Súmula 378 do TST: acidente de trajeto garante estabilidade mesmo em contrato de experiência
- Martins, Jacob & Ponath

- há 2 dias
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A Justiça do Trabalho tem consolidado um entendimento que ainda gera surpresa em muitas empresas e trabalhadores: o acidente de trajeto pode gerar estabilidade provisória, inclusive quando o empregado está em contrato de experiência. A aplicação da Súmula 378 do TST reforça que a proteção jurídica não depende apenas do tipo de contrato, mas da ocorrência de acidente equiparado a acidente de trabalho e da presença de requisitos legais para reconhecimento da estabilidade.
Em recente decisão, a turma do 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou a reintegração de uma trabalhadora dispensada após sofrer acidente de trajeto, mesmo estando contratada por prazo determinado. O fundamento central foi a aplicação do item III da Súmula 378 do TST, do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu a possibilidade de estabilidade acidentária também em contratos a termo.

Ao longo deste artigo, você compreenderá de forma clara, técnica e objetiva como funciona a proteção jurídica nesses casos, quais são os riscos para as empresas e quais direitos podem ser assegurados ao trabalhador.
O que é acidente de trajeto e por que ele gera proteção jurídica
O acidente de trajeto é aquele ocorrido no percurso habitual entre residência do empregado e o local trabalho, ou no retorno para casa. A legislação previdenciária e o entendimento consolidado dos tribunais equiparam esse evento ao acidente de trabalho típico, desde que haja nexo com o deslocamento habitual. Na prática, isso significa que o trabalhador que sofre acidente no caminho para o trabalho pode ter direito a:
Afastamento pelo INSS
Benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária
Deposito de FGTS durante o afastamento
Estabilidade provisória após a alta previdenciária
O ponto central é que o ordenamento jurídico não diferencia o acidente ocorrido dentro da empresa daquele ocorrido no trajeto , quando comprovado o vínculo com a atividade laboral. A responsabilidade decorre do risco da atividade econômica assumida pelo empregador.
Súmula 378 do TST e a estabilidade acidentária
A súmula 378 do TST é o principal fundamento jurídico que sustenta o direito à estabilidade provisória por acidente de trabalho o item III da súmula estabelece que a estabilidade também se aplica aos contratos por prazo determinado, inclusive contrato de experiência. Esse entendimento foi determinante na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que reconheceu a nulidade da dispensa ocorrida durante afastamento decorrente de acidente de trajeto.
A estabilidade acidentária garante ao trabalhador o direito de permanecer no emprego por 12 meses após a cessação do benefício previdenciário acidentário (B91). Trata-se de uma proteção social que busca impedir dispensas arbitrárias em momento de fragilidade física e financeira.
Contrato de experiência e estabilidade: o que a jurisprudência consolidou
Um dos maiores equívocos no ambiente empresarial é acreditar que o contrato por prazo determinado exclui qualquer possibilidade de estabilidade.
A jurisprudência trabalhista já pacificou que a natureza temporária do contrato não afasta o direito à proteção quando ocorre acidente de trabalho ou acidente de trajeto. O fundamento está na proteção à dignidade do trabalhador e no princípio da continuidade da relação de emprego.
O que define o direto à estabilidade não é o prazo contratual mas a ocorrência do acidente com a concessão do benefício previdenciário acidentário. Situações frequentes envolvem trabalhadores em período de experiência que sofrem acidente poco dias antes do término do contato e são dispensados durante o afastamento. Quando demonstrado que a dispensa ocorreu com o contrato suspenso por motivo de saúde, a Justiça pode reconhecer a nulidade do ato e determinar a reintegração.
Dispensa durante afastamento médico e suspensão contratual
Quando o empregado está afastado por motivo de saúde superior a 15 dias e passa a receber benefício previdenciário, o contrato de trabalho fica suspenso.
Durante a suspensão contratual, a dispensa sem justa causa pode ser considerada inválida, especialmente quando relacionada a acidente de trabalho ou acidente de trajeto.
