top of page

A empresa é obrigada a adaptar a função da gestante com gravidez de risco ou cabe rescisão indireta?

  • Foto do escritor: Dr. David Jacob OAB/RS 107.013
    Dr. David Jacob OAB/RS 107.013
  • há 1 dia
  • 8 min de leitura

Sim, a empresa é estritamente obrigada pela legislação e pela jurisprudência a readaptar as funções da empregada gestante assim que apresentada a recomendação médica com as restrições de saúde. Caso o empregador ignore o laudo, mantendo a trabalhadora em atividades de risco, esforço físico ou permanência em pé, comete falta grave do artigo 483 da CLT, autorizando a decretação da rescisão indireta com recebimento de todas as verbas rescisórias e indenização da estabilidade gestacional.


  • Dever de adequação imediata: O empregador deve alterar a rotina ou remanejar a gestante de setor sem redução salarial.


  • Justa causa no empregador: A recusa patronal caracteriza descumprimento contratual grave e risco à integridade física do bebê.


  • Direitos integrais garantidos: A trabalhadora recebe saldo de salário, aviso prévio, FGTS com 40%, seguro-desemprego e estabilidade.


Acidente de trabalho: Quais são os direitos do trabalhador?

Descobrir uma gravidez de risco e perceber que a empresa ignora as limitações médicas traz um sentimento avassalador de angústia e desamparo diário. Nenhuma mulher deve ser forçada a escolher entre a vida do seu bebê e a subsistência do seu lar.


Quando a recusa em adaptar a função da gestante gera a rescisão indireta?


A rescisão indireta é cabível no momento em que a empresa toma ciência das restrições médicas e se recusa ou se omite em realizar a adequação funcional. No julgamento do Processo 0011468-75.2025.5.03.0098, a 10ª Turma do TRT da 3ª Região manteve o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de uma auxiliar de cozinha com gravidez de risco. Mesmo após a trabalhadora apresentar atestado médico solicitando o afastamento de tarefas pesadas, o empregador manteve a rotina com carregamento de carga e permanência prolongada em pé. O tribunal entendeu que a conduta patronal expôs a gestação a perigo real, configurando falta grave patronal. Para a Justiça do Trabalho, a omissão da empresa em remanejar a trabalhadora descumpre a função social do contrato e o dever de proteção à maternidade. Essa conduta torna insustentável a continuidade do vínculo empregatício.


Quais são os direitos financeiros da gestante na rescisão indireta?


A gestante que obtém a rescisão indireta tem direito de receber exatamente os mesmos valores de uma demissão sem justa causa, somados às garantias constitucionais da maternidade. O reconhecimento da culpa da empresa obriga o pagamento de aviso prévio proporcional indenizado, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional e saldo de salário. Além disso, a trabalhadora faz jus à indenização substitutiva da estabilidade gestacional. Essa indenização compreende a soma de todos os salários e reflexos trabalhistas desde a data da confirmação do estado gravídico até cinco meses após o parto. A condenação abrange ainda a liberação do saldo do FGTS com a multa de 40%, a entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego e a aplicação da multa do art. 477 da CLT se a liquidação ultrapassar o prazo legal.


Como funciona a indenização pela supressão do intervalo intrajornada? 


A não concessão do intervalo para descanso e refeição gera o pagamento do período suprimido com acréscimo de no mínimo 50% sobre a hora normal. Em rotinas exaustivas como cozinhas de restaurantes, indústrias calçadistas e supermercados, a supressão do descanso intrajornada é uma prática ilegal recorrente. Para uma trabalhadora com gravidez de risco, a privação desse descanso agrava brutalmente o desgaste físico. A CLT determina que a não observância do intervalo mínimo obriga o empregador a indenizar o período não usufruído. Na decisão da 10ª Turma do TRT-3, além da justa causa patronal e das indenizações de estabilidade, a turma julgadora manteve a condenação da empresa ao pagamento da parcela referente à supressão do intervalo intrajornada, recompondo o prejuízo de saúde e financeiro imposto à auxiliar.


O que fazer se a empresa exigir esforço físico durante a gravidez de risco?

A gestante deve notificar formalmente o setor de RH ou a gerência sobre as restrições médicas e buscar auxílio jurídico imediato. A primeira atitude é entregar o laudo do seu médico assistente informando as limitações operacionais (como a proibição de carregar peso ou ficar em pé por longos períodos). Exija sempre um contra recibo, carimbo de recebimento ou envie o documento via e-mail corporativo ou WhatsApp da empresa. Caso o supervisor ignore a recomendação e ordene o retorno ao trabalho pesado, não peça demissão de forma afobada. A exigência de esforço físico incompatível com a gravidez de risco autoriza o afastamento do trabalho e o ajuizamento da ação de rescisão indireta com suporte técnico de um advogado especializado.


Quais provas são essenciais para comprovar a falta grave do empregador?

