Qual a diferença entre Aviso prévio Indenizado e Trabalhado?
- Martins, Jacob & Ponath
- 16 de dez. de 2025
- 4 min de leitura
Quando o vínculo empregatício chega ao fim, muitas pessoas ficam em dúvida sobre como funciona o aviso prévio. Essa questão é muito comum, e a falta de entendimento pode resultar em cálculos incorretos na rescisão e perda de direitos importantes. Por isso, é fundamental conhecer bem as regras do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, para garantir todos os benefícios legais.

O que é o aviso prévio?
O aviso prévio é uma comunicação obrigatória sobre o término do contrato de trabalho sem justa causa. Ele existe para proteger tanto o empregado quanto o empregador, oferecendo um período de transição antes do desligamento definitivo.
Na prática, o aviso prévio garante:
Um tempo mínimo antes da saída da empresa
Oportunidade para organizar questões financeiras e pessoais
Recebimento correto das verbas rescisórias
O aviso prévio pode ocorrer de duas formas:
Aviso prévio trabalhado: o empregado continua exercendo suas funções durante o período
Aviso prévio indenizado: o empregado é dispensado de trabalhar e recebe o valor correspondente
Ambas as modalidades são amparadas pela CLT e devem ser respeitadas integralmente.
Quem tem direito ao aviso prévio?
A legislação trabalhista estabelece que todos os empregados têm direito ao aviso prévio, exceto em casos de demissão por justa causa.
Isso inclui:
Demissão sem justa causa
Pedido de demissão
Rescisão indireta
Sempre que não houver justa causa, o aviso prévio integra a rescisão, garantindo pagamento correto e contabilização de todos os direitos trabalhistas. Ignorar essa regra pode reduzir valores de FGTS, 13º salário e férias proporcionais.
Quanto tempo dura o aviso prévio?
O período do aviso prévio depende do tempo de serviço do trabalhador na empresa, com a seguinte regra legal:
Até 1 ano de empresa: 30 dias
Acréscimo de 3 dias por ano completo trabalhado
Limite máximo: 90 dias
Exemplos práticos:
2 anos de empresa → 33 dias
5 anos de empresa → 45 dias
20 anos de empresa → 90 dias
Essa regra se aplica tanto ao aviso prévio trabalhado quanto ao indenizado e influencia diretamente o cálculo das verbas rescisórias.
Diferença entre aviso prévio indenizado e trabalhado
Aviso prévio trabalhado
O empregado continua exercendo suas funções normalmente
Recebe salário integral
Mantém benefícios como vale-transporte e alimentação
Aviso prévio indenizado
O empregado é dispensado de trabalhar imediatamente
Recebe o valor do aviso em dinheiro
O período conta como tempo de serviço para todos os efeitos legais
Importante saber:
Ambos geram reflexos em férias + 1/3
Ambos impactam o 13º salário proporcional
Ambos interferem no FGTS e na multa de 40%
Qualquer erro pode prejudicar o acesso ao seguro-desemprego e reduzir valores rescisórios.
Conclusão
Entender o aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, é essencial para garantir que sua rescisão seja completa e justa.
Pequenos erros podem gerar prejuízos financeiros significativos, por isso é importante conferir todos os cálculos e direitos.
Se você tem dúvidas sobre sua rescisão, entre em contato pelo WhatsApp e peça uma análise detalhada. Informação correta evita perdas desnecessárias.
FAQ - Perguntas Frequentes
1) Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado?
No trabalhado, o empregado cumpre o período; no indenizado, recebe sem precisar trabalhar.
2) Aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?
Sim, ele integra o contrato para todos os efeitos legais.
3) O aviso prévio indenizado gera férias e 13º salário?
Sim, conta para o cálculo proporcional de férias e 13º.
4) No aviso prévio trabalhado há redução de jornada?
Sim, o empregado pode reduzir 2 horas diárias ou 7 dias corridos.
5) O aviso prévio indenizado pode ser descontado do empregado?
Não, salvo quando o empregado pede demissão e não cumpre o aviso.
6) O aviso prévio indenizado sofre desconto de INSS e FGTS?
FGTS sim; INSS não incide sobre o aviso indenizado.
7) Quantos dias dura o aviso prévio?
No mínimo 30 dias, podendo aumentar conforme o tempo de serviço.
8) Aviso prévio indenizado é pago junto com a rescisão?
Sim, deve constar no pagamento das verbas rescisórias.
9) É possível converter aviso trabalhado em indenizado?
Sim, desde que haja decisão do empregador.
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