Nova tese do STJ sobre impenhorabilidade nas execuções: como proteger valores até 40 salários mínimos sem perder o prazo
- Martins, Jacob & Ponath

- há 1 dia
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Nos últimos anos, milhares de pessoas passaram a pesquisar termos como “bloqueio judicial na conta o que fazer”, “SISBAJUD bloqueou minha conta”, “impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos” e “como desbloquear conta penhorada na execução”. Isso demonstra um aumento significativo de execuções judiciais e bloqueios financeiros, principalmente em ações de cobrança, cumprimento de sentença e execuções de dívidas.
Dentro desse cenário, uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça trouxe uma mudança extremamente relevante para a defesa patrimonial: a tese firmada no Tema Repetitivo 1.235 sobre a impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos. Essa decisão alterou a forma como a proteção legal deve ser aplicada no processo judicial, impactando diretamente executivos, advogados, estratégias processuais e a própria dinâmica das execuções no Brasil.

Se antes muitos acreditavam que o juiz poderia reconhecer automaticamente a proteção legal, agora o entendimento é outro: a defesa precisa agir no momento correto. Caso contrário, o direito pode ser perdido. Este artigo foi desenvolvido de forma clara, objetiva e estratégica, para explicar profundamente o que mudou, quais são os riscos, como funciona a impenhorabilidade em execução, e quais medidas devem ser tomadas para proteger o patrimônio diante de bloqueios judiciais.
Impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos: conceito jurídico e aplicação prática nas execuções
A impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos é uma proteção legal prevista no Código de Processo Civil que visa preservar o mínimo existencial do devedor, impedindo que ele fique totalmente sem recursos financeiros para sua sobrevivência.
Na prática, essa regra significa que determinados valores depositados em:
Conta corrente
Conta poupança
Aplicações financeiras
Investimentos
Saldo bancário geral
Podem ser protegidos contra penhora judicial, desde que respeitado o limite de até 40 salários mínimos. Essa proteção está diretamente relacionada à dignidade da pessoa humana e à preservação da subsistência do executado e de sua família, sendo amplamente discutida em pesquisas como:
“valor na conta pode ser penhorado”
“dinheiro em conta corrente é impenhorável”
“limite de penhora conta bancária execução”
No entanto, apesar da existência dessa proteção legal, sua aplicação sempre gerou debates na jurisprudência, principalmente quanto à forma de reconhecimento dentro do processo de execução.
Decisão do STJ no Tema 1.235 e o novo entendimento sobre impenhorabilidade em execução
A tese firmada pelo STJ estabeleceu que a impenhorabilidade de até 40 salários mínimos não é matéria de ordem pública e, por isso, não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. Esse ponto é extremamente técnico, mas com consequências práticas profundas.
Na prática, isso significa que:
O juiz não pode mais reconhecer automaticamente a proteção;
O executado deve alegar expressamente a impenhorabilidade;
A ausência de manifestação pode gerar perda do direito.
Esse entendimento impacta diretamente pesquisas frequentes como:
“juiz pode desbloquear conta sozinho”
“como alegar impenhorabilidade na execução”
“defesa contra bloqueio judicial de conta”
Antes da fixação dessa tese, era comum que magistrados reconhecessem a proteção mesmo sem pedido formal. Agora, a responsabilidade processual recai de forma clara sobre a defesa técnica.
Por que a impenhorabilidade não ser matéria de ordem pública muda toda a estratégia processual
Quando algo é considerado matéria de ordem pública, o juiz pode reconhecer de ofício, independentemente de pedido das partes. Porém, ao afirmar que a impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos não possui essa natureza, o STJ mudou completamente a lógica defensiva nas execuções. Isso exige uma atuação ativa e estratégica desde o primeiro momento processual.
Em termos objetivos:
Não basta existir a proteção legal;
É necessário alegar no momento adequado;
É indispensável apresentar provas documentais;
A defesa precisa ser técnica e fundamentada.
Essa mudança é especialmente relevante em casos de:
Bloqueio via SISBAJUD
Cumprimento de sentença
Execução de título extrajudicial
Ações de cobrança judicial
Cada vez mais pessoas pesquisam “minha conta foi bloqueada judicialmente o que fazer”, e a resposta, após a decisão do STJ, envolve atuação jurídica imediata e estratégica.
Preclusão na execução: como a perda do prazo pode gerar prejuízos financeiros irreversíveis
A palavra “preclusão” passou a ganhar ainda mais relevância com o novo entendimento do STJ sobre impenhorabilidade de aplicações financeiras.
Preclusão significa a perda do direito de se manifestar sobre determinado tema por não tê-lo feito no momento processual correto.
Na prática forense, isso ocorre quando o executado:
Não apresenta embargos à execução no prazo;
Não impugna o cumprimento de sentença;
Não alega a impenhorabilidade no primeiro momento possível;
Permanece inerte após bloqueio judicial de valores.
