top of page

Guarda Unilateral: O que é e como solicitar?

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 29 de set.
  • 6 min de leitura

Quando ocorre a separação ou divórcio de um casal, a decisão sobre a guarda dos filhos é, sem dúvidas, um dos momentos mais delicados. O bem-estar da criança deve sempre vir em primeiro lugar, e por isso, a legislação brasileira prevê diferentes modalidades de guarda, entre elas a guarda unilateral. Mas afinal, você sabe o que significa esse termo, quando ele pode ser aplicado e como é possível solicitar esse tipo de guarda judicialmente?


Guarda Unilateral: O que é e como solicitar?

O que é guarda unilateral?


A guarda unilateral é um modelo de guarda no qual apenas um dos pais fica responsável pela tomada das decisões do dia a dia da criança ou adolescente. Isso significa que o responsável terá a incumbência de zelar pela educação, saúde, lazer, alimentação, moradia e todos os demais aspectos ligados ao desenvolvimento do filho.


Mas isso quer dizer que o outro genitor perde completamente o contato com a criança? Não. O pai ou a mãe que não detém a guarda continua tendo o direito de convivência e também a obrigação de pagar pensão alimentícia, conforme determinado pelo juiz.


Esse tipo de guarda é aplicado quando o juiz entende que apenas um dos genitores está em melhores condições de assumir essa responsabilidade de forma plena, seja por questões de estabilidade financeira, emocional, psicológica, ou até em casos mais graves, quando há histórico de abandono, negligência ou violência.


Quando a guarda unilateral é concedida?


Uma das dúvidas mais comuns é: em quais situações a guarda unilateral pode ser determinada pelo juiz?


A lei brasileira (Código Civil, artigo 1.583) prevê que a regra é a guarda compartilhada, onde ambos os pais participam das decisões importantes sobre a vida dos filhos. 


No entanto, existem casos em que o magistrado pode entender que a guarda unilateral é a melhor opção para garantir o bem-estar da criança.


Alguns exemplos:


  • Quando um dos genitores não demonstra interesse ou condições de exercer a guarda;


  • Em casos de abandono afetivo ou material;


  • Quando há violência doméstica, abuso ou qualquer situação que coloque em risco a integridade da criança;


  • Quando um dos pais vive em local distante, dificultando a rotina da criança;


  • Quando um dos genitores apresenta problemas de saúde mental ou dependência química sem tratamento.


Nessas hipóteses, o juiz poderá decidir que a guarda unilateral seja a medida mais adequada para proteger a criança.


Quem pode solicitar a guarda unilateral?


Muitas pessoas se perguntam: quem tem o direito de solicitar a guarda unilateral?


A resposta é: tanto o pai quanto a mãe podem pedir a guarda unilateral, desde que apresentem fundamentos concretos que comprovem que essa é a melhor opção para a criança.


Por exemplo:


  • A mãe pode solicitar se comprovar que o pai não participa da vida do filho, não cumpre com responsabilidades ou coloca a criança em risco.


  • O pai também pode solicitar se demonstrar que a mãe não tem condições de exercer adequadamente o papel de guardiã.


Além disso, em situações especiais, outros familiares próximos, como avós, também podem pedir a guarda unilateral, caso os pais não possam exercer a responsabilidade de forma adequada.


O ponto principal é: sempre prevalece o interesse da criança. O juiz vai analisar provas, ouvir testemunhas, eventualmente solicitar laudos psicológicos e, se for o caso, até ouvir a própria criança (dependendo da idade), para decidir qual cenário melhor atende ao seu desenvolvimento saudável.


Como solicitar a guarda unilateral na prática?

Essa é uma pergunta recorrente: como pedir a guarda unilateral? O processo exige alguns passos importantes, que devem ser seguidos com cautela.


  • Procure um advogado especialista em Direito de Família: O primeiro passo é buscar orientação profissional. Um advogado especialista vai analisar seu caso, indicar as melhores estratégias e preparar a documentação necessária para ingressar com o pedido judicial.


  • Reúna provas: Para que o juiz aceite a guarda unilateral, é essencial apresentar provas que demonstrem que o outro genitor não tem condições de exercer a guarda de forma adequada. Podem ser mensagens, fotos, testemunhas, boletins de ocorrência, laudos médicos, comprovantes de abandono, entre outros.


  • Ação judicial: O advogado ingressará com uma ação de regulamentação de guarda. Nesse processo, o juiz vai analisar os documentos, ouvir as partes e, se necessário, pedir acompanhamento psicossocial.


