O STF pode manter o teto de juros do empréstimo consignado fixado pelo INSS e pelo CNPS para beneficiários do BPC e aposentados?
- Dra. Nilza Martins OAB/RS 110.562

- há 1 dia
- 8 min de leitura
Sim, o STF está analisando a legalidade da fixação do limite máximo de juros no empréstimo consignado pelo INSS e pelo CNPS, sendo que o relator, ministro Nunes Marques, votou a favor do teto. Ele destacou o caráter social da medida, entendendo que o desconto direto reduz o risco de inadimplência e justifica juros mais baixos para evitar o superendividamento de aposentados, pensionistas do RGPS e beneficiários do BPC.
Competência legal preservada: A fixação de limite de juros pelo CNPS não invade atribuições do Banco Central ou do CMN.
Proteção social contra abusos: O desconto direto reduz o risco bancário, exigindo taxas menores para resguardar vulneráveis.
Prevenção ao superendividamento: O teto de juros do empréstimo consignado protege a renda básica de aposentados e do BPC.

Por que o STF está julgando a validade do teto de juros do empréstimo consignado?
O STF julga a matéria para definir se o INSS e o CNPS têm autonomia administrativa para limitar juros sem invadir a competência do Banco Central. A discussão no Supremo Tribunal Federal ganhou força quando instituições do Sistema Financeiro Nacional questionaram a autoridade do Conselho Nacional de Previdência Social. As entidades bancárias sustentam que apenas o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil teriam a prerrogativa constitucional de estipular taxas de juros no país. Contudo, a análise do ministro Nunes Marques no plenário virtual fixou que a Previdência Social tem o poder de determinar as condições sob as quais autoriza o acesso de bancos à sua folha de pagamentos. Como a autarquia atua como intermediária que garante a retenção dos valores na fonte, ela pode impor limites para proteger os segurados contra a exploração de taxas predatórias.
Quem é protegido pela limitação das taxas do empréstimo consignado?
A limitação protege aposentados, pensionistas do RGPS e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). A fixação do teto abrange o público mais vulnerável da Previdência Social. A inclusão dos titulares do BPC, idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de baixa renda, na modalidade do crédito consignado, ampliou a necessidade de intervenção do Estado contra o assédio comercial agressivo de correspondentes bancários. Sem o teto fixado pelo CNPS, financeiras e bancos utilizavam estratégias de marketing ostensivo para comprometer a renda de quem depende de um salário mínimo. A trava regulatória garante que a função social do benefício assistencial e previdenciário não seja esvaziada pela amortização infinda de juros.
Qual foi o argumento do ministro Nunes Marques no julgamento do STF?
O relator argumentou que o risco quase nulo de inadimplência no desconto em folha exige taxas reduzidas para evitar o superendividamento. No seu voto, o ministro Nunes Marques ressaltou que o empréstimo consignado possui uma garantia de pagamento atípica: o valor da parcela é retido na fonte pagadora antes mesmo de o dinheiro chegar à conta do aposentado. Essa mecânica elimina, na prática, o risco de calote enfrentado pelas instituições financeiras no crédito pessoal comum. Como o risco bancário é sumariamente mitigado, não existe justificativa econômica para a cobrança de taxas elevadas. O relator também fundamentou seu posicionamento na Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) e na proteção constitucional da dignidade da pessoa humana, assentando que o CNPS age estritamente dentro da legalidade ao fixar o limite dos encargos.
Como o teto de juros do consignado evita o superendividamento dos aposentados?
A limitação reduz o custo efetivo total do contrato, impedindo que o valor das parcelas devore o orçamento doméstico do segurado. O superendividamento ocorre quando o segurado compromete mais da metade do seu benefício com parcelas de empréstimos, restando um valor insuficiente para despesas elementares como alimentação, água, luz e remédios. A fixação da taxa teto do empréstimo consignado (atualmente em torno de 1,66% ao mês para a modalidade comum) restringe a margem de lucro abusiva das financeiras. Quando os juros são limitados, a fatia da parcela destinada à amortização real do saldo devedor é maior. Isso evita o efeito "bola de neve", no qual o aposentado paga parcelas durante anos sem que o valor principal da dívida diminua significativamente.
O que fazer se o banco cobrar juros acima do limite fixado pelo INSS?
O segurado deve obter o contrato e o extrato HISCON para ingressar com ação revisional e pedir a restituição dos valores pagos a maior. Caso a instituição financeira tenha formalizado o empréstimo com taxa de juros superior ao limite regulamentar vigente na data da assinatura, ocorre flagrante ilegalidade contratual. A cláusula que estabelece o encargo acima do teto é nula de pleno direito, dando margem à revisão judicial. O caminho prático exige a extração do Histórico de Empréstimos Consignados (extrato HISCON) através do aplicativo Meu INSS, além da cópia integral do contrato fornecida pela financeira. Se confirmada a abusividade, a Justiça pode determinar o recálculo do saldo devedor com a devida devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, com base no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
Como identificar juros abusivos e descontos indevidos no benefício do INSS?
