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A mulher vítima de violência doméstica tem direito ao afastamento remunerado do trabalho por até 6 meses?

Foto do escritor: Dr. David Jacob OAB/RS 107.013
Dr. David Jacob OAB/RS 107.013
há 18 horas
6 min de leitura

Sim, a mulher vítima de violência doméstica tem direito garantido por lei e parecer do Governo Federal de se afastar do trabalho por até seis meses mantendo integralmente seu salário. Durante os primeiros 15 dias, a remuneração é paga pela empresa empregadora, enquanto a partir do 16º dia o pagamento é assumido pelo INSS ou pelos cofres públicos estaduais e municipais em casos assistenciais.


  • Trabalhadoras de Carteira Assinada (CLT): Os primeiros 15 dias do afastamento remunerado por violência doméstica são pagos pela empresa e, do 16º dia em diante, o INSS assume a remuneração do benefício.


  • Autônomas, MEIs e Contribuintes Individuais: O benefício de afastamento remunerado do trabalho é pago 100% pelo INSS desde o primeiro dia fixado na medida protetiva judicial.


  • Trabalhadoras Informais (Sem Contribuição): Têm direito a um benefício assistencial temporário custeado pelo Estado, Distrito Federal ou Município designado expressamente pelo juiz da causa.


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Nenhuma mulher deveria ser obrigada a escolher entre a sua segurança física e a comida na mesa dos seus filhos. Enfrentar uma situação de violência doméstica é uma dor invisível e exaustiva, mas você não precisa passar por isso sozinha e nem temer pela perda do seu emprego. A legislação brasileira garante amparo financeiro e proteção imediata ao seu trabalho para que você consiga reorganizar sua vida com dignidade.


Como funciona a lei do afastamento remunerado para mulher vítima de violência doméstica?


A lei garante a manutenção do contrato de trabalho e da renda mensal enquanto durar a medida protetiva. O recente parecer assinado pela Presidência da República pacificou a interpretação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) no âmbito das relações trabalhistas. Antes dessa regulamentação clara, muitas empresas suspendiam os vencimentos ou forçavam faltas não justificadas. Agora, o afastamento remunerado do trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica é formalmente reconhecido como medida protetiva de urgência. Isso impede qualquer desconto salarial ou aplicação de punição disciplinar por parte do empregador.


Quem paga o salário da trabalhadora durante o período de afastamento judicial?


O custeio financeiro é compartilhado entre a empresa e a Previdência Social, dependendo da duração do período.


  • Até o 15º dia de afastamento: O pagamento do salário na violência doméstica é mantido diretamente pelo empregador privado. Esse período funciona como interrupção do contrato, somando normalmente para cálculo de férias e 13º salário.


  • Do 16º dia até 6 meses: Ocorre a suspensão do contrato e o repasse para o INSS, que paga o valor referente ao benefício previdenciário de proteção do emprego da mulher.


Como MEIs, autônomas e trabalhadoras informais recebem o benefício no afastamento?


A legislação criou mecanismos diretos de proteção financeira para quem não possui registro em carteira de trabalho.


  • MEI e Autônoma Segurada: Apresentando a ordem judicial ao INSS, o valor da remuneração mantida no afastamento é liberado desde o 1º dia sem necessidade de intermédio de RH.


  • Trabalhadora Informal sem INSS: O juiz determina que o município ou o estado pague um benefício assistencial para vítima de violência, impedindo que a trabalhadora fique desamparada sem recursos básicos de sobrevivência.


Qual é o prazo máximo de afastamento remunerado previsto pela legislação?

O prazo do afastamento remunerado pode durar até seis meses, conforme o risco identificado pela Justiça. A duração exata é estabelecida pelo magistrado da Vara de Violência Doméstica. Ele avalia a necessidade de tempo para mudança de endereço, adaptação de rotina ou recuperação física e psicológica. Em todas as hipóteses, a estabilidade no emprego para vítima de violência permanece ativa durante todo o afastamento, bloqueando qualquer tentativa de demissão imotivada.


