top of page

Você tem 65 anos ou mais e teve o BPC/LOAS negado pelo INSS porque alguém na sua casa já recebe aposentadoria ou pensão? O STF garante seu direito.

  • Foto do escritor: Dra. Nilza Martins OAB/RS 110.562
    Dra. Nilza Martins OAB/RS 110.562
  • há 1 dia
  • 13 min de leitura

Sim, duas pessoas idosas na mesma residência podem receber o BPC/LOAS ao mesmo tempo, pois desde 2013 o STF pacificou que o benefício de até um salário mínimo (seja aposentadoria, pensão ou BPC) recebido por um idoso não entra no cálculo da renda familiar per capita, direito reforçado pela Lei 13.982/2020 e pela Portaria 1.282/2021 do INSS para resguardar idosos e pessoas com deficiência.


  • Exclusão de Renda do Cálculo: Qualquer aposentadoria, pensão ou BPC de até um salário mínimo pago a um idoso com 65 anos ou mais (ou pessoa com deficiência) não deve ser somado no cálculo da renda per capita familiar para concessão de outro BPC/LOAS.


  • Duplo BPC na Mesma Casa: É perfeitamente legal que dois idosos residindo sob o mesmo teto recebem o BPC/LOAS simultaneamente, desde que, ao retirar a renda isenta por lei, a renda restante do grupo familiar atenda aos critérios socioeconômicos exigidos.


  • Reversão de Pedidos Negados: Quem teve o BPC/LOAS negado pelo INSS anteriormente sob a alegação de "renda familiar superior a 1/4 do salário mínimo" pode entrar com um novo pedido administrativo ou ação judicial para ter o benefício concedido e reaver valores retroativos.


Solicitação de aposentadoria | Advogada Especialista

Se a sua família enfrenta dificuldades financeiras e o INSS negou o BPC/LOAS sob a justificativa de que a renda da casa ultrapassou o limite, saiba que essa decisão pode estar completamente errada. Milhares de idosos brasileiros deixam de receber o valor diário para sua subsistência por pura falta de informação jurídica adequada e erros operacionais sistemáticos do próprio órgão previdenciário. Existe um caminho legal seguro e pacificado nos tribunais superiores que permite reverter esse indeferimento e garantir a dignidade que você merece. 


O INSS pode somar a aposentadoria do meu cônjuge no cálculo do BPC/LOAS?


Não, o INSS é proibido por lei e decisões do STF de somar aposentadoria ou pensão de até um salário mínimo de outro idoso para negar o BPC/LOAS. Muitas pessoas chegam até nós desoladas e desacreditadas após receberem uma comunicação oficial de indeferimento do INSS. O órgão previdenciário, ao efetuar o processamento automatizado dos requerimentos através de robôs de análise e rotinas do Dataprev, comete sistematicamente o erro de realizar a soma aritmética simples da aposentadoria de um salário mínimo ou pensão por morte recebida pelo marido, pela esposa ou pelo companheiro do requerente. Ao efetuar essa soma sem aplicar as regras de exclusão legal, o sistema do governo conclui equivocadamente que a renda por pessoa do domicílio ultrapassa o patamar socioeconômico de 1/4 do salário mínimo. Do ponto de vista estritamente legal e jurisprudencial, essa postura adotada no processamento administrativo é nula e ilegal. O Supremo Tribunal Federal (STF) já fixou a tese fundamental de que o benefício previdenciário de valor mínimo concedido a um idoso possui finalidade de subsistência e proteção social básica. Tentar utilizar a renda de sobrevivência do cônjuge para negar a proteção assistencial a outro idoso que habita sob o mesmo teto agride diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana e a intenção protetiva do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Quando o cálculo é efetuado corretamente, excluindo o valor dessa aposentadoria ou pensão isenta de um salário mínimo, a renda líquida real computável do grupo familiar cai drasticamente ou atinge o valor de zero. Isso abre a via legal imediata para o deferimento do benefício assistencial BPC/LOAS, permitindo que o segundo idoso da casa passe a receber o valor mensal equivalente a um salário mínimo nacional para arcar com despesas indispensáveis do dia a dia.


CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR PARA O BPC/LOAS

Renda Bruta Geral de Todos os Moradores da Casa            

(-) Aposentadoria, Pensão ou BPC de 1 Salário Mínimo do outro Idoso (ISENTO)    

= Renda Familiar Computável Real         

(/) Número de Integrantes da Composição Familiar  

= Renda Per Capita Ajustada (Elegível se <= 1/4 ou 1/2 com Gastos de Saúde)


Duas pessoas idosas morando na mesma casa podem receber o BPC/LOAS ao mesmo tempo?


Sim, dois idosos que residem no mesmo endereço podem receber o BPC/LOAS simultaneamente de forma 100% legal. A dúvida sobre a possibilidade de concessão do duplo BPC/LOAS no mesmo endereço é uma das demandas mais frequentes atendidas na nossa advocacia previdenciária. O cenário em que dois idosos com 65 anos ou mais compartilham a mesma moradia e vivenciam condições de vulnerabilidade social encontra pleno respaldo na legislação federal e na jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais. Com a promulgação da Lei 13.982/2020, que alterou a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei 8.742/1993), o texto legal passou a determinar expressamente que o BPC já concedido a um membro da família, seja idoso ou pessoa com deficiência, não será computado no cálculo da renda familiar mensal per capita para fins de concessão do mesmo benefício a outro membro do grupo. Portanto, se o seu cônjuge, irmão ou companheiro idoso já aufere o BPC/LOAS, este valor não impacta negativamente nem inviabiliza o seu requerimento. O cálculo para análise do pedido do segundo idoso é feito isolando o valor recebido pelo primeiro. Caso o lar não disponha de outras fontes formais de renda além do benefício assistencial isento, a renda per capita considerada pela análise será estritamente igual a zero, atendendo aos requisitos exigidos pela legislação.


O que estabelece o STF, a Lei 13.982/2020 e a Portaria 1.282/2021 do INSS?


O STF e as leis federais determinam que benefícios de até um salário mínimo pagos a idosos ou PCDs são invisíveis no cálculo da renda do BPC. A consolidação do direito à exclusão das rendas de valor mínimo no cálculo assistencial resultou de um longo processo de amadurecimento jurídico e batalhas judiciais nos tribunais superiores do Brasil. Conhecer a hierarquia e o teor dessas normas fortalece a defesa da sua cidadania:


1. Julgamento Histórico do STF (2013 - Declaração de Inconstitucionalidade Parcial): O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 567.985 e a Reclamação 4.374, reconheceu a inconstitucionalidade parcial do artigo 20, § 3º, da LOAS. O Plenário do STF entendeu que excluir da renda familiar apenas o BPC e continuar somando aposentadorias previdenciárias de um salário mínimo violava o princípio da igualdade. Ficou decidido que a aposentadoria previdenciária de valor mínimo de um idoso deve ter o mesmo tratamento do BPC assistencial.


2. Lei Federal 13.982/2020: O Congresso Nacional normatizou o entendimento dos tribunais alterando a redação da LOAS (Lei 8.742/93). A legislação fixou expressamente que o BPC ou o benefício previdenciário de até um salário mínimo concedido a idoso acima de 65 anos ou pessoa com deficiência não entra no cômputo da renda familiar per capita.


3. Portaria DIRBEN/INSS nº 1.282/2021: Para vincular a atuação administrativa de seus servidores e adequar os algoritmos de concessão, o INSS emitiu esta norma interna. A portaria estabelece que o órgão previdenciário é obrigado a descontar da renda familiar qualquer aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por incapacidade permanente, pensão por morte ou BPC de valor igual a um salário mínimo recebido por idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência.


Mesmo diante de previsões normativas cristalinas, as falhas na leitura automatizada dos bancos de dados do CadÚnico e do CNIS continuam gerando indeferimentos incorretos.


O que fazer se o meu pedido de BPC/LOAS foi negado indevidamente pelo INSS?

Você deve obter a cópia do seu processo e buscar auxílio técnico para ingressar com ação judicial para obter o benefício e os retroativos. O recebimento de uma comunicação de pedido negado pelo INSS traz preocupação, mas deve ser compreendido como uma etapa superável por meio dos mecanismos legais adequados. O passo inicial consiste na extração da cópia integral do Processo Administrativo (PA) por meio da plataforma Meu INSS. O exame detalhado desse processo revela a fundamentação exata utilizada para o indeferimento. Na maioria dos casos envolvendo núcleos familiares idosos, constata-se a ocorrência de erros na interpretação da composição familiar ou na apuração da renda pelo sistema eletrônico, que falha ao não efetuar as exclusões previstas na Portaria 1.282/2021.

