A recusa do INSS fundada no descumprimento do prazo do artigo 71-B, § 1º, da Lei 8.213/91 pode ser anulada pela Justiça?
- Dra. Nilza Martins OAB/RS 110.562

- há 19 horas
- 9 min de leitura
Sim, o genitor sobrevivente possui direito ao salário-maternidade garantido por lei e confirmado pelos tribunais federais quando ocorre o falecimento da mãe no parto ou durante o período do benefício originário. A 26ª Vara Federal de Porto Alegre pacificou o entendimento de que a negação do pedido por decurso de prazo fere a Constituição Federal, uma vez que a finalidade primária da proteção previdenciária é o sustento e o cuidado integral do recém-nascido.
Direito Residual Garantido: O pai recebe o salário-maternidade correspondente a todo o período restante entre a data do óbito da mãe e o término dos 120 dias do benefício originário.
Inconstitucionalidade do Prazo do INSS: O obstáculo temporal imposto pelo artigo 71-B, § 1º, da Lei 8.213/91 é afastado na Justiça por violar o princípio da prioridade absoluta da criança (artigo 227 da CF).
Alinhamento com o STF: O entendimento fundamenta-se no Tema 1.182 do STF, que estende a licença e o benefício ao pai monoparental, consolidando a paternidade responsável e a isonomia.

O INSS Pode Negar o Salário-Maternidade do Pai por causa do Prazo de Requerimento?
Não, a autarquia previdenciária não pode utilizar a trava temporal do artigo 71-B, § 1º, da Lei 8.213/91 para negar o sustento básico do bebê quando a mãe falece. A prática administrativa do INSS orienta os servidores a indeferir requerimentos de salário-maternidade formulados pelo pai após o término do prazo do benefício originário da mãe (120 dias do parto). No entanto, a 26ª Vara Federal de Porto Alegre fixou que essa exigência burocrática impõe uma restrição indevida ao direito fundamental do recém-nascido. A legislação infraconstitucional buscou regulamentar a transferência do benefício, mas a interpretação estrita adotada pelos postos da Previdência Social acaba por punir o bebê em virtude da ausência de requerimento no momento do luto familiar.
Tabela Comparativa: Entendimento Administrativo (INSS) vs. Entendimento Judicial (Justiça Federal)
Critério de Análise | Posição Administrativa do INSS | Posição da 26ª Vara Federal / STF |
Prazo de Requerimento | Exige protocolo até o último dia do benefício originário (art. 71-B, § 1º). | Afasta a trava temporal para priorizar o melhor interesse da criança. |
Titular Implicado | Enxerga o benefício como direito exclusivo da mãe biológica. | Reconhece que a criança é a destinatária final da renda de subsistência. |
Atraso no Pedido | Declarar a decadência/perda do direito ao salário-maternidade. | Concede o pagamento das parcelas vencidas com juros e correção. |
Foco da Proteção | Cumprimento rígido de prazos regimentais e procedimentos previdenciários. | Efetivação das garantias constitucionais dos artigos 5º, 6º e 227 da CF/88. |
Qual Foi a Decisão da 26ª Vara Federal de Porto Alegre Sobre o Direito do Genitor?
A 26ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que o INSS deve conceder o salário-maternidade ao pai viúvo, pagando os valores retroativos corrigidos, independentemente do atraso do pedido. Na ação analisada pelo Judiciário Gaúcho, a genitora faleceu três dias após o parto. Devido ao abalo emocional e à reorganização da rotina doméstica com o recém-nascido e outro filho pequeno, o pai apresentou o pedido administrativo no INSS cerca de um ano após o nascimento. A autarquia negou a concessão argumentando a perda do prazo do artigo 71-B, § 1º, da Lei 8.213/91. Ao julgar a demanda, a Magistrada Federal destacou que condicionar o direito do bebê à tempestividade do requerimento do pai viúvo afronta a igualdade e o princípio do melhor interesse da criança. O provimento jurisdicional assegurou o pagamento de todas as parcelas compreendidas no período residual de 117 dias, acrescidas de juros de mora e atualização monetária.
