A empresa pode demitir por justa causa uma mulher vítima de violência doméstica?
- Dr. David Jacob OAB/RS 107.013

- há 16 horas
- 11 min de leitura
Não, a empresa não pode aplicar demissão por justa causa a uma trabalhadora vítima de violência doméstica quando as ausências ao serviço, atrasos ou abalo comportamental decorrem de agressões, ameaças de morte ou medidas protetivas. A reversão de justa causa por violência doméstica é garantida pela Justiça do Trabalho, cancelando o suposto abandono de emprego ou desídia pela clara ausência de intenção de faltar.
Falta de Intenção de Abandonar: A ausência provocada por medo de morrer, agressão ou internamento afasta o animus abandonandi, tornando a demissão por justa causa nula perante a lei.
Garantia da Lei Maria da Penha: O art. 9º, § 2º, II, da Lei 11.340/06 autoriza a manutenção do vínculo de trabalho por até 6 meses para afastar a mulher do local de risco.
Direito ao Acerto Rescisório Integral: Ao obter a reversão de justa causa por violência doméstica, o juiz manda pagar aviso prévio, saldo de salário, 13º, férias, FGTS com 40%, liberação de seguro-desemprego e indenização por danos morais.

Se você está passando por momentos de pavor em casa, tentando sobreviver a agressões e ainda teve seu cartão de ponto cancelado com uma demissão punitiva, saiba que a lei protege a sua dignidade e o seu ganho diário. Não se sinta culpada nem desamparada no momento em que você e seus filhos mais precisam de teto e comida na mesa. A Justiça do Trabalho anula injustiças e devolve a você cada centavo dos seus direitos trabalhistas roubados.
O que é a reversão de justa causa por violência doméstica?
A reversão de justa causa por violência doméstica é a decisão judicial que cancela a demissão punitiva dada pela empresa e garante o recebimento de todos os direitos trabalhistas da vítima. A reversão de justa causa por violência doméstica é a medida jurídica cabível quando o patrão utiliza a pena máxima prevista no artigo 482 da CLT contra uma trabalhadora que faltou ao serviço por estar sendo espancada, ameaçada de morte ou impedida pelo agressor de sair de casa. A empresa costuma alegar abandono de emprego ou desídia (desleixo), mas a Justiça Trabalhista entende que a trabalhadora não faltou porque quis, e sim porque estava lutando pela própria vida. Quando a mulher vive o desespero das agressões no lar, o medo de ser atacada no trajeto do ônibus até a fábrica ou o comércio impede seu comparecimento normal. A demissão por justa causa nesses momentos viola a dignidade humana. Ao ingressar com a Reclamatória Trabalhista, o advogado especializado demonstrou ao juiz que o descumprimento de horários não foi irresponsabilidade, mas consequência direta do crime sofrido em casa. Com isso, a punição é anulada na Carteira de Trabalho e convertida em demissão sem justa causa.
Faltar ao trabalho por ter apanhado ou sofrido ameaça configura abandono de emprego?
Não, a ausência da trabalhadora motivada por agressões físicas, pavor ou ameaças de morte afasta totalmente a caracterização de abandono de emprego. Para que a empresa possa aplicar a justa causa por abandono de emprego (artigo 482, alínea 'i', da CLT), a lei exige a presença de dois requisitos obrigatórios: o tempo de ausência (geralmente superior a 30 dias seguidos) e a vontade deliberada da pessoa de não voltar mais ao trabalho, conhecida no meio jurídico como animus abandonandi. Na rotina da mulher vítima de violência, o emprego é a única garantia de independência financeira para sair do ciclo de abusos e sustentar seus filhos. Ela não quer perder o trabalho. Em decisão emblemática da 12ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo (Processo noticiado pelo Portal Migalhas), a juíza Renata Prado de Oliveira anulou a justa causa de uma profissional que se afastou após sofrer agressões e ameaças de morte do marido. A magistrada destacou que as faltas decorreram de vulnerabilidade e pavor de morrer, e não da intenção de abandonar o posto de serviço.
Quais são os direitos previstos na Lei Maria da Penha para manter o contrato de trabalho?
A Lei Maria da Penha assegura a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses quando for preciso afastar a mulher do local de trabalho. A Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em seu artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II, estabelece que o juiz criminal ou da vara de violência doméstica pode determinar o afastamento da vítima do seu local de trabalho por até seis meses sem a perda do seu emprego. Essa proteção existe para impedir que o agressor encontre a mulher na porta da empresa ou que o trauma impeça sua rotina profissional imediata. Muitos setores de RH ignoram essa previsão legal e consideram os dias de afastamento como faltas injustificadas. Quando a mulher apresenta a cópia da solicitação ou concessão de medida protetiva de urgência, a empresa é obrigada a respeitar o momento de exceção. Se a chefia ignora esses documentos e opta por demitir a trabalhadora sob acusação de indisciplina ou falta não justificada, a reversão de justa causa por violência doméstica será decretada pelo Poder Judiciário, forçando a empresa a pagar salários atrasados, verbas rescisórias e multas contratuais.
