Acidente de trabalho | Receba uma indenização!
- Martins, Jacob & Ponath
- 4 de ago.
- 4 min de leitura
Atualizado: há 5 dias
Acidentes durante o trabalho podem acontecer com qualquer pessoa, mas o que muita gente ainda não sabe é que, em muitos casos, é possível exigir uma indenização da empresa. Se você sofreu um acidente no serviço ou no trajeto, e está enfrentando afastamento, dores ou até dificuldades para voltar ao mercado, não ignore seus direitos.

Acidente no trabalho dá direito à indenização? Veja em quais situações
Sim, o acidente de trabalho pode gerar indenização, principalmente quando a empresa deixa de cumprir suas obrigações legais de segurança.
Por isso, não basta apenas reconhecer que houve um acidente. É preciso investigar se houve falha, imprudência ou negligência da empresa, como por exemplo:
Má conservação de equipamentos;
Falta de treinamento adequado;
Inexistência de sinalização de risco;
Jornada exaustiva, que causa fadiga e aumenta o risco de erro;
Omissão do fornecimento de EPIs.
Além disso, acidentes sofridos no caminho entre casa e trabalho (chamados de acidentes de trajeto) também podem gerar direito à indenização por acidente de trabalho, dependendo da situação.
Por isso, se você passou por algo assim, não aceite a responsabilidade sozinho. Muitas vezes a culpa não é sua, e sim da empresa.
Quais valores o trabalhador pode receber com uma indenização?
Um erro comum é pensar que apenas o INSS vai cobrir o prejuízo do trabalhador acidentado. O que o INSS paga (como o auxílio-doença) não anula o direito de receber indenização da empresa.
Veja o que pode ser cobrado em uma ação de indenização por acidente de trabalho:
Compensação por danos morais: se o acidente causou sofrimento, vergonha, abalo psicológico ou humilhação, é possível pedir um valor por isso.
Reembolso de despesas (danos materiais): inclui medicamentos, consultas, exames, locomoção, fisioterapia e outras despesas relacionadas à recuperação.
Pensão mensal: quando o acidente compromete parcial ou totalmente a capacidade de trabalhar, o empregador pode ser obrigado a pagar uma pensão.
Tudo isso será avaliado conforme o grau da lesão, tempo de afastamento, idade do trabalhador e função exercida.
Se houve sequela, incapacidade ou até afastamento prolongado, o valor pode ser significativo, e é justamente por isso que você não deve deixar seu caso passar em branco.
Como garantir que seus direitos sejam respeitados? Fale com um especialista
Muitas empresas tentam minimizar a gravidade do acidente, negar responsabilidade ou empurrar toda a culpa para o trabalhador. Por isso, o primeiro passo após o acidente é procurar um advogado especialista em acidentes de trabalho.
Esse profissional vai te orientar sobre o que fazer, quais provas reunir (como CAT, atestados, fotos, laudos médicos) e principalmente, vai entrar com a ação de forma estratégica e no prazo certo.
Além disso, evita que você aceite acordos injustos ou fique refém de promessas vazias da empresa.
Não arrisque seu futuro nem seus direitos. Se você passou por um acidente no trabalho, ou está afastado por conta dele, você pode estar perdendo um valor que tem direito por lei.
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FAQ - Perguntas Frequentes
1. Quem tem direito à indenização por acidente de trabalho?
Todo trabalhador com vínculo empregatício que sofre acidente relacionado ao trabalho e comprove os danos.
2. Quanto posso receber de indenização por acidente de trabalho?
Depende da gravidade do acidente, das sequelas, dos danos materiais e morais sofridos e da culpa da empresa.
3. O que é necessário para conseguir a indenização?
Comprovar o acidente, o vínculo com o trabalho e os danos sofridos, com ajuda de laudos médicos e documentos.
4. Precisa de advogado para pedir indenização por acidente de trabalho?
Sim, especialmente para entrar com ação judicial e garantir o valor justo da indenização.
5. A empresa é obrigada a pagar a indenização?
Sim, se for comprovado que houve culpa, negligência ou omissão em relação à segurança do trabalhador.
6. Acidente de trajeto dá direito à indenização?
Sim, desde que esteja no trajeto habitual entre casa e trabalho e o acidente seja devidamente comprovado.
7. Qual o prazo para entrar com ação de indenização por acidente de trabalho?
Em regra, até 5 anos após o acidente.
8. Acidente sem culpa da empresa gera indenização?
Pode gerar, dependendo do caso, especialmente se houver responsabilidade objetiva (ex: atividades de risco).
9. Posso ser demitido depois de um acidente de trabalho?
Não. O trabalhador tem estabilidade de 12 meses após o retorno do afastamento.
10. É possível acumular o auxílio-doença com a indenização?
Sim. O auxílio é pago pelo INSS e a indenização é uma obrigação da empresa ou via ação judicial.
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157
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