top of page

Guarda Unilateral: Em quais casos ela é concedida e como funciona?

Foto do escritor: Martins, Jacob & PonathMartins, Jacob & Ponath

A guarda unilateral é um dos tipos de guarda previstos no ordenamento jurídico brasileiro e pode gerar muitas dúvidas para pais que estão passando por um processo de separação ou divórcio. Mas, afinal, em quais casos ela é concedida? Como funciona na prática? Se você quer entender melhor sobre essa modalidade de guarda e saber se ela é a melhor opção para o seu caso, continue a leitura.

 

Neste artigo, explicaremos os critérios para a concessão da guarda unilateral, como ela impacta a vida dos pais e dos filhos, além de esclarecer dúvidas comuns sobre o tema.

 

Viver uma paixão ou um amor é um momento de extrema felicidade que deixa os corações palpitantes, mas o que acontece quando chega o fim da sua união estável com a pessoa escolhida?

O que é a guarda unilateral?


A guarda unilateral é aquela na qual apenas um dos pais tem a responsabilidade legal sobre a criação, educação e bem-estar do filho. Isso significa que apenas um dos genitores toma as decisões importantes sobre a vida da criança ou do adolescente, como a escolha da escola, tratamentos médicos e atividades extracurriculares.

 

Mesmo com a guarda unilateral, o outro genitor ainda tem direitos e deveres em relação ao filho, como o direito à convivência e o dever de pagar pensão alimentícia, se for o caso.


Em quais situações a guarda unilateral é concedida?


A guarda unilateral não é a regra geral no Brasil, pois o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) priorizam a guarda compartilhada, que visa garantir o envolvimento dos dois pais na vida do filho. No entanto, há casos específicos em que a guarda unilateral pode ser concedida. Veja algumas situações comuns:

 

  • Desinteresse de um dos pais: Quando um dos genitores não demonstra interesse em exercer seu papel na vida da criança, seja por falta de vínculo, ausência prolongada ou falta de responsabilidade.


  • Histórico de violência doméstica: Se houver comprovação de agressões físicas ou psicológicas contra o filho ou contra o outro genitor, a guarda unilateral pode ser concedida para proteger a criança.

     

  • Dependência química: Casos em que um dos pais tem problemas com drogas ou álcool e não consegue garantir um ambiente seguro e estável para o filho.


  • Negligência e abandono: Se um dos genitores não cumpre suas obrigações básicas, como prover alimentação, saúde e educação, o juiz pode conceder a guarda unilateral ao outro responsável.


  • Melhor interesse da criança: Se houver qualquer outra circunstância que demonstre que a guarda unilateral é mais benéfica para o desenvolvimento e o bem-estar da criança.

 

Como é feita a solicitação da guarda unilateral?


Para obter a guarda unilateral, é necessário ingressar com uma ação judicial. O processo pode ser iniciado por meio de um advogado ou pela Defensoria Pública. Veja os passos principais:

 

  • Abertura do processo: O genitor interessado entra com um pedido de guarda na Vara de Família.

     

  • Apresentação de provas: É fundamental apresentar documentos, testemunhas e qualquer outro tipo de prova que demonstre que a guarda unilateral é a melhor opção para o filho.

     

  • Avaliação do juiz: O magistrado pode solicitar laudos psicológicos e ouvir ambas as partes antes de tomar uma decisão.

     

  • Decisão judicial: Se o juiz entender que a guarda unilateral é realmente a melhor alternativa, concederá a decisão em favor de um dos genitores.


O outro genitor perde o direito de ver o filho?

Não. A guarda unilateral não significa que o outro genitor perderá o direito à convivência com a criança. O pai ou mãe que não tem a guarda tem o direito de visitas, que pode ser definido de forma consensual entre os pais ou, se houver conflito, por decisão judicial.

 

No entanto, se houver riscos à integridade física ou emocional da criança, o juiz pode restringir ou até suspender o direito de visitas, dependendo da gravidade do caso.


Quais são os direitos e deveres do genitor que não tem a guarda?

Mesmo sem a guarda unilateral, o outro genitor continua tendo responsabilidades em relação ao filho. Entre os principais direitos e deveres, destacam-se:

 

  • Direito de convivência: Possibilidade de manter contato com a criança, conforme o estabelecido em acordo ou decisão judicial.

