Quais os direitos do trabalhador em acidente de trabalho
- Martins, Jacob & Ponath

- há 2 dias
- 6 min de leitura
Sofrer um acidente de trabalho é um momento de fragilidade que afeta a saúde, o emocional e a renda do trabalhador. Além da preocupação com a recuperação, surgem dúvidas sobre salários, benefícios do INSS, estabilidade e até indenizações. Por isso, conhecer, e exigir, os Direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho é fundamental para garantir proteção financeira.

O que é considerado acidente de trabalho?
A lei trabalhista e previdenciária tem uma definição muito ampla de acidente de trabalho, e isso impede que empresa ou INSS tentem descaracterizar a situação. Acidente de trabalho não é só “machucar-se na empresa”: envolve qualquer evento que cause lesão, doença ou morte vinculada ao trabalho, inclusive fatores psicológicos.
Veja tudo o que a lei considera acidente de trabalho:
1. Acidentes dentro da empresa
São os mais comuns e incluem:
escorregões e quedas
cortes, perfurações e ferimentos
choques elétricos
acidentes com máquinas e equipamentos
explosões, queimaduras e esmagamentos
intoxicação por produtos químicos
sobrecarga física em linhas de produção
desabamentos ou defeitos estruturais
Se ocorre durante a execução do serviço, é acidente de trabalho, mesmo se houver culpa concorrente.
2. Acidentes durante atividades externas
Quando o trabalhador está fora, mas a serviço da empresa:
motoristas
entregadores
instaladores
vendedores externos
profissionais em visita a clientes
Entre outros
Se estava trabalhando, é acidente de trabalho.
3. Acidente de trajeto
O chamado acidente de percurso ocorre:
indo para o trabalho
voltando para casa
em deslocamentos autorizados pela empresa
Independe do meio de transporte. A lei garante os mesmos direitos do acidente típico.
4. Doenças ocupacionais
Essas doenças surgem com o tempo e também são equiparadas ao acidente de trabalho.
Principais exemplos:
LER/DORT
hérnia de disco e problemas de coluna
perda auditiva decorrente de ruído
doenças respiratórias por produtos químicos
doenças por movimentos repetitivos
depressão, ansiedade e burnout
alergias ocupacionais
intoxicação por produtos tóxicos
Direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho
Quando ocorre um acidente ou doença ocupacional, a lei garante uma série de direitos obrigatórios que a empresa e o INSS devem cumprir. Ignorar esses direitos é um dos maiores erros que o trabalhador pode cometer.
1. Emissão da CAT — documento mais importante
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) confirma oficialmente que o acidente está ligado ao trabalho.
A empresa é obrigada a emitir:
imediatamente em caso de morte
primeiro dia útil nos demais casos
Se não emitir, não perde o direito. Podem emitir:
trabalhador
médico
sindicato
familiares
advogado
A CAT é essencial para provar o acidente e receber o benefício correto (B91).
2. Auxílio-doença acidentário (B91) no INSS
Se o afastamento for superior a 15 dias, o INSS deve conceder o benefício B91.
A diferença entre B31 e B91 muda toda a vida do trabalhador:
B31 (comum): não garante estabilidade, não tem FGTS
B91 (acidentário): garante estabilidade + FGTS + reconhecimento do acidente
Empresas tentam empurrar o B31 porque ele reduz obrigações. Um advogado é essencial para garantir o benefício certo.
3. Estabilidade de 12 meses após o retorno
Depois de voltar do INSS com o benefício acidentário, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa por 1 ano inteiro.
Se a empresa tentar demitir mesmo assim, o trabalhador pode pedir:
reintegração ao emprego
salários de todo o período
indenização
verbas rescisórias corrigidas
A estabilidade existe para proteger quem está vulnerável.
4. Depósito de FGTS durante todo o afastamento
Pouca gente sabe, mas:
A empresa deve depositar 100% do FGTS durante todo o afastamento pelo B91.
Muitas empresas não cumprem, e devem indenizar, inclusive com pagamento retroativo e multa.
5. Indenizações quando há culpa da empresa
Se houver negligência, falha de segurança ou falta de EPIs, o trabalhador pode ter direito a várias indenizações:
dano moral: sofrimento emocional, humilhação, estresse
dano material: gastos com tratamento, remédios, transporte
dano estético: cicatrizes, sequelas permanentes