Em face da negativa, apresentam-se as seguintes alternativas legais:


  • Recurso Administrativo ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social): Pode ser interposto no prazo de 30 dias a contar da notificação oficial da decisão. O recurso submete o caso à reanálise de uma junta administrativa para aplicação dos abatimentos de renda previstos na legislação.


  • Ação Judicial na Justiça Federal: Constitui a via mais abrangente e resolutiva. Na esfera da Justiça Federal, o feito é apreciado por um juiz, com aplicação direta dos precedentes vinculantes do STF e da TNU. No curso da ação, é realizada a estudo socioeconômico domiciliar por assistente social judicial, que avalia in loco a real condição socioeconômica da família.


O acolhimento do pedido na via judicial garante a implantação do BPC/LOAS e o pagamento corrigido de todas as parcelas retroativas (atrasados) contadas desde a Data do Requerimento Administrativo (DER) originário.


Como atualizar o CadÚnico e comprovar a renda familiar corretamente para o BPC?

Atualize o CadÚnico no CRAS informando todos os residentes, garantindo que o tipo de renda do idoso esteja corretamente registrado. O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) representa a base de dados fundamental para a análise do BPC/LOAS. Falhas, divergências ou omissões no registro cadastral junto ao CRAS figuram entre as principais causas de indeferimento de pedidos assistenciais. Para manter o cadastro em conformidade com as exigências legais, observe as etapas abaixo:


  1. Agendamento no CRAS: Dirija-se ao Centro de Referência de Assistência Social do seu município para realizar ou atualizar a entrevista cadastral.


  1. Declaração Integral do Grupo Familiar: Declare com exatidão todos os indivíduos que coabitam a residência (cônjuge, companheiro, filhos solteiros, enteados solteiros, menor tutelado). A omissão de residentes invalida o cadastro e compromete o requerimento.


  1. Apresentação de Comprovantes de Rendimentos: Apresente os extratos de pagamento de benefícios do INSS (HISCRE) referentes à aposentadoria ou pensão de um salário mínimo do familiar idoso, permitindo a qualificação precisa da origem da renda.


  1. Conferência da Folha de Resumo Cadastral: Antes de assinar o documento, verifique a exatidão das informações registradas sobre endereço, CPF, laços de parentesco e valores informados.


  1. Periodicidade da Atualização Cadastral: O CadÚnico deve ser renovado a cada 24 meses, ou imediatamente após qualquer alteração no endereço, composição familiar, óbito ou mudança na renda do lar.


A regularidade do CadÚnico evita divergências em checagens automatizadas efetuadas pelo INSS.


Quais são todos os requisitos exigidos para ter direito ao BPC/LOAS em 2026?

Resposta Atômica: Ter 65 anos ou mais (ou deficiência), estar inscrito no CadÚnico e comprovar renda per capita dentro dos limites da lei. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma garantia assistencial de estatura constitucional, desvinculada de contribuições prévias à Previdência Social. O benefício visa assegurar a subsistência de idosos e pessoas com deficiência em condição de vulnerabilidade. Para a concessão do BPC/LOAS, faz-se necessário o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos em 2026:


  • Faixa Etária ou Condição de Deficiência: Possuir 65 anos de idade ou mais ou ser pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.


  • Nacionalidade e Residência: Possuir nacionalidade brasileira (nata ou naturalizada) ou portuguesa com residência comprovada no território nacional.


  • Renda Familiar Per Capita: Apresentar renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Em sede de ação judicial, tal parâmetro pode ser relativizado para até 1/2 do salário mínimo, mediante comprovação de despesas médicas, tratamentos de saúde contínuos, fraldas ou alimentação especial não custeados pelo SUS.


  • Inscrição no CadÚnico: Manter cadastro ativo e atualizado no CadÚnico no período dos últimos 24 meses.


  • Inacumulabilidade de Benefícios: O BPC/LOAS não pode ser acumulado com benefícios previdenciários de qualquer regime (aposentadorias, pensões, auxílio-doença), ressalvados a assistência médica e as pensões de caráter indenizatório.


