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Feminicidas condenados devolvem ao INSS cada real pago às filhas das vítimas?

Foto do escritor: Dra. Nilza Martins OAB/RS 110.562
Dra. Nilza Martins OAB/RS 110.562
há 1 dia
8 min de leitura

Sim, a Justiça Federal determina que feminicidas condenados devolvem ao INSS cada real pago às filhas das vítimas, obrigando o agressor a ressarcir integralmente a Previdência Social por todas as parcelas da pensão por morte repassadas aos dependentes, cobrindo tanto os valores retroativos já liberados quanto às prestações futuras até a maioridade legal dos filhos.


  • Ressarcimento Obrigatório e Integral: O agressor responde patrimonialmente por todo o custo financeiro suportado pela Previdência Social.


  • Benefício Intocado aos Filhos: O pagamento mensal da pensão aos órfãos é mantido normalmente, sem atrasos, descontos ou dependência do pagamento do réu.


  • Cobrança por Ação Regressiva: A AGU utiliza a ação regressiva previdenciária para penhorar bens, veículos e valores do condenado na Justiça Federal.


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Lidar com o impacto de uma violência devastadora na família envolve não apenas o luto, mas uma corrida contra o tempo para proteger crianças e adolescentes. Quando a estrutura familiar é abalada, surgem dúvidas urgentes sobre como garantir o sustento dos dependentes sem colocar em risco sua estabilidade financeira e emocional.


O feminicida condenado precisa ressarcir o INSS pelos valores pagos às filhas da vítima?


Sim, o infrator é obrigado por lei a reembolsar o INSS por todos os gastos gerados com a pensão por morte dos dependentes. A consolidação de decisões na Justiça Federal do Rio Grande do Sul e nos Tribunais Regionais Federais reafirma que feminicidas condenados devolvem ao INSS cada real pago às filhas das vítimas. Amparada pelos artigos 120 e 121 da Lei 8.213/1991, a Previdência Social ingressa com a ação regressiva previdenciária para transferir a conta do ilícito diretamente ao patrimônio de quem cometeu o crime. Em nosso atendimento no escritório, percebemos que avós e guardiões ficam apavorados com o receio de que o processo de cobrança do Estado afete o sustento dos órfãos. A regra é clara: o direito dos dependentes de vítimas de feminicídio de receber a pensão por morte é absoluto e independente do sucesso da cobrança judicial contra o agressor. O impacto financeiro recai sem desculpas sobre o infrator. O cálculo judicial abrange o ressarcimento do montante acumulado desde o óbito até a projeção das parcelas futuras, garantindo que o erário seja recomposto enquanto a infância dos menores permanece resguardada.


Como funciona a ação regressiva do INSS contra o agressor condenado?


O INSS aciona a Justiça Federal para penhorar o patrimônio do agressor e reaver o valor integral repassado à família. A ação regressiva previdenciária é movida pelos procuradores da Advocacia-Geral da União (AGU). Assim que o óbito por feminicídio é registrado e a pensão por morte é concedida, a União levanta o histórico criminal e inicia o processo cível de cobrança contra o autor do homicídio doloso. Para assegurar o pagamento, a Justiça utiliza ferramentas avançadas de busca patrimonial, como penhora online de contas bancárias (SISBAJUD), bloqueio de veículos (RENAJUD) e indisponibilidade de imóveis. O objetivo é impedir que o agressor dilapide seus bens para fugir da responsabilidade financeira.

Essa atuação reflete o duplo caráter da sanção: punir o culpado no âmbito penal com a prisão e privá-lo de seus bens no âmbito cível para cobrir o prejuízo financeiro causado à sociedade e ao Estado.


O pagamento da pensão por morte aos órfãos pode sofrer alguma alteração ou corte?


Não, a pensão paga pelo INSS às crianças é garantida por lei e não depende de o agressor pagar ou não a dívida. Uma das maiores dores trazidas pelas famílias ao nosso escritório é o medo de o INSS cortar a pensão caso o agressor declare falência ou não tenha bens a penhorar. Reforçamos com total clareza: a pensão por morte é uma prestação previdenciária devida aos dependentes, e o risco de inadimplência do réu é assumido exclusivamente pelo Estado. Mesmo que o condenado esteja preso, desempregado ou sem patrimônio cadastrado, os depósitos mensais na conta do representante legal da criança continuam ocorrendo pontualmente na data marcada pela Previdência Social. O benefício assegura moradia, alimentação, escola e tratamentos de saúde para quem teve a rotina abruptamente transformada. A obrigação assistencial do INSS não se confunde com a execução de dívida movida contra o criminoso.


Quais leis fundamentam a obrigação de devolução das parcelas ao INSS?

O dever de ressarcir apoia-se nos artigos 120 e 121 da Lei 8.213/1991 e no artigo 927 do Código Civil Brasileiro. O pilar mestrado desse direito reside no artigo 120 da Lei 8.213/1991, que prevê expressamente que nos casos de negligência ou ato doloso, como homicídio qualificado, os responsáveis devem ressarcir a Previdência Social. O artigo 121 deixa evidente que o pagamento da dívida previdenciária não exime o réu de outras indenizações civis à família. Somado a isso, o Código Civil Brasileiro estabelece no artigo 927 o dever amplo de reparar o dano decorrente de ato ilícito, enquanto o artigo 948 detalha a obrigação de arcar com o sustento de quem dependia economicamente da vítima. Essa blindagem normativa é chancelada pelas turmas julgadoras do Superior Tribunal de Justiça (STJ), inviabilizando qualquer tentativa da defesa do réu de alegar descabimento da cobrança pública.


