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A 2ª Turma do TRF1 reconheceu o direito à pensão por morte retroativa à data do óbito para companheira?

Foto do escritor: Dra. Nilza Martins OAB/RS 110.562
Dra. Nilza Martins OAB/RS 110.562
há 11 horas
7 min de leitura

Sim, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a condenação do INSS a conceder a pensão por morte à companheira do segurado falecido, determinando o pagamento de todos os efeitos financeiros retroativos à data do óbito. A decisão reafirmou que a união estável provada por documentos e testemunhas gera direito ao benefício desde o momento do falecimento do parceiro.


  • Comprovação de união estável: A Justiça aceita documentos simples do dia a dia combinados com depoimentos para comprovar a convivência do casal.


  • Pagamento retroativo desde o óbito: Os valores atrasados devem ser pagos desde a data da morte do segurado quando o direito é comprovado.


  • Derrubada do indeferimento do INSS: A recusa administrativa é anulada na Justiça com o suporte de um advogado especialista em direito previdenciário.


Solicitação de aposentadoria | Advogada Especialista

A pensão por morte para companheira em união estável é um direito previdenciário fundamental e garantido pela legislação e pela Justiça Federal. Se o INSS negou seu pedido, saiba que é possível reverter a decisão e receber os valores atrasados desde o falecimento.


O que motivou a decisão do TRF1 em favor da companheira?


A Justiça reconheceu a validade das provas materiais e testemunhais da vida em comum apresentadas no processo. A decisão do TRF1 aplicou as diretrizes da Lei 8.213/91. A companheira apresentou provas que demonstraram a convivência pública, contínua e duradoura com o segurado falecido, além de comprovar que ele mantinha a qualidade de segurado na data do falecimento. No INSS, os pedidos são negados sob a alegação de "falta de prova documental contemporânea". No entanto, o entendimento do TRF1 e do STJ é de que o rol de documentos não é exaustivo. Fotos, comprovantes de residência em conjunto, correspondências, contas bancárias e depoimentos firmes possuem valor probatório completo.


Como funciona o pagamento dos valores retroativos da pensão por morte?


O pagamento retroativo abrange todas as parcelas vencidas desde a data em que o segurado faleceu. Os efeitos financeiros retroativos garantem que a pensão por morte seja quitada desde o dia do falecimento, conforme o artigo 74 da Lei 8.213/91. Quando o INSS nega o pedido indevidamente, o Poder Judiciário determina a quitação de todos os valores acumulados ao longo do processo. Essas quantias em atraso são pagas com correção monetária e juros de mora. Na atuação do escritório em Novo Hamburgo, Igrejinha, em todo o Rio Grande do Sul e no Brasil, essa recuperação financeira devolve a estabilidade e a dignidade às famílias.


Quais documentos são aceitos para provar a união estável perante o INSS e a Justiça?


Documentos da rotina do casal e registros formais formam a base probatória necessária. Para reconhecer a união estável, a legislação exige início de prova material contemporânea aos fatos. Os tribunais federais analisam a realidade da vida familiar para flexibilizar exigências puramente formais.


  • Certidão de nascimento ou batismo de filhos em comum;

  • Declaração de Imposto de Renda constando o companheiro como dependente;

  • Contas de luz, água ou contratos de aluguel no mesmo endereço;

  • Apólice de seguro de vida ou ficha de cadastro em hospital;

  • Escritura pública de união estável ou declaração feita em cartório.


Por que o INSS costuma negar a pensão por morte para união estável?

A autarquia previdenciária aplica critérios burocráticos rígidos durante a análise dos documentos. O INSS indefere requerimentos alegando "ausência de prova material contemporânea" ou "falta de qualidade de dependente". Esse rigor ignora a realidade de quem trabalha no comércio, nas fábricas ou no meio rural. A dependência econômica da companheira é presumida pela Lei de Benefícios, mas o órgão exige documentos que nem sempre o casal formalizou em vida. Diante dessa recusa, a ação judicial se torna o único meio eficaz para garantir a concessão do benefício.


Quem tem direito de receber a pensão por morte e qual a duração do benefício?