A comprovação do direito exige documentos médicos cronológicos e meios probatórios que atestem a recusa ou omissão do empregador. Para garantir o sucesso no processo trabalhista, a trabalhadora deve reunir elementos materiais que comprovem a ciência da empresa e a permanência das condições nocivas de trabalho.


  • Laudos e Atestados Médicos: Documentação emitida pelo obstetra detalhando o diagnóstico de gravidez de risco e as restrições físicas.


  • Comprovantes de Comunicação: Protocolos de entrega dos laudos ao RH, mensagens de WhatsApp com gerentes, e-mails ou cartas registradas.


  • Testemunhas do Chão de Fábrica ou Cozinha: Colegas de trabalho que presenciaram a trabalhadora carregando peso, sem intervalo ou de pé.


  • Espelhos de Ponto e Escalas: Documentos que demonstrem jornadas exaustivas e a ausência do intervalo para repouso e alimentação.


Como a jurisprudência protege a trabalhadora gestante contra abusos patronais?

Os tribunais trabalhistas aplicam o princípio da proteção integral à gestante, sobrepondo a preservação da vida ao interesse financeiro patronal. A defesa da empresa em processos desta natureza costuma alegar que as atividades desempenhadas eram "leves e compatíveis". Contudo, como ficou demonstrado no julgado do TRT da 3ª Região (Processo 0011468-75.2025.5.03.0098), a Justiça do Trabalho desconsidera alegações genéricas quando há laudo médico prescrevendo a necessidade de readaptação imediata. A jurisprudência é pacífica no sentido de que forçar a gestante a trabalhar em ambiente hostil ou perigoso configura assédio moral e falta grave moral e contratual. Essa proteção jurídica impede que o empregador pressione a funcionária a pedir demissão para se livrar do custo da estabilidade gestacional.


A Visão Técnica do Advogado Especialista: Dr. David Jacob, especialista em Direito do Trabalho e sócio fundador do escritório Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados.


Vejo de perto no escritório a constatação diária de trabalhadoras que chegam ao nosso atendimento chorando e dizendo: "Dr., a gerente disse que se eu não aguento lavar os panelões da cozinha de pé ou ficar na esteira da fábrica, eu que peça demissão porque a empresa não é instituição de caridade". Essa é a crueza do chão de fábrica e do comércio que enfrentamos no dia a dia. No tribunal, o argumento defensivo padrão das empresas é alegar que "as tarefas eram leves" ou que "não havia vaga em outro setor". Porém, pisotear a saúde da mãe e do bebê é uma falta grave. Atuando com presença física em Novo Hamburgo, Igrejinha, em todo o estado do Rio Grande do Sul e prestando atendimento digital para todo o Brasil, nossa atuação é focada em produzir a prova documental e testemunhal cravada para demonstrar ao juiz a omissão patronal. O resultado é o reconhecimento da rescisão indireta, garantindo que a gestante receba até o último centavo de suas verbas rescisórias, a multa do art. 477 da CLT, a indenização substitutiva da estabilidade e as guias do seguro-desemprego, sem precisar se submeter à humilhação do empregador. Se você está enfrentando uma situação semelhante ou deseja entender como resguardar os seus direitos trabalhistas, entre em contato direto com os nossos especialistas via WhatsApp ou tire suas dúvidas no FAQ detalhado a seguir.



FAQ - Perguntas Frequentes

1. A empresa pode demitir a trabalhadora durante a gravidez de risco?

Não. A gestante tem estabilidade provisória no emprego desde a concepção até 5 meses após o parto. A demissão sem justa causa é nula e gera reintegração ou indenização.

Ao assinar o pedido de demissão, a trabalhadora perde o direito à indenização substitutiva da estabilidade e ao saque do FGTS com 40%. A via jurídica correta é a rescisão indireta.

Sim. O artigo 483, § 3º da CLT autoriza a trabalhadora a se afastar do serviço quando a empresa comete falta grave decorrente do descumprimento das obrigações do contrato.

Não. O médico da empresa não pode ignorar o diagnóstico e a prescrição do obstetra que acompanha a gravidez de risco. Prevalece a proteção da saúde da mãe e do bebê.

A trabalhadora recebe a soma dos salários, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS com 40% correspondentes a todo o período desde a demissão/rescisão até 5 meses após o parto.

A comprovação é feita através de depoimento de testemunhas, folhas de ponto com horários britânicos (inflexíveis), mensagens de trabalho ou fotos do local de serviço.

Sim. A proteção à maternidade e à saúde é um direito constitucional garantido a todas as trabalhadoras regidas pela CLT e pela Lei Complementar 150/2015.

Embora o processo completo leve meses, os pedidos de liminar para baixa na carteira de trabalho e liberação do seguro-desemprego costumam ser apreciados rapidamente pelo juiz.

