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O genitor pode ser obrigado a pagar uma escola particular escolhida unilateralmente pelo outro pai na guarda compartilhada em cumprimento de sentença?

  • Foto do escritor: Dr. David Jacob OAB/RS 107.013
    Dr. David Jacob OAB/RS 107.013
  • há 1 dia
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Depende do que ficou expressamente estipulado no título executivo judicial prévio, pois a 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que negou a tutela de urgência em cumprimento de sentença que buscava impor ao genitor o pagamento integral de colégio particular escolhido sem o seu consentimento. O tribunal registrou que o título judicial previa apenas o custeio de escola em tempo integral, sem vincular a obrigação a uma instituição específica ou a um padrão determinado. Dessa forma, ampliar a obrigação alimentar in natura durante a fase executiva violaria a coisa julgada e o devido processo legal.


  • Sem Vinculação Específica no Título: Se o acordo ou sentença prevê apenas o pagamento de "escola em tempo integral", o credor não pode exigir unilateralmente a remuneração de um colégio específico de alto custo em sede de cumprimento de sentença.


  • Proibição de Ampliação Executiva: A fase de execução serve para cumprir estritamente o título judicial antecedente, sendo incabível expandir encargos ou impor ressarcimento de valores sem previsão expressa anteriormente.


  • Ação Própria para Dissenso Parental: Divergências sobre qual colégio a criança deve frequentar na guarda compartilhada exige ação de suprimento de consentimento com dilação probatória, vedada a alteração sumária em tutela de urgência.


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Sabe aquela sensação angustiante de ver o futuro do seu filho no meio de uma disputa judicial entre pais, sem saber exatamente quem deve pagar a escola particular? Mães e pais enfrentam diariamente o pesadelo de divergências no custeio educacional e na escolha da instituição de ensino durante a execução de pensão. Essa dor do conflito parental em relação às prestações educacionais exige respostas jurídicas seguras e objetivas para proteger a criança e garantir segurança financeira.


Qual é a regra para a alteração de escola e escolha de instituição de ensino na guarda compartilhada?


A escolha da escola na guarda compartilhada exige consenso mútuo entre os genitores ou autorização judicial via ação própria. Na guarda compartilhada, o exercício do poder familiar é exercido em conjunto por ambos os genitores, conforme preceitua o artigo 1.584 do Código Civil. A definição do estabelecimento de ensino da criança constitui uma das decisões de maior relevância na formação do menor, impactando não apenas o orçamento familiar, mas a própria rotina social e pedagógica da criança, não podendo ser exercida de maneira individual por apenas um dos pais. Quando ocorre a matrícula unilateral em instituição de ensino, a jurisprudência pátria, consolidada no julgamento do TJ-SC, pacificou que a discordância parental não pode ser resolvida por meio de imposição direta na fase de cumprimento de sentença. Se o título judicial originário determinou genericamente o custeio de educação em período integral, a cobrança de mensalidades de colégios privados específicos exige anuência prévia por escrito ou o devido suprimento judicial.


Por que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina indeferiu a tutela de urgência para ressarcimento e mensalidade integral?


A tutela de urgência foi negada por falta de prova do descumprimento alimentar e pelo risco de irreversibilidade do provimento. A decisão da 10ª Câmara Cível do TJ-SC fundamentou-se na ausência patente dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. O relator salientou que as alegações de insegurança ou inadequação da escola indicada pelo genitor não vieram acompanhadas de elementos técnicos, pareceres pedagógicos ou laudos objetivos que demonstrem qualquer prejuízo ao menor. Ademais, ficou demonstrado no recurso de agravo de instrumento que a criança não estava desassistida ou fora da rede de ensino regular. O indeferimento da tutela de urgência em cumprimento de sentença preservou o status quo, evitando medidas coercitivas que gerassem impacto financeiro irreversível ao devedor antes da adequada instrução probatória em processo autônomo.


O que caracteriza a prestação de obrigação alimentar in natura e qual seu limite executivo?


A obrigação in natura consiste no pagamento direto de serviços como a escola, delimitada estritamente pelo título executivo. A obrigação alimentar in natura ocorre quando o alimentante satisfaz a prestação mediante o pagamento direto de despesas do alimentando, como mensalidades escolares, plano de saúde ou cursos extra articulares, em vez de entregar a quantia em dinheiro (in pecunia). O grande ponto debatido no acórdão do TJ-SC reside na impossibilidade de ampliação do conteúdo do título judicial durante a fase executiva. Se o provimento judicial pretérito fixou a prestação in natura de forma genérica ("custeio de escola integral"), o exequente não pode contratar a instituição mais dispendiosa e exigir a cobrança do valor total via execução de pensão alimentícia, sob pena de criar uma dívida sem lastro executivo.


Como resolver o impasse entre genitores sobre a escolha da escola sem violar o título judicial?

O impasse deve ser sanado mediante ação de suprimento de consentimento paterno/materno com dilação probatória completa. Diante do impasse entre os pais sob a guarda compartilhada, a via processual adequada não é o requerimento incidental em cumprimento de sentença. O direito processual civil exige o ajuizamento de uma ação de suprimento de consentimento judicial ou de modificação de cláusula de guarda e alimentos. Nessa ação autônoma, haverá espaço para avaliação por equipe multidisciplinar do juízo, estudo social e perícia, permitindo ao magistrado avaliar qual instituição atende com precisão ao melhor interesse da criança. Tentar impor custos pela via sumária gera insegurança jurídica e afronta manifestamente o devido processo legal.


