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Escritura com registro ou escritura sem registro: qual a diferença?

Foto do escritor: Dr. Roberto Ponath OAB/RS 109.507
Dr. Roberto Ponath OAB/RS 109.507
há 24 horas
7 min de leitura

Depende da segurança jurídica que você busca para o seu patrimônio, pois a escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas apenas formaliza o contrato de intenção entre as partes, ao passo que a propriedade imobiliária legal só nasce quando você faz o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente, como determina o artigo 1.245 do Código Civil. Quem detém uma escritura sem registro possui apenas a posse ou um direito contratual contra o vendedor, ficando completamente desprotegido perante a sociedade e credores judiciais.


  • A escritura pública formaliza o acordo entre as partes no Tabelionato de Notas, mas não transfere a propriedade legal do bem de forma isolada.


  • O registro imobiliário é a anotação oficial gravada na matrícula no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) que concede o direito real de propriedade plena.


  • Sem o registro público, o imóvel permanece formalmente em nome do antigo vendedor, sujeito a penhoras judiciais por dívidas dele.


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Comprar a casa própria ou um terreno para investir exige o esforço de uma vida toda, mas deixar a papelada guardada na gaveta sem o registro no cartório transforma a sua conquista em uma bomba-relógio diária. Se você assinou a compra e venda no tabelionato mas não levou o título para registrar na matrícula, saiba que perante a Justiça o bem continua em nome do antigo dono, ficando exposto a penhoras e leilões.


Comparativo Prático: Escritura de Gaveta vs. Imóvel Registrado


Critério Jurídico

Escritura Pública Sem Registro HTML

Escritura Pública Com Registro HTML

Titularidade Perante a Lei

O bem permanece sob o nome do antigo proprietário (vendedor).

O comprador figura formalmente como proprietário legítimo.

Proteção contra Dívidas do Vendedor

Nenhuma. Sujeito a penhoras e leilões judiciais imediatos.

Total. Imóvel imune a execuções movidas contra o antigo dono.

Eficácia Perante Terceiros (Erga Omnes)

Possui apenas efeito obrigatório entre comprador e vendedor.

Oponível contra toda a sociedade e credores (efeito absoluto).

Aceitação em Financiamentos Bancários

Não aceito nenhuma instituição financeira para garantia.

Plenamente apto para financiamento, hipoteca ou alienação.


O que é a escritura pública e qual a sua verdadeira função no direito imobiliário?


A escritura pública formaliza a compra e venda no Cartório de Notas, gerando obrigações contratuais sem transferir o domínio do imóvel isoladamente. A escritura pública de compra e venda consiste em um documento solene elaborado no Tabelionato de Notas no qual o tabelião atesta a vontade do comprador e do vendedor. Exigida pela legislação brasileira para negócios acima de trinta salários mínimos, ela comprova que o negócio foi pago e pactuado. Contudo, sair do cartório com o traslado da escritura não torna ninguém proprietário definitivo perante a lei. Esse documento gera apenas um direito pessoal entre as partes. Se o comprador não levar o título para registrar na matrícula no Cartório de Registro de Imóveis (CRI), o imóvel continuará vulnerável a cobranças judiciais e penhoras direcionadas ao antigo proprietário.


Quais são os custos envolvidos no registro de imóveis e como se planejar?


Os custos cobrem o tributo municipal do ITBI e os emolumentos cobrados pelo Cartório de Registro de Imóveis conforme tabela estadual. A transição de uma escritura sem registro para a propriedade definitiva exige o recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cobrado pela prefeitura do município onde o imóvel está localizado. A alíquota do ITBI costuma variar entre 2% e 4% sobre o valor de avaliação do bem. Além do ITBI, incidem os emolumentos cartorários fixados pela tabela oficial do Tribunal de Justiça de cada Estado. Embora o investimento possa parecer expressivo no momento, postergar o registro custa significativamente mais caro caso seja necessário mover ações judiciais de Embargos de Terceiro para impedir um leilão judicial decorrente de dívidas do vendedor.


Como regularizar a propriedade se o comprador possui apenas contrato de gaveta ou escritura sem registro?


A regularização ocorre pelo registro direto da escritura ou via adjudicação compulsória extrajudicial de usucapião em caso de recusa. Se o adquirente possui a escritura sem registro e o vendedor originário está disponível e de boa-fé, o procedimento é simples: atualizam-se as certidões fiscais e de ônus, recolhe-se o ITBI e apresenta-se a documentação para prenotação no Cartório de Registro de Imóveis. Quando o antigo proprietário sumiu, faleceu ou se recusa a colaborar, a advocacia imobiliária recorre a instrumentos como a Adjudicação Compulsória Extrajudicial (artigo 216-A da Lei de Registros Públicos) ou a Usucapião Extrajudicial. Essas medidas corrigem a quebra na cadeia registral e asseguram o título definitivo de propriedade direto no cartório.


