A construtora pode reter as chaves do imóvel por dívida pendente se o comprador já pagou a maior parte com financiamento bancário?

Não, a construtora não pode reter as chaves do seu apartamento ou casa sob a alegação de dívida pendente residual quando a maior fatia do valor total já foi repassada pelo financiamento bancário. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que a entrega da posse é obrigatória assim que o valor principal é evitado, aplicando a teoria do adimplemento substancial. Reter a entrada da família na casa própria por conta de pequenas divergências financeiras ou taxas acessórias é uma conduta abusiva, ilegal e que gera o dever de indenizar por danos materiais e morais.
Ilegalidade da Retenção de Posse: A construtora não pode reter as chaves por saldos devedores menores, correção do INCC fora do prazo ou taxas contratuais se o pagamento principal via financiamento bancário já foi realizado.
Aplicação da Teoria do Adimplemento Substancial: Quando o consumidor cumpre a obrigação principal de quitar o imóvel, a empresa deve entregar as chaves imediatamente e buscar a cobrança de eventuais saldos residuais pelas vias judiciais ou administrativas comuns.
Direito à Indenização Financeira: A retenção indevida obriga a incorporadora a pagar indenização por danos morais e ressarcir lucros cessantes (equivalente a um aluguel mensal pelo período de atraso), além de isentar o comprador do condomínio.

Você esperou meses, acompanhou cada tijolo erguido, fez planos para a mudança e comprometeu as economias da sua família com a aprovação do crédito da casa própria. No entanto, no dia marcado para a entrega do seu lar, vem o balde de água fria: a empresa avisa que você só pega as chaves se assinar um termo concordando com uma cobrança extra ou quitando um valor residual que você nem sabe de onde veio. Esse tipo de cobrança arbitrária causa angústia, mas você não precisa aceitar esse abuso.
DIREITOS DO COMPRADOR NA ENTREGA | |
Financiamento Liberação | Quita a obrigação principal do comprador |
Retenção de Chaves | Ilegal por dívida residual (STJ) |
Taxa de Condomínio/IPTU | Responsabilidade exclusiva da construtora até a entrega física das chaves |
Indenização Devida | Lucros cessantes mensais + Danos Morais |
O que caracteriza a retenção ilegal de chaves por parte da construtora?
A retenção torna-se ilegal no momento em que a empresa exige a quitação de encargos secundários para entregar as chaves de um imóvel já quitado no principal. A retenção ilegal das chaves acontece quando a empresa condiciona a imissão na posse ao pagamento de parcelas residuais, diferenças de correção monetária ou cobranças criadas na reta final da obra. Muitas vezes, a família já liberou o valor total do crédito junto à caixa ou a outro banco. A dívida cobrada pela empresa representa apenas uma fração irrisória do contrato total. Mesmo assim, a empresa impede a entrega do termo de posse. Essa conduta viola a boa-fé e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois a empresa usa a moradia do cliente como instrumento de pressão financeira.
Como a Teoria do Adimplemento Substancial protege o comprador de imóvel?
A teoria proíbe o bloqueio das chaves quando a maior parte da dívida foi paga, exigindo que eventuais diferenças sejam cobradas sem prejudicar a posse. A teoria do adimplemento substancial impede que o credor encerre um contrato ou negue sua obrigação principal quando o devedor já cumpriu a parcela mais importante do acordo. No mercado imobiliário, quando o comprador obtém o financiamento bancário, a construtora recebe quase a totalidade do saldo devedor. O valor restante costuma envolver pequenas taxas de apuração final.
APLICAÇÃO DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL | |
Pagamento via Financiamento Bancário (90%) | QUITAÇÃO GERAL |
Saldo Residual ou Correção Provisória (10%) | COBRANÇA VIA AÇÃO JUDICIAL (NÃO IMPEDE AS CHAVES) |
Por isso, o tribunal entende que a construtora não pode reter as chaves nessa situação. A empresa deve entregar as chaves e utilizar os meios legais normais, como a ação de cobrança, para discutir os valores que julga pendentes.
A construtora pode cobrar taxa de condomínio antes da entrega das chaves?