Esse cenário é extremamente comum em pesquisas como:
“perdi prazo na execução o que acontece”
“bloqueio judicial posso recorrer depois”
“como desbloquear valores penhorados fora do prazo”
Com a nova tese, a omissão pode permitir a manutenção da penhora mesmo sobre valores que, em tese, estariam protegidos por lei.
Bloqueio judicial de conta bancária: o que mais acontece na prática forense
Entre os casos mais pesquisados e recorrentes na prática jurídica estão:
Bloqueio total de conta corrente por dívida
Penhora de saldo bancário via SISBAJUD
Bloqueio de conta salário por engano
Penhora de valores em aplicações financeiras
Execução com bloqueio imediato sem aviso prévio
Muitas pessoas se surpreendem ao descobrir que o bloqueio pode ocorrer sem comunicação prévia, pois o sistema SISBAJUD permite a constrição online de valores em contas bancárias.
Nesses casos, a análise técnica é fundamental para verificar:
Origem dos valores bloqueados;
Natureza alimentar do saldo;
Limite de 40 salários mínimos;
Existência de ilegalidade na penhora;
Possibilidade de pedido de desbloqueio judicial.
Alegação correta da impenhorabilidade: fundamentos jurídicos e estratégia técnica
Após a decisão do STJ, a alegação da impenhorabilidade de até 40 salários mínimos deve ser feita de forma técnica, fundamentada e acompanhada de provas.
Não basta apenas afirmar que os valores são impenhoráveis.
É necessário demonstrar:
Extratos bancários atualizados;
Comprovação do valor total bloqueado;
Origem dos recursos;
Natureza alimentar (quando aplicável);
Limite legal de proteção patrimonial.
Além disso, a manifestação deve ocorrer:
Nos embargos à execução;
Na impugnação ao cumprimento de sentença;
Ou na primeira oportunidade de defesa no processo.
Essa exigência reforça a importância de uma defesa estratégica em execução, especialmente diante do novo posicionamento jurisprudencial consolidado.
Impactos diretos para executados, advogados e defesa patrimonial
A nova orientação do STJ exige adaptação imediata dos profissionais do Direito e maior atenção dos executados que enfrentam processos judiciais de cobrança.
Para o executado, os principais riscos envolvem:
Perda do direito à proteção patrimonial;
Manutenção de bloqueios judiciais;
Penhora de valores essenciais;
Dificuldades financeiras inesperadas.
Para advogados, o impacto envolve:
Atualização da estratégia processual;
Revisão de modelos de defesa;
Atuação rápida após bloqueios;
Análise jurídica aprofundada da execução.
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A Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados atua de forma especializada na defesa em execuções, com foco na alegação correta da impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos, análise de bloqueios judiciais via SISBAJUD e construção de estratégias técnicas voltadas à proteção patrimonial do executado.
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FAQ - Perguntas Frequentes
1. Valores até 40 salários mínimos podem ser penhorados?
Em regra, não, pois a lei prevê a impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos, desde que devidamente alegada e comprovada no processo.
2. O juiz pode reconhecer a impenhorabilidade sozinho?
Não. Após o Tema 1.235 do STJ, a impenhorabilidade não é matéria de ordem pública e deve ser alegada pela parte interessada.
3. O que acontece se eu não alegar a impenhorabilidade no prazo?
Pode ocorrer preclusão, ou seja, a perda do direito de invocar a proteção posteriormente no processo de execução.
4. Conta corrente também é protegida pela impenhorabilidade?
Sim, desde que os valores não ultrapassem o limite legal e se enquadrem na proteção prevista pelo Código de Processo Civil.
5. O bloqueio via SISBAJUD é automático na execução?
Sim, o bloqueio pode ocorrer de forma eletrônica por ordem judicial, sem aviso prévio ao executado.
6. Como pedir o desbloqueio de valores penhorados?
Por meio de manifestação no processo, como impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos à execução, com fundamentação jurídica e provas.
7. Salário e valores de natureza alimentar podem ser bloqueados?
Em regra, possuem proteção legal, mas cada caso exige análise técnica sobre a origem e natureza dos valores.
8. A impenhorabilidade vale para aplicações financeiras?
Sim, a proteção pode abranger aplicações financeiras, desde que respeitado o limite de até 40 salários mínimos.
9. O Tema 1.235 do STJ mudou a lei sobre impenhorabilidade?
Não alterou a lei, mas definiu que a proteção não pode ser reconhecida de ofício, exigindo alegação expressa da defesa.
10. Preciso de advogado para alegar impenhorabilidade na execução?
É altamente recomendável, pois a defesa exige fundamentação técnica, análise processual e atuação estratégica dentro do prazo legal.
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