A Visão Técnica do Advogado Especialista: Dr. Roberto Ponath, sócio fundador da Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados. Especialista em Direito Imobiliário, Regularização de Imóveis e Direito Registral.


No dia a dia da advocacia imobiliária em Novo Hamburgo, Igrejinha e em todo o Rio Grande do Sul, vejo de perto a dor de famílias que economizaram a vida toda para comprar a casa própria e agora recebem a visita do oficial de justiça com ordem de leilão. No escritório, a constatação é constante: pessoas do chão de fábrica e do comércio compram o imóvel, fazem a papelada no tabelionato e deixam a escritura sem registro guardada no armário, acreditando que a compra já está concluída. A reclamação do cliente no balcão do escritório é sempre desesperada: "Doutor, eu paguei cada centavo do meu terreno há mais de dez anos, moro lá com meus filhos, e agora o juiz penhorou a minha casa por causa de um processo trabalhista da empresa do antigo dono!". Isso ocorre porque nos tribunais a regra registral é implacável: quem não registra não é dono. Para o sistema jurídico e para os credores, a casa continua sendo de quem consta na folha oficial da matrícula do imóvel. Nossa tese defensiva nas varas cíveis do RS e de todo o Brasil é firme: provamos a posse mansa, a quitação integral do preço e a boa-fé do comprador para afastar penhoras abusivas utilizando a Súmula 84 do STJ. Além de atuar nas emergências judiciais, orientamos a busca rápida pela escritura com registro. Atendemos presencialmente em Novo Hamburgo e Igrejinha, e de forma 100% online em todo o Brasil, garantindo que o direito de propriedade da sua família fique blindado contra qualquer risco.



FAQ - Perguntas Frequentes

1. Quem tem escritura pública sem registro é dono do imóvel perante a lei?

Não. Segundo o artigo 1.245 do Código Civil brasileiro, o adquirente só é considerado o dono legal após efetuar o registro da escritura na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Sob a ótica formal dos registros públicos, sim. Se o comprador mantiver a escritura sem registro, um vendedor de má-fé pode lavrar nova escritura para outra pessoa. Caso este terceiro registre o título primeiro na matrícula, a lei reconhecerá a titularidade dele.

Sim. Enquanto não houver a transferência formal na matrícula do CRI, credores trabalhistas, fiscais ou cíveis do antigo dono podem requerer a penhora e o leilão do bem para quitar as dívidas do vendedor registrado.

É um entendimento jurisprudencial que permite defender a posse contra penhoras. A Súmula 84 do STJ possibilita a oposição de Embargos de Terceiro para proteger a posse de quem comprou e pagou pelo bem, mesmo sem o registro, provando a boa-fé.

Sim, mas com limitações econômicas. A venda geralmente ocorre por cessão de direitos ou novo contrato de gaveta, o que desvaloriza o bem no mercado e impede que o novo comprador obtenha financiamento bancário.

O Cartório de Notas lavra a escritura pública (contrato). Já o Cartório de Registro de Imóveis guarda a matrícula oficial e efetiva a transferência real da propriedade mediante o registro do título.

Não há prazo de validade estipulado por lei. Porém, quanto mais tempo demora para registrar, maiores são os riscos de penhoras por dívidas do vendedor ou falecimento das partes envolvidas.

A regularização se torna mais complexa. O imóvel pode ser indevidamente arrolado no inventário dos herdeiros do falecido, exigindo alvarás judiciais ou ações de adjudicação compulsória para efetivar a transferência.

Não. Nenhuma instituição financeira aceita imóvel sem o devido registro como garantia fiduciária ou hipotecária para concessão de crédito imobiliário.

O custo envolve o pagamento do ITBI e emolumentos do CRI. O ITBI varia de 2% a 4% da avaliação municipal, somado às taxas de tabela estadual do Cartório de Registro de Imóveis.


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Dr. Roberto Ponath OAB/RS 109.507, advogado especialista em Direito Imobiliário e Urbanístico, Direito Penal, Direito de Família e Sucessões. Sócio fundador da Martins, Jacob & Ponath – Sociedade de Advogados OAB/RS 8611, banca reconhecida pela atuação estratégica e técnica, sendo referência regional e avaliada com nota máxima de 5 estrelas. Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 99757-2426

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Nilza Martins​​ Sócia-Fundadora | Advogada inscrita sob a OAB/RS 110.562

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