      REQUISITOS LEGAIS PARA O BPC/LOAS    

Requisito

Parâmetro Exigido pela Legislação

Idade Mínima (Idoso)  

65 anos completos (homens e mulheres) 

Deficiência (PCD) 

Impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) 

Cadastro Obrigatório  

Inscrição ativa e atualizada no CadÚnico    

 Renda Per Capita Administrativa

Igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo  

 Renda Per Capita Administrativa

Flexibilizada até 1/2 com abatimento de  medicamentos

Cumulação de Benefícios    

Vedações legais (salvo indenizações e saúde)


A Visão Técnica da Advocacia Especializada Dra. Nilza Martins (Especialista em Direito Previdenciário e Assistencial, Sócia Fundadora da Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados


Vejo de perto, na rotina diária do nosso escritório, a perplexidade de idosos que chegam até nós com cartas de indeferimento emitidas pelo INSS. No escritório, a constatação é límpida: o processamento automatizado do órgão previdenciário opera como uma barreira burocrática rígida, desconsiderando as particularidades da vida real de quem dedicou décadas ao trabalho informal, nas fábricas de calçados do Vale do Sinos, no comércio local ou na agricultura familiar, sem conseguir integralizar o tempo de contribuição necessário para uma aposentadoria previdenciária. A reclamação do cliente traduz uma angústia frequente: "Doutora, o meu marido ganha um salário mínimo de aposentadoria, valor que é utilizado quase integralmente para a compra de remédios e alimentos básicos, e o INSS afirmou que por este motivo não tenho direito a nenhuma assistência social". Essa realidade impõe uma atuação técnica firme e fundamentada. Na prática forense previdenciária, contrapomos a interpretação administrativa demonstrando que o benefício de valor mínimo percebido por um idoso doente é absorvido pelas despesas ordinárias do lar. Em nossas atuações cotidianas perante as Varas Federais de Novo Hamburgo, na Subseção Judiciária de Igrejinha, na Região Metropolitana de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul e em sustentação oral perante os Tribunais Regionais Federais em todo o Brasil, demonstramos pericialmente a condição de vulnerabilidade e a incorreção da inclusão da renda isenta no cálculo per capita. O Poder Judiciário ratifica que a legislação assistencial destina-se a resguardar a dignidade da pessoa humana, não devendo ser convertida em óbice burocrático de contenção orçamentária. O indeferimento administrativo do INSS deve ser submetido à reanálise técnica criteriosa à luz da jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.


Como Reverter o Indeferimento e Garantir o Seu Benefício com Apoio Jurídico

Caso o seu requerimento tenha sido indeferido ou exista incerteza quanto ao preenchimento dos requisitos legais do BPC/LOAS em virtude da renda familiar, o acompanhamento técnico especializado assegura o correto enquadramento da sua situação perante o INSS e o Poder Judiciário. A avaliação prévia da documentação e da composição familiar previne atrasos no processamento do benefício. Entre em contato com a equipe da Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados via WhatsApp. Realizamos a análise detalhada do seu histórico administrativo para identificar a viabilidade do pedido, os valores retroativos devidos e as medidas cabíveis para a busca da concessão do seu direito.



FAQ - Perguntas Frequentes

1. Se meu marido recebe aposentadoria de um salário mínimo, posso receber o BPC/LOAS?

Sim, a concessão do BPC/LOAS é plenamente possível. Por determinação expressa da Lei 13.982/2020 e da Portaria 1.282/2021 do INSS, a aposentadoria de um salário mínimo paga a um idoso com 65 anos ou mais é excluída do cálculo da renda per capita familiar.

Sim, a decisão pode ser reformada via recurso ou ação judicial. A negação administrativa fundamentada nessa premissa descumpre os precedentes do STF e a regulamentação do próprio órgão. A ação judicial na Justiça Federal permite afastar a ilegalidade e obter os valores atrasados.

Sim, a legislação permite o recebimento por duas PCDs no mesmo lar. O BPC já concedido a uma pessoa com deficiência é desconsiderado na apuração da renda familiar para a análise do pedido formulado por outra pessoa com deficiência residente no mesmo endereço.

A tramitação judicial costuma estender-se de 4 a 10 meses. Sob o rito dos Juizados Especiais Federais, realiza-se a perícia médica e a avaliação socioeconômica domiciliar, possibilitando a implantação do benefício e o pagamento retroativo desde a DER.

