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A Empresa Não Depositou O FGTS: Posso Pedir Rescisão Indireta e Receber Todos os Direitos Trabalhistas?

  • Foto do escritor: Dra. Nilza Martins OAB/RS 110.562
    Dra. Nilza Martins OAB/RS 110.562
  • há 2 dias
  • 11 min de leitura

Sim, FGTS não depositado pode dar direito à rescisão indireta: entenda quando a empresa comete falta grave e quais direitos o trabalhador pode receber


  • A falta de depósito do FGTS pode ser considerada falta grave do empregador.


  • A regularização tardia nem sempre apaga a irregularidade cometida durante o contrato.


  • Se a rescisão indireta for reconhecida, o trabalhador pode receber direitos semelhantes aos da demissão sem justa causa.


Acidente de trabalho: Quais são os direitos do trabalhador?


Você trabalhou o mês inteiro, cumpriu horário, fez sua parte e, ao abrir o aplicativo do FGTS, percebeu que vários depósitos simplesmente não aparecem. Essa descoberta gera insegurança, revolta e uma dúvida muito comum: a empresa não depositou meu FGTS, posso pedir a rescisão indireta?


A empresa não depositou o FGTS: isso é grave?


Sim. O FGTS não depositado representa descumprimento de uma obrigação legal importante. O FGTS não é um favor da empresa. Também não é uma vantagem opcional. Ele é uma obrigação prevista em lei e deve ser recolhido mensalmente pelo empregador. Quando a empresa deixa de fazer os depósitos, o trabalhador sofre prejuízo direto. Ele perde valores que deveriam estar sendo depositados em sua conta vinculada. Perde rendimento. Perde segurança. E, em muitos casos, só descobre o problema quando precisa usar o dinheiro. Isso acontece quando o empregado tenta financiar um imóvel, consulta o aplicativo da Caixa, é demitido ou precisa sacar o fundo em alguma hipótese legal. Na prática, a reclamação costuma ser muito simples:

“Doutor, eu trabalhei todos os meses, mas o FGTS não caiu.”

Essa frase revela uma quebra importante na confiança do contrato.

O trabalhador cumpriu a parte dele.

A empresa não cumpriu a dela.


FGTS não depositado dá direito à rescisão indireta?


Pode dar. A falta reiterada de depósitos pode justificar a rescisão indireta com base no artigo 483 da CLT. A rescisão indireta é conhecida como a justa causa aplicada contra o empregador. Ela ocorre quando a empresa comete uma falta grave que torna difícil ou inviável a continuidade do contrato. Entre as hipóteses previstas no artigo 483 da CLT está o descumprimento das obrigações contratuais.

E o recolhimento do FGTS é uma dessas obrigações. Quando a empresa deixa de depositar o FGTS por vários meses, a Justiça do Trabalho pode entender que houve falta grave patronal. Não se trata apenas de dinheiro em atraso. 


Trata-se de descumprimento de um direito básico do trabalhador. A decisão recente da Justiça do Trabalho envolvendo trabalhadores do setor de bijuterias reforça exatamente esse entendimento. A magistrada reconheceu que a ausência de recolhimentos em diversos meses do contrato, regularizada apenas depois do encerramento da relação de emprego, foi suficiente para caracterizar falta grave do empregador. Esse tipo de decisão é importante porque mostra que o FGTS deve ser depositado no tempo certo. Não apenas quando a empresa percebe que será cobrada.


A empresa pagou o FGTS atrasado. Ainda posso pedir a rescisão indireta?


Pode ser possível. O pagamento tardio não elimina automaticamente a falta cometida durante o contrato. Esse é um dos maiores pontos de ganho de informação do tema.Muitas empresas usam a seguinte defesa: “Regularizamos os depósitos, então não existe mais problema.” Mas a discussão jurídica não é tão simples. A obrigação do empregador é depositar o FGTS mês a mês.

Se a empresa deixa de recolher por longo período e só paga depois de cobrança, fiscalização ou ameaça de processo, a falta já aconteceu. A regularização tardia pode reduzir parte do prejuízo financeiro. Mas não apaga automaticamente a quebra contratual. A Justiça do Trabalho tem analisado justamente isso. O problema não é apenas o saldo final do FGTS. O problema é o trabalhador ter permanecido durante meses ou anos sem a proteção que deveria existir. É como receber o salário sempre atrasado e ouvir depois que “agora está tudo certo”. O atraso prolongado também fere a confiança. Com o FGTS acontece algo parecido.


Quantos meses sem FGTS permitem pedir rescisão indireta?


Não existe número fixo. A Justiça analisa a repetição, a duração e a gravidade da irregularidade. Essa é uma pergunta muito buscada no Google. A resposta honesta é: depende do caso. A lei não diz que dois, três ou seis meses sem FGTS sempre gera rescisão indireta. O juiz avalia o conjunto da situação. São considerados pontos como:


  • quantos meses ficaram sem depósito;

  • se os atrasos foram pontuais ou repetidos;

  • se a empresa regularizou apenas depois da cobrança;

  • se havia outras irregularidades no contrato;

  • se o trabalhador sofreu prejuízo direto;

  • se os depósitos foram feitos em valor menor que o devido.