O que fazer se a empresa recusar o boletim de ocorrência e aplicar a demissão punitiva?
A trabalhadora deve guardar todos os comprovantes digitais de envio do boletim de ocorrência e buscar um especialista para anular a dispensa na Justiça. Quando a mulher consegue fugir da violência ou sai de um atendimento médico de emergência, o primeiro passo é registrar o boletim de ocorrência e avisar a chefia imediata ou o RH da empresa. Contudo, em muitas indústrias, comércios e escritórios, os supervisores alegam que "problema pessoal se resolve em casa" e recusam a justificativa, aplicando a justa causa. Se isso acontecer com você, adote as seguintes providências de proteção imediata:
Guarde todas as mensagens do WhatsApp, áudios e e-mails enviados para gerentes, supervisores e RH;
Tire cópia legível do boletim de ocorrência, atestados médicos, laudos de corpo de delito e fotos de lesões;
Conserve a cópia do pedido de medida protetiva de urgência feito na Delegacia da Mulher;
Recuse a assinatura do Termo de Rescisão (TRCT) que mencione justa causa sem orientação jurídica.
Com esses documentos, o advogado especialista em reversão de justa causa por violência doméstica entra com uma ação trabalhista com pedido liminar. O objetivo é liberar imediatamente os saques do FGTS, o benefício do seguro-desemprego e limpar o histórico profissional da trabalhadora.
A trabalhadora demitida abusivamente enquanto sofria agressões tem direito a danos morais?
Sim, a aplicação de justa causa a uma trabalhadora vulnerável gera o dever de a empresa pagar uma indenização por danos morais. A atitude do empregador que, sabendo das agressões e das ameaças de morte sofridas pela funcionária, prefere puni-la tirando o seu pão diário afronta diretamente o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e a função social da empresa (artigo 170 da Constituição Federal). A empresa não pode agir de forma insensível e punitiva contra quem precisa de acolhimento. No caso julgado pela 12ª Vara do Trabalho da Zona Sul de SP e divulgado no portal Migalhas, a instituição empregadora foi condenada a pagar R$5.000,00 por danos morais, além de quitar todas as verbas da demissão sem justa causa. Os tribunais entendem que tirar a renda da mulher no exato instante em que ela precisa se mudar de casa ou pagar abrigo para os filhos agrava o abalo psíquico. A condenação por danos morais em ações de reversão de justa causa por violência doméstica serve como punição financeira para que a empresa aprenda a respeitar suas trabalhadoras.
Como o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ ajuda na vitória judicial?
O Protocolo de Gênero do CNJ obriga os juízes a julgarem os processos analisando as dificuldades reais enfrentadas pelas mulheres vítimas de violência. Aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero tornou-se norma obrigatória em toda a Justiça do Trabalho. Ele orienta magistrados e magistradas a não aplicarem as regras de faltas e cartões de ponto de forma fria ou burocrática quando houver indícios de violência contra a mulher. As empresas costumam alegar em juízo que a funcionária "não preencheu o formulário interno de licença de saúde no prazo do regimento" ou que "recusou transferência de setor". No processo julgado em São Paulo, a empresa tentou usar esse argumento, mas a prova testemunhal confirmou que a direção sabia perfeitamente das ameaças de morte recebidas pela trabalhadora. Pelo protocolo do CNJ, o juiz avalia a assimetria de forças. A trabalhadora em pânico não tem condições psicológicas de cumprir burocracias de RH enquanto tenta salvar a própria vida. Por isso, as provas simples de violência prevalecem sobre os regulamentos internos das empresas, garantindo a reversão de justa causa por violência doméstica.
A Visão Técnica do Advogado Especialista: Dr. David Jacob, especialista em Direito do Trabalho e Proteção Jurídica da Mulher Trabalhadora, sócio fundador do escritório Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados.
Vejo de perto a angústia de operárias de fábricas de calçados, comerciárias, profissionais da saúde e empregadas domésticas que chegam ao nosso escritório sem chão, após levarem a justa causa na Carteira de Trabalho exatamente enquanto eram ameaçadas pelo ex-companheiro. No escritório, a constatação é assustadora: os setores de Recursos Humanos tratam a tragédia pessoal da mulher como 'desídia' ou 'quebra de compromisso com a meta do mês', ignorando que a trabalhadora estava escondida ou hospitalizada. A 'reclamação do cliente' que chega até nós é sempre carregada de choro e revolta: "Doutor, eu mandei a foto do meu rosto machucado e a cópia da medida protetiva para o supervisor no WhatsApp, mas ele disse que se eu faltasse de novo para ir ao fórum, o sistema ia dar abandono de emprego automático". Essa postura insensível do patrão é ilegal e abusiva. Em nossas sustentações orais nas Varas do Trabalho de Novo Hamburgo, Igrejinha, no TRT-4 do Rio Grande do Sul e em processos virtuais em todo o Brasil, defendemos a tese do afastamento do animus abandonandi e o descumprimento do dever patronal de proteção. Mostramos ao juiz que a empresa que prefere punir a acolher a vítima descumpre o contrato social e a boa-fé. Conseguimos reverter a justa causa, converter o afastamento em licença legal e garantir o pagamento de retroativos, aviso prévio, liberação do saldo do FGTS com 40% e indenizações por danos morais. A trabalhadora não pode ser duplamente vitimizada: uma pelo agressor em casa e outra pelo patrão na fábrica.
