top of page

Usar uma passagem no terreno vizinho por décadas garante o direito de aumentá-la?

Foto do escritor: Dr. Roberto Ponath OAB/RS 109.507
Dr. Roberto Ponath OAB/RS 109.507
há 17 horas
7 min de leitura

Não, o uso prolongado de um caminho no terreno vizinho não concede o direito automático de realizar o alargamento da servidão de passagem. A Justiça catarinense e os tribunais do país pacificaram o entendimento de que a extensão desse direito fica limitada às dimensões historicamente consolidadas. Qualquer modificação que amplie o encargo sobre o prédio serviente exige novo acordo formal ou a comprovação de necessidade em ação própria, respeitando a segurança jurídica do imóvel contíguo.


  • Respeito aos limites históricos: A utilização do caminho por anos fixa o direito estritamente nas dimensões e na forma em que foi exercido.


  • Necessidade de fundamentação: O alargamento para trânsito de automóveis exige demonstração técnica de necessidade e trâmite em ação própria.


  • Proteção ao imóvel vizinho: Benfeitorias e edificações consolidadas no terreno vizinho não podem ser alteradas sem respaldo legal e indenização.


Saiba como desbloquear conta 99pay

Se você usa um caminho no terreno vizinho há décadas e agora precisa ampliá-lo para a passagem de carros, saiba que essa incerteza gera grande desgaste familiar. A rotina do imóvel rural ou urbano se complica sem um acesso adequado para veículos, gerando insegurança constante. No entanto, o direito imobiliário impõe limites claros para o uso da propriedade alheia.


Qual a diferença entre servidão de passagem e passagem forçada no terreno vizinho?


A servidão de passagem decorre de acordo ou posse prolongada, enquanto a passagem forçada é um direito obrigatório garantido ao imóvel encravado. Quando analisamos os direitos sobre um terreno vizinho, é fundamental diferenciar as duas figuras do Código Civil. A servidão de passagem (artigo 1.378) nasce da convenção entre vizinhos ou da usucapião, visando trazer maior comodidade ao imóvel dominante. Já a passagem forçada (artigo 1.285) é uma imposição da lei para imóveis sem nenhuma saída para a via pública. Na passagem forçada, a concessão do acesso exige obrigatoriamente o pagamento de indenização cabal ao vizinho afetado.


Como o tempo de uso afeta a largura da servidão de passagem?


O decurso do tempo fixa a servidão de passagem estritamente na largura praticada, impedindo a expansão unilateral pelo usuário. A posse contínua sobre determinado caminho no terreno vizinho permite a aquisição do direito por usucapião de servidão. Contudo, a extensão desse direito fica limitada pelo uso efetivo ao longo dos anos (quantum possessum tantum praescriptum). Se o caminho foi utilizado por 40 anos apenas para pedestres ou animais, com 1 metro de largura, o usuário não pode exigir a ampliação para 3 metros sem um novo título jurídico ou autorização judicial fundamentada.


O proprietário do terreno vizinho pode impedir o alargamento do caminho?


Sim, o dono do prédio serviente pode opor-se ao alargamento caso este imponha encargo excessivo ou destrua benfeitorias da sua propriedade. O direito de propriedade é resguardado pela legislação civil, e o ônus da servidão de passagem deve ser o menos gravoso possível para o terreno vizinho (artigo 1.385 do Código Civil). Se o pedido de ampliação exigir a demolição de garagens, muros ou estruturas erguidas há anos no prédio serviente, o proprietário afetado possui pleno respaldo legal para contestar a pretensão em juízo.


O que fazer se o imóvel ficou encravado e precisa de acesso para veículos?

O meio legal adequado é o ajuizamento de ação de passagem forçada, acompanhada de perícia técnica e oferta de indenização ao vizinho. Quando as exigências da vida moderna exigem a entrada de automóveis, ambulâncias ou entregas no imóvel, e não existe outra saída para a rua, o proprietário deve buscar a via judicial correta. Nessa demanda, o perito nomeado pelo juiz analisará o trajeto que cause o menor impacto ao terreno vizinho, fixando o valor da indenização devida pela área ocupada.


Como registrar formalmente a servidão de passagem no Cartório de Imóveis?