Quais são os riscos de realizar a matrícula unilateral de filhos em escolas de alto custo?

O genitor que se matricula sem anuência assume o risco de arcar sozinho com os custos excedentes sem ressarcimento. O genitor que efetua a matrícula unilateral assume expressamente os riscos financeiros dessa conduta. Caso o outro pai não concorde com os valores e a escolha, o Poder Judiciário tem negado os pedidos de ressarcimento de valores retroativos e a obrigatoriedade de custeio integral. Para evitar prejuízos financeiros graves e litígios prolongados, os pais devem buscar assessoria jurídica especializada antes de assinar contratos de prestação de serviços educacionais, garantindo que o dever de sustento e educação dos filhos respeite os limites rigorosos das decisões judiciais pré-existentes.


A Visão Técnica do Advogado Especialista: Dr. David Jacob, Especialista em Direito de Família e Sucessões, sócio fundador do escritório Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados.


Vejo de perto no cotidiano forense o drama das mães e pais que chegam desesperados ao escritório alegando: "Doutor, o pai se recusa a pagar o colégio particular integral que eu escolhi para o nosso filho, e o valor da mensalidade está pensando só nas minhas costas!". No escritório, a constatação é clara: a ansiedade em oferecer o melhor ensino muitas vezes atropela a técnica processual, levando a pedidos de tutela de urgência indeferidos por excesso de execução. Na prática de tribunal, ao atuar em comarcas como Novo Hamburgo, Igrejinha, em todo o estado do Rio Grande do Sul e com atendimentos online para todo o Brasil, observamos que os juízes e desembargadores mantêm uma postura firme na preservação da coisa julgada. O argumento defensivo vitorioso que sustentamos em sede de agravo reside na estrita observância do título: não se pode converter uma obrigação genérica em um cheque em branco para escolhas unilaterais. A defesa do devedor contra a ampliação indevida do título judicial é legítima e resguarda o equilíbrio econômico-financeiro arbitrado originariamente. Está enfrentando problemas no custeio da escola do seu filho ou com matrículas unilaterais na guarda compartilhada? Não deixe que a falta de orientação técnica comprometa os seus direitos e a tranquilidade da sua família.



FAQ - Perguntas Frequentes

1. O pai é obrigado a pagar escola particular se o acordo diz apenas "escola"? 

Não. Se o acordo fixou genericamente o custeio educacional sem especificar a rede privada, a exigência de escola particular depende de novo acordo ou decisão judicial.

O genitor discordante deve notificar formalmente a instituição e a genitora, podendo ingressar com ação de suprimento de consentimento para discutir a adequação financeira e pedagógica.

Somente se a obrigação específica estiver contemplada claramente no título executivo anterior. Sem previsão exata, a liminar costuma ser indeferida no cumprimento de sentença.

Apenas se houver previsão expressa na sentença ou acordo homologado. Alterações unilaterais da forma de pagamento não são admitidas sem anuência do credor ou permissão judicial.

A guarda compartilhada exige decisões conjuntas sobre a formação educacional, religiosa e de saúde dos filhos, sendo ilegal a imposição unilateral de escolhas relevantes.

Se a decisão judicial não obrigou o custeio de escola privada, o genitor satisfaz seu dever garantindo o acesso à educação regular pública ou de padrão compatível com suas possibilidades.

O ressarcimento de valores exige comprovação de anuência prévia do outro pai ou julgamento procedente em ação autônoma, sendo rejeitado em cognição sumária no cumprimento de sentença.

A execução por quantia certa cobra valores monetários fixados, enquanto a obrigação de fazer exige a prestação direta de serviços (in natura), exigindo clareza total do título.

A decisão foi proferida pela 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), confirmando o indeferimento da tutela de urgência formulada pelo menor.

O escritório Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados possui sedes físicas em Novo Hamburgo e Igrejinha (RS) e realiza atendimento digital para todo o território nacional.


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Artigo Escrito por:

Dr. David Jacob OAB/RS 107.013, Advogado especialista em Direito do Trabalho, Processo Civil, Direito Empresarial, Direito de Família e Sucessões, Direito do Consumidor, Direito Condominial e Direito Bancário. Dr. Roberto Ponath OAB/RS 109.507, advogado especialista em Direito Imobiliário e Urbanístico, Direito Penal, Direito de Família e Sucessões. Sócios fundadores da Martins, Jacob & Ponath – Sociedade de Advogados OAB/RS 8611, escritório reconhecido pela atuação técnica, estratégica e humanizada, sendo referência regional e avaliado com nota máxima de 5 estrelas. Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157 

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Nilza Martins​​ Sócia-Fundadora | Advogada inscrita sob a OAB/RS 110.562

David Jacob​ Sócio-Fundador | Advogado inscrito sob a OAB/RS 107.013

Roberto Ponath ​​Sócio-Fundador | Advogado inscrito sob a OAB/RS 109.507

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