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Sua empresa não está depositando o FGTS? Saiba seus direitos!

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • há 2 dias
  • 5 min de leitura

O depósito do FGTS é uma obrigação mensal da empresa, e qualquer atraso ou ausência configura uma falta grave contra o trabalhador. Infelizmente, muitos profissionais só descobrem o problema quando precisam sacar o fundo, e percebem que o saldo é muito menor do que deveria. A boa notícia é que você tem direitos claros e pode exigir todos os valores. 


Sua empresa não está depositando o FGTS? Saiba seus direitos!

O que é o FGTS e qual sua importância?


O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um valor depositado mensalmente pela empresa, correspondente a 8% do salário do trabalhador. Ele não é um “extra”, é um direito garantido pela lei. Sua principal função é criar uma reserva financeira para o trabalhador em momentos importantes e delicados da vida.


Por que o FGTS é tão importante?


Porque ele pode ser usado em situações que exigem estabilidade financeira, como:


  • Demissão sem justa causa


  • Compra da casa própria


  • Doenças graves (como câncer e cardiopatias)


  • Aposentadoria


Quando a empresa deixa de fazer os depósitos, ela prejudica diretamente o seu futuro, reduz seu patrimônio e impede você de usar o FGTS no momento em que mais precisa. Além disso, o saldo não depositado deixa de render juros e correção, o que gera ainda mais prejuízo ao longo dos anos.


Em resumo: sem o depósito regular do FGTS, você perde dinheiro todos os meses, mesmo que não perceba na hora.


Quais os direitos do empregado se a empresa não está depositando o FGTS?


Se a empresa não está depositando o FGTS, ela está cometendo uma infração trabalhista séria, e a lei garante uma série de direitos ao trabalhador prejudicado. Veja os principais:


Direito de exigir todos os depósitos atrasados: Você pode cobrar todos os meses não depositados, com atualização monetária, juros e multas. Não importa se o atraso aconteceu há meses ou anos, o que importa é que você tem o direito de receber tudo com correção.


Direito à rescisão indireta: A falta de depósito do FGTS é considerada falta grave do empregador. Isso significa que você pode pedir a rescisão indireta, que funciona como uma demissão sem justa causa, garantindo:


  • Aviso prévio


  • Multa de 40% sobre o FGTS


  • Saque total do FGTS


  • Seguro-desemprego


  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3


  • 13º salário proporcional


Ou seja, você pode sair da empresa com todos os seus direitos garantidos, mesmo que tenha pedido para sair por causa do erro da empresa.


Indenização por danos morais (em casos específicos): Quando a falta de depósitos gera prejuízo grave ao trabalhador, é possível pedir indenização por danos morais. Essa indenização não é automática, mas pode ser conquistada judicialmente quando comprovado o dano.


Fique atento aos prazos: após o fim do contrato de trabalho, você tem até 2 anos para entrar com uma ação na Justiça. Dentro desse período, é possível exigir todos os valores de FGTS que deixaram de ser depositados nos últimos 5 anos. Por isso, se você já saiu da empresa, não deixe o tempo passar, cada dia conta!


Conte com nossos advogados especialistas para garantir seus direitos!


Quando a empresa não deposita o FGTS, você não precisa enfrentar essa situação sozinho. 


Na verdade, agir sem orientação pode te prejudicar, especialmente se a empresa tentar esconder informações, negar os atrasos ou pressionar você a não reclamar.


Por isso, o melhor caminho é consultar advogados especialistas em Direito Trabalhista, que vão:


  • Analisar a sua situação


  • Levantar todos os depósitos atrasados


  • Calcular exatamente quanto você tem direito a receber


  • Verificar se cabe rescisão indireta


  • Entrar com a ação e acompanhar até o final


  • Garantir que você receba tudo o que é seu


Você não precisa discutir com a empresa nem se expor ao risco de retaliações. Nós cuidamos de tudo para você de forma segura, discreta e estratégica.


Fale agora com nossos advogados pelo WhatsApp e descubra quanto você tem direito a receber.


Não deixe seu FGTS para trás, esse dinheiro é seu por lei.




FAQ - Perguntas Frequentes

1. O que fazer quando a empresa não deposita o FGTS?

Você pode conversar com a empresa e entrar com ação judicial para cobrar os valores.

2. Como saber se meu FGTS está sendo depositado?

A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS, Caixa Tem ou direto na Caixa Econômica.

3. Tenho direito a receber o FGTS atrasado?

Sim. O trabalhador pode exigir judicialmente todos os depósitos não feitos nos últimos 5 anos.

4. A empresa é obrigada a depositar o FGTS todos os meses?

Sim. É uma obrigação legal do empregador para todos os trabalhadores CLT.

5. Posso pedir rescisão indireta por falta de FGTS?

Sim. A ausência de depósitos é falta grave do empregador e permite a rescisão indireta.

6. A empresa paga multa de 40% mesmo sem ter depositado FGTS?

Sim. A multa incide sobre o valor que deveria ter sido depositado, mesmo que não tenha sido.

7. Posso entrar na Justiça mesmo ainda trabalhando?

Sim. O trabalhador pode processar a empresa mesmo durante o contrato de trabalho.

8. Por quanto tempo posso cobrar FGTS atrasado?

Por até 5 anos, respeitando o prazo de 2 anos após o fim do contrato para entrar com ação.

9. Preciso de advogado para cobrar FGTS não depositado?

Sim, um advogado especialista aumenta muito as chances de recuperar tudo corretamente.




Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Trabalhista

Áreas de atuação no Direito Trabalhista:


  • Cobrança de horas extras

  • Rescisão indireta

  • Anulação de justa-causa

  • Indenização por danos morais

  • Insalubridade

  • Periculosidade e Penosidade

  • Verbas rescisórias

  • Salários pagos "por fora"

  • Anotações na carteira de trabalho

  • Assédio no emprego

  • Salário atrasado

  • Sem registro na carteira

  • Cálculos trabalhistas

  • Assédio moral

  • Desvio de função

  • Equiparação salarial

  • Registro em CTPS

  • Pejotização

  • Terceirização

  • Empregados bancários

  • Acidente de trabalho

  • Doença ocupacional

  • Estabilidade

  • Horas de sobreaviso

  • Acúmulo de função

  • Vínculo empregatício

  • Demissão por justa causa

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  • FGTS, Multa de 40% e seguro desemprego

  • Ação de indenização moral e material por acidente de trabalho

  • Ação por direitos não pagos

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  • Cálculos trabalhistas

  • Defesas e recursos em ações trabalhistas


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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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