A formalização da servidão de passagem exige escritura pública outorgada pelos proprietários ou sentença judicial averbada na matrícula. Para que o direito de passagem tenha validade perante terceiros e traga segurança jurídica aos envolvidos, o meio correto é a lavratura de escritura pública no Cartório de Notas, com posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis nas matrículas de ambos os prédios. Em caso de usucapião reconhecido pela Justiça, o mandado judicial servirá como título para o registro das dimensões exatas na matrícula do imóvel.


Quais são os custos e indenizações envolvidos no alargamento da passagem?

A ampliação do caminho exige o pagamento da desvalorização da área afetada no terreno vizinho e a realização das obras necessárias. Qualquer alteração na estrutura do acesso que gere impacto material ou limitação ao terreno vizinho exige reparação financeira. O interessado no alargamento deve arcar com os custos de terraplanagem, pavimentação, contenções e eventuais perdas sofridas pelo proprietário do prédio serviente, conforme estabelece a jurisprudência para a passagem forçada.


A Visão Técnica do Advogado Especialista: Dr. Roberto Ponath Dr. Roberto Ponath, advogado especialista em direito imobiliário e das coisas, sócio fundador da Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados.


No escritório, a constatação é clara: grande parte dos conflitos de vizinhança surge pela falta de formalização dos acessos ao longo dos anos. Vejo de perto clientes de Novo Hamburgo, Igrejinha e de diversas cidades do Rio Grande do Sul que chegam angustiados dizendo: "Usamos esse caminho no terreno vizinho há mais de 30 anos e agora precisamos passar com o carro da família ou caminhão de mudanças, mas o vizinho colocou uma cerca". A prática diária nos tribunais mostra que o uso histórico cria a falsa impressão de que se pode alterar a passagem a qualquer momento. Em nossas defesas, sustentamos que a propriedade privada é protegida contra o agravamento do encargo. Se a servidão de passagem não tem largura fixada em matrícula ou se o uso antigo era restrito a pedestres, o proprietário do terreno vizinho tem o direito de preservar sua área e suas edificações. Atendemos causas em todo o Rio Grande do Sul e de forma online em todo o Brasil, atuando tanto na defesa do proprietário que quer proteger seu imóvel quanto na regularização do acesso de quem precisa de uma passagem forçada justa.



FAQ - Perguntas Frequentes

1. Usar a passagem por mais de 20 anos me dá direito a passar de carro no terreno vizinho?

Não automaticamente. O tempo consolida a servidão de passagem apenas na largura e forma exercidas historicamente, exigindo negociação ou ação própria para alteração.

A lei não estipula metragem mínima fixa. A largura do caminho no terreno vizinho é definida pelo contrato, pela posse histórica ou por perícia judicial.

O dono do terreno vizinho pode instalar portões para sua segurança, mas é obrigado a fornecer as chaves ou controles ao usuário da servidão de passagem.

A Justiça nega o pedido de alargamento se este causar destruição de construções consolidadas no terreno vizinho, preservando o prédio serviente.

A usucapião decorre do uso contínuo de um caminho no terreno vizinho. A passagem forçada é um direito legal reservado ao imóvel encravado, mediante indenização.

Salvo cláusula contratual em contrário, os custos de pavimentação, conservação e limpeza cabem ao proprietário do imóvel que utiliza a servidão de passagem.

A prova é feita por meio de depoimentos de testemunhas, fotos antigas, mapas de satélite, perícia topográfica e comprovantes de serviços realizados no local.

Sim. A servidão de passagem pode ser cancelada quando o imóvel deixar de ser encravado ou houver abertura de via pública de acesso direto.

A passagem forçada é exclusiva para imóvel encravado (sem saída). A mera dificuldade de acesso não permitiu invadir o terreno vizinho.

Nossa equipe realiza análises documentais, regularizações em cartório, negociações extrajudiciais e defesas em ações de servidão de passagem e passagem forçada.


Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Civil

Áreas de atuação no Direito Civil/Cível:


  • Revisionais

  • Contratos Cíveis

  • Consultoria e Assessoria Jurídica

  • Indenizações

  • Cumprimento de Obrigações

  • Cobrança de Dívidas

  • Execução de Contratos

  • Reintegração de Posse

  • Atuação Extrajudicial

  • Atuação Judicial

  • Ações visando solucionar eventual descumprimento de contratos

  • Reparação de danos morais, tais como danos ao nome, à imagem, à honra, à dignidade da pessoa, constrangimentos, danos estéticos, abalo de crédito;

  • Danos morais e danos patrimoniais.