Não, o BPC/LOAS independe de histórico de contribuições. Trata-se de um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.

Não, o BPC/LOAS não dá origem à pensão por morte. Em razão do seu caráter assistencial e personalíssimo, o benefício cessa com o falecimento do titular, não se transferindo a herdeiros ou dependentes.

Rendas superiores ao salário mínimo não se enquadram na exclusão automática. Contudo, na via judicial, é viável postular a dedução de comprovadas despesas de saúde (medicamentos, fraldas e insumos) para demonstrar a vulnerabilidade do núcleo familiar.

Apure a renda dos moradores, excluindo aposentadorias de valor mínimo de idosos, e divida pelo total de residentes. Se o resultado for igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (ou 1/2 em sede judicial com comprovação de despesas), o requisito socioeconômico estará preenchido.

A realização de atividade remunerada inviabiliza a manutenção do BPC do idoso. O exercício de atividade laboral formal acarreta a cessação do benefício assistencial. Exceção aplica-se à pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou ao ingresso no Auxílio-Inclusão.

O atendimento pode ser solicitado diretamente pelo canal do WhatsApp do nosso site. Nossa equipe realiza o atendimento a residentes de Novo Hamburgo, Igrejinha, de todo o Estado do Rio Grande do Sul e de demais regiões do Brasil de forma presencial ou digital.



Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário

Áreas de atuação no Direito Previdenciário:

  • Aposentadoria por idade

  • Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Aposentadoria por invalidez

  • Aposentadoria especial

  • Aposentadoria Compulsória

  • Aposentadoria Voluntária

  • Aposentadoria por deficiência

  • Aposentadoria rural e urbana

  • LOAS/BPC (Benefício assistencial à pessoa com deficiência)

  • LOAS/BPC (Benefício assistencial ao idoso)

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)

  • Pensão por morte

  • Pensão especial da síndrome da Talidomida

  • Pensão especial por Síndrome Congênita do Zika Vírus

  • Auxílio reclusão

  • Auxílio acidente

  • Auxílio doença

  • Conversão De Auxílio Doença Em Aposentadoria Por Invalidez

  • Acidente de trabalho

  • Cálculos beneficiários

  • Salário maternidade

  • Salário Família

  • Seguro-defeso pescador artesanal

  • Ações judiciais

  • LOAS

  • Revisão De Benefícios


Entre em contato com um especialista em Direito Previdenciário agora!

Os nossos advogados especializados em Direito Previdenciário podem te atender de forma presencial ou online pelo telefone WhatsApp:



O assunto não se esgota aqui, existe farta discussão jurídica sobre o tema, por isso, procure sempre um advogado... Ligue agora clicando aqui!!!

Temos nota 5 no Google, a maior avaliação possível. Confiança reconhecida pelos nossos clientes. A satisfação de quem já contou com nossos serviços reforça o compromisso da Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados com um atendimento jurídico técnico, transparente e humanizado.


Confira as avaliações dos nossos escritórios no Google:



Dica:

Procure sempre um advogado...



Dra. Nilza Martins OAB/RS 110.562, advogada especialista em Direito Previdenciário e Direito Penal. Sócia fundadora da Martins, Jacob & Ponath – Sociedade de Advogados OAB/RS 8611, escritório reconhecido pela atuação técnica, estratégica e humanizada, sendo referência regional e avaliado com nota máxima de 5 estrelas. Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS                                                     51 98154-6364 

Comentários


Advogados especialistas em Direito Previdenciário Direito Trabalhista Direito Imobiliário Direito de Família em Novo Hamburgo
  • Youtube
  • Instagram
  • Ícone do Linkedin Branco
  • Ícone do Facebook Branco

Precisa de orientação jurídica?

logo Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Especialistas em Novo Hamburgo, Igrejinha e região
Whatsapp de Advogado Especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista, Imobiliário, Família em Novo Hamburgo, Igrejinha

Nilza Martins​​ Sócia-Fundadora | Advogada inscrita sob a OAB/RS 110.562

David Jacob​ Sócio-Fundador | Advogado inscrito sob a OAB/RS 107.013

Roberto Ponath ​​Sócio-Fundador | Advogado inscrito sob a OAB/RS 109.507

© Todos os direitos reservados - Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados OAB / RS 8611

bottom of page