O que fazer imediatamente quando o inquilino deixa o aluguel atrasado e se recusa a desocupar o imóvel?
- Dr. Roberto Ponath OAB/RS 109.507

- 16 de jul.
- 8 min de leitura
A medida jurídica imediata é a notificação extrajudicial acompanhada pelo ajuizamento da Ação de Despejo por Falta de Pagamento com pedido de liminar para desocupação em 15 dias.
Notificação e Liminar: O aluguel atrasado autoriza o envio de notificação e o pedido de liminar de despejo sem oitiva da outra parte quando o contrato de locação não possui garantia ativa ou quando esta se esgotou.
Cobrança e Execução: É possível cobrar o aluguel atrasado, encargos condominiais, IPTU e reparos estruturais por meio de ação de execução de título extrajudicial, penhorando bens e contas do devedor e fiadores.
Retomada da Posse: O proprietário jamais deve tentar reaver o imóvel por força própria, devendo utilizar os meios legais da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) para garantir a segurança jurídica da retomada.

Quando o inadimplemento bate à porta e o valor do mês não cai na conta, o desespero de ver o patrimônio da família ameaçado gera uma angústia profunda. Sentir que o seu imóvel está ocupado por quem não honra os compromissos exige ação jurídica imediata, estratégica e humanizada para estancar os prejuízos e recuperar a sua posse.
O inquilino atrasa o pagamento: posso cobrar multa e juros imediatamente no primeiro dia útil de atraso?
Sim, a incidência de multa moratória, juros de mora e correção monetária é imediata a partir do primeiro dia posterior ao vencimento estipulado no contrato. O impacto financeiro causado pelo aluguel atrasado desorganiza o planejamento financeiro do locador. Quando a data de vencimento é ultrapassada sem a liquidação do débito, configura-se a mora automática (mora ex re), nos termos do Artigo 397 do Código Civil brasileiro. Não é necessário realizar prévia interpelação judicial para que os encargos comecem a fluir
Multa Moratória: Habitualmente fixada em 10% no mercado imobiliário para contratos urbanos.
Juros e Correção: Juros de mora de 1% ao mês (pro rata die) e atualização monetária pelo índice contratado (IGP-M ou IPCA).
Ausência de Tolerância Legal: Perante a legislação aplicável e a jurisprudência consagrada, não existe tolerância legal de 5 ou 10 dias para aluguel atrasado.
A aplicação rigorosa das penalidades desde o primeiro momento impede que o morador crie o hábito da impontualidade, evitando que a leniência seja interpretada como aceitação tácita.
Como funciona a ação de despejo por falta de pagamento com pedido de liminar para desocupação rápida?
A ação de despejo com pedido liminar permite a retomada do imóvel em 15 dias sem a oitiva prévia do inquilino, desde que o contrato esteja sem garantia válida e seja prestada caução judicial. A Lei do Inquilinato oferece um mecanismo de urgência. Trata-se do pedido de liminar para desocupação voluntária no prazo de 15 dias, sob pena de despejo compulsório. Três condições cruciais precisam ser preenchidas:
Contrato sem garantia válida (seja porque foi assinado sem garantia, ou porque a garantia caduca, como no caso de morte do fiador ou esgotamento da caução);
Fundamento exclusivo por falta de pagamento de aluguel e encargos acessórios;
Prestação de caução judicial pelo locador no valor equivalente a 3 (três) meses de aluguel.
Quando o instrumento é redigido por assessoria especializada, preveem-se cláusulas de extinção da garantia perante a inadimplência substancial, viabilizando a obtenção da tutela antecipada para rápida desocupação.
O inquilino pode ser cobrado pelas dívidas de condomínio e IPTU acumuladas durante o período de inadimplência?
Sim, o inquilino responde por todas as taxas acessórias expressamente previstas no contrato de locação, incluindo cotas condominiais, IPTU e serviços de utilidade pública. A taxa de condomínio possui natureza propter rem (acompanha o imóvel), podendo levar o próprio apartamento do locador a leilão se não for paga, enquanto o IPTU gera inscrição na dívida ativa municipal. O Artigo 23, incisos I e VIII da Lei 8.245/91 autoriza o repasse desses encargos ao morador. O senhorio deve quitar os débitos imediatamente perante o condomínio e a prefeitura para resguardar seu patrimônio, sub-rogando-se no direito de cobrar tais valores do devedor na própria execução do aluguel atrasado.
O fiador responde com todos os seus bens particulares pela dívida de aluguel atrasado até a entrega das chaves?
Sim, o fiador responde solidariamente com todo o seu patrimônio pessoal, incluindo seu único imóvel residencial, pelas dívidas acumuladas até a efetiva imissão na posse pelo locador. O STF e a Súmula 549 do STJ confirmam a legalidade da penhora do bem de família do fiador na locação. Para que essa garantia seja efetiva, a cláusula contratual exige:
Renúncia ao benefício de ordem (Artigos 827 e 828 do Código Civil);
Outorga uxória/marital (assinatura do cônjuge do fiador, sob pena de nulidade conforme Súmula 332 do STJ);
Responsabilidade continuada até a efetiva entrega das chaves (Súmula 214 do STJ e Art. 39 da Lei 8.245/91).
Qual a diferença jurídica entre caução em dinheiro, seguro fiança e título de capitalização ao enfrentar o aluguel atrasado?
A diferença reside na liquidez imediata, na cobertura financeira total dos prejuízos e no nível de burocracia para resgatar os valores diante do inadimplemento.
Modalidade de Garantia | Vantagens Práticas | Limitações e Riscos | Velocidade de Recuperação |
Caução em Dinheiro (Até 3 aluguéis) | Simplicidade e sem burocracia na assinatura. | O valor teto esgota-se rapidamente em poucos meses de processo. | Média (limitada ao saldo depositado). |