  • Propositura, impugnação e acompanhamento de ações de indenização de danos patrimoniais (lucros cessantes e danos emergentes)

  • Elaboração de contratos, auxiliando os clientes na prevenção e resolução de litígios, com acompanhamento das tratativas e negociações

  • Assessoria nos casos de sinistro, com o auxílio desde a regulamentação até o recebimento da indenização

  • Ações versem sobre o direito civil e comercial, em qualquer instância e em todas as comarcas e tribunais

  • Responsabilidade civil

  • Elaboração, revisão e assessoria de contratos bancários

  • Contratos de compra e venda de imóveis, incorporação imobiliária, empreitada e outros

  • Assessoria jurídica em leilões


Entre em contato com um especialista em Direito Civil agora!

Os nossos advogados especializados em Direito Civil podem te atender de forma presencial ou online pelo telefone WhatsApp:



O assunto não se esgota aqui, existe farta discussão jurídica sobre o tema, por isso, procure sempre um advogado... Ligue agora clicando aqui!!!

Temos nota 5 no Google, a maior avaliação possível. Confiança reconhecida pelos nossos clientes. A satisfação de quem já contou com nossos serviços reforça o compromisso da Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados com um atendimento jurídico técnico, transparente e humanizado.


Confira as avaliações dos nossos escritórios no Google:



Dica:

Procure sempre um advogado...


#DireitoImobiliario #TerrenoVizinho #ServidaoDePassagem #PassagemForcada #ImovelEncravado #CodigoCivil #UsucapiaoDeServidao #AdvogadoImobiliario #Vizinhanca #DireitoDeVizinhanca #MartinsJacobPonath #RobertoPonath #AdvocaciaRS #NovoHamburgo #Igrejinha #ValeDoSinos #DireitoDePropriedade #CartorioDeImoveis #RegistroDeImoveis #AcaoJudicial #TribunalDeJustica #Jurisprudencia #RegularizacaoImobiliaria #EscrituraPublica #PosseDeTerreno #ConflitoDeVizinhanca #AcessoDeVeiculos #Servidao #ImoveisRurais #ImoveisUrbanos #ConstrucaoCivil #Demolicao #IndenizacaoImobiliaria #PericiaJudicial #AdvogadoOnline #ConsultoriaJuridica #DireitoCivil #PredioServiente #PredioDominante #SegurancaJuridica #AdvocaciaDeExcelencia #AvaliacaoCincoEstrelas #GoogleMaps #DireitoAutoral #JurisprudenciaViva #DireitoGaucho #PropriedadePrivada #AlargamentoDePassagem #LimitesDeTerreno #AcessoAkm


Dr. Roberto Ponath OAB/RS 109.507, advogado especialista em Direito Imobiliário e Urbanístico, Direito Penal, Direito de Família e Sucessões. Sócio fundador da Martins, Jacob & Ponath – Sociedade de Advogados OAB/RS 8611, banca reconhecida pela atuação estratégica e técnica, sendo referência regional e avaliada com nota máxima de 5 estrelas. Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 99757-24

Comentários


Advogados especialistas em Direito Previdenciário Direito Trabalhista Direito Imobiliário Direito de Família em Novo Hamburgo
  • Youtube
  • Instagram
  • Ícone do Linkedin Branco
  • Ícone do Facebook Branco

Precisa de orientação jurídica?

logo Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Especialistas em Novo Hamburgo, Igrejinha e região
Whatsapp de Advogado Especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista, Imobiliário, Família em Novo Hamburgo, Igrejinha

Nilza Martins​​ Sócia-Fundadora | Advogada inscrita sob a OAB/RS 110.562

David Jacob​ Sócio-Fundador | Advogado inscrito sob a OAB/RS 107.013

Roberto Ponath ​​Sócio-Fundador | Advogado inscrito sob a OAB/RS 109.507

© Todos os direitos reservados - Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados OAB / RS 8611

​

bottom of page