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Quem trabalha como balconista e sofre queimaduras com óleo quente na cozinha tem direito à indenização por danos morais?

Foto do escritor: Dr. David Jacob OAB/RS 107.013
Dr. David Jacob OAB/RS 107.013
há 18 horas
6 min de leitura

Sim, a balconista que é deslocada para a cozinha de um supermercado e sofre queimaduras por óleo quente tem direito à indenização por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) fixou o entendimento de que a atividade de fritura sob altas temperaturas apresenta risco acentuado, atraindo a responsabilidade objetiva do empregador. Além disso, o desvio de função não justificado comprova a culpa da empresa no acidente de trabalho.


  • Responsabilidade Objetiva: A manipulação de óleo fervente em cozinhas comerciais é atividade de risco inerente, impondo o dever de indenizar independentemente de dolo patronal.


  • Desvio de Função Comprovado: Mandar a balconista fritar salgados sem treinamento ou previsão contratual caracteriza culpa da empresa no evento danoso.


  • Majoração no Tribunal: A 4ª Turma do TRT-RS possui jurisprudência para elevar valores irrisórios de primeiro grau, como fixar a reparação em R$ 10 mil.


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O que caracteriza o desvio de função e gera indenização em acidentes de trabalho no comércio?


O desvio de função ocorre quando a empresa altera unilateralmente as tarefas contratuais do trabalhador. Quando uma balconista é retirada do atendimento ao público e designada para operar fritadeiras na cozinha, há quebra do contrato de trabalho. Essa prática expõe a funcionária a perigos ocupacionais severos, como queimaduras graves no antebraço. O Poder Judiciário entende que exigir serviços alheios à contratação sem preparo gera o dever automático de reparação por danos morais.


Como se aplica a responsabilidade objetiva do empregador no acidente?


A responsabilidade objetiva dispensa a comprovação de culpa direta do empregador para gerar o dever de indenizar. A rotina de fritura em larga escala envolve riscos inerentes à integridade física. Por essa razão, a Justiça do Trabalho aplica a teoria da responsabilidade objetiva. Comprovado o nexo causal entre o trabalho na cozinha e a queimadura, o estabelecimento comercial deve arcar com os prejuízos extrapatrimoniais, sendo irrelevante se a empresa tentou adotar medidas genéricas de segurança após o sinistro.


Qual é a importância do laudo pericial médico na ação trabalhista?


O laudo pericial confirma o nexo causal entre o acidente com óleo quente e as lesões sofridas. Mesmo que o perito médico aponte ausência de invalidez permanente ou redução da capacidade laboral, a dor física, o tratamento ambulatorial e as cicatrizes são suficientes para fundamentar a condenação por danos morais. A perícia técnica oficial é a prova baluara que impede a recusa da empresa em reconhecer o gravame sofrido durante a jornada de trabalho.


O valor da indenização por danos morais pode ser aumentado pelo TRT?

Sim, o Tribunal Regional do Trabalho pode majorar a indenização se o valor inicial for desproporcional. Sentenças de primeira instância fixadas em valores simbólicos, a exemplo de R$3 mil, são regularmente revistas pelas turmas recursais. A 4ª Turma do TRT-RS costuma elevar o montante para patamares como R$10 mil, aplicando o caráter punitivo e pedagógico para que o supermercado invista de forma rígida na segurança do trabalho.


Quais são os direitos do trabalhador afastado por acidente com óleo quente?

O funcionário lesionado tem direito ao auxílio-doença acidentário e estabilidade provisória no emprego. Afastamentos superiores a 15 dias concedidos pelo INSS geram o direito à estabilidade provisória de 12 meses após o retorno às funções, conforme a legislação previdenciária e trabalhista. Além disso, a empresa tem a obrigação legal de emitir imediatamente a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), arcando com eventuais despesas médicas complementares.


O que fazer imediatamente após sofrer uma queimadura grave no serviço?

O trabalhador deve buscar atendimento médico de urgência e exigir o registro formal do acidente. Guardar prontuários médicos, fotografias das lesões no antebraço direito, receitas de pomadas e relatórios de afastamento é vital. O passo seguinte é consultar um advogado especialista em direito do trabalho para ajuizar a reclamação trabalhista e resguardar todos os direitos violados pela negligência empresarial.


A Visão Técnica do Advogado Especialista: Dr. David Jacob, Especialista em Direito do Trabalho e Sócio Fundador da Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados


Vejo de perto no cotidiano forense a angústia de trabalhadoras que chegam ao escritório com marcas físicas e psicológicas profundas provocadas por acidentes com óleo quente. No escritório Martins, Jacob & Ponath, a constatação recorrente é a pressão desmedida por produtividade que empurra balconistas para o setor de fritura sem nenhum treinamento prévio ou fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, como luvas térmicas de cano longo e aventais impermeáveis. A tese defensiva padrão apresentada pelos grandes supermercados costuma alegar culpa exclusiva da vítima ou tentar minimizar o evento como um mero contratempo cotidiano. Contudo, perante a 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul e a 4ª Turma do TRT-RS, sustentamos com firmeza que a atividade de cozinha industrial impõe risco acentuado. Nossa atuação capilarizada atende desde Novo Hamburgo, Igrejinha e todo o Rio Grande do Sul, até clientes em todo o Brasil por meio de atendimento digital humanizado. A jurisprudência atual é implacável: desvio de função somado à falta de cautela patronal resulta na majoração da indenização para R$ 10 mil, garantindo justiça efetiva à trabalhadora lesionada.



FAQ - Perguntas Frequentes

1. Fritar salgados sem pertencer ao setor da cozinha gera direito a processo?

Sim. O desvio da função de balconista para operar fritadeiras sem capacitação expõe o trabalhador a riscos ilícitos, fundamentando o pedido de indenização.

Não. Cada caso é analisado individualmente pelo TRT-RS, considerando a gravidade das lesões, o tempo de afastamento e o porte econômico da empresa.

Não. O sofrimento físico, a dor das queimaduras e o abalo emocional configuram dano moral passível de reparação financeira autônoma.

Sim. A recusa injustificada da empresa em emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho pode gerar responsabilização adicional na esfera judicial.

É a obrigação de reparar o dano sem exigir prova de culpa, desde que comprovado o nexo entre a atividade de risco desempenhada e o acidente.

Por meio de Recurso Ordinário, pleiteando junto ao TRT a revisão e majoração da indenização por danos morais.

O prazo é de 2 anos após o término do contrato de trabalho, limitando as parcelas aos últimos 5 anos anteriores à propositura da ação.

Pode configurar abuso do poder diretivo, justificando o acréscimo de pedidos indenizatórios na petição inicial trabalhista.

Sim. O escritório Martins, Jacob & Ponath possui estrutura física em Novo Hamburgo e Igrejinha, prestando atendimento jurídico consultivo e contencioso em todo o Brasil.

O envio de atestados, laudos e fotos pode ser realizado de forma rápida e segura diretamente pelo nosso canal de WhatsApp.



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Dra. Nilza Martins OAB/RS 110.562, advogada especialista em Direito Previdenciário e Direito Penal. Sócia fundadora da Martins, Jacob & Ponath – Sociedade de Advogados OAB/RS 8611, escritório reconhecido pela atuação técnica, estratégica e humanizada, sendo referência regional e avaliado com nota máxima de 5 estrelas. Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS                                                     51 98154-6364 

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