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Qual a diferença entre Aviso prévio Indenizado e Trabalhado?

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 16 de dez. de 2025
  • 4 min de leitura

Quando o vínculo empregatício chega ao fim, muitas pessoas ficam em dúvida sobre como funciona o aviso prévio. Essa questão é muito comum, e a falta de entendimento pode resultar em cálculos incorretos na rescisão e perda de direitos importantes. Por isso, é fundamental conhecer bem as regras do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, para garantir todos os benefícios legais.


Qual a diferença entre Aviso prévio Indenizado e Trabalhado?

O que é o aviso prévio?


O aviso prévio é uma comunicação obrigatória sobre o término do contrato de trabalho sem justa causa. Ele existe para proteger tanto o empregado quanto o empregador, oferecendo um período de transição antes do desligamento definitivo.


Na prática, o aviso prévio garante:


  • Um tempo mínimo antes da saída da empresa


  • Oportunidade para organizar questões financeiras e pessoais


  • Recebimento correto das verbas rescisórias


O aviso prévio pode ocorrer de duas formas:


  • Aviso prévio trabalhado: o empregado continua exercendo suas funções durante o período


  • Aviso prévio indenizado: o empregado é dispensado de trabalhar e recebe o valor correspondente


Ambas as modalidades são amparadas pela CLT e devem ser respeitadas integralmente.


Quem tem direito ao aviso prévio?


A legislação trabalhista estabelece que todos os empregados têm direito ao aviso prévio, exceto em casos de demissão por justa causa.


Isso inclui:


  • Demissão sem justa causa


  • Pedido de demissão


  • Rescisão indireta


Sempre que não houver justa causa, o aviso prévio integra a rescisão, garantindo pagamento correto e contabilização de todos os direitos trabalhistas. Ignorar essa regra pode reduzir valores de FGTS, 13º salário e férias proporcionais.


Quanto tempo dura o aviso prévio?


O período do aviso prévio depende do tempo de serviço do trabalhador na empresa, com a seguinte regra legal:


  • Até 1 ano de empresa: 30 dias


  • Acréscimo de 3 dias por ano completo trabalhado


  • Limite máximo: 90 dias


Exemplos práticos:


  • 2 anos de empresa → 33 dias


  • 5 anos de empresa → 45 dias


  • 20 anos de empresa → 90 dias


Essa regra se aplica tanto ao aviso prévio trabalhado quanto ao indenizado e influencia diretamente o cálculo das verbas rescisórias.


Diferença entre aviso prévio indenizado e trabalhado


Aviso prévio trabalhado


  • O empregado continua exercendo suas funções normalmente


  • Recebe salário integral


  • Mantém benefícios como vale-transporte e alimentação


Aviso prévio indenizado


  • O empregado é dispensado de trabalhar imediatamente


  • Recebe o valor do aviso em dinheiro


  • O período conta como tempo de serviço para todos os efeitos legais


Importante saber:


  • Ambos geram reflexos em férias + 1/3


  • Ambos impactam o 13º salário proporcional


  • Ambos interferem no FGTS e na multa de 40%


Qualquer erro pode prejudicar o acesso ao seguro-desemprego e reduzir valores rescisórios.


Conclusão


Entender o aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, é essencial para garantir que sua rescisão seja completa e justa. 


Pequenos erros podem gerar prejuízos financeiros significativos, por isso é importante conferir todos os cálculos e direitos.


Se você tem dúvidas sobre sua rescisão, entre em contato pelo WhatsApp e peça uma análise detalhada. Informação correta evita perdas desnecessárias.




FAQ - Perguntas Frequentes

1) Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado?

No trabalhado, o empregado cumpre o período; no indenizado, recebe sem precisar trabalhar.

2) Aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?

Sim, ele integra o contrato para todos os efeitos legais.

3) O aviso prévio indenizado gera férias e 13º salário?

Sim, conta para o cálculo proporcional de férias e 13º.

4) No aviso prévio trabalhado há redução de jornada?

Sim, o empregado pode reduzir 2 horas diárias ou 7 dias corridos.

5) O aviso prévio indenizado pode ser descontado do empregado?

Não, salvo quando o empregado pede demissão e não cumpre o aviso.

6) O aviso prévio indenizado sofre desconto de INSS e FGTS?

FGTS sim; INSS não incide sobre o aviso indenizado.

7) Quantos dias dura o aviso prévio?

No mínimo 30 dias, podendo aumentar conforme o tempo de serviço.

8) Aviso prévio indenizado é pago junto com a rescisão?

Sim, deve constar no pagamento das verbas rescisórias.

9) É possível converter aviso trabalhado em indenizado?

Sim, desde que haja decisão do empregador.




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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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