Linha do Tempo da Tutela do Salário-Maternidade ao Pai Sobrevivente:
Parto da Segurada ---> Óbito da Mãe (3º dia) ---> Reorganização Familiar / Luto ---> Pedido do Pai fora do Prazo
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Indeferimento do INSS
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Ação Judicial - 26ª Vara Federal
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Concessão do Benefício com Correção
Quais Dispositivos Legais e Constitucionais Asseguram o Salário-Maternidade ao Pai?
Os artigos 5º, 6º, 201, 226 e 227 da Constituição Federal fundamentam o direito do genitor ao sobreporem à proteção da infância às regras burocráticas da Lei 8.213/91. A estruturação jurídica que derruba a tese do INSS repousa em uma hierarquia normativa sólida:
Artigo 71 da Lei 8.213/91: Garante o salário-maternidade por 120 dias à segurada da Previdência Social.
Artigo 71-B da Lei 8.213/91: Prevê a transferência do pagamento ao cônjuge ou companheiro sobrevivente em caso de óbito do titular.
Artigo 5º, I, da Constituição Federal: Estipula a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres.
Artigo 201, II, da Constituição Federal: Determina a proteção à maternidade e à infância como diretrizes da Seguridade Social.
Artigo 227 da Constituição Federal: Impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança, com prioridade absoluta, o direito à vida, à saúde e à alimentação.
Essa arquitetura constitucional foi chancelada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.182 de Repercussão Geral. O STF afirmou que a licença e o benefício previdenciário visam primordialmente resguardar a nutrição, o afeto e a segurança do filho, devendo ser estendidos integralmente ao genitor monoparental.
Quais Requisitos o Pai Precisa Preencher para Receber o Benefício Previdenciário?
O pai deve possuir qualidade de segurado no INSS, comprovar o vínculo com a falecida e demonstrar o afastamento do trabalho para cuidar do bebê. A comprovação do direito perante o INSS ou no processo judicial exige o cumprimento simultâneo dos seguintes pontos jurídicos:
Qualidade de Segurado do Pai: Estar empregado, contribuindo como facultativo/individual ou dentro do período de graça previdenciário no momento do fato gerador.
Direito Originário da Mãe: A genitora falecida devia possuir a qualidade de segurada ou ter preenchido os requisitos para a concessão do salário-maternidade na data do parto.
Comprovação do Fato Gerador e Óbito: Apresentação da certidão de nascimento da criança e da certidão de óbito da genitora.
Vínculo Familiar: Prova de casamento civil ou de união estável homologada ou documentalmente demonstrada.
Afastamento Ativo do Trabalho: O pai deve demonstrar ter se afastado das suas funções laborais para prestar assistência diária ao recém-nascido.
Como Funciona o Cálculo do Período e do Valor do Benefício Pago ao Genitor?
O pai recebe o valor das parcelas referentes ao período restante dos 120 dias originários, calculado com base na sua própria remuneração ou salário de contribuição. A transferência do salário-maternidade não gera a contagem de um novo benefício de 120 dias a contar do falecimento ou do requerimento. O cálculo observa o tempo já transcorrido entre o parto e a data do óbito da mãe:
Dias Devidos ao Pai=120 dias-Dias decorridos entre o parto e o óbito
Por exemplo, se a mãe faleceu três dias após o nascimento da criança, restam ao pai 117 dias de salário-maternidade. Quanto à Renda Mensal Inicial (RMI):
Pai Empregado Urbano: Receberá o valor integral correspondente à sua remuneração mensal.
Pai Contribuinte Individual, Facultativo ou Desempregado: A renda será calculada pela média dos últimos salários de contribuição apurados na forma da lei previdenciária.
Qual a Importância de Procurar Assistência Jurídica em Caso de Negativa do INSS?
A atuação especializada é indispensável para anular o indeferimento administrativo e garantir o pagamento retroativo do salário-maternidade via Justiça Federal. Diante do indeferimento fundamentado na Instrução Normativa do INSS, o genitor não consegue reverter a decisão nos postos de atendimento sem uma provocação judicial fundamentada no controle de constitucionalidade. A proposição da ação judicial adequada:
Garante a aplicação imediata das teses do STF (Tema 1.182) e precedentes da 26ª Vara Federal de Porto Alegre.
Assegura a incidência de juros moratórios e correção monetária desde a data em que o benefício deveria ter sido pago.
