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Quem possui dois ou mais vínculos empregatícios pode receber a restituição de valores pagos acima do teto previdenciário do INSS?

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    Dra. Nilza Martins OAB/RS 110.562
  • há 18 horas
  • 9 min de leitura

Sim, o trabalhador que atua em empregos concomitantes e tem contribuições somadas que ultrapassam o teto previdenciário mensal tem direito de reaver todo o valor pago em excesso, atualizado pela taxa SELIC, referente aos últimos cinco anos de trabalho.


  • Extrapolação do Teto: Quando a soma das remunerações em múltiplos empregos supera o limite máximo da Previdência Social, a retenção sobre o valor excedente é ilegal.


  • Apuração Mês a Mês: A verificação deve ser feita individualmente em cada competência dos últimos 5 anos, respeitando as alíquotas e o teto da época.


  • Recuperação de Créditos: A devolução do dinheiro pago a mais é feita em conta bancária mediante pedido administrativo no e-CAC (PER/DCOMP) ou ação judicial.


Solicitação de aposentadoria | Advogada Especialista

Muitos trabalhadores dobram a jornada em dois ou mais empregos para aumentar a renda, mas deixam parte do salário na fonte por conta de erros na folha de pagamento. Essa cobrança silenciosa reduz o orçamento familiar e exige atenção imediata aos descontos do INSS em múltiplos vínculos.


Como funciona o desconto do INSS para quem trabalha em dois empregos concomitantes?


Cada empresa calcula o INSS isoladamente sobre o seu contracheque sem somar os rendimentos das outras fontes pagadoras. Quando um profissional atua em dois ou mais locais ao mesmo tempo, rotina frequente entre médicos, enfermeiros, professores, vigilantes, condutores de transporte e operários das indústrias de calçado de Novo Hamburgo e Igrejinha, o desconto previdenciário costuma ser aplicado de forma cega. A Empresa A aplica a tabela progressiva sobre o valor que ela paga. Ao mesmo tempo, a Empresa B faz o mesmo cálculo sobre o outro salário. Como os sistemas de RH não se comunicam antes de fechar a folha, o resultado é a retenção acumulada acima do teto estipulado pela Previdência. A tabela abaixo exemplifica como ocorre o erro na prática:


Fonte Pagadora

Salário Bruto

Desconto do INSS Realizado

Limite Máximo Mensal (Teto)

Retenção Indevida no Mês

Empresa A (Principal)

R$ 6.000,00

R$ 680,00

R$ 988,00

R$ 0,00

Empresa B (Secundária)

R$ 4.000,00

R$ 420,00

R$ 988,00

R$ 112,00 (Excesso)

SOMA DAS FONTES

R$ 10.000,00

R$ 1.100,00

R$ 988,00

R$ 112,00 / mês


Essa dupla incidência sem abate faz com que o empregado pague mais tributo do que a lei exige. Para identificar a irregularidade, é necessário confrontar os holerites com os lançamentos do Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).


Qual é o limite do teto previdenciário e como saber se você está pagando a maior?


O teto do INSS fixa o valor máximo de contribuição mensal e qualquer retenção que ultrapasse esse limite deve ser devolvida. O Governo Federal reajusta anualmente o teto previdenciário com base no INPC. Esse teto define tanto o valor máximo dos benefícios concedidos pelo INSS quanto a base máxima para o desconto da quota do trabalhador. Quando um profissional acumula rendimentos em dois lugares e a soma das remunerações ultrapassa esse limite, o recolhimento sobre a parcela que excede o teto deixa de ter amparo legal. Para checar se você está perdendo dinheiro, somam-se os valores descritos sob o código de retenção do INSS nos contracheques do mesmo mês:


  1. Reúna os holerites de todas as fontes de um mesmo mês;

  2. Somar os valores descontados sob o título de INSS;

  3. Comparar o total com o valor máximo de desconto permitido para aquele ano;

  4. Se o total somado for maior que o teto da época, a diferença é um valor recolhido a mais.


Quando esse cálculo é multiplicado pelos 12 meses do ano e estendido ao longo de até 5 anos, o montante cobrado a mais se transforma em uma quantia expressiva a ser recuperada pelo trabalhador.


