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Cálculo Décimo Terceiro: Entenda Como Funciona

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 1 de jul.
  • 6 min de leitura

O décimo terceiro salário é um dos direitos mais esperados pelos trabalhadores brasileiros no final do ano. Mas você sabe como é feito o cálculo do décimo terceiro? Muitas pessoas ficam com dúvidas sobre valores proporcionais, descontos, prazos de pagamento e o que fazer em casos de rescisão de contrato. Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o cálculo do décimo terceiro.


Cálculo Décimo Terceiro

O que é o décimo terceiro salário?


Antes de falarmos sobre o cálculo do décimo terceiro, é importante entender o que ele representa. O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um benefício garantido pela Constituição Federal e pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ele consiste no pagamento de 1/12 (um doze avos) da remuneração do trabalhador por mês trabalhado durante o ano.


Ou seja, quem trabalhou o ano inteiro tem direito a um salário integral como décimo terceiro. Já quem trabalhou por um período menor, recebe o valor proporcional.


Cálculo do décimo terceiro: Como saber quanto você vai receber?


Essa é uma das perguntas mais comuns: como calcular o décimo terceiro salário? O cálculo segue uma regra simples:


Décimo Terceiro = (Salário bruto ÷ 12) × Número de meses trabalhados


Vamos a um exemplo prático:

Se você ganha R$ 3.000,00 e trabalhou durante 8 meses no ano, o cálculo será:


R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250

R$ 250 × 8 = R$ 2.000


Nesse caso, o valor do décimo terceiro proporcional será de R$ 2.000,00.


Vale lembrar: só entra no cálculo o mês em que o trabalhador tenha atuado pelo menos 15 dias.


Quais verbas entram no cálculo do décimo terceiro?


Outra dúvida muito comum é: quais valores compõem o décimo terceiro? O valor base é o salário bruto, mas há outras verbas que também podem ser consideradas:


  • Horas extras


  • Adicional noturno


  • Comissões


  • Adicional de insalubridade ou periculosidade


  • Gratificações habituais


Essas verbas devem ser incorporadas ao cálculo caso sejam habitualmente recebidas pelo trabalhador. Portanto, se você recebe comissões frequentes ou horas extras fixas, isso aumenta o valor do seu décimo terceiro salário.


Quando o décimo terceiro salário deve ser pago?

A legislação determina que o décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas:


  • 1ª parcela: até 30 de novembro


  • 2ª parcela: até 20 de dezembro


A primeira parcela corresponde a 50% do valor do décimo terceiro sem descontos. Já a segunda parcela vem com os descontos legais, como:


  • INSS


  • Imposto de Renda (IRRF), se aplicável


É importante ficar atento a esses prazos. Caso a empresa atrase ou não pague corretamente, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho.


Como é feito o cálculo do décimo terceiro na rescisão?

Se o contrato de trabalho é encerrado antes do final do ano, o trabalhador ainda assim tem direito ao décimo terceiro proporcional. Nesse caso, o valor será calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão.


Mas atenção: em casos de demissão por justa causa, o empregado perde o direito ao décimo terceiro.


Exemplo: um funcionário foi demitido em julho, após trabalhar 7 meses. Com salário de R$ 2.400, o cálculo será:


R$ 2.400 ÷ 12 = R$ 200

R$ 200 × 7 = R$ 1.400 de décimo terceiro proporcional


Esse valor deve ser pago junto com as demais verbas rescisórias, dentro do prazo legal.


Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

Todo trabalhador que exerce atividade formal com carteira assinada tem direito ao décimo terceiro salário. Isso inclui:


  • Trabalhadores com contrato CLT


  • Empregados domésticos


  • Aposentados e pensionistas do INSS


  • Trabalhadores rurais e urbanos


Até mesmo quem está afastado por auxílio-doença ou licença-maternidade tem direito ao valor proporcional, pago parcialmente pela empresa e parcialmente pela Previdência.


Descontos no décimo terceiro: O que pode ser abatido?