Um único atraso isolado pode ser tratado de forma diferente de vários meses sem recolhimento. Por isso, o extrato analítico do FGTS é essencial. Ele mostra a história do contrato. Mostra o que foi pago. Mostra o que ficou faltando. E muitas vezes revela uma irregularidade muito maior do que o trabalhador imaginava.


Como saber se meu FGTS está sendo depositado corretamente?


O trabalhador pode consultar o aplicativo FGTS, o site da Caixa ou solicitar o extrato analítico da conta vinculada. Hoje, a forma mais simples é o aplicativo FGTS. Nele, o trabalhador consegue verificar os depósitos feitos pela empresa. Também é possível consultar informações pela Caixa Econômica Federal. O ideal é observar:


  • meses sem depósito;

  • valores menores que o esperado;

  • ausência de movimentação;

  • depósitos concentrados em uma única data;

  • regularização feita apenas depois do fim do contrato.


Muitos empregados descobrem o problema durante o intervalo do almoço, olhando o celular. Outros descobrem apenas na rescisão. E há quem só perceba anos depois, quando tenta usar o FGTS para financiar a casa própria. Por isso, consultar o extrato com frequência evita surpresas.


Quais direitos recebo se a rescisão indireta for reconhecida?


O trabalhador pode receber verbas semelhantes às de uma demissão sem justa causa. Se a Justiça reconhece a rescisão indireta, o trabalhador pode ter direito a:


  • saldo de salário;

  • aviso-prévio;

  • férias vencidas e proporcionais com 1/3;

  • 13º salário proporcional;

  • saque do FGTS;

  • multa de 40% do FGTS;

  • guias do seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos;

  • diferenças de FGTS não recolhidas.


Esse é o motivo pelo qual o trabalhador deve tomar cuidado antes de pedir demissão. Quando ele pede demissão por impulso, pode perder direitos importantes. Já na rescisão indireta, a lógica é diferente. O empregado pede ao juiz que reconheça que quem deu causa ao fim do contrato foi a empresa.


Posso pedir demissão e depois cobrar o FGTS atrasado?

Pode cobrar o FGTS devido, mas pedir demissão pode prejudicar outros direitos.

Essa é uma armadilha comum. O trabalhador descobre que a empresa não depositou o FGTS. Fica irritado. Pede demissão. Depois procura orientação. O problema é que, ao pedir demissão, ele pode perder a chance de discutir verbas típicas da dispensa sem justa causa. Por isso, antes de qualquer decisão, é importante avaliar a estratégia. Em alguns casos, o caminho pode ser a ação de rescisão indireta. Em outros, pode ser a cobrança das diferenças. Tudo depende do contrato, dos documentos e da situação atual do trabalhador. O ponto principal é: não agir no calor da raiva.


Posso continuar trabalhando enquanto peço a rescisão indireta?


Em alguns casos, sim; em outros, o afastamento pode ser discutido. A estratégia deve ser definida com cuidado. Não existe uma resposta única. Alguns trabalhadores continuam trabalhando enquanto o processo tramita. Outros se afastam por entender que a falta é grave o suficiente para romper o vínculo. Essa decisão precisa ser muito bem pensada. O risco de simplesmente parar de trabalhar sem orientação é a empresa alegar abandono de emprego. Por isso, cada caso precisa de análise individual. O ideal é avaliar:


  • extrato do FGTS;

  • tempo de contrato;

  • quantidade de meses em atraso;

  • existência de outras irregularidades;

  • provas disponíveis;

  • situação financeira do trabalhador;

  • risco de retaliação.


A rescisão indireta é uma medida séria. Deve ser construída com prova.


A falta de FGTS pode gerar dano moral?


Pode ser discutido em situações específicas, mas não é automático. A ausência de FGTS normalmente gera consequências patrimoniais. Ou seja, pagamento dos valores devidos e reflexos rescisórios. O dano moral depende de algo mais. Pode haver discussão quando o não recolhimento causa prejuízo concreto e relevante, como impedir financiamento, gerar constrangimento grave ou ocorrer junto com outras condutas abusivas. Mas não é automático. A melhor estratégia é não transformar todo caso em pedido de dano moral sem base concreta. Isso pode enfraquecer a ação. O mais importante é focar nas provas fortes.


  • FGTS não depositado.

  • Reiteração.

  • Regularização tardia.

  • Prejuízo contratual.

  • Falta grave.


A empresa pode alegar crise financeira para não depositar o FGTS?


Pode alegar, mas dificuldade financeira não costuma afastar a obrigação trabalhista. Esse argumento aparece muito. A empresa diz que passou por crise. Que o movimento caiu. Que houve problemas de caixa. Que pretendia regularizar tudo depois. Mas o risco da atividade econômica pertence ao empregador. O trabalhador não pode financiar a empresa com direitos não pagos. Ele não escolhe deixar de trabalhar. A empresa também não pode escolher deixar de depositar o FGTS. A crise pode explicar o contexto. Mas dificilmente justifica o descumprimento reiterado da obrigação legal.


