top of page

Como solicitar Guarda Unilateral?

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 29 de set.
  • 5 min de leitura

A separação ou divórcio traz muitos desafios para os pais, e a decisão sobre a guarda dos filhos é, sem dúvida, um dos momentos mais sensíveis. O foco principal deve ser sempre o bem-estar da criança, garantindo que ela tenha proteção, estabilidade e cuidados adequados. Entre as modalidades previstas pela legislação brasileira, existe a guarda unilateral, que se diferencia da guarda compartilhada por concentrar a responsabilidade de decisões em apenas um dos genitores. Mas você sabe exatamente como funciona, quando é aplicada e como solicitar judicialmente esse tipo de guarda? 


Como solicitar Guarda Unilateral?

O que é guarda unilateral?


A guarda unilateral é caracterizada pelo fato de que somente um dos pais assume a responsabilidade legal de tomar decisões importantes sobre a vida da criança, incluindo saúde, educação, alimentação, lazer e moradia.


O genitor que não possui a guarda continua com direito de convivência e deve cumprir suas obrigações legais, como o pagamento de pensão alimentícia.


O juiz decide conceder a guarda unilateral quando identifica que apenas um dos pais tem condições plenas de cuidar do filho, seja por questões emocionais, financeiras ou até mesmo por situações de risco, como negligência, abandono ou violência doméstica.


Quando a guarda unilateral é concedida?


Embora a guarda compartilhada seja a regra geral no Brasil (Código Civil, artigo 1.583), existem situações específicas em que a guarda unilateral se mostra mais adequada.


Alguns cenários em que o juiz pode conceder a guarda unilateral incluem:


  • Um dos pais demonstra desinteresse ou incapacidade de cuidar da criança;


  • Histórico de abandono afetivo ou material;


  • Casos de violência doméstica ou risco à integridade física e emocional do menor;


  • Distância geográfica que dificulta a rotina da criança;


  • Problemas graves de saúde mental ou dependência química não tratada.


Nesses casos, a prioridade sempre é garantir a proteção e desenvolvimento saudável da criança.


Quem pode solicitar a guarda unilateral?


Tanto o pai quanto a mãe podem solicitar a guarda unilateral, desde que apresentem evidências concretas de que essa medida é necessária para o bem-estar do filho.


Além dos pais, em situações excepcionais, outros familiares próximos, como avós, podem requerer a guarda unilateral caso os responsáveis diretos estejam impossibilitados de exercer suas funções parentais.


O ponto central é sempre o interesse da criança, e o juiz pode solicitar provas, ouvir testemunhas, requisitar laudos psicológicos e, quando possível, ouvir a própria criança para tomar uma decisão justa e adequada.


Como solicitar a guarda unilateral na prática?

O processo de solicitação da guarda unilateral exige atenção a etapas específicas:


  1. Procure um advogado especialista em Direito de Família: Um profissional capacitado vai analisar o seu caso, orientar sobre documentos necessários e definir a melhor estratégia jurídica.


  1. Reúna provas: É fundamental comprovar que o outro genitor não tem condições de exercer a guarda de forma adequada. Documentos podem incluir mensagens, fotos, boletins de ocorrência, laudos médicos, relatórios escolares e testemunhos.


  1. Ingresso da ação judicial: O advogado protocola uma ação de regulamentação de guarda, na qual o juiz analisa todos os documentos, ouve as partes e, se necessário, solicita acompanhamento psicossocial.


  1. Decisão judicial: Após a análise de todas as informações, o juiz define se a guarda será unilateral ou compartilhada, sempre priorizando o interesse da criança.


Conte com nossos advogados especialistas para solicitar sua guarda unilateral

Se você deseja garantir o bem-estar do seu filho e tomar decisões seguras, conte com o suporte de advogados especialistas em guarda unilateral. No escritório Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados, atuamos com ética, experiência e dedicação, acompanhando você em cada etapa do processo.


