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Um contrato de compra e venda pode esconder cláusulas que fazem toda a diferença no seu negócio imobiliário e patrimonial?

  • Foto do escritor: Dr. Roberto Ponath OAB/RS 109.507
    Dr. Roberto Ponath OAB/RS 109.507
  • 27 de jul.
  • 10 min de leitura

Sim, o contrato de compra e venda frequentemente esconde armadilhas jurídicas, retenções abusivas de valores, juros ilegais e renúncias veladas de direitos essenciais. Ignorar a auditoria da promessa de compra e venda e das certidões do imóvel expõe o adquirente a penhoras por dívidas antigas, multas desproporcionais e à perda da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.


  • Análise preventiva indispensável: O contrato de compra e venda pode conter retenção abusiva de valores, juros ilegais e encargos ocultos, exigindo revisão jurídica antes da assinatura.


  • Riscos na certidão de matrícula: Penhoras, indisponibilidade de bens e dívidas fiscais ou trabalhistas do antigo dono anulam a compra de imóveis sem due diligence.


  • Segurança jurídica com especialista: A consultoria com um advogado de direito imobiliário previne multas desproporcionais, garante o pacto comissório e assegura a posse tranquila.


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Comprar ou vender um imóvel representa o investimento de uma vida inteira, trazendo enorme expectativa e insegurança. No entanto, assinar um contrato de compra e venda sem uma verificação criteriosa transforma o sonho em um grande pesadelo familiar. Uma simples vírgula mal colocada ou uma cláusula restritiva omitida pode arruinar seu patrimônio de forma irreversível e definitiva.


Quais são as cláusulas abusivas mais comuns no contrato de compra e venda de imóveis?


As cláusulas abusivas mais frequentes incluem a retenção integral do sinal, a cobrança indevida de taxas de assessoria (SATI) e o repasse de IPTU/condomínio antes do recebimento das chaves. Ao assinar um contrato de compra e venda, a assimetria entre vendedores, construtoras e compradores facilita a inclusão de disposições prejudiciais. As ilegalidades mais frequentes envolvem multas rescisórias acima do teto estabelecido pela Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) e a transferência de custos administrativos ilegais ao comprador. Outra prática abusiva na promessa de compra e venda é impor o pagamento do IPTU e do condomínio antes da entrega das chaves. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou que a responsabilidade por esses encargos só surge com a imissão na posse. Aceitar texto em contrário faz o comprador pagar despesas de um imóvel que nem pode usar. Cláusulas que dão prazos de tolerância para a construtora sem prever indenização imediata ao comprador também desequilibram o negócio. Quando o contrato de compra e venda de imóvel perdoa atrasos da empresa, mas cobra juros pesados do adquirente por qualquer dia de mora, surge a nulidade por quebra da equidade contratual.


Tabela de Comparação de Riscos no Contrato de Compra e Venda


Cláusula / Situação

Risco para o Comprador

Solução Técnica da Advocacia

Cobrança de IPTU pré-chaves

Pagar tributos sem usufruir da posse do bem.

Inserir cláusula de responsabilidade do vendedor até a entrega das chaves.

Multa por desistência > 25%

Perda confiscatória dos valores pagos no distrato.

Adequar o percentual aos limites da Lei do Distrato (Lei 13.786/2018).

Falta de certidões do vendedor

Anulação da venda por fraude à execução.

Realizar due diligence completa nos distribuidores cíveis e trabalhistas.


Como a ausência de certidões negativas pode levar à perda do imóvel e ao prejuízo financeiro?


Sem certidões negativas, credores do antigo dono podem penhorar o bem alegando fraude à execução ou fraude contra credores. Achar que basta olhar a certidão de matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis é um erro grave. O verdadeiro perigo da perda patrimonial vem de dívidas pessoais, trabalhistas e fiscais do vendedor que ainda não foram averbadas na matrícula. A falta de certidões dos distribuidores cíveis, federais e trabalhistas é a causa número um de compradores de boa-fé perderem suas casas. Se o vendedor responder a processos judicialmente capazes de levá-lo à falência ao assinar o contrato de compra e venda, a alienação pode ser declarada ineficaz. O Judiciário aplica a fraude à execução, penhora o imóvel quitado e deixa o comprador sem o bem e sem o dinheiro, restando recorrer aos embargos de terceiro. Para travar esses riscos na aquisição de imóvel, a auditoria jurídica (due diligence) é indispensável. Ela levanta certidões judiciais, débitos condominiais e quitação de tributos municipais em nome dos vendedores e cônjuges nos últimos dez anos, blindando a transação.


