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Quais os direitos do trabalhador em acidente de trabalho

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • há 2 dias
  • 6 min de leitura

Sofrer um acidente de trabalho é um momento de fragilidade que afeta a saúde, o emocional e a renda do trabalhador. Além da preocupação com a recuperação, surgem dúvidas sobre salários, benefícios do INSS, estabilidade e até indenizações. Por isso, conhecer, e exigir, os Direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho é fundamental para garantir proteção financeira.


Direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho

O que é considerado acidente de trabalho?


A lei trabalhista e previdenciária tem uma definição muito ampla de acidente de trabalho, e isso impede que empresa ou INSS tentem descaracterizar a situação. Acidente de trabalho não é só “machucar-se na empresa”: envolve qualquer evento que cause lesão, doença ou morte vinculada ao trabalho, inclusive fatores psicológicos.


Veja tudo o que a lei considera acidente de trabalho:


1. Acidentes dentro da empresa


São os mais comuns e incluem:


  • escorregões e quedas


  • cortes, perfurações e ferimentos


  • choques elétricos


  • acidentes com máquinas e equipamentos


  • explosões, queimaduras e esmagamentos


  • intoxicação por produtos químicos


  • sobrecarga física em linhas de produção


  • desabamentos ou defeitos estruturais


Se ocorre durante a execução do serviço, é acidente de trabalho, mesmo se houver culpa concorrente.


2. Acidentes durante atividades externas


Quando o trabalhador está fora, mas a serviço da empresa:


  • motoristas


  • entregadores


  • instaladores


  • vendedores externos


  • profissionais em visita a clientes


  • Entre outros


Se estava trabalhando, é acidente de trabalho.


3. Acidente de trajeto


O chamado acidente de percurso ocorre:


  • indo para o trabalho


  • voltando para casa


  • em deslocamentos autorizados pela empresa


Independe do meio de transporte. A lei garante os mesmos direitos do acidente típico.


4. Doenças ocupacionais


Essas doenças surgem com o tempo e também são equiparadas ao acidente de trabalho.


Principais exemplos:


  • LER/DORT


  • hérnia de disco e problemas de coluna


  • perda auditiva decorrente de ruído


  • doenças respiratórias por produtos químicos


  • doenças por movimentos repetitivos


  • depressão, ansiedade e burnout


  • alergias ocupacionais


  • intoxicação por produtos tóxicos


Direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho


Quando ocorre um acidente ou doença ocupacional, a lei garante uma série de direitos obrigatórios que a empresa e o INSS devem cumprir. Ignorar esses direitos é um dos maiores erros que o trabalhador pode cometer.


1. Emissão da CAT — documento mais importante


A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) confirma oficialmente que o acidente está ligado ao trabalho.


A empresa é obrigada a emitir:


  • imediatamente em caso de morte


  • primeiro dia útil nos demais casos


Se não emitir, não perde o direito. Podem emitir:


  • trabalhador


  • médico


  • sindicato


  • familiares


  • advogado


A CAT é essencial para provar o acidente e receber o benefício correto (B91).


2. Auxílio-doença acidentário (B91) no INSS


Se o afastamento for superior a 15 dias, o INSS deve conceder o benefício B91.


A diferença entre B31 e B91 muda toda a vida do trabalhador:


  • B31 (comum): não garante estabilidade, não tem FGTS


  • B91 (acidentário): garante estabilidade + FGTS + reconhecimento do acidente


Empresas tentam empurrar o B31 porque ele reduz obrigações. Um advogado é essencial para garantir o benefício certo.


3. Estabilidade de 12 meses após o retorno


Depois de voltar do INSS com o benefício acidentário, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa por 1 ano inteiro.


Se a empresa tentar demitir mesmo assim, o trabalhador pode pedir:


  • reintegração ao emprego


  • salários de todo o período


  • indenização


  • verbas rescisórias corrigidas


A estabilidade existe para proteger quem está vulnerável.


4. Depósito de FGTS durante todo o afastamento


Pouca gente sabe, mas:


  • A empresa deve depositar 100% do FGTS durante todo o afastamento pelo B91.


Muitas empresas não cumprem, e devem indenizar, inclusive com pagamento retroativo e multa.


5. Indenizações quando há culpa da empresa


Se houver negligência, falha de segurança ou falta de EPIs, o trabalhador pode ter direito a várias indenizações:


  • dano moral: sofrimento emocional, humilhação, estresse


  • dano material: gastos com tratamento, remédios, transporte


  • dano estético: cicatrizes, sequelas permanentes


  • pensão vitalícia ou mensal: quando há incapacidade total ou parcial para a função


A empresa é obrigada a garantir ambiente seguro. Quando falha, deve indenizar.