pensão vitalícia ou mensal: quando há incapacidade total ou parcial para a função
A empresa é obrigada a garantir ambiente seguro. Quando falha, deve indenizar.
Sinais de responsabilidade da empresa:
EPIs inexistentes ou inadequados
máquinas sem segurança
falta de treinamento
sobrecarga de trabalho
assédio moral após o acidente
pressão para voltar antes do tempo
ambiente insalubre sem proteção
Tudo isso reforça o direito à indenização.
Como provar o acidente de trabalho?
Muitos trabalhadores acreditam que precisam de uma “prova perfeita”, mas não é verdade. A lei aceita um conjunto de provas, e um advogado sabe exatamente como organizá-las.
Aqui estão as formas mais usadas de comprovação:
1. Documentos médicos
Eles são fundamentais:
laudos
exames
prontuários
atestados
relatórios psiquiátricos ou ortopédicos
receitas e prescrições
2. Testemunhas
Colegas de trabalho, clientes, vizinhos e qualquer pessoa que viu ou sabe como ocorreu o acidente.
Mesmo quem não viu o fato pode confirmar:
falta de segurança
ausência de EPIs
assédio moral
sobrecarga de tarefas
3. Provas digitais
conversas de WhatsApp
e-mails internos
documentos enviados ao RH
fotos enviadas para colegas
prints de reclamações sobre condições inseguras
4. Fotos e vídeos
Desde ferimentos até o local do acidente.
Quanto mais registros, melhor.
5. Câmeras de segurança
Podem ser solicitadas judicialmente.
6. A própria CAT
A CAT é uma das provas mais fortes e mais aceitas pelo INSS e Justiça.
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Lidar com um acidente de trabalho sozinho é extremamente arriscado. Tanto o INSS quanto a empresa possuem equipes preparadas para reduzir custos, e isso significa negar o acidente, evitar o B91, impedir o depósito de FGTS e até tentar demitir o trabalhador durante a recuperação.
Nós garantimos:
análise completa do acidente e da doença ocupacional
orientação antes mesmo da perícia médica
pedido correto do B91
revisão de benefício negado
cálculo do valor das indenizações
ação trabalhista completa, se necessário
análise da estabilidade e defesa contra demissão ilegal
recuperação de FGTS e valores atrasados
emissão de CAT quando a empresa se negar
provas estruturadas para fortalecer o seu caso
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FAQ - Perguntas Frequentes
1. O que é considerado um acidente de trabalho?
É todo evento que ocorre durante o exercício da função e causa lesão, doença ou morte relacionada à atividade profissional.
2. Quais são os direitos de quem sofre acidente de trabalho?
Direito à emissão da CAT, auxílio-doença acidentário, estabilidade de 12 meses, FGTS durante o afastamento e possível indenização.
3. Quem deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?
A empresa deve emitir até o primeiro dia útil após o acidente, mas o trabalhador, o médico ou o sindicato também podem fazer o registro.
4. Qual a diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional?
O acidente é um fato súbito; já a doença ocupacional surge com o tempo, causada pelas condições do trabalho. Ambos têm os mesmos direitos.
5. Tenho direito a indenização após um acidente de trabalho?
Sim, se houver culpa da empresa, como falta de EPIs, treinamento ou segurança adequada. A indenização cobre danos morais, materiais e estéticos.
6. Quanto tempo de estabilidade tenho após um acidente de trabalho?
O trabalhador tem garantia de emprego por 12 meses após o retorno das atividades.
7. O que fazer se a empresa não quiser registrar o acidente?
Procure um advogado especialista, o sindicato ou o INSS para registrar a CAT e assegurar seus direitos.
8. O acidente de trajeto ainda é considerado acidente de trabalho?
Sim. Acidentes ocorridos no percurso entre casa e trabalho (ou vice-versa) são equiparados a acidentes de trabalho.
9. O INSS pode negar o auxílio-doença acidentário?
Pode, se não comprovar o vínculo entre o acidente e o trabalho. Nesse caso, um advogado pode recorrer e apresentar novas provas.
10. Preciso de um advogado para resolver caso de acidente de trabalho?
Sim. Um advogado especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário é essencial para garantir o recebimento de todos os direitos e benefícios.
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157





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