Qual é a diferença decisiva entre rescisão, resilição e resolução do contrato imobiliário?

Resolução é o término por descumprimento de cláusula; resilição é a desistência voluntária; e a rescisão é o cancelamento por defeito na origem do contrato. Apesar de usados como sinônimos no dia a dia, rescisão, resilição e resolução têm impactos financeiros totalmente diferentes no contrato de compra e venda de imóvel. Conhecer essa distinção na minuta evita a aplicação de punições descabidas na saída do negócio. A resolução contratual acontece quando uma parte quebra o acordo, como no atraso no pagamento pelo comprador ou no atraso na entrega da obra pelo vendedor. O lesado pode encerrar o contrato, exigir a multa e pedir perdas e danos. A resilição contratual, por sua vez, é a desistência voluntária de um ou de ambos os lados, sem culpa de ninguém. A rescisão contratual em sentido estrito anula o negócio por defeito na sua criação, como vício de consentimento, erro grave ou fraude. Incluir uma cláusula resolutiva expressa no contrato de compra e venda agiliza a retomada do imóvel ou a devolução do dinheiro sem necessidade de ação judicial longa.


O que é o pacto comissório é a cláusula de reserva de domínio no contrato de compra e venda?

São ferramentas de garantia que permitem ao vendedor cancelar a venda ou manter a propriedade do bem até o pagamento integral. Em parcelamentos diretos entre comprador e vendedor, sem financiamento bancário, usar garantias no contrato de compra e venda é fundamental. O pacto comissório dá ao alienante o direito de descolar o negócio de forma direta se as parcelas atrasarem, retornando o imóvel ao proprietário original. A reserva de domínio segura a propriedade do bem com o vendedor até que a última prestação seja paga. Enquanto o valor total previsto na escritura pública de compra e venda não for quitado, o comprador fica apenas com a posse direta, impedindo que o imóvel seja vendido a terceiros. A redação dessas cláusulas exige precisão na regra de notificação para constituir em mora o devedor. Falhas na escrita abrem margem para a perda da garantia, empurrando o credor para uma demorada cobrança judicial em vez da recuperação do bem.


Como funciona a cláusula penal e qual o limite legal para multas rescisórias imobiliárias?

A cláusula penal fixa a multa pelo descumprimento do acordo, limitada por lei entre 10% e 50% conforme o tipo de contrato. A cláusula penal pré-determina as perdas e danos se alguém descumprir o contrato de compra e venda. Porém, ainda surgem minutas com multas abusivas que preveem tomar 100% dos valores pagos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e pelos Tribunais. Pela Lei do Distrato, a retenção em loteamentos ou imóveis na planta fica limitada a 25% dos valores pagos, podendo chegar a 50% quando o empreendimento tem patrimônio de afetação. Em compras entre pessoas físicas, os juízes reduzem multas que superam 10% a 20% do valor efetivamente pago. A cláusula penal no contrato de compra e venda precisa ser simétrica. Se o comprador paga multa por atrasar parcelas, o vendedor deve sofrer a mesma sanção se atrasar a entrega da escritura ou da posse, preservando a igualdade no negócio.


Por que a minuta do contrato de compra e venda elaborada pela imobiliária exige revisão independente?

As imobiliárias focam no fechamento da intermediação, utilizando contratos genéricos que omitem garantias essenciais às partes. Modelos padrão de contrato de compra e venda de imobiliárias costumam focar apenas no preço, prazos de pagamento e comissão de corretagem. Por serem formulários genéricos, costumam deixar de fora regras claras sobre vícios ocultos, problemas estruturais e certidões negativas aprofundadas. O corretor faz a aproximação comercial, mas não substitui o trabalho do advogado imobiliário. Como a imobiliária depende do fechamento para receber a comissão, há um conflito de interesses natural ao avaliar os riscos de certidões e certas pendências dos vendedores. Avaliar a promessa de compra e venda com um advogado especialista em direito imobiliário independente garante um documento adaptado ao caso concreto. O profissional corrige lacunas, alinha prazos com bancos para financiamentos e evita litígios judiciais caros.