Nosso time está pronto para:


  • Avaliar seu caso com atenção e cuidado;


  • Preparar toda a documentação necessária;


  • Definir a melhor estratégia jurídica;


  • Garantir que seus direitos e o interesse da criança sejam respeitados.


Não espere mais: entre em contato agora pelo WhatsApp e fale diretamente com nossos profissionais. Estamos prontos para ajudá-lo(a) a proteger seus direitos e o futuro do seu filho.



FAQ - Perguntas Frequentes

1. O que é guarda unilateral?

A guarda unilateral é quando apenas um dos pais fica responsável por tomar todas as decisões importantes da vida do filho, enquanto o outro mantém o direito de visitas e o dever de pagar pensão.

2. Quem pode solicitar a guarda unilateral?

Qualquer um dos pais pode pedir a guarda unilateral, desde que consiga comprovar que essa é a melhor forma de proteger o bem-estar da criança.

3. Qual a diferença entre guarda unilateral e guarda compartilhada?

Na guarda compartilhada, ambos os pais participam das decisões importantes e da rotina do filho. Na guarda unilateral, apenas um toma decisões, mas o outro mantém direito de convivência.

4. Quando a guarda unilateral é concedida?

O juiz concede a guarda unilateral quando entende que apenas um dos pais tem condições adequadas de cuidar da criança, seja por estabilidade emocional, financeira ou proteção do bem-estar do filho.

5. Quais documentos são necessários para pedir a guarda unilateral?

Os documentos básicos incluem certidão de nascimento da criança, documentos pessoais dos pais, comprovantes de residência e provas de incapacidade ou risco do outro genitor.

6. O pai que não tem a guarda perde os direitos sobre o filho?

Não. O genitor sem guarda continua com direito de convivência, deve ser informado sobre a vida da criança e tem o dever de pagar pensão alimentícia.

7. Quanto tempo demora para conseguir a guarda unilateral?

O tempo varia de acordo com a complexidade do caso, mas geralmente depende do andamento do processo judicial, perícias e audiências; ter um advogado especialista pode agilizar o procedimento.

8. É necessário contratar um advogado para pedir a guarda unilateral?

Não é obrigatório, mas é altamente recomendado. Um advogado especializado garante que a ação seja bem fundamentada, aumentando as chances de sucesso.

9. A criança pode escolher com quem vai ficar na guarda unilateral?

Depende da idade e maturidade da criança. Em geral, crianças a partir de 12 anos podem ser ouvidas pelo juiz, mas a decisão final é sempre baseada no melhor interesse do menor.

10. Posso mudar a guarda unilateral depois que ela é concedida?

Sim. É possível solicitar a revisão da guarda unilateral se houver mudança significativa nas condições de um dos pais ou se o juiz entender que a guarda compartilhada seria melhor para a criança.



Somos um escritório de advocacia especializado em Direito de Família!

Áreas de atuação no Direito de Família:


  • Pacto antenupcial

  • Divórcio consensual

  • Divórcio extrajudicial

  • Divórcio litigioso

  • Investigação de paternidade

  • Pensão alimentícia

  • Pedido de guarda compartilhada

  • Regulamentação de visitas

  • Partilha de bens

  • Inventário judicial

  • Inventário extrajudicial

  • Testamento

  • Doação

  • Adoção

  • Separação conjugal

  • União estável

  • Dissolução de união estável

  • Reconhecimento de união estável

  • Exoneração de pensão

  • Revisão de pensão

  • Revisional de alimentos

  • Separação casal

  • Abandono de lar

  • Alteração de regime de bens

  • Execução de pensão alimentícia

  • Ação de bens sonegados


Entre em contato com um especialista em Direito de Família agora!

Os nossos advogados especializados em Direito de Família podem te atender de forma presencial ou online pelo telefone WhatsApp:



O assunto não se esgota aqui, existe farta discussão jurídica sobre o tema, por isso, procure sempre um advogado... Ligue agora clicando aqui!!!



Dica:

Procure sempre um advogado...



David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

Comentários


bottom of page