Quem trai não perde automaticamente os bens no divórcio. A infidelidade pode representar quebra de dever conjugal, mas não altera, por si só, a regra de partilha do patrimônio comum. A divisão dos bens continua sendo definida principalmente pelo regime de bens adotado pelo casal, como comunhão parcial, comunhão universal ou separação de bens. A traição somente pode gerar consequências patrimoniais em situações específicas, como uso de dinheiro comum para beneficiar terceiro, ocultação de patrimônio, fraude patrimonial, simulação de dívidas ou transferência indevida de bens. Por isso, em um divórcio envolvendo traição, é essencial analisar documentos patrimoniais, origem dos bens, movimentações financeiras, provas de eventual prejuízo e o regime jurídico aplicável.