Como deve ser feita a análise de restituição do INSS competência por competência?


A apuração deve analisar individualmente cada mês do histórico de trabalho, considerando variações de salário e alíquotas da época. O pedido de restituição tributária não aceita estimativas globais ou médias anuais. A Receita Federal e a Justiça exigem que a checagem seja feita competência por competência. Isso significa verificar cada um dos últimos 60 meses em que existiu o trabalho concomitante. Vários fatores alteram os valores do cálculo mês a mês:


  • Entrada de horas extras, adicionais de insalubridade ou periculosidade;

  • Pagamento de comissões, prêmios ou gratificações temporárias;

  • Reajustes salariais decorrentes de dissídios coletivos;

  • Mudanças periódicas nas tabelas de alíquotas do INSS.


Somente um levantamento minucioso de cada folha de pagamento permite apurar com exatidão o valor do crédito, garantindo que o pedido feito via PER/DCOMP no e-CAC ou por ação judicial de repetição de indébito seja aceito sem pendências.


O que diz a Instrução Normativa da Receita Federal sobre a declaração de concomitância?

Resposta Atômica: A norma exige que o trabalhador informe à segunda empresa o valor já descontado na primeira para barrar novos descontos no contracheque. A Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 (art. 36) disciplina o procedimento para quem possui mais de um emprego. A regra estabelece que o segurado deve escolher sua fonte pagadora principal (a de maior salário) e entregar na segunda empresa uma declaração formal de múltiplos vínculos (Anexo VIII). Nessa declaração, o trabalhador informa quanto já é descontado na primeira empresa. Com essa informação no sistema:


  • A segunda empresa ajusta o evento S-1200 {InfoMV} do eSocial;

  • O desconto do INSS na segunda empresa passa a incidir apenas sobre a diferença até atingir o teto;

  • Se a primeira empresa já atinge o teto, a segunda fica zerada de desconto do INSS do funcionário.


Na prática, a maioria das pessoas não faz essa declaração por falta de orientação do RH ou por receio injustificado de informar que possui outro trabalho. Como resultado, o desconto indevido continua ocorrendo mês após mês.


Como solicitar a restituição dos valores cobrados a mais do INSS dos últimos 5 anos?

A devolução pode ser solicitada no sistema e-CAC da Receita Federal ou na Justiça, com correção do valor pela taxa SELIC. O Código Tributário Nacional (art. 168) fixa em 5 anos (60 meses) o prazo limite para pedir a devolução de impostos e contribuições pagos a mais. Todo o valor descontado em excesso dentro desse período pode ser recuperado com correção monetária pela taxa SELIC. A recuperação pode seguir dois caminhos:


  1. Via Administrativa (PER/DCOMP no e-CAC): Pedido efetuado diretamente no sistema da Receita Federal. Exige cruzamento de dados do eSocial, folha de pagamento e comprovantes de retenção;


  1. Via Judicial (Ação de Repetição de Indébito): Recomendada para casos com inconsistências no cadastro do CNIS ou recusa injustificada na via administrativa.


A escolha da melhor via depende da análise da documentação e da regularidade dos registros no sistema da Previdência.


É possível evitar os descontos indevidos no contracheque para os próximos meses?

Sim, informando o vínculo principal à segunda empresa com a entrega da declaração de múltiplos vínculos. Interromper novas retenções indevidas é simples e não exige processo judicial. O trabalhador só precisa regularizar a comunicação entre os seus empregadores. O passo a passo para corrigir os descontos futuros inclui:


  • Solicitar à empresa principal uma declaração informando o salário de contribuição e o valor do INSS retido;

  • Preencher o formulário de declaração de múltiplos vínculos;

  • Entregar a documentação no setor de Recursos Humanos ou Departamento Pessoal da empresa secundária;

  • Conferir no holerite do mês seguinte se a alíquota foi ajustada ou zerada.