Qual é a condição jurídica específica para o INSS ajuizar a cobrança no caso concreto?

A condição indispensável é a comprovação da conduta dolosa do agressor ou sua condenação criminal pelo feminicídio. Para que a ação regressiva previdenciária seja aceita pela Justiça Federal, é exigida a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta criminosa e a morte do segurado. Ou seja, a condição jurídica específica é a caracterização do dolo (intenção de matar ou assunção do risco). A existência de sentença penal condenatória, mesmo que pendente de recursos finais, ou a robustez do inquérito policial e da denúncia do Ministério Público são suficientes para respaldar o pedido liminar de bloqueio de bens pela AGU. Uma vez comprovado o dolo, a obrigação de ressarcir torna-se incontestável. A jurisprudência impede que debates sobre hipossuficiência financeira do réu anulem o dever legal de recompor os cofres previdenciários.


Quais valores e parcelas futuras podem ser cobrados do feminicida?

O INSS cobra os valores retroativos acumulados e faz a liquidação das parcelas vincendas até a maioridade dos dependentes. A dívida imposta ao condenado é dividida em dois blocos financeiros. O primeiro refere-se ao saldo retroativo: tudo aquilo que o INSS já pagou à família desde o dia da tragédia até a data da liquidação judicial, acrescido de juros e correção monetária. O segundo bloco abrange as parcelas futuras. A AGU realiza um cálculo atuarial projetando todos os pagamentos mensais devidos até que a filha ou filho menor complete 21 anos de idade, limite geral previsto na legislação previdenciária. A quantia total é convertida em um título executivo judicial. Caso o infrator não quite o valor voluntariamente, seus bens entram em leilão público e os débitos passam a compor a Dívida Ativa da União, perseguindo o devedor por toda a sua vida civil.


A Visão Técnica do Advogado Especialista: Dra. Nilza Martins,  Especialista em Direito Previdenciário e Família e Sócia fundadora do Escritório Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados


Vejo de perto a dor e o desgaste de avós que chegam ao escritório exaustos após assumirem a criação dos netos da noite para o dia. No escritório, a constatação é que a primeira barreira enfrentada pelas famílias não é a Justiça Federal, mas a burocracia do balcão do INSS para reconhecer a qualidade de dependente e emitir a tutela provisória da pensão sem exigir documentos inacessíveis. Pisando no tribunal de Novo Hamburgo, Igrejinha, no interior do Rio Grande do Sul e atendendo online às famílias do Brasil inteiro, presenciei táticas recorrentes de réus que tentam transferir carros para terceiros ou alegar que a única renda vem de trabalho informal. Contudo, nossa atuação prática demonstra que pedidos de fraude à execução e penhora de percentual de rendimentos são aceitos pelos juízes em casos de ilícitos graves. Garantir a concessão rápida do benefício e resguardar os direitos dos dependentes é a nossa missão prioritária para devolver o mínimo de tranquilidade a essas casas.



FAQ - Perguntas Frequentes

1. O agressor pode recorrer da decisão que manda devolver o dinheiro ao INSS?

Sim, o réu tem direito de apresentar recursos na Justiça. Porém, os Tribunais Regionais Federais mantêm entendimento consolidado de que a condenação penal por crime doloso exige o ressarcimento integral ao erário.

Não. A cobrança em nome da Previdência Social é feita exclusivamente pela Advocacia-Geral da União (AGU). A família só precisa de advogado para garantir a concessão correta da pensão por morte e resolver questões de guarda e herança.

De forma alguma. A pensão por morte é paga pelo INSS com base nos direitos da segurada falecida. Se o agressor for insolvente, o prejuízo é assumido pelo Estado e o benefício dos filhos continua sendo pago sem cortes.

A pensão por morte é paga aos filhos até completarem 21 anos de idade. Se o dependente for pessoa com deficiência grave, intelectual ou mental, a pensão pode ser vitalícia, dependendo de perícia médica.

Não. O valor cobrado na ação regressiva retorna aos cofres públicos do INSS para ressarcir o erário. Os filhos recebem a pensão mensal paga diretamente pela Previdência Social.

Sim. Os avós, tios ou guardiões legais nomeados pelo juiz de família podem dar entrada na pensão por morte no INSS representando os menores de idade.

A lei prevê a pena de indignidade sucessória. O autor de homicídio doloso contra o cônjuge ou companheiro é excluído da herança e perde qualquer direito sobre os bens deixados pela vítima.

A regra geral proíbe a acumulação de pensão por morte com BPC/LOAS. Em cenários de extrema vulnerabilidade, a análise minuciosa da renda familiar por um advogado especialista é indispensável.

O prazo legal administrativo é de até 30 a 45 dias, mas pedidos envolvendo menores órfãos podem exigir requerimentos de urgência ou mandado de segurança na Justiça para liberação rápida.

Sim. O escritório Martins, Jacob & Ponath atende presencialmente em Novo Hamburgo e Igrejinha, além de prestar atendimento digital completo e seguro para clientes em todo o território nacional.



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Dra. Nilza Martins OAB/RS 110.562, advogada especialista em Direito Previdenciário e Direito Penal. Sócia fundadora da Martins, Jacob & Ponath – Sociedade de Advogados OAB/RS 8611, escritório reconhecido pela atuação técnica, estratégica e humanizada, sendo referência regional e avaliado com nota máxima de 5 estrelas. Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS                                                     51 98154-6364 

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