     

  • Direito de ser informado: O genitor sem a guarda deve ser informado sobre assuntos importantes, como saúde e educação do filho.

     

  • Obrigação de pagar pensão alimentícia: Se necessário, o responsável pela criança pode solicitar pensão alimentícia ao outro genitor.

     

  • Dever de respeitar as decisões judiciais: O não cumprimento das determinações pode gerar sanções legais.


A guarda unilateral pode ser revertida?

Sim, a guarda unilateral pode ser alterada se houver mudanças significativas na vida dos pais ou da criança. Para isso, é necessário ingressar com um novo pedido judicial, demonstrando que a alteração será benéfica para o menor.

 

Por exemplo, se o genitor que possui a guarda unilateral não estiver cumprindo suas responsabilidades adequadamente, o outro genitor pode solicitar a guarda compartilhada ou até mesmo a inversão da guarda.


Conclusão

A guarda unilateral é uma alternativa em casos no qual um dos pais não pode ou não deve exercer a responsabilidade sobre a criança.

 

Embora o Brasil priorize a guarda compartilhada, situações como abandono, violência doméstica e negligência podem justificar a concessão da guarda para apenas um dos genitores.

 

Se você está passando por uma situação delicada e precisa de orientação sobre guarda unilateral, é fundamental contar com um advogado especializado em Direito de Família.

 

Nossa equipe de advogados, especializada em Direito de Família, atende clientes de todo o Brasil. Embora nossos escritórios estejam localizados em Novo Hamburgo e Igrejinha, também oferecemos atendimento online.

 

Entre em contato conosco pelo WhatsApp e tire suas dúvidas. Nossa equipe está pronta para ajudar você a garantir o melhor para o seu filho!

 

Somos um escritório de advocacia especializado em Direito da Família!

 

Áreas de atuação no Direito da Família:

 

  • Pacto antenupcial

  • Divórcio consensual

  • Divórcio extrajudicial

  • Divórcio litigioso

  • Investigação de paternidade

  • Pensão alimentícia

  • Pedido de guarda compartilhada

  • Regulamentação de visitas

  • Partilha de bens

  • Inventário judicial

  • Inventário extrajudicial

  • Testamento

  • Doação

  • Adoção

  • Separação conjugal

  • União estável

  • Dissolução de união estável

  • Reconhecimento de união estável

  • Exoneração de pensão

  • Revisão de pensão

  • Revisional de alimentos

  • Separação casal

  • Abandono de lar

  • Alteração de regime de bens

  • Execução de pensão alimentícia

  • Ação de bens sonegados

 

Entre em contato com um especialista em direito da família agora!

 

Os nossos advogados especializados em Direito de Família podem te atender de forma presencial ou online pelo telefone WhatsApp:



O assunto não se esgota aqui, existe farta discussão jurídica sobre o tema, por isso, procure sempre um advogado... Ligue agora clicando aqui!!!


Dica:

Procure sempre um advogado...


#GuardaUnilateral #DireitoDeFamília #GuardaDosFilhos #PaisEFilhos #Justiça #ResponsabilidadeParental #Família #DireitoCivil #ProteçãoInfantil #InteresseDaCriança #ConvivênciaFamiliar #PaisSeparados #DecisãoJudicial #DireitoDosFilhos #MelhorInteresseDoMenor #AutoridadeParental #FamíliaELeis #GuardaCompartilhada #AlienaçãoParental #AtençãoÀCriança #GuardaJudicial #DireitosEDeveres #Pai #Mãe #Separação #Divórcio #CuidadoComOsFilhos #PaisResponsáveis #RelaçãoFamiliar #ProcessoDeGuarda #OrdemJudicial #Filiação #ProteçãoDaCriança #JustiçaFamiliar #DireitoInfantil #PoderFamiliar #FamíliaProtegida #CriançaEAdolescente #DefesaDoMenor #ResponsabilidadeDosPais #AtençãoInfantil #DeverDeCuidado #AdoçãoDeMedidas #SentençaJudicial #ConvívioFamiliar #EstabilidadeEmocional #FilhosEJustiça


David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

Comments


bottom of page