Sinais de responsabilidade da empresa:


  • EPIs inexistentes ou inadequados


  • máquinas sem segurança


  • falta de treinamento


  • sobrecarga de trabalho


  • assédio moral após o acidente


  • pressão para voltar antes do tempo


  • ambiente insalubre sem proteção


Tudo isso reforça o direito à indenização.


Como provar o acidente de trabalho?


Muitos trabalhadores acreditam que precisam de uma “prova perfeita”, mas não é verdade. A lei aceita um conjunto de provas, e um advogado sabe exatamente como organizá-las.


Aqui estão as formas mais usadas de comprovação:


1. Documentos médicos


Eles são fundamentais:


  • laudos


  • exames


  • prontuários


  • atestados


  • relatórios psiquiátricos ou ortopédicos


  • receitas e prescrições


2. Testemunhas


Colegas de trabalho, clientes, vizinhos e qualquer pessoa que viu ou sabe como ocorreu o acidente.


Mesmo quem não viu o fato pode confirmar:


  • falta de segurança


  • ausência de EPIs


  • assédio moral


  • sobrecarga de tarefas


3. Provas digitais


  • conversas de WhatsApp


  • e-mails internos


  • documentos enviados ao RH


  • fotos enviadas para colegas


  • prints de reclamações sobre condições inseguras


4. Fotos e vídeos


  • Desde ferimentos até o local do acidente.


Quanto mais registros, melhor.


5. Câmeras de segurança


Podem ser solicitadas judicialmente.


6. A própria CAT


A CAT é uma das provas mais fortes e mais aceitas pelo INSS e Justiça.


Conte com nossos advogados especialistas para garantir seus direitos!

Lidar com um acidente de trabalho sozinho é extremamente arriscado. Tanto o INSS quanto a empresa possuem equipes preparadas para reduzir custos, e isso significa negar o acidente, evitar o B91, impedir o depósito de FGTS e até tentar demitir o trabalhador durante a recuperação.


Nós garantimos:


  • análise completa do acidente e da doença ocupacional


  • orientação antes mesmo da perícia médica


  • pedido correto do B91


  • revisão de benefício negado


  • cálculo do valor das indenizações


  • ação trabalhista completa, se necessário


  • análise da estabilidade e defesa contra demissão ilegal


  • recuperação de FGTS e valores atrasados


  • emissão de CAT quando a empresa se negar


  • provas estruturadas para fortalecer o seu caso


Nosso objetivo é simples: proteger seus direitos, garantir sua renda e lutar para que você receba tudo o que a lei determina.


Se você sofreu um acidente de trabalho, doença ocupacional ou teve benefício negado pelo INSS, clique no botão do WhatsApp e fale agora com um advogado especialista.




FAQ - Perguntas Frequentes

1. O que é considerado um acidente de trabalho?

É todo evento que ocorre durante o exercício da função e causa lesão, doença ou morte relacionada à atividade profissional.

2. Quais são os direitos de quem sofre acidente de trabalho?

Direito à emissão da CAT, auxílio-doença acidentário, estabilidade de 12 meses, FGTS durante o afastamento e possível indenização.

3. Quem deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?

A empresa deve emitir até o primeiro dia útil após o acidente, mas o trabalhador, o médico ou o sindicato também podem fazer o registro.

4. Qual a diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional?

O acidente é um fato súbito; já a doença ocupacional surge com o tempo, causada pelas condições do trabalho. Ambos têm os mesmos direitos.

5. Tenho direito a indenização após um acidente de trabalho?

Sim, se houver culpa da empresa, como falta de EPIs, treinamento ou segurança adequada. A indenização cobre danos morais, materiais e estéticos.

6. Quanto tempo de estabilidade tenho após um acidente de trabalho?

O trabalhador tem garantia de emprego por 12 meses após o retorno das atividades.

7. O que fazer se a empresa não quiser registrar o acidente?

Procure um advogado especialista, o sindicato ou o INSS para registrar a CAT e assegurar seus direitos.

8. O acidente de trajeto ainda é considerado acidente de trabalho?

Sim. Acidentes ocorridos no percurso entre casa e trabalho (ou vice-versa) são equiparados a acidentes de trabalho.

9. O INSS pode negar o auxílio-doença acidentário?

Pode, se não comprovar o vínculo entre o acidente e o trabalho. Nesse caso, um advogado pode recorrer e apresentar novas provas.

10. Preciso de um advogado para resolver caso de acidente de trabalho?

Sim. Um advogado especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário é essencial para garantir o recebimento de todos os direitos e benefícios.





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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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