Sofreu uma demissão injusta enquanto enfrentava agressões em casa?
Não aceite perder os seus direitos trabalhistas conquistados com o seu suor diário. Entre em contato com a nossa equipe de advogados especialistas para analisar o seu caso sob absoluto sigilo e iniciar a ação de reversão de justa causa por violência doméstica.
FAQ - Perguntas Frequentes
1. Faltar ao trabalho por ter apanhado do marido dá justa causa?
Não, o não comparecimento ao trabalho motivado por agressões físicas ou pavor de ameaças não autoriza a demissão por justa causa. As ausências acontecem por motivo de força maior e proteção à vida. A reversão de justa causa por violência doméstica cancela a dispensa na Justiça e garante o recebimento de todos os direitos contratuais.
2. Quanto tempo tenho para entrar com a ação de reversão de justa causa na Justiça?
O prazo limite para ajuizar a Reclamatória Trabalhista é de até 2 (dois) anos contados a partir da data do encerramento do contrato de trabalho. No entanto, é fundamental procurar o advogado o quanto antes para conseguir uma liminar de liberação do seguro-desemprego e saque do FGTS depositado.
3. A empresa é obrigada a aceitar a medida protetiva para justificar minhas faltas?
Sim, a apresentação da medida protetiva de urgência comprova que a trabalhadora está sob risco iminente e resguardada pela Lei Maria da Penha. A recusa do RH em aceitar a ordem judicial como justificativa de ausência caracteriza ato ilícito do empregador.
4. Quais verbas eu recebo se o juiz anular a justa causa por violência doméstica?
Você receberá todas as parcelas rescisórias de uma dispensa sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, liberação dos saques do FGTS com multa de 40%, além do encaminhamento das guias de seguro-desemprego.
5. Posso pedir indenização por danos morais contra a empresa que me demitiu?
Sim, a aplicação de justa causa a uma mulher em situação de violência causa constrangimento e abalo financeiro abusivo, gerando o direito à indenização por danos morais. Os tribunais fixam valores para punir a conduta desumana do empregador.
6. Como comprovar a violência se eu não tiver atestado médico de hospital?
A comprovação pode ser feita por meio de Boletim de Ocorrência (BO), prints de conversas no WhatsApp com o agressor ou com o RH, fotos de lesões e depoimentos de testemunhas. O Protocolo de Gênero do CNJ facilita a aceitação de provas indiretas pela trabalhadora.
7. O que fazer se a empresa disser que eu recusei mudar de horário ou de filial?
A recusa da trabalhadora em mudar de posto de trabalho durante uma crise de violência doméstica não justifica a justa causa se a mudança colocar sua rotina em risco. A empresa tem o dever de oferecer apoio e acolhimento sem impor punições caso a trabalhadora esteja abalada.
8. Convenções coletivas dos sindicatos de calçados, comércio ou indústria ajudam?
Sim, diversas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) no Rio Grande do Sul e no Brasil possuem cláusulas sociais de apoio à mulher vítima de violência. De todo modo, as regras da Lei Maria da Penha e da CLT prevalecem sobre os regulamentos internos.
9. O que é a desídia alegada pela empresa para demitir a mulher vitimizada?
Desídia é o desleixo voluntário e habitual no cumprimento do trabalho. Atrasos ou ausências causados por pavor, lesões corporais ou trâmites na delegacia e no fórum não são desídia, pois a trabalhadora não faltou por preguiça ou desleixo, mas para proteger sua vida.
10. Como funciona o atendimento do escritório Martins, Jacob & Ponath para quem mora longe?
Atendemos trabalhadoras presencialmente em Novo Hamburgo e Igrejinha (RS) e de forma 100% digital e segura em todo o Rio Grande do Sul e no Brasil. Você pode enviar seus documentos pelo celular e acompanhar a ação pelo WhatsApp sem precisar sair de casa.
Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Trabalhista
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Artigo escrito por:
Dr. David Jacob OAB/RS 107.013 , Advogado especialista em Direito do Trabalho, Processo Civil, Direito Empresarial, Direito de Família e Sucessões, Direito do Consumidor, Direito Condominial e Direito Bancário. Sócio fundador da Martins, Jacob & Ponath – Sociedade de Advogados OAB/RS 8611, escritório reconhecido pela atuação técnica, estratégica e humanizada, sendo referência regional e avaliado com nota máxima de 5 estrelas. Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157





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