top of page

Ficou com sequelas após um acidente?Você pode ter direito ao auxílio-acidente

Foto do escritor: Dra. Nilza Martins OAB/RS 110.562
Dra. Nilza Martins OAB/RS 110.562
há 13 horas
7 min de leitura

Sim, você tem direito de receber o auxílio-acidente do INSS se ficou com qualquer sequela permanente que reduza a sua capacidade laboral, mesmo que você já tenha retornado ao trabalho ou continue registrado. Este benefício possui caráter indenizatório, o que significa que ele não substitui o seu salário, mas funciona como uma compensação financeira mensal paga pela Previdência Social até a sua aposentadoria.


  • O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao trabalhador que sofreu redução parcial e permanente da sua capacidade para o trabalho.


  • O valor corresponde a 50% do salário de benefício e permite que o segurado continue trabalhando de carteira assinada acumulando o valor do INSS.


  • O direito se aplica a acidentes de qualquer natureza (trabalho, trajeto, doméstico ou trânsito) e exige a comprovação da consolidação das lesões.


Solicitação de aposentadoria | Advogada Especialista

Infelizmente, sofrendo um acidente de qualquer natureza, a rotina profissional muda drasticamente. A dor física e o impacto financeiro geram incertezas imediatas sobre o futuro e o sustento da sua família.


O que é o auxílio-acidente do INSS e quem tem direito?


O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga pelo INSS ao trabalhador que sofreu redução permanente na capacidade de trabalho após um acidente. Para compreender os critérios de concessão, é essencial observar que o auxílio-acidente possui regras específicas de elegibilidade na legislação previdenciária. Não se trata de uma incapacidade total para o trabalho, mas sim de um prejuízo funcional permanente. Para ter acesso ao benefício, é indispensável preencher os seguintes requisitos:


  • Ter qualidade de segurado à época do acidente sofrido.


  • Ser trabalhador empregado (urbano ou rural), trabalhador avulso ou segurado especial.


  • Comprovar o nexo causal ou a ocorrência de acidente de qualquer natureza.


  • Apresentar sequela consolidada que exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade.


Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?


O auxílio-doença afasta o trabalhador temporariamente do emprego, enquanto o auxílio-acidente indenização a sequela definitiva e permite continuar trabalhando. Muitos segurados confundem esses dois benefícios previdenciários no dia a dia. O auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária) é concedido quando a pessoa está totalmente incapacitada de exercer sua função de forma transitória. Já o auxílio-acidente só entra em cena após o fim do tratamento médico:


  • Auxílio-doença: Paga pelo período de incapacidade total e temporária, exigindo o afastamento das atividades laborais.


  • Auxílio-acidente: Inicia no dia seguinte à cessação do auxílio-doença, indenizando a sequela permanente sem impedir que a pessoa continue trabalhando.


  • Acúmulo de renda: Você recebe o salário integral da empresa juntamente com o auxílio-acidente do INSS.


Como provar a sequela permanente na perícia médica do INSS?


A prova da sequela é feita por laudos médicos detalhados, exames de imagem e parecer do médico do trabalho sobre a perda de rendimento. A perícia médica do INSS é a etapa decisiva para comprovar que a sua limitação é definitiva e impacta sua produção profissional. Não basta apenas demonstrar a lesão; deve-se comprovar que ela gera a necessidade de um maior esforço físico ou diminuição da produtividade. Documentos indispensáveis para apresentar no dia da perícia:


  1. Atestados médicos detalhados contendo a CID da lesão e a descrição expressa das sequelas definitivas.


  1. Exames de imagem (ressonâncias, tomografias, radiografias e ultrassons) anteriores e atuais.


  1. Prontuário médico completo do atendimento de urgência ou das cirurgias realizadas.


  1. Relatório do médico do trabalho ou laudo ergonômico demonstrando o impacto das limitações nas rotinas diárias da sua função.


Trabalhadores com carteira assinada podem receber o benefício?

Sim, o empregado de carteira assinada pode e deve receber o auxílio-acidente mantendo seu contrato de trabalho ativo. A principal vantagem deste direito previdenciário é a sua compatibilidade com a atividade remunerada. O auxílio-acidente não é uma aposentadoria por incapacidade permanente; ele funciona como uma ajuda financeira mensal devido às restrições físicas adquiridas. Situações comuns de manutenção do benefício com o emprego:


  • Retorno à mesma empresa com readaptação de função.


