Não estou sendo pago pelas horas extras | Posso pedir Rescisão Indireta?
- Martins, Jacob & Ponath

- há 7 dias
- 6 min de leitura
Você tem trabalhado além da sua jornada, cumprido horas extras, se esforçado ao máximo, e mesmo assim o pagamento não reflete todo o tempo que dedicou? Essa é uma situação muito mais comum do que parece e, infelizmente, uma das maiores injustiças no ambiente de trabalho. Quando o empregador não paga corretamente as horas extras, ele está descumprindo uma das obrigações mais importantes previstas na CLT, o que pode gerar rescisão indireta do contrato de trabalho.

O que é Rescisão Indireta e em que casos ela se aplica?
A rescisão indireta ocorre quando o empregado pede o fim do contrato de trabalho por culpa do empregador, que descumpre suas obrigações legais. É como se fosse uma “demissão por justa causa do patrão”, e está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Entre as situações que autorizam a rescisão indireta estão:
Atraso ou falta de pagamento do salário e horas extras;
Exigência de serviços acima das forças do trabalhador;
Tratamento com rigor excessivo;
Exposição a condições de risco à saúde;
Ofensas à honra, à dignidade ou à moral do empregado.
Em todos esses casos, o que se observa é o rompimento da confiança e o descumprimento do contrato de trabalho.
No caso específico de não estar sendo pago pelas horas extras, o trabalhador está sendo privado de uma remuneração devida por um serviço efetivamente prestado. Isso representa falta grave do empregador e pode, sim, fundamentar o pedido de rescisão indireta.
Não estou sendo pago pelas minhas horas extras: O que devo fazer primeiro?
Antes de tomar qualquer decisão, o ideal é avaliar a situação com cautela.
Um único erro de cálculo ou atraso pontual pode acontecer sem má-fé. Porém, quando o problema se repete mês após mês, ou o empregador se recusa a corrigir a situação, é sinal de que há descumprimento contratual.
Aqui estão os primeiros passos que o trabalhador deve seguir:
Conferir o contracheque (holerite): verifique se o valor das horas extras está sendo lançado e pago corretamente.
Guardar o espelho de ponto: esse documento mostra claramente os horários de entrada, saída e intervalos, e é uma das provas mais importantes.
Registrar comunicações: guarde e-mails, mensagens de WhatsApp ou qualquer meio em que você tenha cobrado o pagamento.
Anotar detalhes: anote datas, horários e o tempo trabalhado além da jornada normal.
Essas informações podem ser fundamentais se o caso precisar ser levado à Justiça do Trabalho.
Posso pedir rescisão indireta por falta de pagamento das horas extras?
Sim. A falta de pagamento ou pagamento incorreto das horas extras é uma das causas mais reconhecidas pelos tribunais como motivo para rescisão indireta.
O entendimento da Justiça é claro: o trabalhador que cumpre jornada extra e não recebe por isso está sendo lesado financeiramente e moralmente.
Além disso, a reiterada falta de pagamento quebra a confiança entre empregado e empregador, tornando inviável a continuidade do vínculo.
Contudo, é importante diferenciar um erro isolado de um descumprimento habitual.
A rescisão indireta é cabível quando o problema é constante, ou quando o empregador se mostra negligente e resistente em regularizar a situação.
Portanto, se há meses você realiza horas extras e o pagamento não é feito corretamente, procure orientação jurídica e reúna as provas necessárias.
Quais direitos o trabalhador tem ao conseguir a rescisão indireta?
Ao obter o reconhecimento judicial da rescisão indireta, o trabalhador passa a ter direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Esses direitos incluem:
Saldo de salário;
Aviso prévio indenizado;
Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
13º salário proporcional;
Multa de 40% sobre o FGTS;
Liberação do FGTS para saque;
Direito ao seguro-desemprego, se preencher os requisitos.
Além dessas verbas, em situações mais graves, o trabalhador pode solicitar indenização por danos morais, especialmente se o não pagamento causou constrangimentos, dívidas ou dificuldades financeiras.
A Justiça entende que o trabalhador depende do salário e das horas extras para sobreviver, e que o atraso ou ausência de pagamento fere diretamente sua dignidade.
Quais provas servem para comprovar o não pagamento das horas extras?
A Justiça do Trabalho aceita diversos tipos de provas, e quanto mais evidências forem apresentadas, maior será a chance de êxito no processo.
Entre as principais provas estão:
Cartões ou folhas de ponto, mostrando os horários de entrada e saída;
Comprovantes de pagamento ou holerites sem o lançamento das horas extras;
Mensagens, e-mails ou notificações internas cobrando o pagamento;
Testemunhas que possam confirmar a rotina de trabalho;
Relatórios ou registros de sistemas de controle de jornada.
Essas provas ajudam o juiz a visualizar claramente que houve prestação de horas extras e ausência de pagamento.
Posso pedir indenização por danos morais nesse caso?
Sim. O não pagamento das horas extras pode causar danos morais e materiais, principalmente quando o trabalhador depende desse valor para manter suas despesas básicas.
Situações de angústia, atraso em contas, humilhações e desgaste emocional são reconhecidas pelos tribunais como fatores que justificam indenização por dano moral.
Cada caso é analisado individualmente, mas quanto mais grave e recorrente for a conduta da empresa, maior tende a ser o valor da indenização. O importante é demonstrar que houve prejuízo real e falta de boa-fé por parte do empregador.
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Trabalhar além do combinado e não receber por isso é uma violação direta da legislação trabalhista. Você não é obrigado a continuar nessa situação.
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Não aceite trabalhar de graça. A lei protege o trabalhador, e seus direitos precisam ser respeitados.
FAQ - Perguntas Frequentes
1. O que fazer quando a empresa não paga minhas horas extras?
Reúna provas, como ponto e contracheques, e procure um advogado trabalhista para cobrar seus direitos ou pedir rescisão indireta.
2. A falta de pagamento das horas extras dá direito à rescisão indireta?
Sim. A não quitação das horas extras é considerada falta grave do empregador, prevista no artigo 483 da CLT.
3. Quantos meses sem pagar horas extras dão direito à rescisão indireta?
Não há número fixo, mas atrasos constantes ou omissões repetidas configuram motivo suficiente para pedir a rescisão.
4. Posso parar de fazer horas extras se não estou sendo pago por elas?
Sim. O trabalhador não é obrigado a realizar horas extras sem receber. Deve comunicar formalmente ao empregador.
5. Como provar que as horas extras não foram pagas?
Com cartões de ponto, testemunhas, holerites e mensagens que comprovem o tempo trabalhado além da jornada.
6. Tenho direito a indenização se não recebo horas extras?
Sim. Além dos valores devidos, pode haver indenização por danos morais, se houver prejuízo financeiro ou emocional.
7. O que é considerado hora extra pela CLT?
É o tempo trabalhado acima da jornada normal, que deve ser pago com acréscimo mínimo de 50% ou 100% sobre a hora comum.
8. Se pedir rescisão indireta, perco meus direitos trabalhistas?
Não. Na rescisão indireta, o trabalhador recebe todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
9. Preciso de advogado para pedir rescisão indireta?
Sim. É obrigatória a assistência de um advogado trabalhista, que analisará provas e garantirá todos os seus direitos.
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157





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