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Súmula 378 do TST: acidente de trajeto garante estabilidade mesmo em contrato de experiência

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    Martins, Jacob & Ponath
  • há 2 dias
  • 7 min de leitura

A Justiça do Trabalho tem consolidado um entendimento que ainda gera surpresa em muitas empresas e trabalhadores: o acidente de trajeto pode gerar estabilidade provisória, inclusive quando o empregado está em contrato de experiência. A aplicação da Súmula 378 do TST reforça que a proteção jurídica não depende apenas do tipo de contrato, mas da ocorrência de acidente equiparado a acidente de trabalho e da presença de requisitos legais para reconhecimento da estabilidade.


Em recente decisão, a turma do 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou a reintegração de uma trabalhadora dispensada após sofrer acidente de trajeto, mesmo estando contratada por prazo determinado. O fundamento central foi a aplicação do item III da Súmula 378 do TST, do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu a possibilidade de estabilidade acidentária também em contratos a termo.


Acidente de trabalho: Quais são os direitos do trabalhador?

Ao longo deste artigo, você compreenderá de forma clara, técnica e objetiva como funciona a proteção jurídica nesses casos, quais são os riscos para as empresas e quais direitos podem ser assegurados ao trabalhador.


O que é acidente de trajeto e por que ele gera proteção jurídica


O acidente de trajeto é aquele ocorrido no percurso habitual entre residência do empregado e o local trabalho, ou no retorno para casa. A legislação previdenciária e o entendimento consolidado dos tribunais equiparam esse evento ao acidente de trabalho típico, desde que haja nexo com o deslocamento habitual. Na prática, isso significa que o trabalhador que sofre acidente no caminho para o trabalho pode ter direito a:


  • Afastamento pelo INSS

  • Benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária

  • Deposito de FGTS durante o afastamento

  • Estabilidade provisória após a alta previdenciária


O ponto central é que o ordenamento jurídico não diferencia o acidente ocorrido dentro da empresa daquele ocorrido no trajeto , quando comprovado o vínculo com a atividade laboral. A responsabilidade decorre do risco da atividade econômica assumida pelo empregador.


Súmula 378 do TST e a estabilidade acidentária


A súmula 378 do TST é o principal fundamento jurídico que sustenta o direito à estabilidade provisória por acidente de trabalho o item III da súmula estabelece que a estabilidade também se aplica aos contratos por prazo determinado, inclusive contrato de experiência. Esse entendimento foi determinante na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que reconheceu a nulidade da dispensa ocorrida durante afastamento decorrente de acidente de trajeto.


A estabilidade acidentária garante ao trabalhador o direito de permanecer no emprego por 12 meses após a cessação do benefício previdenciário acidentário (B91). Trata-se de uma proteção social que busca impedir dispensas arbitrárias em momento de fragilidade física e financeira.


Contrato de experiência e estabilidade: o que a jurisprudência consolidou


Um dos maiores equívocos no ambiente empresarial é acreditar que o contrato por prazo determinado exclui qualquer possibilidade de estabilidade.

A jurisprudência trabalhista já pacificou que a natureza temporária do contrato não afasta o direito à proteção quando ocorre acidente de trabalho ou acidente de trajeto. O fundamento está na proteção à dignidade do trabalhador e no princípio da continuidade da relação de emprego.


O que define o direto à estabilidade não é o prazo contratual mas a ocorrência do acidente com a concessão do benefício previdenciário acidentário. Situações frequentes envolvem trabalhadores em período de experiência que sofrem acidente poco dias antes do término do contato e são dispensados durante o afastamento. Quando demonstrado que a dispensa ocorreu com o contrato suspenso por motivo de saúde, a Justiça pode reconhecer a nulidade do ato e determinar a reintegração.


Dispensa durante afastamento médico e suspensão contratual

Quando o empregado está afastado por motivo de saúde superior a 15 dias e passa a receber benefício previdenciário, o contrato de trabalho fica suspenso.

Durante a suspensão contratual, a dispensa sem justa causa pode ser considerada inválida, especialmente quando relacionada a acidente de trabalho ou acidente de trajeto.


A decisão mencionada destacou que não judicialmente válida a dispensa de trabalhador com contrato suspenso por motivos de saúde. Esse entendimento visa impedir que empresas dispensem empregados no momento exato que estão vulneráveis, tentando evitar a consolidação da estabilidade. a análise é sempre técnica e depende das circunstâncias concretas, incluindo data do acidente, início do afastamento, concessão de benefício e momento de dispensa.