  • Continuidade na mesma função, porém com redução de produtividade comprovada.


  • Mudança de empregador após o acidente, mantendo o recebimento do INSS em paralelo.


Quais tipos de acidentes dão direito ao auxílio-acidente?

O benefício abrange acidentes de trabalho, de trajeto, domésticos, esportivos e acidentes de trânsito. A legislação assegura o direito independentemente do local onde a lesão ocorreu. O fator gerador não precisa estar restrito ao ambiente da fábrica ou da empresa. Qualquer evento súbito e violento que resulte em sequela definitiva gera o direito ao auxílio-acidente. Exemplos práticos cobertos pela legislação:


  • Acidentes de trabalho: Quedas de equipamentos, fraturas com maquinários e amputações no chão de fábrica.


  • Acidentes de trajeto: Colisões de trânsito durante o deslocamento entre a residência e o local de trabalho.


  • Acidentes de qualquer natureza: Lesões em partidas de futebol, quedas em casa ou acidentes de trânsito no final de semana.


O INSS negou o benefício: como agir no processo judicial?

Caso o INSS negue o pedido, é possível ingressar com uma ação judicial para passar por perícia técnica especializada. A negativa administrativa no INSS é uma situação extremamente frequente devido às perícias céleres e genéricas. No âmbito do Poder Judiciário, o processo conta com o acompanhamento de um médico especialista no tipo de lesão apresentada pelo segurado.

Passos cruciais para a ação judicial contra o INSS:


  • Organização da documentação médica negada pelo posto previdenciário.

  • Realização de perícia médica judicial imparcial nomeada pelo juiz.

  • Possibilidade de receber todos os valores retroativos desde a data do término do auxílio-doença.


A Visão Técnica do Advogado Especialista: Dra. Nilza Martins, Advogada Especialista em Direito Previdenciário e Sócia-Fundadora da Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados


Vejo de perto a frustração dos trabalhadores que retornam à rotina produtiva carregando dores crônicas e limitações graves. No escritório, a constatação é que a maioria esmagadora das pessoas desconhece o direito ao auxílio-acidente e aceita passivamente os laudos de alta do INSS. O cliente frequentemente chega relatando que "o médico do posto disse que eu já podia trabalhar, mas não consigo mais pegar o mesmo peso de antes e minha renda caiu". Essa perda de força funcional ou a necessidade de despender um esforço biomecânico desmedido para cumprir as metas do dia a dia no chão de fábrica ou no comércio é a chave para a concessão do benefício. Nos tribunais federais e estaduais, nossa atuação foca em demonstrar que a legislação não exige incapacidade total, mas a simples redução da capacidade laboral (conforme a Súmula 473 do STJ). Com atuação forte na Região Metropolitana, Vale do Sinos, Novo Hamburgo, Igrejinha, bem como em todo o Rio Grande do Sul e com atendimento digital em todo o Brasil, construímos uma tese defensiva sólida: a consolidação das lesões somada ao impacto ergonômico na rotina do trabalhador gera o dever imediato de indenizar por parte da Previdência Social.



FAQ - Perguntas Frequentes

1. Qual é o valor do auxílio-acidente do INSS?

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que serviu de base para o cálculo do auxílio-doença. Esse valor é pago mensalmente até a sua concessão de aposentadoria.

Têm direito os trabalhadores urbanos e rurais empregados, segurados especiais e trabalhadores avulsos que apresentem sequelas permanentes que reduzam sua capacidade de trabalho após o acidente.

Se a sequela for decorrente de um acidente de trabalho típico ou de trajeto (equiparado), o trabalhador tem estabilidade provisória de 12 meses na empresa após a alta médica do INSS.

Sim, desde que a lesão e o acidente tenha ocorrido durante o período em que o trabalhador mantinha a qualidade de segurado perante o INSS.

Sim. A principal característica do auxílio-acidente é o seu caráter indenizatório, permitindo o recebimento conjunto com o salário de qualquer emprego com carteira assinada.

Atualmente, o contribuinte individual (autônomo) e o facultativo não possuem cobertura legal para a concessão do auxílio-acidente do INSS.

O auxílio-acidente não exige período de carência. É necessário apenas que o trabalhador esteja na condição de segurado no momento em que o acidente aconteceu.

Os valores recebidos a título de auxílio-acidente integram o salário de contribuição para o cálculo do valor da futura aposentadoria do segurado.