  • Decisão judicial: Após analisar todas as informações, o juiz determinará se a guarda será compartilhada ou unilateral. Vale lembrar que o interesse da criança é sempre o fator mais importante.


Conte com nossos advogados especialistas para solicitar sua guarda unilateral

Se você deseja solicitar a guarda unilateral e garantir o melhor interesse do seu filho, o primeiro passo é contar com um advogado especializado. Aqui no escritório Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados, atuamos com ética, dedicação e experiência em casos de Direito de Família, oferecendo orientação completa e acompanhamento em todas as etapas do processo.


Nosso time de advogados especialistas em guarda unilateral está preparado para analisar seu caso, reunir toda a documentação necessária, apresentar as melhores estratégias e lutar para proteger tanto os seus direitos quanto o bem-estar da criança.


Não deixe para depois: entre em contato agora pelo WhatsApp e fale diretamente com um de nossos profissionais. Estamos prontos para ajudá-lo(a) a tomar a decisão mais segura e justa para você e sua família.



FAQ - Perguntas Frequentes

1. O que é guarda unilateral?

A guarda unilateral é quando apenas um dos pais fica responsável por tomar todas as decisões importantes da vida do filho, enquanto o outro mantém o direito de visitas e o dever de pagar pensão.

2. Quem pode solicitar a guarda unilateral?

Qualquer um dos pais pode pedir a guarda unilateral, desde que consiga comprovar que essa é a melhor forma de proteger o bem-estar da criança.

3. Qual a diferença entre guarda unilateral e guarda compartilhada?

Na guarda compartilhada, ambos os pais participam das decisões importantes e da rotina do filho. Na guarda unilateral, apenas um toma decisões, mas o outro mantém direito de convivência.

4. Quando a guarda unilateral é concedida?

O juiz concede a guarda unilateral quando entende que apenas um dos pais tem condições adequadas de cuidar da criança, seja por estabilidade emocional, financeira ou proteção do bem-estar do filho.

5. Quais documentos são necessários para pedir a guarda unilateral?

Os documentos básicos incluem certidão de nascimento da criança, documentos pessoais dos pais, comprovantes de residência e provas de incapacidade ou risco do outro genitor.

6. O pai que não tem a guarda perde os direitos sobre o filho?

Não. O genitor sem guarda continua com direito de convivência, deve ser informado sobre a vida da criança e tem o dever de pagar pensão alimentícia.

7. Quanto tempo demora para conseguir a guarda unilateral?

O tempo varia de acordo com a complexidade do caso, mas geralmente depende do andamento do processo judicial, perícias e audiências; ter um advogado especialista pode agilizar o procedimento.

8. É necessário contratar um advogado para pedir a guarda unilateral?

Não é obrigatório, mas é altamente recomendado. Um advogado especializado garante que a ação seja bem fundamentada, aumentando as chances de sucesso.

9. A criança pode escolher com quem vai ficar na guarda unilateral?

Depende da idade e maturidade da criança. Em geral, crianças a partir de 12 anos podem ser ouvidas pelo juiz, mas a decisão final é sempre baseada no melhor interesse do menor.

10. Posso mudar a guarda unilateral depois que ela é concedida?

Sim. É possível solicitar a revisão da guarda unilateral se houver mudança significativa nas condições de um dos pais ou se o juiz entender que a guarda compartilhada seria melhor para a criança.



Somos um escritório de advocacia especializado em Direito de Família!

Áreas de atuação no Direito de Família:


  • Pacto antenupcial

  • Divórcio consensual

  • Divórcio extrajudicial

  • Divórcio litigioso

  • Investigação de paternidade

  • Pensão alimentícia

  • Pedido de guarda compartilhada

  • Regulamentação de visitas

  • Partilha de bens

  • Inventário judicial

  • Inventário extrajudicial

  • Testamento

  • Doação

  • Adoção

  • Separação conjugal

  • União estável

  • Dissolução de união estável

  • Reconhecimento de união estável

  • Exoneração de pensão

  • Revisão de pensão

  • Revisional de alimentos

  • Separação casal

  • Abandono de lar

  • Alteração de regime de bens

  • Execução de pensão alimentícia

  • Ação de bens sonegados


Entre em contato com um especialista em Direito de Família agora!

Os nossos advogados especializados em Direito de Família podem te atender de forma presencial ou online pelo telefone WhatsApp:



O assunto não se esgota aqui, existe farta discussão jurídica sobre o tema, por isso, procure sempre um advogado... Ligue agora clicando aqui!!!



Dica:

Procure sempre um advogado...



David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

Comentários


bottom of page