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Você pode ter um imóvel bloqueado numa investigação criminal sem nem ser investigado?

Foto do escritor: Dr. Roberto Ponath OAB/RS 109.507
Dr. Roberto Ponath OAB/RS 109.507
há 17 horas
7 min de leitura

Sim, a Justiça pode emitir uma ordem de indisponibilidade preventiva sobre o seu patrimônio, mas essa restrição é ilegal quando não há prova concreta de ligação entre o bem e o crime investigado. Nestes casos, o tribunal deve revogar a medida para garantir o direito constitucional de propriedade.


  • Falta de Investigação Direta: O bloqueio de bens de terceiros não indiciados exige demonstração inequívoca de que o imóvel foi comprado com dinheiro ilícito.


  • Aquisição Lícita Anterior: Imóveis adquiridos e pagos anos antes da ocorrência dos fatos investigados não podem sofrer indisponibilidade preventiva.


  • Nulidade por Falta de Fundamentação: Decisões judiciais genéricas que bloqueiam patrimônios sem análise individualizada violam o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.


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Receber a notícia de que seu imóvel foi bloqueado por uma investigação policial sobre uma pessoa da sua família gera um sentimento de desespero e profunda injustiça. Ver a conquista de uma vida inteira sob risco por atos dos quais você não participou exige uma defesa técnica rápida e fundamentada.


O parentesco com um investigado é suficiente para bloquear meu imóvel?


Não, a simples relação familiar não autoriza o bloqueio de bens sem a comprovação de que o imóvel foi adquirido com recursos de origem ilícita. A mera ligação de parentesco, seja entre pais e filhos, cônjuges ou irmãos, não serve de fundamento legal para manter o bloqueio de imóvel. Para que a medida cautelar seja válida, a Polícia Civil ou o Ministério Público precisam provar que o terceiro atuou como "laranja" ou que o bem foi utilizado para ocultar valores oriundos de lavagem de dinheiro. Quando uma mãe ou um pai compra um imóvel por financiamento próprio e demonstra a origem do dinheiro, a ordem judicial de indisponibilidade perde sua validade. A Justiça não pode presumir a culpa de um familiar apenas pelo vínculo de sangue.


Como provar a origem lícita de um imóvel bloqueado pela Justiça?


A prova é feita apresentando o contrato de compra, extratos do financiamento bancário, imposto de renda e a matrícula do imóvel anteriores ao período investigado. Para obter o desbloqueio de bens, o terceiro de boa-fé precisa estruturar uma linha do tempo documental irrefutável. A apresentação da escritura pública, comprovantes de pagamento das parcelas do financiamento e a declaração do Imposto de Renda do ano da compra garantem a comprovação de que o bem foi adquirido com recursos limpos.


Elemento de Prova

Documento Exigido

Finalidade no Processo

Data da Aquisição

Certidão de Matrícula do Imóvel

Provar que a compra ocorreu antes dos fatos investigados.

Origem do Dinheiro

Contrato de Financiamento Bancário

Demonstrar a capacidade financeira e o pagamento regular.

Boa-Fé do Proprietário

Declaração de Imposto de Renda

Comprovar a transparência patrimonial do terceiro.


Se o imóvel foi comprado em 2006 e a investigação apura fatos iniciados apenas em 2020, por exemplo, a distância temporal afasta qualquer suspeita de lavagem de dinheiro.


O que diz o artigo 93, IX, da Constituição sobre a fundamentação das decisões?


O artigo constitucional determina que toda decisão judicial precisa ter fundamentação concreta sob pena de nulidade absoluta. O artigo 93, IX, da Constituição Federal estabelece que o juiz deve fundamentar o motivo exato pelo qual está atingindo o patrimônio de alguém. Decisões padronizadas ou genéricas, que aplicam o bloqueio de imóvel sem analisar as provas apresentadas pelo proprietário, descumprem a regra constitucional. A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) tem posição firmada no sentido de que a falta de fundamentação individualizada invalida a ordem de indisponibilidade sobre bens de terceiros não investigados.


Quais são as medidas judiciais cabíveis para liberar um bem de terceiro?

As principais ferramentas são os embargos de terceiro, o pedido de revogação de medida cautelar e o recurso de apelação. A via processual adequada depende da fase da investigação ou do processo penal. Os embargos de terceiro são a ação mais comum para quem não é parte na investigação defender a posse e a propriedade do seu bem.   Por meio dessa medida, é possível apresentar todas as provas da compra lícita e requerer uma liminar de urgência para suspender a indisponibilidade averbada na matrícula do imóvel no Registro de Imóveis.