Como mencionado, a primeira parcela do décimo terceiro não sofre nenhum desconto. Já a segunda parcela sofre os seguintes descontos legais:


  • INSS: conforme a faixa salarial, seguindo a tabela vigente


  • IRRF: se o valor for superior ao limite de isenção


Esses descontos variam de acordo com o salário bruto e podem impactar diretamente o valor final a ser recebido. Por isso, é essencial fazer o cálculo com base nas faixas atualizadas do INSS e do Imposto de Renda.


Erros comuns no cálculo do décimo terceiro

É muito comum que empresas cometam equívocos na hora de calcular o décimo terceiro salário, especialmente em casos com variáveis como:


  • Afastamentos (auxílio-doença, maternidade)


  • Adicionais habituais


  • Alterações salariais durante o ano


  • Contratos por prazo determinado


Esses erros podem gerar pagamento menor do que o devido, o que configura infração trabalhista. Caso note alguma diferença nos valores, o melhor a fazer é buscar orientação com um advogado especialista em direito do trabalho, que poderá analisar sua situação e garantir que seus direitos estejam sendo respeitados.


Como garantir que o valor do seu décimo terceiro esteja correto?

Você pode conferir o valor recebido com base nas seguintes dicas:


  • Verifique seu salário bruto atual


  • Conte os meses trabalhados no ano (mínimo de 15 dias por mês)


  • Considere adicionais e verbas variáveis recebidas regularmente.


  • Aplique a fórmula correta para o cálculo proporcional


  • Cheque se os descontos de INSS e IRRF estão de acordo com as tabelas atualizadas


Caso ainda haja dúvidas ou divergências, o ideal é procurar um advogado especializado, que poderá analisar todos os holerites, fichas financeiras e valores pagos pela empresa.


FAQ - Perguntas Frequentes

1. Como é feito o cálculo do décimo terceiro salário?

O valor é calculado dividindo o salário bruto por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano (desde que cada mês tenha ao menos 15 dias de trabalho).

2. Quem tem direito ao décimo terceiro?

Todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT), empregados domésticos, rurais e urbanos, além de aposentados e pensionistas do INSS.

3. Quando é pago o décimo terceiro salário?

Em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

4. Estagiário tem direito ao décimo terceiro?

Não. Estagiários não têm vínculo CLT, então não têm direito, a menos que isso esteja previsto em contrato.

5. Como calcular o décimo terceiro proporcional?

Divida o salário bruto por 12 e multiplique pela quantidade de meses trabalhados no ano (mínimo 15 dias por mês para contar).

6. Horas extras e adicionais entram no décimo terceiro?

Sim, desde que sejam pagos com frequência. Entram na base de cálculo por meio da média dos valores ao longo do ano.

7. Quem está de licença (auxílio-doença ou maternidade) recebe décimo terceiro?

Sim. O período afastado também conta para o cálculo, sendo pago em parte pela empresa e em parte pelo INSS.

8. Pode descontar INSS e IR do décimo terceiro?

Sim. O INSS e o Imposto de Renda são descontados apenas na segunda parcela do décimo terceiro.

9. Décimo terceiro entra no cálculo da rescisão?

Sim. Na rescisão, o trabalhador tem direito ao décimo terceiro proporcional ao tempo trabalhado naquele ano, exceto em caso de justa causa.

10. O que fazer se o décimo terceiro não for pago?

Procure um advogado trabalhista. A empresa pode ser acionada judicialmente por descumprir a legislação e você tem direito a receber o valor com correção.


Conclusão

O cálculo do décimo terceiro vai além de uma simples divisão por 12. Ele envolve particularidades que podem impactar diretamente o valor a ser recebido, especialmente quando há adicionais, afastamentos, comissões ou mudanças salariais.


É fundamental que o trabalhador acompanhe atentamente os valores pagos, verifique os descontos aplicados e, se notar qualquer erro, busque o apoio de um profissional.


Evite prejuízos! Se você acredita que o valor do seu décimo terceiro não foi calculado corretamente, fale com um advogado especializado e garanta seus direitos. Estamos aqui para ajudar você a verificar o cálculo e, se necessário, acionar judicialmente para corrigir falhas.


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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157


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