top of page

Atestado Médico Falso Sem Perícia Pode Gerar Condenação Criminal e Demissão por Justa Causa?

  • Foto do escritor: Dr. David Jacob OAB/RS 107.013
    Dr. David Jacob OAB/RS 107.013
  • há 3 dias
  • 11 min de leitura

Sim, a apresentação de atestado médico falso sem perícia grafotécnica pode resultar em condenação criminal definitiva e demissão por justa causa. O Judiciário aceita a confirmação do hospital, cruzamento de dados de operadoras de saúde e divergências numéricas como prova suficiente da falsidade documental. A falta do documento original ou da perícia formal não impede a fixação da pena nem a punição trabalhista severa.


  • Condenação sem perícia é legal: Tribunais validam depoimentos, dados de sistemas do plano de saúde e divergências sequenciais nos números do documento como prova cabal da falsidade do atestado médico falso.


  • Consequências penais graves: A prática configura o crime de uso de documento falso (Art. 304 do Código Penal), com penas de reclusão que podem ultrapassar 1 ano, convertidas em prestação de serviços à comunidade.


  • Demissão por justa causa imediata: Configura improbidade administrativa e quebra irreversível da fidúcia trabalhista (Art. 482 da CLT), sem direito ao recebimento de aviso prévio e seguro-desemprego.


Acidente de trabalho: Quais são os direitos do trabalhador?

Enfrentar uma investigação por atestado médico falso sem perícia gera pânico, ansiedade e incerteza jurídica extrema sobre o futuro profissional. A angústia de responder a um processo criminal e perder o emprego da noite para o dia paralisa qualquer trabalhador. Entender seus direitos e as teses de defesa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina é o primeiro passo para defender sua liberdade e sua subsistência familiar.


É possível ser condenado por atestado médico falso sem a realização de perícia documental?


Sim, o conjunto probatório indireto e documental do sistema de saúde substitui plenamente o laudo pericial. Muitos trabalhadores e até advogados iniciantes acreditam equivocadamente que a ausência de uma perícia documental grafotécnica impede a condenação pelo uso de atestado médico falso. No entanto, a recente e emblemática decisão proferida pela Justiça de Santa Catarina consolidou a tese de que o livre convencimento motivado do juiz permite a condenação com base no conjunto probatório amplo. Quando a própria operadora do plano de saúde ou a clínica médica emite certidão informando que o documento não consta em seu banco de dados oficial, a falsidade material fica comprovada de forma inequívoca. A apresentação de múltiplos documentos contendo inconsistências idênticas, como a repetição sequencial de números de identificação ou atestados emitidos em nome de médicos que não estavam de plantão na data indicada, supre a necessidade de perícia nos documentos originais. No caso julgado pelo tribunal catarinense, a ré apresentou quatro atestados com numeração repetida. A empresa desconfiou da inconsistência e oficiou a operadora do plano de saúde, que confirmou expressamente a fraude no sistema. O juízo de origem e a câmara criminal rejeitaram a tese defensiva de nulidade por falta de perícia, aplicando a pena de um ano e três meses de reclusão em regime inicial aberto, com continuidade delitiva reconhecida.


Quais são as consequências penais da apresentação repetida de atestados médicos falsos no trabalho?


A conduta configura uso de documento falso em continuidade delitiva, resultando em pena privativa de liberdade. A conduta de entregar um atestado médico falso ao setor de recursos humanos da empresa submete o indivíduo às sanções do Artigo 304 do Código Penal Brasileiro, combinado com o Artigo 297 ou 299, dependendo se o documento é público ou particular. Quando o trabalhador repete essa conduta por quatro vezes consecutivas ou intercaladas, praticando crimes da mesma espécie sob condições semelhantes de tempo, lugar e maneira de execução, incide o instituto da continuidade delitiva previsto no Artigo 71 do Código Penal. A aplicação da continuidade delitiva resulta no aumento da pena base de um sexto a dois terços. No julgado da Justiça de Santa Catarina, a pena foi fixada em um ano e três meses de reclusão. Por se tratar de réu primário e com pena inferior a quatro anos, a punição privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos, especificamente a prestação de serviços à comunidade e a limitação de fim de semana. Cumprir essas sanções penais exige o comparecimento a entidades assistenciais e o recolhimento domiciliar nos dias de descanso, gerando um impacto devastador na rotina pessoal e familiar do indivíduo.


Como as empresas e RHs identificam a falsidade em atestados médicos sem precisar da polícia?