Quanto tempo pode durar o bloqueio cautelar de um patrimônio?

O bloqueio não pode durar de forma indefinida e deve ser revogado caso a investigação não comprove a ilicitude do bem em prazo razoável. A manutenção por prazos longos de restrições sobre bens de terceiros sem a apresentação de denúncia ou sem a demonstração de provas concretas configura excesso de prazo e constrangimento ilegal. O patrimônio de quem não é investigado não pode ficar "congelado" enquanto as autoridades buscam provas que não existem. A defesa pode requerer a liberação imediata com base no princípio da razoabilidade e na ausência dos requisitos de urgência.


O que fazer se o imóvel bloqueado for o único bem de família?

Deve-se comprovar a impenhorabilidade do bem de família e seu uso para moradia habitual, reforçando o pedido de urgência para desconstituição do bloqueio. A lei brasileira protege o único imóvel utilizado pela família para moradia. Quando a restrição atinge a residência de um terceiro não investigado, o impacto social e financeiro é imediato, colocando em risco a estabilidade do lar. Demonstrar que o local serve de moradia permanente, somado à comprovação de que as parcelas do imóvel foram pagas com o fruto do trabalho honesto do proprietário, fortalece a tese de liberação imediata perante o Tribunal.


A Visão Técnica do Advogado Especialista Dr. Roberto Ponath, especialista em Direito Penal Econômico e Proteção Patrimonial, sócio fundador do escritório Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados


Vejo de perto a angústia do trabalhador e do pequeno empresário que, após décadas no chão de fábrica ou no comércio local, veem seu único imóvel bloqueado por causa de uma investigação contra um familiar. No escritório, a constatação é clara: o automatismo do sistema de justiça muitas vezes atinge o patrimônio de terceiros de boa-fé sem a devida verificação dos fatos. Atuando diariamente em Novo Hamburgo, Igrejinha, na Região Metropolitana, na Serra e em todo o Rio Grande do Sul e Brasil, ouvimos com frequência a reclamação do cliente que diz: "Doutor, eu Quitei esse imóvel com o meu salário ao longo de 15 anos e agora não posso nem vender porque meu filho está sendo investigado". A nossa resposta prática nas trincheiras dos tribunais é demonstrar a autonomia financeira e a cronologia dos fatos. Quando levamos ao processo o contrato bancário original de 2006, os comprovantes de pagamento e a certidão de matrícula mostrando que o filho tinha apenas 10 ou 11 anos na data da compra, a tese do Ministério Público rui. O Ganho de Informação decisivo para reverter a medida é mostrar que o bem existia e estava pago muito antes de qualquer suspeita de crime.



FAQ - Perguntas Frequentes

1. O que é a indisponibilidade de bens em uma investigação criminal?

É uma restrição judicial anotada na matrícula do imóvel para impedir sua venda ou transferência durante o processo.

Sim, por equívoco ou presunção do juízo, mas a medida é ilegal se não houver prova da origem criminosa do bem.

Você deve contratar um advogado especializado para ingressar com embargos de terceiro e comprovar a origem lícita dos recursos.

Apresentando o contrato de financiamento, extratos bancários das parcelas pagas, declaração do Imposto de Renda e comprovantes de rendimentos.

Com um pedido liminar bem fundamentado em embargos de terceiro, é possível obter decisões de liberação em poucas semanas.

Não. Se a compra ocorreu antes do período investigado, não há nexo causal com o crime, devendo o bloqueio ser cancelado.

É o dispositivo que obriga o juiz a fundamentar adequadamente todas as suas decisões, sob pena de anulação do ato.

A medida principal são os embargos de terceiro, podendo ser combinada com pedidos de revogação e recursos ao Tribunal (TJRS).

Não. O Cartório de Registro de Imóveis não realiza a transferência do bem enquanto a indisponibilidade estiver averbada.

Sim. Atendemos presencialmente em Novo Hamburgo e Igrejinha, e digitalmente clientes em todo o estado do Rio Grande do Sul e do Brasil.


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Dr. Roberto Ponath OAB/RS 109.507, advogado especialista em Direito Imobiliário e Urbanístico, Direito Penal, Direito de Família e Sucessões. Sócio fundador da Martins, Jacob & Ponath – Sociedade de Advogados OAB/RS 8611, banca reconhecida pela atuação estratégica e técnica, sendo referência regional e avaliada com nota máxima de 5 estrelas. Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS                                                      51 99757-24

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