A decisão mencionada destacou que não judicialmente válida a dispensa de trabalhador com contrato suspenso por motivos de saúde. Esse entendimento visa impedir que empresas dispensem empregados no momento exato que estão vulneráveis, tentando evitar a consolidação da estabilidade. a análise é sempre técnica e depende das circunstâncias concretas, incluindo data do acidente, início do afastamento, concessão de benefício e momento de dispensa.
Provas digitais e comprovação do acidente de trajeto
Outro ponto relevante na decisão foi a utilização de provas digitais para comprovar o acidente. Mensagens enviadas em grupo de trabalho por aplicativo, demostraram a ocorrência do fato. A Justiça do Trabalho tem reconhecido cada vez mais a validade de provas digitais como:
Conversas em aplicativos
E-mails corporativos
Registros de localização
Fotografias
Comunicações internas
A produção de provas é elemento essencial em ações que envolvem reintegração por estabilidade acidentária, pois é necessário demonstrar o nexo entre o acidente e o trabalho.
Impacto para a empresa e prevenção de passivos trabalhistas
Do ponto de vista empresarial, decisões como essa reforçam a necessidade de gestão estratégica de afastamentos e acidentes. A ausência de análise jurídica antes de uma dispensa pode gerar consequências como:
Reintegração do empregado
Pagamento de salário retroativo
Recolhimento de FGTS
Reflexos em férias, 13° salário e demais verbas
Eventual indenização por danos morais
Empresas que ignoram a aplicação da Súmula 378 do TST assumem risco significativo de passivo trabalhista. A gestão preventiva envolve orientação jurídica especializada, análise documental detalhada e avaliação técnica antes de qualquer decisão de desligamento em situações sensíveis.
Consequências jurídicas da dispensa irregular
Quando a dispensa ocorre de forma irregular em contexto de estabilidade acidentária, a Justiça pode determinar:
Reintegração ao emprego
Indenização substitutiva do período de estabilidade
Pagamento de salários e benefícios retroativos
Reconhecimento da nulidade da dispensa
Cada caso exige análise individualizada, considerando documentação médica, histórico contratual, natureza do benefício previdenciário e momento exato do desligamento. O reconhecimento da estabilidade em contrato de experiência demostra que a proteção trabalhista não pode ser relativizada por formalidades contratuais.
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FAQ - Perguntas Frequentes
1. Acidente de trajeto dá direito à estabilidade?
Sim. Se houver concessão de benefício previdenciário acidentário (B91), o trabalhador pode ter direito à estabilidade de 12 meses após a alta do INSS.
2. Contrato de experiência tem estabilidade por acidente de trabalho?
Pode ter. A Súmula 378 do TST reconhece que a estabilidade também se aplica a contratos por prazo determinado.
3. Empresa pode demitir funcionário afastado pelo INSS?
Depende do caso. Se houver estabilidade acidentária, a dispensa pode ser considerada nula.
4. Acidente indo para o trabalho é considerado acidente de trabalho?
Sim. O acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho para fins previdenciários e trabalhistas.
5. Quem sofre acidente no caminho do trabalho recebe FGTS durante afastamento?
Sim. Nos casos de benefício acidentário, o empregador deve continuar depositando FGTS.
6. Qual a diferença entre auxílio-doença comum e auxílio-doença acidentário?
O auxílio acidentário (B91) gera estabilidade provisória e mantém o recolhimento do FGTS; o comum (B31) não garante esses direitos.
7. Fui demitido após acidente de trajeto, posso pedir reintegração?
Se houver estabilidade reconhecida, é possível buscar reintegração ou indenização substitutiva na Justiça do Trabalho.
8. Precisa emitir CAT em caso de acidente de trajeto?
Sim. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida para formalizar o ocorrido.
9. Quanto tempo dura a estabilidade por acidente de trabalho?
A estabilidade é de 12 meses após a alta previdenciária do benefício acidentário.
10. Dispensa durante afastamento médico é válida?
Se o contrato estiver suspenso por benefício acidentário, a dispensa pode ser considerada inválida.
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