A duração do benefício depende da idade da companheira e do tempo de contribuição do falecido. A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado que faleceu. No caso da companheira, a duração do pagamento varia conforme o tempo de união e a idade do beneficiário no momento do óbito. Se o segurado tinha menos de 18 contribuições ou a união estável tinha menos de 2 anos, o benefício dura 4 meses. Para uniões mais longas, a duração segue a tabela etária:


Idade da Companheira no Óbito

Duração do Benefício

Menos de 22 anos

3 anos

Entre 22 e 27 anos

6 anos

Entre 28 e 29 anos

10 anos

Entre 30 e 40 anos

15 anos

Entre 41 e 44 anos

20 anos

45 anos ou mais

Vitalícia


O que fazer se o seu pedido de pensão por morte foi indeferido?

O caminho recomendado é buscar a via judicial por meio de uma ação previdenciária especializada. Após a recusa do INSS, a pessoa pode ingressar com recurso administrativo ou ajuizar uma ação de concessão de pensão por morte. A via judicial permite apresentar testemunhas e reunir provas em audiência. O acompanhamento técnico garante a organização do processo, demonstrando a validade das provas e assegurando o recebimento das parcelas retroativas desde o falecimento do segurado falecido.


A Visão Técnica do Advogado Especialista: Dra. Nilza Martins, especialista em Direito Previdenciário e sócia-fundadora do escritório Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados


Vejo de perto, na rotina dos nossos escritórios em Novo Hamburgo e Igrejinha, a apreensão de quem perdeu seu companheiro e teve o sustento familiar interrompido pelo INSS. No escritório, a constatação é diária: a fiscalização previdenciária exige papeis formais que não condizem com a rotina do trabalhador do chão de fábrica, dos calçadistas e do comércio do Rio Grande do Sul e de todo o Brasil. A "reclamação do cliente" é sempre a mesma: "Trabalhamos a vida inteira juntos, dividimos todas as contas da casa, mas o INSS disse que eu não tinha como provar nossa união porque não tínhamos papel assinado". Frente a essa abordagem rígida, nossa atuação utiliza como argumento defensivo o entendimento pacificado pelo STJ e TRF1: o rol de documentos do art. 108 do Decreto 3.048/99 é exemplificativo, e não exaustivo. Provamos em juízo que a combinação de indícios materiais com depoimentos testemunhais idôneos supre a ausência de escritura pública. Esse trabalho garante a concessão da pensão por morte e o recebimento das verbas retroativas desde o óbito do segurado falecido.



FAQ - Perguntas Frequentes

1. Quanto tempo demora uma ação judicial de pensão por morte?

O processo judicial dura em média entre 6 e 18 meses, variando conforme a realização de audiências na Subseção Judiciária.

Não perde, desde que o falecido estivesse dentro do período de graça ou já tivesse preenchido os requisitos para aposentadoria.

Sim, o valor total da pensão por morte é rateado em partes iguais entre a companheira e os filhos dependentes.

Sim, é legalmente permitida a acumulação, com aplicação dos redutores previstos pela Reforma da Previdência (EC 103/2019).

O requerimento deve ser feito em até 90 dias após o óbito (ou até 180 dias para dependentes menores de 16 anos).

Sim, nos termos da Súmula 382 do STF, a coabitação não é requisito indispensável para a caracterização da união estável.

No INSS é necessária prova material, mas no Judiciário a prova testemunhal aliada a indícios contemporâneos é aceita.

O pagamento dos atrasados ocorre por Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório, acrescido de juros e correção.

Não, o BPC/LOAS é um benefício assistencial individual e se encerra com a morte do titular.

Não é obrigatório, pois a união estável pode ser comprovada na Justiça por meio de outros documentos e testemunhas.



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Dra. Nilza Martins OAB/RS 110.562, advogada especialista em Direito Previdenciário e Direito Penal. Sócia fundadora da Martins, Jacob & Ponath – Sociedade de Advogados OAB/RS 8611, escritório reconhecido pela atuação técnica, estratégica e humanizada, sendo referência regional e avaliado com nota máxima de 5 estrelas. Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS                                                     51 98154-6364 

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