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Funcionário demitido com atestado no último dia do aviso prévio: como proceder corretamente e evitar riscos trabalhistas

  • Foto do escritor: David Battisti Jacob
    David Battisti Jacob
  • há 18 horas
  • 5 min de leitura

A situação em que o funcionário demitido apresenta atestado médico no último dia do aviso prévio é mais comum do que parece e está entre os temas mais pesquisados relacionados a direito do trabalho, rescisão trabalhista, aviso prévio, afastamento médico, INSS e afastamento superior a 15 dias. Empresas e trabalhadores frequentemente têm dúvidas sobre a rescisão ser finalizada, quem paga os dias de afastamento, quando o aviso prévio é suspenso e quando há obrigação de encaminhamento ao INSS.


Acidente de trabalho: Quais são os direitos do trabalhador?

Compreender essas regras é essencial para evitar passivos trabalhistas, pagamentos indevidos, ações judiciais e até nulidade de demissão em determinados casos.


Atestado medico no último dia do aviso prévio: o que acontece na prática?


Quando ocorre a demissão com cumprimento de aviso prévio e o trabalhador apresenta atestado médico no último dia, o impacto jurídico depende diretamente quantidade de dias de afastamento. Se o atestado não ultrapassa o período final do aviso prévio, a regra é simples: o contrato de trabalho se encerra normalmente, sem alteração na data da rescisão. Isso acontece porque o afastamento não gera impacto suficiente para suspender o contrato. Por outro lado, quando o atestado ultrapassa o término do aviso, surgem obrigações adicionais para a empresa, principalmente relacionadas ao pagamento dos dias excedentes.


Quando o atestado ultrapassa o aviso prévio


Quando o trabalhador apresenta um atestado médico que vai além do término do aviso prévio, a empresa deve remunerar os dias que ultrapassam o período originalmente previsto, pois o vínculo ainda está ativo até a finalização correta do afastamento. Esse é um erro comum nas empresas: encerrar o contrato sem considerar esses dias adicionais, o que pode gerar reclamação trabalhista por verbas rescisórias incorretas. Entre os casos mais comuns estão:


  • Atestado de poucos dias apresentado no final do aviso

  • Afastamento iniciado próximo ao término do contrato

  • Falta de controle correto das datas pelo setor de RH


Nesses cenários, o risco jurídico está diretamente ligado à falha no cálculo da rescisão.


Afastamento superior a 15 dias e suspensão do aviso prévio


Quando o afastamento médico ultrapassa 15 dias consecutivos, ocorre a chamada suspensão do contrato de trabalho, prevista na legislação trabalhista.

Com isso:


  • O aviso prévio é interrompido automaticamente

  • A empresa paga apenas os 15 primeiros dias

  • A partir do 16º dia, o trabalhador deve ser encaminhado ao INSS

  • O contrato fica suspenso até a alta médica


Durante esse período, não há contagem de tempo de serviço para o aviso prévio, pois o contrato está temporariamente interrompido. Após a alta do INSS, o trabalhador retorna e o aviso prévio continua de onde parou, o que muitas empresas ignoram, gerando erros graves na rescisão.


Benefício B91 e estabilidade: o maior risco para empresas

Se o afastamento estiver relacionado a acidente de trabalho ou doença ocupacional, com concessão do benefício B91 (auxílio-doença acidentário), a situação muda completamente. Nesses casos:


  • O trabalhador pode adquirir estabilidade de 12 meses após a alta

  • A demissão pode ser considerada nula

  • A empresa pode ser obrigada a reintegrar o funcionário

  • Pode haver condenação ao pagamento de indenizações trabalhistas


Esse é um dos maiores riscos jurídicos envolvendo demissão com atestado médico, principalmente quando não há análise correta do tipo de afastamento.


Base legal e fundamentos jurídicos

A situação envolve principalmente a aplicação do:


  • Art. 476 da CLT, que trata da suspensão do contrato por motivo de doença

  • Normas previdenciárias do INSS

  • Entendimentos consolidados na Justiça do Trabalho sobre aviso prévio e afastamento médico


Além disso, as decisões judiciais vêm reforçando o cuidado com situações de:


  • Limbo previdenciário trabalhista

  • Erro no encerramento contratual

  • Demissão durante incapacidade laboral


Erros mais comuns que geram processos trabalhistas

Ao analisar casos reais, alguns erros aparecem com frequência:

  • Encerrar o contrato mesmo com afastamento superior a 15 dias

  • Não encaminhar o trabalhador ao INSS

  • Ignorar estabilidade em casos de acidente de trabalho

  • Calcular incorretamente as verbas rescisórias

  • Não suspender o aviso prévio quando necessário


Esses erros estão entre os principais motivos de ações trabalhistas envolvendo rescisão com atestado médico.


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FAQ - Perguntas Frequentes

1. Atestado médico no aviso prévio para cancelar a demissão?

Não. Em regra, a demissão continua válida, salvo situações específicas como afastamento superior a 15 dias ou estabilidade.

2. A empresa pode demitir funcionário doente?

Depende. Se não houver afastamento previdenciário ou estabilidade, a demissão é possível.

3. Quem paga o salário durante o atestado no aviso prévio?

A empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento.

4. O que acontece se o atestado ultrapassar o aviso prévio?

A empresa deve pagar os dias excedentes até completar os 15 dias.

5. Afastamento maior que 15 dias durante o aviso prévio suspende o contrato?

Sim. O contrato é suspenso e o trabalhador é encaminhado ao INSS.

6. O aviso prévio continua após alta do INSS?

Sim. O aviso prévio retoma de onde foi interrompido.

7. A empresa pode encerrar o contrato com afastamento pelo INSS?

Não. O contrato fica suspenso até a alta médica.

8. O que é benefício B91 e como impacta a demissão?

É o auxílio-doença acidentário, que pode gerar estabilidade e impedir a demissão.

9. Funcionário afastado tem direito à estabilidade?

Sim, em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional (B91).

10. Posso processar a empresa por erro na rescisão com atestado?

Sim, se houver prejuízo, como verbas pagas incorretamente ou demissão irregular.



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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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