Seguro Fiança | Pagamento do aluguel garantido pela seguradora durante a ação. | Custo elevado repassado ao inquilino, podendo encarecer o contrato. | Alta (ressarcimento mensal via apólice). |
Título de Capitalização | Reserva financeira sem necessidade de fiador terceiro. | Exige capital inicial elevado por parte do locatário. | Alta (resgate mediante comprovação da mora). |
O locador pode cortar a água e energia ou trocar as fechaduras do imóvel com o aluguel atrasado?
Não. A adoção de medidas coercitivas diretas configura crime de exercício arbitrário das próprias razões e gera indenização por danos morais ao inquilino. A legislação brasileira veda a autotutela. O Artigo 345 do Código Penal tipifica o crime de exercício arbitrário das próprias razões. O morador inadimplente que tem os serviços cortados pelo locador pode ajuizar ação de reintegração de posse com indenização por danos morais. A única via legal e segura é a ação de despejo por falta de pagamento.
A Visão Técnica do Advogado Especialista: Dr. Roberto Ponath, Especialista em Direito Imobiliário, sócio fundador do escritório Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados
Vejo de perto no dia a dia da advocacia imobiliária o sofrimento do proprietário que investiu as economias de uma vida e se vê refém do aluguel atrasado. No escritório Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados, o cliente frequentemente relata: 'Doutor, trabalhei a vida toda para construir essa casa de aluguel, o inquilino não paga há meses e eu estou tendo que tirar dinheiro da minha aposentadoria para pagar o condomínio dele.' Atendendo presencialmente em Novo Hamburgo e Igrejinha, além de prestar atendimento digital para todo o Brasil, aplicamos o conceito de execução combinada com despejo liminar de alta pressão. Rastreamos ativos financeiros via SISBAJUD e bloqueamos veículos do devedor e fiadores via RENAJUD antes mesmo que possam ocultar o patrimônio. Um contrato bem blindado é uma armadura de proteção patrimonial.
Como proteger seu patrimônio e retomar seu imóvel sem prejuízos financeiros?
Se você está enfrentando o problema do aluguel atrasado e o ocupante se recusa a sair, não espere o prejuízo se tornar irrecuperável. Entre em contato imediatamente com a equipe especializada para analisar o seu caso e adotar as medidas judiciais e extrajudiciais mais rápidas.
FAQ - Perguntas Frequentes
1. Quantos dias de aluguel atrasado justificam o ajuizamento da ação de despejo?
Apenas 1 dia de atraso já autoriza o ajuizamento da ação. Não há prazo de tolerância previsto em lei, embora no mercado seja comum aguardar de 5 a 10 dias para tentativa de acordo extrajudicial.
2. O que é a purgação da mora na ação de despejo por falta de pagamento?
É o direito do inquilino de quitar integralmente a dívida (com aluguéis, juros, multa, custas e honorários) em até 15 dias após a citação, evitando o despejo. Pode ser usado apenas 1 vez a cada 24 meses.
3. Se o inquilino abandonar o imóvel com o aluguel atrasado, posso entrar imediatamente?
Não. Arrombar ou tomar a posse por conta própria é ilegal. É necessário pedir em juízo a constatação de abandono e imissão na posse, com liberação do imóvel por oficial de justiça.
4. O fiador pode vender seus bens para não pagar a dívida do aluguel atrasado?
Não impunemente. Se vender bens após a citação ou já estando insolvente, a venda pode ser anulada por fraude à execução, permitindo a penhora e leilão do imóvel vendido.
5. Como cobrar o aluguel atrasado se o contrato de locação foi feito de boca (verbal)?
A locação verbal é válida, mas exige provas adicionais para a cobrança/despejo (comprovantes bancários, mensagens de WhatsApp, testemunhas) que comprovem a relação locatícia e o valor do aluguel.
6. É possível pedir penhora da conta bancária ou do salário do morador com aluguel atrasado?
Sim. O juiz pode bloquear contas e aplicações pelo sistema SISBAJUD. O STJ também admite a penhora de uma porcentagem do salário, desde que garanta a subsistência do devedor.
7. O que acontece se o inquilino devolver o imóvel com danos estruturais e aluguel atrasado?
O locador deve fazer uma vistoria/laudo detalhado e ajuizar ação cobrando o aluguel atrasado cumulado com o conserto das avarias e os aluguéis do período de reforma.
8. O contrato de locação com firma reconhecida facilita a cobrança do aluguel atrasado?
Sim. Assinado pelas partes e duas testemunhas (com firmas reconhecidas), o contrato vira título executivo extrajudicial, permitindo ir direto para a penhora de bens, sem fase inicial de conhecimento.
9. O inquilino com filho pequeno ou idoso pode ser despejado por falta de pagamento?
Sim. A presença de crianças, idosos ou vulneráveis não impede a ordem de despejo por falta de pagamento. Se necessário, o juiz acionará o Conselho Tutelar ou órgãos de assistência social.
10. Quanto tempo demora em média um processo de despejo por falta de pagamento com contrato fraco?
Com um contrato fraco e cheio de brechas, pode levar de 12 a 36 meses. Já com um contrato blindado por especialistas e cláusula de despejo liminar, a desocupação costuma ocorrer entre 30 e 90 dias.
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Dr. Roberto Ponath OAB/RS 109.507, advogado especialista em Direito Imobiliário e Urbanístico, Direito Penal, Direito de Família e Sucessões. Sócio fundador da Martins, Jacob & Ponath – Sociedade de Advogados OAB/RS 8611, banca reconhecida pela atuação estratégica e técnica, sendo referência regional e avaliada com nota máxima de 5 estrelas. Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 99757-2426





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