Sim, não há prazo decadencial para requerer o direito ao auxílio-acidente, podendo haver a cobrança das diferenças devidas e parcelas retroativas dos últimos 5 anos.

Através do ajuizamento de ação previdenciária, apresentando histórico clínico, laudos periciais atualizados e provando a perda funcional perante o perito judicial especializado.



Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário

Áreas de atuação no Direito Previdenciário:

​

  • Aposentadoria por idade

  • Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Aposentadoria por invalidez

  • Aposentadoria especial

  • Aposentadoria Compulsória

  • Aposentadoria Voluntária

  • Aposentadoria por deficiência

  • Aposentadoria rural e urbana

  • LOAS/BPC (Benefício assistencial à pessoa com deficiência)

  • LOAS/BPC (Benefício assistencial ao idoso)

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)

  • Pensão por morte

  • Pensão especial da síndrome da Talidomida

  • Pensão especial por Síndrome Congênita do Zika Vírus

  • Auxílio reclusão

  • Auxílio acidente

  • Auxílio doença

  • Conversão De Auxílio Doença Em Aposentadoria Por Invalidez

  • Acidente de trabalho

  • Cálculos beneficiários

  • Salário maternidade

  • Salário Família

  • Seguro-defeso pescador artesanal

  • Ações judiciais

  • LOAS

  • Revisão De Benefícios


Entre em contato com um especialista em Direito Previdenciário agora!

Os nossos advogados especializados em Direito Previdenciário podem te atender de forma presencial ou online pelo telefone WhatsApp:



O assunto não se esgota aqui, existe farta discussão jurídica sobre o tema, por isso, procure sempre um advogado... Ligue agora clicando aqui!!!

Temos nota 5 no Google, a maior avaliação possível. Confiança reconhecida pelos nossos clientes. A satisfação de quem já contou com nossos serviços reforça o compromisso da Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados com um atendimento jurídico técnico, transparente e humanizado.


Confira as avaliações dos nossos escritórios no Google:



Dica:

Procure sempre um advogado...


#auxilioacidente #inss #direitoprevidenciario #advogadoprevidenciario #beneficioinss #sequelaprofissional #acidentedetrabalho #acidentedetransito #incapacidadelaboral #direitodotrabalhador #periciainss #laudomedico #aposentadoria #estabilidade #carteiraassinada #trabalhador #indenizacaoinss #advocaciaprevidenciaria #martinsjacobponath #novohamburgo #igrejinha #riograndedosul #previdenciasocial #acidentedomestico #readaptacaoprofissional #qualidadedesegurado #negativainss #recursoinss #versaojudicial #periciajudicial #recomposicaoderenda #direitodaclassetrabalhadora #chodefabrica #trabalhadorergonomico #sequelapermanente #segurancasocial #direitossociais #trabalhadorrural #seguradoespecial #advogadodenovohamburgo #advogadoemigrejinha #atendimentoonline #previdenciaejustica #leiprevidenciaria #auxiliodoenca #altamedica #saudedotrabalhador #medicinadotrabalho #consultoriadeinss #direitosnoinss


Dra. Nilza Martins OAB/RS 110.562, advogada especialista em Direito Previdenciário e Direito Penal. Sócia fundadora da Martins, Jacob & Ponath – Sociedade de Advogados OAB/RS 8611, escritório reconhecido pela atuação técnica, estratégica e humanizada, sendo referência regional e avaliado com nota máxima de 5 estrelas. Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS                                                     51 98154-6364 

Comentários


Advogados especialistas em Direito Previdenciário Direito Trabalhista Direito Imobiliário Direito de Família em Novo Hamburgo
  • Youtube
  • Instagram
  • Ícone do Linkedin Branco
  • Ícone do Facebook Branco

Precisa de orientação jurídica?

logo Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Especialistas em Novo Hamburgo, Igrejinha e região
Whatsapp de Advogado Especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista, Imobiliário, Família em Novo Hamburgo, Igrejinha

Nilza Martins​​ Sócia-Fundadora | Advogada inscrita sob a OAB/RS 110.562

David Jacob​ Sócio-Fundador | Advogado inscrito sob a OAB/RS 107.013

Roberto Ponath ​​Sócio-Fundador | Advogado inscrito sob a OAB/RS 109.507

© Todos os direitos reservados - Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados OAB / RS 8611

​

bottom of page