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O TJ/RS afastou a obrigação de o banco de origem realizar a portabilidade de benefícios do INSS?

Foto do escritor: Dr. David Jacob OAB/RS 107.013
Dr. David Jacob OAB/RS 107.013
há 1 dia
6 min de leitura

Depende, pois o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS) firmou o entendimento de que a responsabilidade de operacionalizar a portabilidade de benefícios previdenciários recai inteiramente sobre a instituição financeira de destino, cabendo ao segurado formalizar o pedido diretamente no novo banco escolhido.


  • Início no Banco de Destino: O pedido de transferência do benefício do INSS exige iniciativa do titular na agência onde deseja receber.


  • Inexistência de Culpa da Origem: Sem prova de barreiras ou retenção ilícita pelo banco antigo, não há que se falar em condenação ou multa.


  • Combate a Fraudes: Alterações sem consentimento exigem investigação de falhas de segurança no banco recebedor ou atuação de terceiros.


Assessoria Jurídica Empresarial | Martins, Jacob & Ponath

De quem é a responsabilidade legal por solicitar a portabilidade do benefício previdenciário?


A responsabilidade pelo pedido é exclusiva do beneficiário perante a nova instituição financeira. A portabilidade de benefício previdenciário é um direito potestativo do aposentado, mas sua execução técnica segue o regulamento interbancário do Banco Central e do INSS. O banco pagador atual não pode adivinhar ou movimentar contas sem que haja a comunicação eletrônica oficial gerada a partir do termo de opção assinado pelo cliente na instituição financeira de destino.


O banco de origem pode ser punido se a conta do INSS foi trocada sem autorização?


Não, salvo se comprovada falha operacional própria ou conivência com o desvio. Quando ocorre uma transferência indevida de conta salário sem a anuência do idoso, a apuração da responsabilidade civil recai sobre a instituição que recebeu os valores sem a devida validação de documentos, biometria ou assinatura do contrato de portabilidade de conta. O banco originário, isoladamente, não responde por atos externos de fraude sem nexo causal direto.


Como funciona a exigência de indenização por danos morais em casos de portabilidade indevida?


O direito à reparação surge quando a alteração do local de pagamento bloqueia o acesso à verba alimentar. Para configurar o dano moral indenizável perante o Poder Judiciário, o aposentado precisa demonstrar o efetivo prejuízo sofrido, como a impossibilidade de sacar medicamentos ou pagar contas básicas, caracterizando o abuso na prestação do serviço bancário tutelado pelo Código de Defesa do Consumidor.


Quais providências tomar ao constatar a transferência não autorizada do benefício?

O segurado deve imediatamente bloquear o acesso e registrar contestação nos canais oficiais do Meu INSS. O passo seguinte envolve formalizar um boletim de ocorrência e notificar ambas as instituições envolvidas. Com o extrato do histórico de créditos (HISCRE) em mãos, o auxílio de um profissional especializado torna-se indispensável para ajuizar a ação de restabelecimento de benefício com pedido liminar.


A multa diária contra o banco é cancelada quando não há recusa da portabilidade?

Sim, a imposição de astreintes (multa diária) é afastada pelo TJ/RS na ausência de recusa injustificada. Se o banco de origem não criou óbice técnico para a liberação da conta, mas o procedimento deixou de avançar por falta de protocolo inicial na instituição receptora, penalizar a instituição antiga viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade processual.


Como a perícia documental comprova a fraude na troca de banco do INSS?

A prova pericial baseia-se na análise técnica de assinaturas e termos de adesão digitalizados. Através do cotejo grafotécnico ou da verificação de metadados em contratos eletrônicos de portabilidade de crédito e benefício, peritos judiciais conseguem demonstrar a divergência entre a grafia do idoso e os documentos apresentados pelo banco réu, invalidando a operação fraudulenta.


A Visão Técnica do Advogado Especialista: Dr. David Jacob, especialista em Direito Bancário e Previdenciário, sócio fundador do Escritório de advocacia Martins, Jacob & Ponath, Sociedades de Advogados


Vejo de perto a angústia dos aposentados que entram correndo no nosso escritório segurando o extrato bancário zerado e sem entender onde foi parar o dinheiro da aposentadoria. No escritório, a constatação é clara: a vulnerabilidade do idoso é explorada por redes de captação agressiva que realizam trocas de domicílio bancário sem o mínimo consentimento informado. Ao defender segurados nas comarcas de Novo Hamburgo e Igrejinha, e em todo o Rio Grande do Sul, percebemos que o segurado muitas vezes culpa o banco errado. A jurisprudência do TJ/RS exige precisão cirúrgica: atacar a instituição que colheu o benefício indevidamente e demonstrar o prejuízo real. Nossa atuação diária, somada à experiência prática nos tribunais estaduais e federais de todo o Brasil, nos permite blindar o direito alimentar do cliente, garantindo liminares rápidas e a devolução imediata dos valores ao banco de preferência do segurado.



FAQ - Perguntas Frequentes

1. Quem tem a obrigação de iniciar a portabilidade do benefício do INSS?

O próprio beneficiário deve procurar a instituição financeira de destino para formalizar o pedido de transferência.

Não, desde que a solicitação tramite de forma regular pelos canais interbancários regulados pelo Banco Central.

A mudança da conta de recebimento sem a assinatura de termo de opção ou autorização expressa do aposentado.

A multa é afastada quando o banco de origem comprova que não deu causa ao atraso e que o procedimento dependia do banco de destino.

Sim, qualquer benefício previdenciário pago pelo INSS em conta corrente ou conta salário pode ser portado.

Através do aplicativo ou site oficial Meu INSS, acessando a opção de extrato de pagamento de benefício.

Não impede, mas as parcelas mensais continuam sendo descontadas conforme as regras pactuadas ou repassadas ao novo banco.

Sim, a privação de verba alimentar gera abalo moral passível de indenização judicial.

Sim, prestamos atendimento presencial no RS e suporte digital completo para todo o Brasil.

O extrato analítico do HISCRE emitido pelo Meu INSS e os comprovantes de extrato bancário recente.



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Dr. David Jacob OAB/RS 107.013 , Advogado especialista em Direito do Trabalho, Processo Civil, Direito Empresarial, Direito de Família e Sucessões, Direito do Consumidor, Direito Condominial e Direito Bancário. Sócio fundador da Martins, Jacob & Ponath – Sociedade de Advogados OAB/RS 8611, escritório reconhecido pela atuação técnica, estratégica e humanizada, sendo referência regional e avaliado com nota máxima de 5 estrelas. Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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