Não, os custos de condomínio e IPTU são de responsabilidade integral da incorporadora até o momento em que você recebe as chaves em mãos. Uma das práticas mais comuns é enviar boletos de condomínio e IPTU para o comprador logo após a emissão do "Habite-se", mesmo com as chaves retidas na portaria ou no escritório da empresa. O STJ fixou no Tema Repetitivo 939 que a responsabilidade pelo pagamento das despesas de condomínio só passa para o comprador com a imissão real e efetiva na posse do bem. Se a empresa está promovendo a retenção de chaves por conta de uma dívida pendente discutível, o comprador não é obrigado a arcar com os custos de manutenção do prédio. Qualquer valor cobrado nesse período deve ser ressarcido.
Quais são os danos morais e materiais cabíveis na retenção abusiva?
O comprador tem direito a receber aluguéis mensais por lucros cessantes e indenização por abalo moral causado pela recusa injustificada das chaves. A recusa na entrega das chaves gera prejuízos financeiros e emocionais diretos para o consumidor e sua família, abrindo espaço para reparação integral na Justiça.
Lucros Cessantes (Danos Materiais): O STJ entende que o prejuízo do comprador é presumido. A empresa deve pagar um valor mensal equivalente ao aluguel do imóvel durante o período de retenção indevida.
Danos Morais: A frustração de ver a moradia própria bloqueada por exigências abusivas ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, gerando o direito à indenização pecuniária.
Ressarcimento de Aluguel Pago: Se o comprador precisa pagar aluguel em outro local enquanto aguardava a liberação das chaves, esses valores devem ser totalmente reembolsados.
Quais medidas judiciais urgentes podem ser tomadas para imissão na posse?
A ação de imissão na posse com pedido de liminar permite ao juiz ordenar a entrega imediata das chaves sob pena de multa diária contra a empresa. Diante do bloqueio abusivo na entrega da casa ou apartamento, o caminho mais rápido e seguro é acionar a Justiça por meio de uma ação de imissão na posse com pedido de tutela de urgência. O advogado especialista apresenta as provas de que o financiamento bancário foi liberado e demonstra ao juiz o risco de dano enfrentado pela família, que está sem teto ou pagando custos extras. O juiz pode conceder uma ordem liminar determinando que a construtora entregue as chaves em poucos dias, fixando uma multa diária (astreintes) em caso de descumprimento por parte da empresa.
Como agir caso a construtora exija a assinatura de termo de quitação abusiva?
Nunca assine termos que renunciam a indenizações por atraso; caso seja obrigado, notifique a empresa e busque a anulação judicial da cláusula. É comum que as empresas tentam condicionar a entrega do imóvel à assinatura de um documento onde o cliente declara que o imóvel foi entregue no prazo e abre mão de cobrar indenizações futuras. Essa exigência é considerada nula pelo artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada e perdoa os erros da própria empresa. O comprador deve registrar formalmente, por e-mail ou notificação extrajudicial, que não concorda com a retenção das chaves e ressalvar seus direitos de buscar a reparação dos danos sofridos.
A Visão Técnica do Advogado Especialista: Dr. Roberto Ponath, Sócio-fundador do escritório Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Imobiliário e Proteção do Consumidor
Vejo de perto no nosso escritório a angústia de famílias que chegam até nós com as malas prontas para a mudança, mas impedidas de entrar na casa própria por causa de uma exigência abusiva da empresa. No escritório, a constatação é límpida: a retenção de chaves por dívida pendente secundária tornou-se uma tática de pressão econômica. As incorporadoras utilizam a posse do imóvel como "refém" para forçar o comprador a assinar concessões de dívida ou aceitar saldos residuais sem questionar. A reclamação do cliente traz a dor de quem já comprometeu o orçamento com as parcelas do financiamento bancário e ainda precisa pagar aluguel temporário por causa da arbitrariedade da empresa. Nas varas cíveis de Novo Hamburgo, Igrejinha, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e nas demandas que atendemos de forma 100% online em todo o Brasil, enfrentamos com rigor as teses das empresas de engenharia. As incorporadoras costumam alegar a exceção do contrato não cumprido para tentar justificar a retenção. No entanto, contrapomos essa tese demonstrando que o repasse do financiamento quita a obrigação principal, tornando o bloqueio das chaves uma medida ilegal à luz da Súmula 543 e do Tema 939 do STJ. A posse não pode ser usada como instrumento de coação. Disputas sobre diferenças de correção monetária ou juros de obra devem ser resolvidas na Justiça via ação de cobrança, sem privar o consumidor do seu direito fundamental de morar no que é seu.
