovar o nexo causal com o trabalho
requerer benefícios no INSS
ajuizar ações de indenização contra a empresa
orientar sobre estabilidade e aposentadoria especial
Se você apresenta zumbido, dificuldade auditiva ou já recebeu diagnóstico de perda auditiva, não ignore os sinais.
Buscar orientação jurídica o quanto antes aumenta significativamente as chances de garantir todos os direitos previdenciários e indenizações previstos em lei.
FAQ - Perguntas Frequentes
1. A empresa pode ser responsabilizada pela minha perda auditiva?
Sim, quando há falha na proteção, ausência de EPI, falta de treinamentos ou exposição acima dos limites. Nesses casos, pode haver indenização e benefícios previdenciários.
2. É possível receber indenização por perda auditiva parcial?
Sim. Mesmo a perda parcial pode gerar danos morais, materiais e até pensão mensal, dependendo do impacto na capacidade de trabalho.
3. O INSS concede auxílio para quem tem perda auditiva ocupacional?
Sim. Conforme o caso, o segurado pode receber Auxiliar-Acidente, Auxílio por Incapacidade Temporária ou até Aposentadoria por Invalidez.
4. A empresa é obrigada a fornecer protetor auricular?
Sim. Quando o ruído ultrapassa os limites legais, o fornecimento de EPI adequado e em perfeito estado é obrigatório.
5. Como saber se a minha perda auditiva foi causada pelo trabalho?
A partir de audiometria, histórico ocupacional, intensidade do ruído e perícia médica. Um advogado especialista também ajuda a comprovar o nexo causal.
6. A perda auditiva impede a pessoa de continuar trabalhando?
Depende. Alguns trabalhadores continuam, outros precisam ser readaptados, e casos graves podem levar à aposentadoria por incapacidade.
7. Qual o ruído máximo permitido por lei no ambiente de trabalho?
A NR-15 estabelece 85 decibéis como limite permitido para uma jornada de 8 horas, acima disso há risco e necessidade de medidas de proteção.
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157





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