Funcionário demitido com atestado no último dia do aviso prévio: como proceder corretamente e evitar riscos trabalhistas
- David Battisti Jacob

- há 18 horas
- 5 min de leitura
A situação em que o funcionário demitido apresenta atestado médico no último dia do aviso prévio é mais comum do que parece e está entre os temas mais pesquisados relacionados a direito do trabalho, rescisão trabalhista, aviso prévio, afastamento médico, INSS e afastamento superior a 15 dias. Empresas e trabalhadores frequentemente têm dúvidas sobre a rescisão ser finalizada, quem paga os dias de afastamento, quando o aviso prévio é suspenso e quando há obrigação de encaminhamento ao INSS.

Compreender essas regras é essencial para evitar passivos trabalhistas, pagamentos indevidos, ações judiciais e até nulidade de demissão em determinados casos.
Atestado medico no último dia do aviso prévio: o que acontece na prática?
Quando ocorre a demissão com cumprimento de aviso prévio e o trabalhador apresenta atestado médico no último dia, o impacto jurídico depende diretamente quantidade de dias de afastamento. Se o atestado não ultrapassa o período final do aviso prévio, a regra é simples: o contrato de trabalho se encerra normalmente, sem alteração na data da rescisão. Isso acontece porque o afastamento não gera impacto suficiente para suspender o contrato. Por outro lado, quando o atestado ultrapassa o término do aviso, surgem obrigações adicionais para a empresa, principalmente relacionadas ao pagamento dos dias excedentes.
Quando o atestado ultrapassa o aviso prévio
Quando o trabalhador apresenta um atestado médico que vai além do término do aviso prévio, a empresa deve remunerar os dias que ultrapassam o período originalmente previsto, pois o vínculo ainda está ativo até a finalização correta do afastamento. Esse é um erro comum nas empresas: encerrar o contrato sem considerar esses dias adicionais, o que pode gerar reclamação trabalhista por verbas rescisórias incorretas. Entre os casos mais comuns estão:
Atestado de poucos dias apresentado no final do aviso
Afastamento iniciado próximo ao término do contrato
Falta de controle correto das datas pelo setor de RH
Nesses cenários, o risco jurídico está diretamente ligado à falha no cálculo da rescisão.
Afastamento superior a 15 dias e suspensão do aviso prévio
Quando o afastamento médico ultrapassa 15 dias consecutivos, ocorre a chamada suspensão do contrato de trabalho, prevista na legislação trabalhista.
Com isso:
O aviso prévio é interrompido automaticamente
A empresa paga apenas os 15 primeiros dias
A partir do 16º dia, o trabalhador deve ser encaminhado ao INSS
O contrato fica suspenso até a alta médica
Durante esse período, não há contagem de tempo de serviço para o aviso prévio, pois o contrato está temporariamente interrompido. Após a alta do INSS, o trabalhador retorna e o aviso prévio continua de onde parou, o que muitas empresas ignoram, gerando erros graves na rescisão.
Benefício B91 e estabilidade: o maior risco para empresas
Se o afastamento estiver relacionado a acidente de trabalho ou doença ocupacional, com concessão do benefício B91 (auxílio-doença acidentário), a situação muda completamente. Nesses casos:
O trabalhador pode adquirir estabilidade de 12 meses após a alta
A demissão pode ser considerada nula
A empresa pode ser obrigada a reintegrar o funcionário
Pode haver condenação ao pagamento de indenizações trabalhistas
Esse é um dos maiores riscos jurídicos envolvendo demissão com atestado médico, principalmente quando não há análise correta do tipo de afastamento.
Base legal e fundamentos jurídicos
A situação envolve principalmente a aplicação do:
Art. 476 da CLT, que trata da suspensão do contrato por motivo de doença
Normas previdenciárias do INSS
Entendimentos consolidados na Justiça do Trabalho sobre aviso prévio e afastamento médico
Além disso, as decisões judiciais vêm reforçando o cuidado com situações de:
Limbo previdenciário trabalhista
Erro no encerramento contratual
Demissão durante incapacidade laboral
Erros mais comuns que geram processos trabalhistas
Ao analisar casos reais, alguns erros aparecem com frequência:
Encerrar o contrato mesmo com afastamento superior a 15 dias
Não encaminhar o trabalhador ao INSS
Ignorar estabilidade em casos de acidente de trabalho
Calcular incorretamente as verbas rescisórias
Não suspender o aviso prévio quando necessário
Esses erros estão entre os principais motivos de ações trabalhistas envolvendo rescisão com atestado médico.
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FAQ - Perguntas Frequentes
1. Atestado médico no aviso prévio para cancelar a demissão?
Não. Em regra, a demissão continua válida, salvo situações específicas como afastamento superior a 15 dias ou estabilidade.
2. A empresa pode demitir funcionário doente?
Depende. Se não houver afastamento previdenciário ou estabilidade, a demissão é possível.
3. Quem paga o salário durante o atestado no aviso prévio?
A empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento.
4. O que acontece se o atestado ultrapassar o aviso prévio?
A empresa deve pagar os dias excedentes até completar os 15 dias.
5. Afastamento maior que 15 dias durante o aviso prévio suspende o contrato?
Sim. O contrato é suspenso e o trabalhador é encaminhado ao INSS.
6. O aviso prévio continua após alta do INSS?
Sim. O aviso prévio retoma de onde foi interrompido.
7. A empresa pode encerrar o contrato com afastamento pelo INSS?
Não. O contrato fica suspenso até a alta médica.
8. O que é benefício B91 e como impacta a demissão?
É o auxílio-doença acidentário, que pode gerar estabilidade e impedir a demissão.
9. Funcionário afastado tem direito à estabilidade?
Sim, em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional (B91).
10. Posso processar a empresa por erro na rescisão com atestado?
Sim, se houver prejuízo, como verbas pagas incorretamente ou demissão irregular.
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