FAQ - Perguntas Frequentes
1. A construtora pode reter as chaves por causa do saldo devedor residual do INCC?
Não, a construtora não pode reter as chaves alegando resíduos do INCC se a maior parte do contrato foi paga pelo financiamento bancário. A empresa deve liberar o imóvel e discutir a cobrança do resíduo nas vias judiciais ou administrativas sem bloquear a posse.
2. O que fazer se a construtora condicionar as chaves ao pagamento da taxa de evolução de obra?
A cobrança da taxa de evolução de obra (juros de obra) após a expedição do "Habite-se" ou do prazo previsto para entrega é indevida. O comprador pode acionar o Judiciário com pedido de liminar para exigir a entrega das chaves sem o pagamento dessa taxa abusiva.
3. Sou obrigado a pagar a taxa de vistoria para receber as chaves do imóvel?
Não, a vistoria de entrega é uma obrigação da construtora para comprovar que o imóvel está em condições habitáveis. Cobrar taxas extras para realizar a entrega de chaves configura prática abusiva vedada pelo artigo 39 do CDC.
4. Quanto tempo demora para conseguir uma liminar de imissão na posse?
Com o trabalho de um advogado especialista em direito imobiliário, o pedido de liminar é analisado pelo juiz em poucos dias úteis. Demonstrando o repasse do crédito bancário e o prejuízo com moradia, a ordem de liberação das chaves costuma ser concedida rapidamente.
5. Posso suspender os pagamentos se a construtora atrasar a entrega das chaves?
A suspensão de pagamentos exige cuidado. O ideal é notificar formalmente a empresa ou buscar autorização na Justiça para depositar o valor em juízo, evitando a incidência de mora enquanto se exige o cumprimento da entrega das chaves.
6. A construtora pode negativar meu nome se eu não pagar a dívida pendente das chaves?
Se o valor cobrado for indevido ou estiver sendo questionado judicialmente com o depósito do valor incontverso, a inscrição do seu nome no SPC ou Serasa é ilegal e gera direito a indenização por danos morais.
7. O que são lucros cessantes no atraso da entrega das chaves?
Lucros cessantes representam a indenização financeira devida ao comprador pela privação do uso do imóvel. O STJ definiu que o prejuízo é presumido, correspondendo a um percentual mensal do valor do contrato durante todo o período da retenção indevida.
8. O financiamento bancário foi liberado, mas a construtora não entrega as chaves. O que fazer?
Se os recursos do financiamento bancário foram repassados à empresa, a obrigação principal do comprador está cumprida. Envie uma notificação extrajudicial e, persistindo o bloqueio, acione a Justiça para obter a imissão liminar na posse.
9. Posso processar a construtora por danos morais devido à retenção das chaves?
Sim, a retenção arbitrária das chaves frustra o planejamento familiar, gera transtornos psicológicos e viola o direito de moradia, fundamentando a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.
10. Como um advogado especialista pode acelerar a entrega do meu imóvel?
O advogado especializado ingressará com a ação de imissão na posse com tutela de urgência, demonstrando os abusos da construtora e exigindo que o juiz determine a entrega das chaves sob pena de multa diária e busca e apreensão.
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Dr. Roberto Ponath OAB/RS 109.507, advogado especialista em Direito Imobiliário e Urbanístico, Direito Penal, Direito de Família e Sucessões. Sócio fundador da Martins, Jacob & Ponath – Sociedade de Advogados OAB/RS 8611, banca reconhecida pela atuação estratégica e técnica, sendo referência regional e avaliada com nota máxima de 5 estrelas. Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 99757-2426





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