Provas digitais e comprovação do acidente de trajeto

Outro ponto relevante na decisão foi a utilização de provas digitais para comprovar o acidente. Mensagens enviadas em grupo de trabalho por aplicativo, demostraram a ocorrência do fato. A Justiça do Trabalho tem reconhecido cada vez mais a validade de provas digitais como:


  • Conversas em aplicativos

  • E-mails corporativos

  • Registros de localização

  • Fotografias

  • Comunicações internas


A produção de provas é elemento essencial em ações que envolvem reintegração por estabilidade acidentária, pois é necessário demonstrar o nexo entre o acidente e o trabalho.


Impacto para a empresa e prevenção de passivos trabalhistas

Do ponto de vista empresarial, decisões como essa reforçam a necessidade de gestão estratégica de afastamentos e acidentes. A ausência de análise jurídica antes de uma dispensa pode gerar consequências como:


  • Reintegração do empregado

  • Pagamento de salário retroativo

  • Recolhimento de FGTS

  • Reflexos em férias, 13° salário e demais verbas

  • Eventual indenização por danos morais


Empresas que ignoram a aplicação da Súmula 378 do TST assumem risco significativo de passivo trabalhista. A gestão preventiva envolve orientação jurídica especializada, análise documental detalhada e avaliação técnica antes de qualquer decisão de desligamento em situações sensíveis.


Consequências jurídicas da dispensa irregular

Quando a dispensa ocorre de forma irregular em contexto de estabilidade acidentária, a Justiça pode determinar:


  • Reintegração ao emprego

  • Indenização substitutiva do período de estabilidade

  • Pagamento de salários e benefícios retroativos

  • Reconhecimento da nulidade da dispensa


Cada caso exige análise individualizada, considerando documentação médica, histórico contratual, natureza do benefício previdenciário e momento exato do desligamento. O reconhecimento da estabilidade em contrato de experiência demostra que a proteção trabalhista não pode ser relativizada por formalidades contratuais.


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A Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados atua de forma especializada em direito do trabalho, com foco em estabilidade acidentária, acidente de trajeto, reintegração ao emprego, nulidade de dispensa e análise estratégica de contratos por prazo determinado, sempre com abordagem técnica e alinhada ao entendimento consolidado dos tribunais, especialmente à Súmula 378 do TST.


O escritório realiza análise individual da situação do trabalhador ou da empresa, examinando documentos médicos, histórico de afastamento, natureza do benefício previdenciário, provas digitais e circunstâncias da dispensa para buscar decisões justas, equilibradas e juridicamente fundamentadas, evitando prejuízos futuros e reduzindo riscos trabalhistas.


O atendimento é humanizado e voltado para soluções práticas, com orientação clara sobre provas, estratégia processual e riscos envolvidos. Para uma avaliação segura do seu caso, é possível entrar em contato pelo WhatsApp e receber orientação de advogados especialistas



FAQ - Perguntas Frequentes

1. Acidente de trajeto dá direito à estabilidade?

Sim. Se houver concessão de benefício previdenciário acidentário (B91), o trabalhador pode ter direito à estabilidade de 12 meses após a alta do INSS.

2. Contrato de experiência tem estabilidade por acidente de trabalho?

Pode ter. A Súmula 378 do TST reconhece que a estabilidade também se aplica a contratos por prazo determinado.

3. Empresa pode demitir funcionário afastado pelo INSS?

Depende do caso. Se houver estabilidade acidentária, a dispensa pode ser considerada nula.

4. Acidente indo para o trabalho é considerado acidente de trabalho?

Sim. O acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho para fins previdenciários e trabalhistas.

5. Quem sofre acidente no caminho do trabalho recebe FGTS durante afastamento?

Sim. Nos casos de benefício acidentário, o empregador deve continuar depositando FGTS.

6. Qual a diferença entre auxílio-doença comum e auxílio-doença acidentário?

O auxílio acidentário (B91) gera estabilidade provisória e mantém o recolhimento do FGTS; o comum (B31) não garante esses direitos.

7. Fui demitido após acidente de trajeto, posso pedir reintegração?

Se houver estabilidade reconhecida, é possível buscar reintegração ou indenização substitutiva na Justiça do Trabalho.

8. Precisa emitir CAT em caso de acidente de trajeto?

Sim. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida para formalizar o ocorrido.

9. Quanto tempo dura a estabilidade por acidente de trabalho?

A estabilidade é de 12 meses após a alta previdenciária do benefício acidentário.

10. Dispensa durante afastamento médico é válida?

Se o contrato estiver suspenso por benefício acidentário, a dispensa pode ser considerada inválida.



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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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