Não. Uma vez configurada a falta grave da empresa e ajuizada a rescisão indireta, a quebra de confiança já ocorreu e cabe ao Poder Judiciário decretar a rescisão do contrato.

Sim. A Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados possui estrutura 100% digital e atende demandas trabalhistas em Novo Hamburgo, Igrejinha, todo o RS e em qualquer estado do Brasil.


Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Trabalhista

Áreas de atuação no Direito Trabalhista:


  • Cobrança de horas extras

  • Rescisão indireta

  • Anulação de justa-causa

  • Indenização por danos morais

  • Insalubridade

  • Periculosidade e Penosidade

  • Verbas rescisórias

  • Salários pagos "por fora"

  • Anotações na carteira de trabalho

  • Assédio no emprego

  • Salário atrasado

  • Sem registro na carteira

  • Cálculos trabalhistas

  • Assédio moral

  • Desvio de função

  • Equiparação salarial

  • Registro em CTPS

  • Pejotização

  • Terceirização

  • Empregados bancários

  • Acidente de trabalho

  • Doença ocupacional

  • Estabilidade

  • Horas de sobreaviso

  • Acúmulo de função

  • Vínculo empregatício

  • Demissão por justa causa

  • Reclamatórias trabalhistas

  • FGTS, Multa de 40% e seguro desemprego

  • Ação de indenização moral e material por acidente de trabalho

  • Ação por direitos não pagos

  • Ação de vínculo empregatício

  • Advocacia preventiva 

  • Cálculos trabalhistas

  • Defesas e recursos em ações trabalhistas


Entre em contato com um especialista em Direito Trabalhista agora!

Os nossos advogados especializados em Direito Trabalhista podem te atender de forma presencial ou online pelo telefone WhatsApp:



O assunto não se esgota aqui, existe farta discussão jurídica sobre o tema, por isso, procure sempre um advogado... Ligue agora clicando aqui!!!

Temos nota 5 no Google, a maior avaliação possível. Confiança reconhecida pelos nossos clientes. A satisfação de quem já contou com nossos serviços reforça o compromisso da Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados com um atendimento jurídico técnico, transparente e humanizado.


Confira as avaliações dos nossos escritórios no Google:



Dica:

Procure sempre um advogado...


#RescisaoIndireta #GestanteDeRisco #DireitoDoTrabalho #EstabilidadeGestacional #DireitosDaGestante #TRT3 #CLT #AdvogadoTrabalhista #MartinsJacobPonath #DavidJacob #GravidezNoTrabalho #IntervaloIntrajornada #Multa477 #DireitosTrabalhistas #JusticaDoTrabalho #AdvocaciaTrabalhista #NovoHamburgo #Igrejinha #RioGrandeDoSul #AtendimentoOnline #AdvogadoOnline #AposentadoriaEspecial #BPCLOAS #TrabalhoSemCarteira #Insalubridade #Periculosidade #VerbasRescisorias #FGTS #EstabilidadeProvisoria #SaudeDaGestante #ProtecaoAMaternidade #AuxiliarDeCozinha #DireitoPrevidenciario #INSS #AdvocaciaEspecializada #ConsultoriaJuridica #ProcessoTrabalhista #JurisprudenciaTrabalhista #AcaoTrabalhista #DireitoDaMulher #SaudeNoTrabalho #SegurancaNoTrabalho #LDO #JusticaTrabalhista #LeisTrabalhistas #DemissaoIndireta #FalhaPatronal #ProtecaoIntegral #DireitosFundamentais #EscritorioDeAdvocacia


Artigo escrito por:

Dr. David Jacob OAB/RS 107.013 , Advogado especialista em Direito do Trabalho, Processo Civil, Direito Empresarial, Direito de Família e Sucessões, Direito do Consumidor, Direito Condominial e Direito Bancário. Sócio fundador da Martins, Jacob & Ponath – Sociedade de Advogados OAB/RS 8611, escritório reconhecido pela atuação técnica, estratégica e humanizada, sendo referência regional e avaliado com nota máxima de 5 estrelas. Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

Comentários


Advogados especialistas em Direito Previdenciário Direito Trabalhista Direito Imobiliário Direito de Família em Novo Hamburgo
  • Youtube
  • Instagram
  • Ícone do Linkedin Branco
  • Ícone do Facebook Branco

Precisa de orientação jurídica?

logo Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Especialistas em Novo Hamburgo, Igrejinha e região
Whatsapp de Advogado Especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista, Imobiliário, Família em Novo Hamburgo, Igrejinha

Nilza Martins​​ Sócia-Fundadora | Advogada inscrita sob a OAB/RS 110.562

David Jacob​ Sócio-Fundador | Advogado inscrito sob a OAB/RS 107.013

Roberto Ponath ​​Sócio-Fundador | Advogado inscrito sob a OAB/RS 109.507

© Todos os direitos reservados - Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados OAB / RS 8611

bottom of page