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Inventário Judicial ou Extrajudicial: Qual a Melhor Opção no Seu Caso? Entenda as Diferenças e Evite Erros

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • há 20 horas
  • 6 min de leitura

Perder um familiar já é um momento difícil, e lidar com burocracias logo depois do falecimento torna tudo ainda mais delicado. Entre as providências legais necessárias, o inventário judicial ou extrajudicial é uma das mais importantes para garantir a transferência dos bens aos herdeiros de forma legal e segura.


Muitas pessoas pesquisam termos como: "como fazer inventário", "inventário em cartório", "inventário demora quanto tempo?", "qual valor do inventário", "inventário com herdeiro menor" e "preciso de advogado para inventário". Essas buscas mostram que a maior dúvida é justamente entender qual modalidade escolher e como evitar erros que geram atrasos, custos extras e conflitos familiares.


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Neste artigo, você vai entender as diferenças entre inventário judicial e inventário extrajudicial, quando cada um é indicado, quais documentos são necessários, custos envolvidos, prazos, riscos de não realizar o procedimento e a importância de contar com um advogado especialista em direito sucessório e inventário.


Inventário judicial ou extrajudicial: qual a melhor opção no seu caso


O inventário judicial ou extrajudicial é o procedimento legal utilizado para formalizar a transferência dos bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. A escolha da modalidade depende da situação da família, do perfil dos herdeiros e da existência de acordo entre eles.


O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, e costuma ser mais rápido e menos burocrático. Já o inventário judicial ocorre perante a Justiça e é obrigatório quando há situações que exigem a intervenção de um juiz.


Essa definição não é apenas técnica. Escolher corretamente entre inventário judicial ou extrajudicial evita atrasos de anos, pagamento de multas e desgastes emocionais em um momento já sensível.


O que é inventário e por que ele é obrigatório?


O inventário é o processo que identifica os bens, direitos e dividas deixados pela pessoa falecida para que ocorra a partilha entre os herdeiros. Sem o inventário, os bens continuam registrados em nome do falecido, impedindo qualquer regularização.

Isso significa que:


  • Imóveis não podem ser vendidos nem transferidos

  • Veículos não podem ser regularizados

  • Contas bancárias permanecem bloqueadas

  • Investimentos não são liberados

  • Empresas ficam com pendências legais


O prazo legal para inicial o inventário é de 60 dias após o falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, que é imposto sobre herança.


O que é inventário extrajudicial e quando ele é possível


O inventário extrajudicial é realizado em cartório de notas e formalizado por escritura pública. Ele é amplamente buscado por quem pesquisa "inventário rápido" ou "inventário em cartório", justamente por ser mais ágil.

Ele só é permitido quando:


  • Todos os herdeiros são maiores e capazes

  • Existe acordo entre eles

  • Não há conflito sobre a divisão dos bens

  • Há assistência obrigatória de advogado

  • Não existe testamento, ou ele já foi autorizado judicialmente


Entre os exemplos mais comuns estão famílias que possuem um ou dois imóveis, saldo bancário e veículos, com herdeiros em consenso sobre a partilha.

O inventário extrajudicial costuma ser concluído em semanas, desde que a documentação esteja organizada e o imposto pago corretamente


O que é inventário judicial e quando ele é obrigatório

O inventário judicial ocorre quando a lei exige a participação do Poder Judiciário. E é obrigatório quando há:


  • Herdeiros menores de idade

  • Herdeiros incapazes

  • Conflitos entre herdeiros

  • Discussão sobre bens ou dívidas

  • Dúvidas sobre a partilha

  • Situações patrimoniais complexas


Esse tipo de inventario judicial é comum em casos de disputa entre familiares, existência de filhos de relacionamentos diferentes ou divergências sobre avaliação de bens.

O processo judicial pode levar mais tempo, mas garante fiscalização do juiz e segurança jurídica em situações delicadas.


Principais diferenças entre inventário judicial e extrajudicial

A comparação entre inventário judicial e extrajudicial envolve tempo, custo, burocracia e perfil da família.

O inventário extrajudicial é feito em cartório, mais rápido, menos formal e depende de consenso. O inventário judicial ocorre no fórum, envolve processo, pode ter audiências e é necessário quando há incapazes ou conflitos.

Embora o extrajudicial seja mais ágil, ele não é permitido em todas as situações.

Por isso, a análise técnica é indispensável.


Documentos necessários para fazer inventário

Uma das maiores causas de atraso em inventário judicial ou extrajudicial é a falta de documentação correta.

Entre os documentos mais exigidos estão:


  • Certidão de óbito

  • Documentos pessoais do falecido

  • Documento dos herdeiros

  • Certidão de casamento ou união estável

  • Escrituras e matrículas atualizadas de imóveis

  • Documentos de veículos

  • Extratos bancários

  • Declarações de imposto de renda

  • Certidões negativas de óbitos


Casos comuns envolvem imóveis sem registro atualizado ou bens que ainda estão em nome de terceiros, o que exige regularização prévia.


Custos envolvidos no inventário

O custo do inventário judicial ou extrajudicial varia conforme o valor do patrimônio e a complexidade do caso. Os principais custos são:


  • ITCMD (imposto estadual sobre herança)

  • Honorários advocatícios

  • Taxas de cartório (extrajudicial)

  • Custas judiciais (judicial)


O ITCMD é calculado sobre o valor dos bens e deve ser pago para que a partilha seja formalizada.


Riscos de não fazer o inventário

Ignorar o inventário traz consequências sérias:


  • Imóveis irregulares

  • Multas tributárias

  • Impossibilidade de venda de bens

  • Bloqueio de valores

  • Conflitos familiares futuros


É comum herdeiros descobrirem anos depois que não conseguem regularizar um imóvel por falta de inventário.


Planejamento sucessório como forma de evitar problemas

O planejamento sucessório pode reduzir conflitos e facilitar o inventário extrajudicial.

Entre as estratégias estão:


  • Testamento

  • Doações em vida

  • Organização documental

  • Estruturação patrimonial


Essas medidas diminuem disputas e tornam o processo mais simples


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FAQ - Perguntas Frequentes

1. O que é inventário?

É o procedimento legal que transfere os bens, direitos e dívidas da pessoa falecida para os herdeiros.

2. Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O judicial é feito na Justiça; o extrajudicial é feito em cartório, quando há acordo e herdeiros capazes.

3. Quando o inventário precisa ser judicial?

Quando há herdeiro menor, incapaz, conflito entre herdeiros ou questões complexas.

4. Inventário em cartório é mais rápido?

Sim, o inventário extrajudicial costuma ser concluído em semanas, se a documentação estiver correta.

5. É obrigatório ter advogado no inventário?

Sim, tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial a presença de advogado é exigida.

6. Quanto custa fazer um inventário?

Depende do valor dos bens, incluindo ITCMD, honorários advocatícios e taxas judiciais ou de cartório.

7. Qual o prazo para abrir o inventário?

O prazo é de 60 dias após o falecimento, sob pena de multa no imposto.

8. Pode vender imóvel sem inventário?

Não. O bem precisa ser formalmente transferido aos herdeiros.

9. Quem paga o inventário?

Os herdeiros, normalmente com recursos do próprio patrimônio deixado.

10. O que acontece se não fizer inventário?

Os bens ficam irregulares, podem gerar multas e não podem ser vendidos ou transferidos.


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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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