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Aviso prévio indenizado x trabalhado: Saiba o que muda

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 16 de dez. de 2025
  • 4 min de leitura

Quando o contrato de trabalho chega ao fim, uma das maiores dúvidas do trabalhador é entender como funciona o aviso prévio. Essa dúvida não é à toa: erros nesse ponto são extremamente comuns e podem reduzir significativamente o valor da rescisão. Por isso, compreender de forma clara como funciona o aviso prévio é essencial para proteger seus direitos. 


Aviso prévio indenizado x trabalhado: Saiba o que muda

O que é o aviso prévio?


O aviso prévio é a comunicação obrigatória do encerramento do contrato de trabalho quando não existe justa causa. Ele serve para evitar que o vínculo seja rompido de forma imediata, garantindo segurança tanto para o trabalhador quanto para a empresa.


Na prática, o aviso prévio garante:


  • Um prazo mínimo antes do desligamento definitivo


  • Tempo para o trabalhador se reorganizar financeiramente


  • Pagamento correto das verbas rescisórias


O aviso prévio pode ocorrer de duas formas:


  • Aviso prévio trabalhado, quando o empregado continua exercendo suas funções


  • Aviso prévio indenizado, quando o trabalhador é dispensado de trabalhar e recebe o valor em dinheiro


Ambas as modalidades fazem parte da legislação trabalhista e não podem ser suprimidas ou aplicadas de forma incorreta.


Quem tem direito ao aviso prévio?


A única situação em que o trabalhador não tem direito ao aviso prévio é na demissão por justa causa. Em qualquer outra forma de encerramento do contrato, o aviso prévio é um direito garantido por lei.


Isso significa que o aviso prévio é devido nos seguintes casos:


  • Demissão sem justa causa


  • Pedido de demissão


  • Rescisão indireta


Independentemente da forma de desligamento, sempre que não houver justa causa, o aviso prévio deve integrar a rescisão, seja na forma indenizada ou trabalhada. 


O descumprimento dessa regra pode gerar pagamento incorreto das verbas rescisórias e prejuízo direto ao trabalhador.


Quanto tempo dura o aviso prévio?


O aviso prévio não é fixo e varia conforme o tempo de serviço do trabalhador na empresa.


Regra legal:


  • 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa


  • Acréscimo de 3 dias por ano completo trabalhado

  • Limite máximo de 90 dias


Exemplos práticos:


2 anos de empresa → 33 dias de aviso


6 anos de empresa → 45 dias de aviso


20 anos de empresa → 90 dias de aviso


Essa regra vale tanto para aviso prévio indenizado x trabalhado e impacta diretamente:


  • O valor da rescisão


  • O FGTS


  • O 13º salário proporcional


  • As férias proporcionais


Erros nesse cálculo são muito frequentes e geralmente passam despercebidos sem orientação jurídica.


Diferença de aviso prévio indenizado ou trabalhado

A diferença entre aviso prévio indenizado e trabalhado está na forma como o desligamento acontece, mas os direitos devem ser preservados em ambas as situações.


Aviso prévio trabalhado


  • O trabalhador continua trabalhando durante o período


  • Recebe salário normalmente


  • Mantém benefícios (vale-transporte, vale-alimentação, etc.)


Aviso prévio indenizado


  • O trabalhador é desligado imediatamente


  • Não precisa prestar serviços


  • Recebe o valor do aviso em dinheiro


  • O período conta como tempo de serviço


Importante saber:


  • Ambos geram reflexos em férias + 1/3


  • Ambos geram reflexos no 13º salário


  • Ambos impactam o FGTS e a multa de 40%


  • Ambos interferem na data de saída da carteira


Qualquer erro nesses pontos pode prejudicar o acesso ao seguro-desemprego e reduzir valores importantes.


Conclusão

Entender corretamente o aviso prévio indenizado e trabalhado é fundamental para garantir que sua rescisão seja justa e completa. Pequenos erros, como cálculo incorreto do prazo ou pagamento errado, podem gerar grandes prejuízos financeiros. 


Está em dúvida se sua rescisão está correta? Entre em contato pelo WhatsApp e solicite uma análise detalhada. Informação certa no momento certo evita prejuízo.



FAQ - Perguntas Frequentes

1) Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado?

No trabalhado, o empregado cumpre o período; no indenizado, recebe sem precisar trabalhar.

2) Aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?

Sim, ele integra o contrato para todos os efeitos legais.

3) O aviso prévio indenizado gera férias e 13º salário?

Sim, conta para o cálculo proporcional de férias e 13º.

4) No aviso prévio trabalhado há redução de jornada?

Sim, o empregado pode reduzir 2 horas diárias ou 7 dias corridos.

5) O aviso prévio indenizado pode ser descontado do empregado?

Não, salvo quando o empregado pede demissão e não cumpre o aviso.

6) O aviso prévio indenizado sofre desconto de INSS e FGTS?

FGTS sim; INSS não incide sobre o aviso indenizado.

7) Quantos dias dura o aviso prévio?

No mínimo 30 dias, podendo aumentar conforme o tempo de serviço.

8) Aviso prévio indenizado é pago junto com a rescisão?

Sim, deve constar no pagamento das verbas rescisórias.

9) É possível converter aviso trabalhado em indenizado?

Sim, desde que haja decisão do empregador.




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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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