Inventário Judicial ou Extrajudicial: Qual a Melhor Opção no Seu Caso? Entenda as Diferenças e Evite Erros
- Martins, Jacob & Ponath

- há 20 horas
- 6 min de leitura
Perder um familiar já é um momento difícil, e lidar com burocracias logo depois do falecimento torna tudo ainda mais delicado. Entre as providências legais necessárias, o inventário judicial ou extrajudicial é uma das mais importantes para garantir a transferência dos bens aos herdeiros de forma legal e segura.
Muitas pessoas pesquisam termos como: "como fazer inventário", "inventário em cartório", "inventário demora quanto tempo?", "qual valor do inventário", "inventário com herdeiro menor" e "preciso de advogado para inventário". Essas buscas mostram que a maior dúvida é justamente entender qual modalidade escolher e como evitar erros que geram atrasos, custos extras e conflitos familiares.

Neste artigo, você vai entender as diferenças entre inventário judicial e inventário extrajudicial, quando cada um é indicado, quais documentos são necessários, custos envolvidos, prazos, riscos de não realizar o procedimento e a importância de contar com um advogado especialista em direito sucessório e inventário.
Inventário judicial ou extrajudicial: qual a melhor opção no seu caso
O inventário judicial ou extrajudicial é o procedimento legal utilizado para formalizar a transferência dos bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. A escolha da modalidade depende da situação da família, do perfil dos herdeiros e da existência de acordo entre eles.
O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, e costuma ser mais rápido e menos burocrático. Já o inventário judicial ocorre perante a Justiça e é obrigatório quando há situações que exigem a intervenção de um juiz.
Essa definição não é apenas técnica. Escolher corretamente entre inventário judicial ou extrajudicial evita atrasos de anos, pagamento de multas e desgastes emocionais em um momento já sensível.
O que é inventário e por que ele é obrigatório?
O inventário é o processo que identifica os bens, direitos e dividas deixados pela pessoa falecida para que ocorra a partilha entre os herdeiros. Sem o inventário, os bens continuam registrados em nome do falecido, impedindo qualquer regularização.
Isso significa que:
Imóveis não podem ser vendidos nem transferidos
Veículos não podem ser regularizados
Contas bancárias permanecem bloqueadas
Investimentos não são liberados
Empresas ficam com pendências legais
O prazo legal para inicial o inventário é de 60 dias após o falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, que é imposto sobre herança.
O que é inventário extrajudicial e quando ele é possível
O inventário extrajudicial é realizado em cartório de notas e formalizado por escritura pública. Ele é amplamente buscado por quem pesquisa "inventário rápido" ou "inventário em cartório", justamente por ser mais ágil.
Ele só é permitido quando:
Todos os herdeiros são maiores e capazes
Existe acordo entre eles
Não há conflito sobre a divisão dos bens
Há assistência obrigatória de advogado
Não existe testamento, ou ele já foi autorizado judicialmente
Entre os exemplos mais comuns estão famílias que possuem um ou dois imóveis, saldo bancário e veículos, com herdeiros em consenso sobre a partilha.
O inventário extrajudicial costuma ser concluído em semanas, desde que a documentação esteja organizada e o imposto pago corretamente
O que é inventário judicial e quando ele é obrigatório
O inventário judicial ocorre quando a lei exige a participação do Poder Judiciário. E é obrigatório quando há:
Herdeiros menores de idade
Herdeiros incapazes
Conflitos entre herdeiros
Discussão sobre bens ou dívidas
Dúvidas sobre a partilha
Situações patrimoniais complexas
Esse tipo de inventario judicial é comum em casos de disputa entre familiares, existência de filhos de relacionamentos diferentes ou divergências sobre avaliação de bens.
O processo judicial pode levar mais tempo, mas garante fiscalização do juiz e segurança jurídica em situações delicadas.
Principais diferenças entre inventário judicial e extrajudicial
A comparação entre inventário judicial e extrajudicial envolve tempo, custo, burocracia e perfil da família.
O inventário extrajudicial é feito em cartório, mais rápido, menos formal e depende de consenso. O inventário judicial ocorre no fórum, envolve processo, pode ter audiências e é necessário quando há incapazes ou conflitos.
Embora o extrajudicial seja mais ágil, ele não é permitido em todas as situações.
Por isso, a análise técnica é indispensável.
Documentos necessários para fazer inventário
Uma das maiores causas de atraso em inventário judicial ou extrajudicial é a falta de documentação correta.
Entre os documentos mais exigidos estão:
Certidão de óbito
Documentos pessoais do falecido
Documento dos herdeiros
Certidão de casamento ou união estável
Escrituras e matrículas atualizadas de imóveis
Documentos de veículos
Extratos bancários
Declarações de imposto de renda
Certidões negativas de óbitos
Casos comuns envolvem imóveis sem registro atualizado ou bens que ainda estão em nome de terceiros, o que exige regularização prévia.
Custos envolvidos no inventário
O custo do inventário judicial ou extrajudicial varia conforme o valor do patrimônio e a complexidade do caso. Os principais custos são:
ITCMD (imposto estadual sobre herança)
Honorários advocatícios
Taxas de cartório (extrajudicial)
Custas judiciais (judicial)
O ITCMD é calculado sobre o valor dos bens e deve ser pago para que a partilha seja formalizada.
Riscos de não fazer o inventário
Ignorar o inventário traz consequências sérias:
Imóveis irregulares
Multas tributárias
Impossibilidade de venda de bens
Bloqueio de valores
Conflitos familiares futuros
É comum herdeiros descobrirem anos depois que não conseguem regularizar um imóvel por falta de inventário.
Planejamento sucessório como forma de evitar problemas
O planejamento sucessório pode reduzir conflitos e facilitar o inventário extrajudicial.
Entre as estratégias estão:
Testamento
Doações em vida
Organização documental
Estruturação patrimonial
Essas medidas diminuem disputas e tornam o processo mais simples
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FAQ - Perguntas Frequentes
1. O que é inventário?
É o procedimento legal que transfere os bens, direitos e dívidas da pessoa falecida para os herdeiros.
2. Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
O judicial é feito na Justiça; o extrajudicial é feito em cartório, quando há acordo e herdeiros capazes.
3. Quando o inventário precisa ser judicial?
Quando há herdeiro menor, incapaz, conflito entre herdeiros ou questões complexas.
4. Inventário em cartório é mais rápido?
Sim, o inventário extrajudicial costuma ser concluído em semanas, se a documentação estiver correta.
5. É obrigatório ter advogado no inventário?
Sim, tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial a presença de advogado é exigida.
6. Quanto custa fazer um inventário?
Depende do valor dos bens, incluindo ITCMD, honorários advocatícios e taxas judiciais ou de cartório.
7. Qual o prazo para abrir o inventário?
O prazo é de 60 dias após o falecimento, sob pena de multa no imposto.
8. Pode vender imóvel sem inventário?
Não. O bem precisa ser formalmente transferido aos herdeiros.
9. Quem paga o inventário?
Os herdeiros, normalmente com recursos do próprio patrimônio deixado.
10. O que acontece se não fizer inventário?
Os bens ficam irregulares, podem gerar multas e não podem ser vendidos ou transferidos.
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