Impede que a burocracia do Estado aprofunde a vulnerabilidade socioeconômica de uma família em momento de luto e reorganização.
A Visão Técnica da Advogada Especialista: Dra. Nilza Martins, especialista em Direito Previdenciário e Tutela das Famílias, e sócia fundadora do escritório Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados.
Vejo de perto no cotidiano do escritório a profunda angústia de famílias devastadas pela perda prematura da mãe durante ou logo após o parto. No escritório, a constatação é clara: o pai nos procura abalado pelo luto, sobrecarregado pelas responsabilidades financeiras e assustado com a rigidez do INSS, trazendo a Reclamação do Cliente de que "o posto da previdência negou o pedido só porque passei do prazo, mesmo vendo que estou sozinho sustentando e cuidando de um bebê recém-nascido". Em nossa rotina forense em Novo Hamburgo, Igrejinha, na Região Metropolitana de Porto Alegre, em todo o Rio Grande do Sul e no atendimento online para todo o Brasil, enfrentamos essa barreira formalista demonstrando nos tribunais que a norma regulamentar não pode aniquilar garantias fundamentais. Argumentamos tecnicamente que a trava temporal do artigo 71-B, § 1º, da Lei 8.213/91 desveste a finalidade do sistema de seguridade social. A vitória obtida na 26ª Vara Federal de Porto Alegre reflete a prática jurídica de trincheira que exercemos diariamente: provamos que o salário-maternidade não possui natureza exclusivamente biológica, mas sim protetiva para a criança. Assegurar essa renda ao genitor viúvo é garantir o leite, as fraldas e a presença do pai nos primeiros meses de vida do filho. Se você teve seu benefício indeferido pelo INSS ou precisa de suporte técnico para resguardar os direitos previdenciários da sua família, entre em contato com nossa equipe especializada através do WhatsApp para uma avaliação detalhada do seu caso.
FAQ - Perguntas Frequentes
1. O pai viúvo tem direito ao salário-maternidade do INSS?
Sim, o pai viúvo tem direito ao salário-maternidade residual caso a mãe faleça após o parto, desde que ambos preencham as condições de segurados da Previdência Social.
2. Qual é o prazo que o pai tem para pedir o salário-maternidade no INSS?
A Lei 8.213/91 estipula o pedido até o final do período do benefício, mas a 26ª Vara Federal de Porto Alegre afasta esse prazo em favor do bebê.
3. O INSS nega o pedido feito após um ano do nascimento da criança?
Sim, o INSS indefere o pedido administrativo intempestivo, sendo necessário ajuizar ação na Justiça Federal para reverter a decisão e receber os retroativos.
4. O pai desempregado pode receber o salário-maternidade em caso de óbito da mãe?
Sim, caso o pai esteja no período de graça ou mantendo a qualidade de segurado, ele tem direito ao salário-maternidade proporcional.
5. O benefício pago ao pai dura quanto tempo?
O benefício abrange o período restante dos 120 dias originários, descontados os dias decorridos entre o parto e o falecimento da mãe.
6. Quais documentos comprovações o pai deve apresentar na Justiça?
O pai deve apresentar certidão de nascimento do bebê, certidão de óbito da mãe, prova de união estável ou casamento, comprovantes de renda e a negativa do INSS.
7. O que diz o Tema 1.182 do STF sobre a licença e o salário-maternidade do pai?
O STF definiu que os direitos de proteção à maternidade aplicam-se aos pais monoparentais, priorizando o desenvolvimento e o sustento da criança.
8. O pai precisa provar que parou de trabalhar para receber o benefício?
Sim, o afastamento da atividade laborativa é exigência legal para demonstrar a dedicação direta aos cuidados com o filho recém-nascido.
9. A decisão da 26ª Vara Federal de Porto Alegre vale para outros estados?
Embora proferida no Rio Grande do Sul, a fundamentação baseia-se na Constituição Federal e no STF, servindo de precedente para ações em todo o Brasil.
10. Como o escritório Martins, Jacob & Ponath atende clientes fora do Rio Grande do Sul?
Realizamos atendimentos presenciais em nossas sedes em Novo Hamburgo e Igrejinha, e atendemos segurados de todo o Brasil via processo eletrônico 100% digital,
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