Empresas utilizam cruzamento de dados de sistemas de saúde, checagem de CRM e auditoria de numeração interna. A evolução dos sistemas de governança corporativa e conformidade (compliance) no setor privado fez com que o setor de recursos humanos desenvolvessem métodos altamente eficazes de verificação probatória. A identificação de um atestado médico falso começa com a simples análise visual de inconsistências: erros de grafia, divergência no formato do carimbo, divergência entre o código CID e a especialidade do médico, e a repetição suspeita de números de lote ou atestado. As empresas do setor industrial e do comércio, especialmente no polo fabril do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, adotaram protocolos rígidos de auditoria médica interna. Ao notar a irregularidade, o setor jurídico da empresa expede ofício direto para a clínica, hospital público ou operadora do plano de saúde solicitando a confirmação do atendimento. Caso o hospital responda que o paciente não esteve no local ou que o CRM informado pertence a outro profissional, o fato resta comprovado documentalmente. Não há necessidade de instauração imediata de perícia criminal para que a empresa aplique a demissão por justa causa prevista no Artigo 482, alínea 'a' (improbidade) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), enviando posteriormente o caso ao Ministério Público para a persecução penal.


A ausência do documento original impede o processo criminal por atestado falso?

Não, fotocópias autenticadas, capturas digitais ou confirmação do emissor possuem pleno valor probatório no processo criminal. Um dos argumentos mais frequentes utilizados pelas defesas técnicas em ações penais é a alegação de nulidade por falta do documento original ou ausência de exame pericial direto. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os Tribunais Regionais possuem jurisprudência pacificada no sentido de que a falsidade documental pode ser demonstrada por qualquer meio de prova admitido em direito. Se a empresa apresentou cópias dos atestados entregues via aplicativo de mensagens ou e-mail, e a entidade hospitalar nega formalmente a emissão daquelas declarações, o crime resta consumado. A tese da defesa de que a ausência de perícia formal geraria falta de justa causa para a ação penal foi expressamente descartada na condenação de Santa Catarina. Entendeu-se que o depoimento das testemunhas, associado à declaração oficial da operadora do plano de saúde informando que os documentos não saíram de seu sistema, constitui prova idônea e suficiente para afastar a presunção de inocência. Portanto, apostar na destruição do documento físico original não elimina o rastro digital e documental produzido pelo uso do atestado médico falso.


Como a condenação por atestado falso afeta o direito trabalhista e o histórico do funcionário?

Provoca a rescisão contratual por justa causa com perda de verbas indenizatórias e mancha a reputação profissional. A caracterização da falsidade documental no âmbito da relação de trabalho destrói imediatamente o elemento subjetivo essencial do contrato de trabalho: a fidúcia mútua. A apresentação de atestado médico falso constitui ato de improbidade, figurando como a infração disciplinar mais grave do ordenamento trabalhista. Ao ser demitido por justa causa, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio indenizado, ao saque e multa de 40% do FGTS, além de ficar impedido de solicitar o benefício do seguro-desemprego. Embora a legislação proíba anotações desabonadoras diretamente na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a existência de uma condenação penal pública por crime de uso de documento falso fica registrada nas certidões de antecedentes criminais. Em processos seletivos para grandes indústrias e empresas que exigem idoneidade cadastral ou em concursos públicos, a presença de uma pena por infração ao Artigo 304 do Código Penal inviabiliza a nomeação e contratação, trazendo prejuízos permanentes para a carreira do trabalhador.


Existe possibilidade de absolvição ou acordo criminal em casos de atestado falso?

Sim, mediante atuação defensiva precoce para aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) ou tese de erro de tipo. Apesar da rigidez das decisões judiciais, o ordenamento jurídico penal oferece caminhos estratégicos de defesa quando acionados no momento oportuno. A depender do histórico do acusado e da pena mínima cominada ao crime, é perfeitamente viável requerer a proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) previsto no Artigo 28-A do Código Processual Penal. Caso o investigado preencha os requisitos legais, a homologação do acordo mediante o cumprimento de condições estipuladas extingue a punibilidade sem gerar reincidência ou maus antecedentes. Além disso, em situações específicas nas quais o trabalhador foi enganado por terceiros que vendiam atestados pela internet acreditando na autenticidade do documento, ou quando há dúvida razoável sobre a autoria da entrega do documento na empresa, a defesa técnica pode sustentar a atipicidade da conduta ou o erro de tipo. A atuação de um advogado especialista em direito penal trabalhista desde a fase do inquérito policial é fundamental para evitar a consolidação de uma pena privativa de liberdade e buscar a absolvição ou a mitigação das sanções.