A checagem detalhada do extrato de pagamento e a análise do Custo Efetivo Total (CET) revelam fraudes e abusos contratuais. Muitos aposentados percebem quedas inexplicáveis no valor líquido recebido todos os meses. Além da cobrança de juros acima do limite do CNPS, é comum a ocorrência de fraudes paralelas, como o envio de cartão de crédito consignado não solicitado e a inclusão de seguros embutidos.
Extrato de Empréstimos (HISCON): Documento oficial tirado no Meu INSS que detalha o histórico, o código do banco, a taxa de juros contratada e a quantidade de parcelas.
Custo Efetivo Total (CET): Taxa real da operação financeira que junta os juros nominais, tarifas de cadastro e taxas administrativas ocultas.
Reserva de Margem Consignável (RMC): Fraude recorrente onde o banco transforma um empréstimo pessoal em fatura de cartão de crédito, gerando uma dívida perpétua.
A Visão Técnica do Advogado Especialista: Dra. Nilza Martins, especialista em Direito Previdenciário e Consumidor Bancário, sócia fundadora do escritório Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados.
Vejo de perto no escritório a constatação diária do drama vivenciado por aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC que chegam até nós com a voz embargada, relatando: "Dra., sobrou menos de meio salário no meu extrato este mês e não consigo comprar os remédios do mês por causa desses descontos que parecem nunca ter fim". Essa queixa é uma realidade frequente entre os trabalhadores que dedicaram a vida inteira ao chão de fábrica no Vale do Sinos, ao comércio regional e à agricultura familiar. A defesa padrão apresentada pelos bancos nos tribunais, inclusive perante o TRF-4 e varas cíveis regionais, fundamenta-se na alegação de "livre pactuação contratual" e na pretensa "ausência de poder regulatório do INSS sobre taxas financeiras". Contudo, a orientação do STF sob a relatoria do ministro Nunes Marques no julgamento do empréstimo consignado blinda a nossa tese jurídica: como a margem de até 45% é descontada diretamente da fonte com risco zero de inadimplência, a imposição de limites pelo CNPS é ato legal legítimo. Atuando com presença física com nossos escritórios em Novo Hamburgo e Igrejinha, e prestando atendimento digital para todo o Rio Grande do Sul e para o Brasil inteiro, formulamos petições focadas em demonstrar a abusividade do Custo Efetivo Total, cancelar contratos sem anuência, suspender descontos ilegais de RMC e reaver em dobro o dinheiro confiscado dos segurados. Para analisar a taxa do seu contrato ou verificar se o seu benefício do INSS está sofrendo descontos indevidos, entre em contato com a nossa equipe especializada através do WhatsApp ou confira as respostas detalhadas no FAQ abaixo.
FAQ - Perguntas Frequentes
1. O STF já finalizou a votação sobre o teto de juros do empréstimo consignado?
Não. O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e conta com o voto favorável do relator, ministro Nunes Marques, aguardando a finalização dos votos dos demais ministros da Corte.
2. Qual é a importância da decisão do STF para quem tem BPC/LOAS?
A decisão é fundamental pois impede que os beneficiários do BPC, idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, sejam vítimas de juros escorchantes, garantindo a proteção da verba assistencial.
3. Como sei se a taxa cobrada no meu consignado está acima do limite do INSS?
Você deve pegar seu contrato ou o extrato HISCON no Meu INSS e verificar a taxa de juros mensal cobrada, comparando-a com o teto estabelecido pelo CNPS na época da assinatura.
4. O banco pode embutir seguro no contrato de empréstimo consignado?
Não. A venda casada de seguro ou títulos de capitalização junto com o empréstimo consignado é prática ilícita vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, cabendo a devolução do valor.
5. Posso pedir o cancelamento de um empréstimo consignado feito sem autorização?
Sim. O empréstimo não solicitado configura fraude bancária. Você tem direito à anulação do contrato, devolução dos valores descontados e indenização por danos morais na Justiça.
6. O que é margem consignável e como ela afeta o meu benefício do INSS?
A margem consignável é o percentual máximo da renda mensal do benefício que pode ser comprometido com as parcelas de empréstimos e faturas de cartão de crédito.
7. O que acontece se o STF decidir contra o teto de juros do INSS?
Caso a maioria do STF diverja do relator, os bancos terão liberdade para fixar taxas sem o limite do CNPS, mas os contratos firmados sob a vigência do teto permanecem protegidos.
8. É possível transferir o empréstimo para outro banco com juros menores?
Sim. A portabilidade de crédito é um direito garantido do consumidor, permitindo migrar a dívida para outra instituição financeira que ofereça taxa de juros mais vantajosa.
9. Quanto tempo tenho para pedir a revisão de juros abusivos na Justiça?
O prazo prescricional para propor ações revisionais bancárias e requerer a repetição do indébito por cobranças ilegais no benefício é de até 10 anos.
10. O escritório Martins, Jacob & Ponath analisa contratos de consignado online?
Sim. A equipe presta atendimento 100% digital com total segurança jurídica para aposentados e pensionistas de Novo Hamburgo, Igrejinha, todo o Rio Grande do Sul e de qualquer estado do Brasil.
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