Quais os documentos necessários para requerer a licença remunerada por violência doméstica?

O pedido exige provas formais expedidas pelas autoridades policiais e pelo Poder Judiciário.


  1. Boletim de Ocorrência (BO) registrado perante a Polícia Civil.


  1. Decisão Judicial de Medida Protetiva que determina expressamente a necessidade de afastamento do ambiente de trabalho.


  1. Requerimento formal de licença remunerada por violência doméstica apresentado ao RH ou ao INSS.


A empresa é obrigada a manter sigilo absoluto sobre estes documentos para preservar a intimidade e a integridade da trabalhadora.


O que fazer se a empresa se recusar a pagar ou tentar demitir a funcionária afastada?

A recusa no pagamento ou a demissão durante a medida protetiva constitui ato ilegal sujeito a reparação judicial. Se o empregador tentar demitir a trabalhadora ou negar o repasse dos primeiros 15 dias, cabe ação trabalhista de urgência com pedido de liminar para reintegração ao emprego e pagamento de indenização. Os Tribunais Regionais do Trabalho tratam a dispensa nessa situação como dispensa discriminatória da vítima de violência, aplicando punições severas às empresas infratoras.


A Visão Técnica do Advogado Especialista: Dr. David Jacob, Especialista em Direito do Trabalho e Sócio Fundador do Escritório Martins, Jacob & Ponath 


Vejo de perto no chão de fábrica e no comércio local a aflição de mulheres que chegam ao escritório dizendo: "Doutor, se eu me afastar para ir à delegacia, o gerente disse que vai assinar minha demissão". No escritório, a constatação é que a falta de orientação faz a trabalhadora aceitar condições ilegais por puro pavor do desemprego. Atuando diariamente nas comarcas do Rio Grande do Sul, como Novo Hamburgo e Igrejinha, e em processos por todo o Brasil, enfrentamos teses patronais que tentam alegar falta injustificada. No entanto, a jurisprudência trabalhista é firme: a manutenção salarial pelo INSS e empresas é dever legal e social. A trabalhadora não pode ser punida por buscar proteção contra o agressor.



FAQ - Perguntas Frequentes

1. A empresa pode descontar os primeiros 15 dias do meu salário no afastamento por violência doméstica?

Não, os primeiros 15 dias de afastamento remunerado por violência doméstica são pagos integralmente pelo empregador sem qualquer tipo de desconto salarial.

Sim, os primeiros 15 dias contam normalmente para férias e décimo terceiro. O período no INSS é computado para aposentadoria conforme as regras do benefício temporário.

A autônoma encaminha a ordem judicial da medida protetiva ao INSS, solicitando o pagamento da remuneração do afastamento por violência doméstica desde o primeiro dia de licença.

O pagamento do benefício assistencial para vítima de violência fica sob encargo do Estado ou do Município apontado pelo juízo na decisão protetiva.

Não, a demissão nessa situação é totalmente nula por caracterizar dispensa discriminatória da vítima de violência, garantindo reintegração imediata e danos morais.

Sim, deve-se apresentar a decisão judicial com a determinação de afastamento. A empresa é obrigada a manter o documento sob sigilo estrito.

O advogado ou defensor público pode requerer ao juiz a prorrogação das medidas protetivas conforme a avaliação de risco do caso concreto.

Não é proibido fazer qualquer anotação referente a processos judiciais ou motivos do afastamento na Carteira de Trabalho (CTPS) ou no contracheque.

Sim, a trabalhadora doméstica formalizada possui os mesmos direitos ao afastamento remunerado do trabalho garantidos na legislação.

Sim, o escritório Martins, Jacob & Ponath atende presencialmente em Novo Hamburgo e Igrejinha, e de forma 100% online em todo o Brasil.



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