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Teve um acidente no trabalho? Saiba como garantir sua indenização!

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 4 de ago.
  • 4 min de leitura

Atualizado: há 5 dias

Sofrer um acidente de trabalho pode ser um momento de dor e incerteza, principalmente quando você não sabe quais são seus direitos ou o que fazer a seguir. Muitos trabalhadores não recebem a orientação adequada e acabam deixando de lado a possibilidade de serem indenizados, seja por falta de informação, medo de represálias ou por acreditar que não têm direito. Mas a verdade é que, na maioria dos casos, a lei garante proteção e compensações. 



Teve um acidente no trabalho? Saiba como garantir sua indenização!

Quando o trabalhador tem direito à indenização por acidente de trabalho?


Você tem direito à indenização sempre que o acidente estiver relacionado à atividade profissional. Isso inclui:


  • Acidentes dentro do ambiente de trabalho;


  • Acidentes em serviços externos realizados a mando da empresa;


  • Acidentes durante o trajeto entre a casa e o trabalho (conhecido como “acidente de trajeto”).


Além disso, doenças causadas pela repetição de movimentos ou pela exposição a agentes nocivos, como produtos químicos, também podem ser enquadradas como doenças ocupacionais, e, por consequência, geram direito à indenização.


A empresa pode ser responsabilizada quando há falha na prevenção, como:


  • Ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), 

  • Falta de treinamento, 

  • Jornadas excessivas ou más condições de trabalho. 


Mesmo que o acidente tenha ocorrido por imprudência do trabalhador, se for comprovado que a empresa não oferecia um ambiente seguro, ela poderá ser responsabilizada.


Quais tipos de indenização podem ser solicitados?


O trabalhador acidentado pode ter direito a diferentes tipos de indenização, dependendo da gravidade do ocorrido:


  • Danos morais: Quando o acidente gera dor, sofrimento ou abalo psicológico. Por exemplo, um trabalhador que sofre amputação ou perda de função corporal pode ter sua dignidade afetada.


  • Danos materiais: Envolvem gastos com medicamentos, tratamentos, deslocamentos, consultas e até reformas em casa para adaptação. Também incluem a compensação por perda de renda caso o trabalhador fique afastado ou não possa mais exercer a profissão.


  • Pensão mensal ou vitalícia: Se o acidente causar redução da capacidade de trabalho, a empresa pode ser condenada a pagar uma pensão, que pode durar enquanto houver prejuízo à renda do trabalhador.


Muitas pessoas deixam de buscar esses direitos por medo de entrar com um processo. Mas é importante lembrar que, além de ser um direito legal, a indenização é uma forma de garantir segurança e qualidade de vida depois de um trauma.


Por que contar com um advogado faz toda a diferença


Muitas vezes, a empresa oferece acordos que não cobrem nem uma fração do que o trabalhador realmente tem direito. Um advogado especializado em Direito do Trabalho ou Direito Previdenciário vai avaliar toda a sua situação com cuidado, reunir documentos, laudos médicos, provas e testemunhas para fortalecer o seu caso.


Além disso, o advogado garante que os prazos sejam cumpridos e que o processo corra da forma correta, sem surpresas. Ele também pode atuar junto ao INSS, caso seja necessário o recebimento de benefícios como o auxílio-doença acidentário ou a aposentadoria por invalidez.


Contar com um advogado é o caminho mais seguro para conquistar uma indenização justa, evitar prejuízos e garantir sua reabilitação com dignidade.


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FAQ - Perguntas Frequentes

1. Quem tem direito à indenização por acidente de trabalho?

Todo trabalhador com vínculo empregatício que sofre acidente relacionado ao trabalho e comprove os danos.

2. Quanto posso receber de indenização por acidente de trabalho?

Depende da gravidade do acidente, das sequelas, dos danos materiais e morais sofridos e da culpa da empresa.

3. O que é necessário para conseguir a indenização?

Comprovar o acidente, o vínculo com o trabalho e os danos sofridos, com ajuda de laudos médicos e documentos.

4. Precisa de advogado para pedir indenização por acidente de trabalho?

Sim, especialmente para entrar com ação judicial e garantir o valor justo da indenização.

5. A empresa é obrigada a pagar a indenização?

Sim, se for comprovado que houve culpa, negligência ou omissão em relação à segurança do trabalhador.

6. Acidente de trajeto dá direito à indenização?

Sim, desde que esteja no trajeto habitual entre casa e trabalho e o acidente seja devidamente comprovado.

7. Qual o prazo para entrar com ação de indenização por acidente de trabalho?

Em regra, até 5 anos após o acidente.

8. Acidente sem culpa da empresa gera indenização?

Pode gerar, dependendo do caso, especialmente se houver responsabilidade objetiva (ex: atividades de risco).

9. Posso ser demitido depois de um acidente de trabalho?

Não. O trabalhador tem estabilidade de 12 meses após o retorno do afastamento.

10. É possível acumular o auxílio-doença com a indenização?

Sim. O auxílio é pago pelo INSS e a indenização é uma obrigação da empresa ou via ação judicial.



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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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