A Visão Técnica do Advogado Especialista em Direito Penal e Trabalhista: Dr. David Jacob Sócio fundador do escritório Martins, Jacob & Ponath Sociedades de Advogados


Vejo de perto no dia a dia dos tribunais o desespero de trabalhadores e a firmeza das empresas diante de casos de falsidade documental. No escritório, a constatação é límpida: muitos clientes chegam em nosso atendimento tomados pela angústia, relatando em tom de desabafo: "Dr. David, eu estava desesperado com problemas familiares e exausto no trabalho, comprei esse atestado na internet sem saber que a polícia seria chamada e que eu perderia tudo". Essa dor humana e crua demonstra a urgência de uma defesa técnica preventiva e combativa. Caminhando no chão de fábrica e vivenciando a rotina do comércio em polos como Novo Hamburgo, Igrejinha, em todo o Vale do Sinos, na Serra Gaúcha, por todo o Rio Grande do Sul e com atuação em todo o Brasil, percebo que a tese defensiva focada unicamente em exigir a perícia do documento original está superada pela jurisprudência moderna dos Tribunais Regionais e do STJ. Os magistrados utilizam a teoria do livre convencimento motivado e a prova indireta. O verdadeiro ganho de informação e o contraponto defensivo inédito que aplicamos na prática forense reside em demonstrar a ausência de dolo direto do trabalhador, provocando a nulidade do inquérito por quebra da cadeia de custódia da prova digital ou pleiteando o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) antes do oferecimento da denúncia. Proteger o trabalhador e orientar a empresa de forma ética e técnica exige o conhecimento de quem pisa na trincheira judicial todos os dias.


Como Agir Rapidamente se Você Enfrenta uma Investigação ou Processo por Atestado Falso?

Se você foi notificado pela empresa, convocado para prestar depoimento em delegacia de polícia ou está respondendo a uma ação trabalhista e penal por conta de atestado médico falso, a velocidade do suporte jurídico especialista é determinante para evitar a prisão e mitigar os danos rescisórios. Não preste depoimentos sem a presença de um advogado especialista na área. Entre em contato imediatamente com a equipe da Martins, Jacob & Ponath Sociedades de Advogados para receber orientação jurídica personalizada e proteger o seu futuro. Atendemos presencialmente no Rio Grande do Sul e de forma online em todo o Brasil.



FAQ - Perguntas Frequentes

1. O que acontece se a empresa descobrir que o atestado médico é falso?

A empresa pode demitir o funcionário imediatamente por justa causa alegando ato de improbidade (Artigo 482 da CLT). Além disso, a empresa costuma registrar um Boletim de Ocorrência policial, instaurado inquérito por uso de documento falso (Artigo 304 do Código Penal).

A pena para o crime de uso de documento falso varia de 1 a 5 anos de reclusão se o documento for público, ou de 1 a 3 anos de reclusão mais multa se o documento for particular. Em casos de réus primários, a pena privativa de liberdade costuma ser substituída por prestação de serviços à comunidade.

Sim. A decisão recente da Justiça de Santa Catarina confirma que confirmações formais do hospital, divergências numéricas no sistema do plano de saúde e depoimentos de testemunhas são suficientes para comprovar a falsidade e gerar a condenação criminal.

O trabalhador recebe apenas o saldo de salários dos dias trabalhados no mês e eventuais férias vencidas com acréscimo de 1/3. Ele perde o direito ao aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.

Sim. A aquisição de atestados na internet configura participação na falsificação ou uso de documento falso. O trabalhador responde criminalmente da mesma forma, pois a alegação de desconhecimento da ilicitude raramente é aceita sem provas robustas de boa-fé.

O hospital ou clínica faz a verificação checando o prontuário eletrônico do paciente, a escala de plantão do médico subscritor, a numeração sequencial do bloco de atestados e a autenticidade da assinatura ou certificado digital registrado no CRM do profissional.

A continuidade delitiva ocorre quando o indivíduo comete o mesmo crime repetidas vezes (por exemplo, apresentar 4 atestados falsos ao longo de alguns meses). O juiz considera os crimes como continuação do primeiro e aplica um aumento na pena final, variando de 1/6 a 2/3.

Se o trabalhador tinha ciência da falsidade e beneficiou-se do documento para abonar suas faltas de trabalho, ele responderá como autor ou coautor do crime de uso de documento falso, independentemente de quem realizou a entrega física no RH.

O advogado atua para garantir os direitos fundamentais do réu, negociar o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), contestar provas ilícitas ou sem custódia, buscar a desclassificação do delito e impedir a aplicação de penas de prisão, tanto na esfera criminal quanto no TST.

Sim. É possível interpor Apelação Criminal para o Tribunal de Justiça do estado (como TJSC ou TJRS) para questionar a dosimetria da pena, pleitear absolvição por insuficiência de provas ou solicitar a redução das penas restritivas de direitos impostas.


Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Trabalhista

Áreas de atuação no Direito Trabalhista:


  • Cobrança de horas extras

  • Rescisão indireta

  • Anulação de justa-causa

  • Indenização por danos morais

  • Insalubridade

  • Periculosidade e Penosidade

  • Verbas rescisórias

  • Salários pagos "por fora"

  • Anotações na carteira de trabalho

  • Assédio no emprego

  • Salário atrasado

  • Sem registro na carteira

  • Cálculos trabalhistas

  • Assédio moral

  • Desvio de função

  • Equiparação salarial

  • Registro em CTPS

  • Pejotização

  • Terceirização

  • Empregados bancários

  • Acidente de trabalho

  • Doença ocupacional

  • Estabilidade

  • Horas de sobreaviso

  • Acúmulo de função

  • Vínculo empregatício

  • Demissão por justa causa

  • Reclamatórias trabalhistas

  • FGTS, Multa de 40% e seguro desemprego

  • Ação de indenização moral e material por acidente de trabalho

  • Ação por direitos não pagos

  • Ação de vínculo empregatício

  • Advocacia preventiva 

  • Cálculos trabalhistas

  • Defesas e recursos em ações trabalhistas


Entre em contato com um especialista em Direito Trabalhista agora!

Os nossos advogados especializados em Direito Trabalhista podem te atender de forma presencial ou online pelo telefone WhatsApp:



O assunto não se esgota aqui, existe farta discussão jurídica sobre o tema, por isso, procure sempre um advogado... Ligue agora clicando aqui!!!

Temos nota 5 no Google, a maior avaliação possível. Confiança reconhecida pelos nossos clientes. A satisfação de quem já contou com nossos serviços reforça o compromisso da Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados com um atendimento jurídico técnico, transparente e humanizado.


Confira as avaliações dos nossos escritórios no Google:



Dica:

Procure sempre um advogado...


#AtestadoMédicoFalso #CondenaçãoCriminal #SemPerícia #JustiçadeSantaCatarina #TJSC #DemissãoPorJustaCausa #DireitoDoTrabalho #DireitoPenal #UsoDeDocumentoFalso #Artigo304CP #Artigo482CLT #Improbidade #RecursosHumanos #ComplianceTrabalhista #OperadoraDeSaúde #PlanoDeSaúde #ContinuidadeDelitiva #PrestaçãoDeServiçosÀComunidade #LimitaçãoDeFimDeSemana #AdvogadoTrabalhista #AdvogadoPenal #MartinsJacobPonath #DrDavidJacob #NovoHamburgo #Igrejinha #ValeDoSinos #SerraGaúcha #RioGrandeDoSul #AdvocaciaDigital #AtendimentoNacional #ConsultoriaJurídica #DireitosDoTrabalhador #DefesaCriminal #ProcessoPenal #ProcessoDoTrabalho #FraudeCorporativa #AtestadoFalso #FalsidadeDocumental #JurisprudênciaAtualizada #AEO #GEO #SEOTrabalhista #Avisoprévio #FGTS #SeguroDesemprego #TribunalDeJustiça #AcordoDeNãoPersecuçãoPenal #ANPP #InquéritoPolicial #EscritórioDeAdvocacia


Artigo escrito por:

Dr. David Jacob OAB/RS 107.013 , Advogado especialista em Direito do Trabalho, Processo Civil, Direito Empresarial, Direito de Família e Sucessões, Direito do Consumidor, Direito Condominial e Direito Bancário. Sócio fundador da Martins, Jacob & Ponath – Sociedade de Advogados OAB/RS 8611, escritório reconhecido pela atuação técnica, estratégica e humanizada, sendo referência regional e avaliado com nota máxima de 5 estrelas. Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

Comentários


Advogados especialistas em Direito Previdenciário Direito Trabalhista Direito Imobiliário Direito de Família em Novo Hamburgo
  • Youtube
  • Instagram
  • Ícone do Linkedin Branco
  • Ícone do Facebook Branco

Precisa de orientação jurídica?

logo Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Especialistas em Novo Hamburgo, Igrejinha e região
Whatsapp de Advogado Especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista, Imobiliário, Família em Novo Hamburgo, Igrejinha

Nilza Martins​​ Sócia-Fundadora | Advogada inscrita sob a OAB/RS 110.562

David Jacob​ Sócio-Fundador | Advogado inscrito sob a OAB/RS 107.013

Roberto Ponath ​​Sócio-Fundador | Advogado inscrito sob a OAB/RS 109.507

© Todos os direitos reservados - Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados OAB / RS 8611

bottom of page