A Visão Técnica do Advogado Especialista: Dra. Nilza Martins, Advogada Especialista em Direito Previdenciário e Tributário, sócia fundadora do Escritório Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados


Vejo de perto, na rotina diária do escritório e nas audiências, o desgaste de quem cumpre jornadas duplas para manter a família e, no final do mês, descobre que teve parte do salário retida por pura falha operacional no recolhimento tributário. No escritório, a constatação é constante: profissionais da saúde, professores, motoristas e trabalhadores das indústrias de Novo Hamburgo, Igrejinha e de toda a região do Vale do Sinos amargam prejuízos acumulados há anos sem saber que têm direito de receber esse dinheiro de volta. A reclamação que ouvimos no atendimento é sempre a mesma: o cliente relata que o valor líquido do contracheque vem abaixo do esperado e que o RH da empresa afirma apenas que "o sistema calcula automaticamente pelo eSocial". A nossa tese defensiva, fundamentada na jurisprudência do STJ e nos artigos 165 e 168 do CTN, é clara: a falta de integração entre as folhas de pagamento de duas empresas privadas não autoriza a União a reter valores acima do teto do RGPS. O enriquecimento sem causa do Fisco é vedado pela Constituição. Nossa equipe atua no combate a essas cobranças indevidas tanto de forma presencial, em nossas sedes de Novo Hamburgo e Igrejinha, quanto no atendimento especializado para trabalhadores de todo o Estado do Rio Grande do Sul e de qualquer região do Brasil por meio do nosso atendimento digital. Realizamos a auditoria completa do CNIS e dos holerites, cuidando da retificação dos dados no eSocial e da recuperação de todos os valores cobrados em excesso nos últimos cinco anos.



FAQ - Perguntas Frequentes

1. Quem trabalha em duas empresas com carteira assinada é obrigado a pagar INSS nos dois empregos?

Sim, a contribuição é obrigatória para todos os vínculos formais. No entanto, a soma das retenções de todas as empresas não pode ultrapassar o teto previdenciário do mês.

O prazo prescricional é de 5 anos (60 meses), contados regressivamente da data de protocolo do pedido administrativo ou da ação judicial.

Não. A cobrança e a devolução ocorrem contra a Receita Federal. As empresas não pagam nada dessa restituição e não sofrem penalidades por isso.

Apenas se os dois vínculos forem do Regime Geral (RGPS/INSS). Se o cargo público for estatutário (RPPS), as contribuições não se somam para efeito de teto previdenciário do INSS.

Sim. Se o salário com carteira assinada (CLT) já atinge o teto do INSS, o trabalhador fica dispensado de recolher o INSS sobre o pró-labore ou carnê. O que foi recolhido a mais pode ser restituído.

Extrato CNIS atualizado, contracheques/holerites dos últimos 5 anos de todos os empregos, comprovantes de rendimento anual (Informe de Rendimentos), RG e CPF.

O valor aprovado na PER/DCOMP ou em decisão judicial é depositado diretamente na conta bancária do trabalhador, acrescido da correção monetária pela taxa SELIC.

Solicite ao RH da primeira empresa o comprovante de retenção no teto e entregue na segunda empresa acompanhado da declaração de múltiplos vínculos (Anexo VIII da IN 2.110/2022).

Sim. O aposentado que permanece trabalhando em múltiplos vínculos e sofre descontos acima do teto continua tendo o direito de recuperar o valor excedente dos últimos 5 anos.

O cálculo exige cruzar as alíquotas progressivas com as regras de preenchimento do eSocial e da PER/DCOMP. Um especialista evita inconsistências que travam a restituição na malha fina da Receita.



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Dra. Nilza Martins OAB/RS 110.562, advogada especialista em Direito Previdenciário e Direito Penal. Sócia fundadora da Martins, Jacob & Ponath – Sociedade de Advogados OAB/RS 8611, escritório reconhecido pela atuação técnica, estratégica e humanizada, sendo referência regional e avaliado com nota máxima de 5 estrelas. Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS                                                     51 98154-6364 

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