A Visão Técnica do Advogado Especialista em Direito Imobiliário e Contratual: Dr. Roberto Ponath, Sócio-fundador do escritório Martins, Jacob & Ponath Sociedades de Advogados


Vejo de perto na advocacia imobiliária a dor de famílias e investidores que perdem a economia de uma vida inteira por confiarem em contratos genéricos. No escritório, a constatação é clara: mais de 70% dos litígios em compra e venda de imóveis seriam evitados com uma auditoria contratual preventiva de poucas horas. Nas audiências em Novo Hamburgo, Igrejinha e nos Tribunais do Rio Grande do Sul e do Brasil, a "reclamação do cliente" é parecida: "Dr. Roberto, a imobiliária disse que o contrato era padrão, mas agora meu imóvel foi penhorado por dívidas do antigo dono". Quem intermedia quer fechar o negócio rápido, mas quem arca com o prejuízo e a ação judicial é o cliente sem assessoria. Nossa tese defensiva foca na boa-fé objetiva e na trava do pagamento do sinal até a entrega de certidões limpas. Atendemos presencialmente em Novo Hamburgo e Igrejinha, e prestamos consultoria digital para todo o Rio Grande do Sul e Brasil. Comprar ou vender imóvel sem due diligence e sem contrato feito por especialista não é investimento; é assumir um risco patrimonial desnecessário. Não coloque seu patrimônio em risco assinando minutas sem validação jurídica de um especialista em direito imobiliário.



FAQ - Perguntas Frequentes

1. É obrigatório registrar o contrato de compra e venda no Cartório de Imóveis?

Não é obrigatório para valer entre as partes, mas a averbação do contrato de compra e venda na matrícula garante o direito real contra terceiros e impede que o vendedor aliene o imóvel para outra pessoa.

O atraso gera juros de 1% ao mês, correção monetária (INCC ou IGP-M) e multa prevista no contrato de compra e venda. Caso a inadimplência continue, o vendedor pode notificar para rescindir o negócio ou cobrar o saldo na Justiça.

Geralmente o vendedor arca com a comissão, pois contratou o intermediador. Porém, é válida a cláusula no contrato de compra e venda que repassa essa obrigação ao comprador, desde que o valor total e o percentual fiquem claros no momento da compra.

As barras ou sinal confirmam a intenção de fechar o negócio. Se o comprador desistir sem motivo contratual, perde o valor pago. Se a desistência for do vendedor, ele devolve o sinal em dobro ao comprador, com correção monetária.

Não. Imóveis acima de 30 salários mínimos exigem escritura pública de compra e venda feita em Cartório de Notas para transferir a propriedade. O contrato particular é apenas uma promessa de compra e venda entre os envolvidos.

Sim. Vencido o prazo de tolerância (geralmente 180 dias), o comprador pode pedir a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel com devolução de 100% dos valores pagos, multa e indenização por perdas e danos.

O vendedor responde por vícios ocultos graves. Se a venda for por construtora, incide o Código de Defesa do Consumidor, com garantia legal de 5 anos para a segurança da estrutura.

Essa cláusula impede que as partes desistam do negócio sem motivo justificado após assinarem o contrato de compra e venda. O descumprimento permite pedir a adjudicação compulsória do bem.

Sim. Salvo no regime de separação absoluta de bens, a autorização do cônjuge é obrigatória para vender imóveis, sob pena de anulação da transação.

O advogado especialista em direito imobiliário faz due diligence, corta cláusulas abusivas, protege contra fraudes, redige minutas personalizadas e garante segurança do início ao registro no Cartório de Imóveis.


Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Civil

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Dr. Roberto Ponath OAB/RS 109.507, advogado especialista em Direito Imobiliário e Urbanístico, Direito Penal, Direito de Família e Sucessões. Sócio fundador da Martins, Jacob & Ponath – Sociedade de Advogados OAB/RS 8611, banca reconhecida pela atuação estratégica e técnica, sendo referência regional e avaliada com nota máxima de 5 estrelas. Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 99757-2426

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