Teve um acidente de trabalho? Receba sua indenização!
- Martins, Jacob & Ponath
- 4 de ago.
- 5 min de leitura
Atualizado: há 5 dias
Se você sofreu um acidente de trabalho e agora está afastado, com dores, sem renda ou enfrentando dificuldades para retomar sua rotina, saiba que você pode ter direito a uma indenização. E mais: essa indenização por acidente de trabalho não depende apenas do INSS. Muitas vezes, a empresa também pode ser responsabilizada.

Você tem direito à indenização por acidente de trabalho? Veja quando ela é devida
A indenização por acidente de trabalho é um direito previsto em lei, mas não acontece automaticamente. Ela é devida quando o acidente ocorre em situações em que a empresa falhou com sua responsabilidade de proteger o trabalhador.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando:
O empregador não fornece Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados;
O ambiente de trabalho oferece riscos evidentes e evitáveis, como pisos escorregadios, máquinas danificadas ou falta de sinalização;
O trabalhador não recebeu treinamento correto para operar máquinas ou realizar determinada função;
O acidente aconteceu durante o trajeto para o trabalho, em transporte oferecido pela empresa ou a serviço dela;
A jornada de trabalho é exaustiva, levando o trabalhador ao erro por cansaço físico ou mental.
Nesses casos, a empresa pode ser responsabilizada e o trabalhador tem pleno direito de buscar uma indenização na Justiça do Trabalho. E o melhor: isso não impede o recebimento de benefícios do INSS, como o auxílio-doença acidentário ou até uma aposentadoria por invalidez, se for o caso.
Quais valores você pode receber com a indenização por acidente de trabalho?
Ao sofrer um acidente, é comum o trabalhador acreditar que o máximo que pode receber é o benefício do INSS. Mas isso não é verdade. A indenização por acidente de trabalho pode envolver valores muito maiores, pagos diretamente pela empresa, com base nas perdas e danos sofridos.
Veja os principais tipos de valores que você pode ter direito a receber:
Danos morais: são valores pagos como compensação pela dor, sofrimento, humilhação, estresse e consequências emocionais do acidente. Isso é muito comum quando o acidente causa afastamento longo, sequelas, internações ou impacto psicológico.
Danos materiais: valores que servem para cobrir gastos médicos, fisioterapia, medicamentos, deslocamentos e perda de renda causada pelo afastamento. Se você teve que gastar com algo relacionado à sua recuperação, pode ter direito ao reembolso.
Pensão vitalícia ou temporária: se o acidente causou redução permanente ou parcial da sua capacidade de trabalho, a empresa pode ser condenada a pagar uma pensão mensal proporcional à perda da sua renda. Isso é muito importante em casos de sequelas, mesmo que você ainda consiga trabalhar com limitações.
Esses valores variam conforme cada caso, e só um advogado especialista pode calcular corretamente tudo o que você tem direito, com base na sua lesão, tempo de afastamento, idade, salário e tipo de dano sofrido.
Por que procurar um advogado especialista em indenização por acidente de trabalho é fundamental?
Entrar com um pedido de indenização por acidente de trabalho não é algo simples. Você estará enfrentando uma empresa que provavelmente tem um setor jurídico preparado para se defender, e o processo exige provas técnicas, laudos médicos, testemunhas e conhecimento legal específico.
Por isso, a melhor decisão que você pode tomar é falar com um advogado especialista. Esse profissional vai:
Analisar todos os detalhes do seu caso, desde o acidente até o afastamento;
Orientar sobre quais documentos e provas você precisa juntar;
Entrar com a ação no prazo correto (você pode perder o direito se demorar demais);
Evitar que você aceite acordos injustos ou valores muito abaixo do que tem direito;
Calcular corretamente os valores da sua indenização, incluindo danos morais, materiais e pensões.
Além disso, o advogado cuida de todo o processo judicial, desde o início até o final, garantindo que você possa focar na sua recuperação e no seu futuro, com tranquilidade e segurança.
E o melhor: você pode tirar suas dúvidas e começar esse atendimento diretamente pelo WhatsApp, de forma rápida, sigilosa e sem compromisso.
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FAQ - Perguntas Frequentes
1. Quem tem direito à indenização por acidente de trabalho?
Todo trabalhador com vínculo empregatício que sofre acidente relacionado ao trabalho e comprove os danos.
2. Quanto posso receber de indenização por acidente de trabalho?
Depende da gravidade do acidente, das sequelas, dos danos materiais e morais sofridos e da culpa da empresa.
3. O que é necessário para conseguir a indenização?
Comprovar o acidente, o vínculo com o trabalho e os danos sofridos, com ajuda de laudos médicos e documentos.
4. Precisa de advogado para pedir indenização por acidente de trabalho?
Sim, especialmente para entrar com ação judicial e garantir o valor justo da indenização.
5. A empresa é obrigada a pagar a indenização?
Sim, se for comprovado que houve culpa, negligência ou omissão em relação à segurança do trabalhador.
6. Acidente de trajeto dá direito à indenização?
Sim, desde que esteja no trajeto habitual entre casa e trabalho e o acidente seja devidamente comprovado.
7. Qual o prazo para entrar com ação de indenização por acidente de trabalho?
Em regra, até 5 anos após o acidente.
8. Acidente sem culpa da empresa gera indenização?
Pode gerar, dependendo do caso, especialmente se houver responsabilidade objetiva (ex: atividades de risco).
9. Posso ser demitido depois de um acidente de trabalho?
Não. O trabalhador tem estabilidade de 12 meses após o retorno do afastamento.
10. É possível acumular o auxílio-doença com a indenização?
Sim. O auxílio é pago pelo INSS e a indenização é uma obrigação da empresa ou via ação judicial.
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157
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