Quais provas ajudam na ação de rescisão indireta por FGTS?


O extrato analítico do FGTS é a principal prova, mas outros documentos podem fortalecer o processo. O documento mais importante é o extrato completo do FGTS.

Mas também ajudam:


  • Carteira de Trabalho física ou digital;

  • contracheques;

  • termo de rescisão, se houver;

  • comprovantes de comunicação com a empresa;

  • mensagens de cobrança ao RH;

  • extrato da Caixa;

  • documentos do eSocial, quando disponíveis;

  • comprovantes de salário;

  • convenção coletiva da categoria;

  • testemunhas, se houver outras irregularidades.


A prova precisa ser organizada. O juiz precisa enxergar a linha do tempo. Quando o contrato começou. Quais meses não foram pagos. Quando a empresa regularizou. Se a regularização ocorreu apenas depois do término do contrato ou perto da ação. Essa cronologia pode mudar o resultado.


A decisão do TRT-15 sobre FGTS reforça o direito do trabalhador?


Sim. A decisão reforça o entendimento de que a falta reiterada de FGTS pode configurar falta grave patronal. A decisão mencionada envolvendo trabalhadoras do setor de bijuterias é relevante porque mostra um ponto prático. O depósito tardio, feito somente após o fim do contrato e próximo da ação, não afastou a falta grave. A juíza Erika de Franceschi, no âmbito do TRT da 15ª Região, considerou que a ausência de recolhimentos em diversos meses do contrato era suficiente para reconhecer a rescisão indireta. Esse entendimento dialoga com o que se observa em diversos Tribunais Regionais do Trabalho. O trabalhador não pode ficar meses sem proteção e depois ouvir que tudo foi resolvido porque a empresa pagou quando foi pressionada. A regularização é importante. Mas não apaga automaticamente o histórico de descumprimento.


A Visão Técnica do Dr. David Jacob, advogado especialista em Direito do Trabalho


Vejo de perto trabalhadores de Novo Hamburgo, Igrejinha, Sapiranga, Campo Bom, Estância Velha, Canoas, Porto Alegre e de várias regiões do Brasil descobrindo a falta de FGTS apenas quando precisam do dinheiro. No escritório, a constatação é que a reclamação do cliente quase sempre vem acompanhada de surpresa: “Doutor, eu achei que estava tudo certo, porque meu salário era pago.” Esse é um ponto importante. Muitos trabalhadores associam regularidade apenas ao salário. Mas o contrato de trabalho envolve outras obrigações. 


FGTS.

INSS.

Férias.

13º.

Horas extras.

Adicionais.

Convenção coletiva.


Na prática forense, o argumento defensivo da empresa costuma ser que os depósitos foram regularizados ou que a falta não causou prejuízo suficiente. Mas a experiência em audiências mostra que o problema vai além do valor. O que se discute é a quebra de confiança. O trabalhador cumpriu sua parte todos os dias. A empresa, por meses, não cumpriu uma obrigação essencial. Em regiões industriais e comerciais do Rio Grande do Sul, isso aparece em empresas pequenas, médias e também em setores mais estruturados.


Indústria calçadista.

Comércio.

Serviços.

Limpeza.

Portaria.

Produção.

Administrativo.


O nome do setor mudou. A dor do trabalhador é parecida. Ele quer saber se  continuar aceitando aquilo ou se pode sair recebendo seus direitos.


Fale com um advogado trabalhista antes de pedir demissão

Se você descobriu que a empresa não depositou seu FGTS, não peça demissão por impulso. Uma análise técnica pode mostrar se há fundamento para rescisão indireta e quais valores podem ser cobrados. Atendemos presencialmente em Novo Hamburgo e Igrejinha, além de atendimento online em todo o Rio Grande do Sul e no Brasil. O FGTS não depositado pode ser muito mais do que uma falha administrativa. Quando a irregularidade é reiterada, ela pode configurar falta grave do empregador. Nesses casos, o trabalhador pode buscar a rescisão indireta e receber direitos semelhantes aos da demissão sem justa causa. O ponto mais importante é entender que regularizar depois nem sempre resolve tudo. A Justiça pode analisar o histórico do contrato, a duração da inadimplência e o momento em que os depósitos foram feitos. Por isso, antes de pedir demissão ou aceitar um acordo informal, consulte o extrato e procure orientação. Pode haver direitos relevantes envolvidos.





FAQ - Perguntas Frequentes

1. A empresa não depositou o FGTS. Posso pedir a rescisão indireta?

Sim. A falta reiterada de depósitos do FGTS pode configurar falta grave do empregador e justificar a rescisão indireta.


2. Meu FGTS não cai há 6 meses. O que fazer?

Consulte o extrato analítico, guarde os documentos e busque orientação antes de pedir demissão ou aceitar acordo.


3. A empresa pagou o FGTS atrasado. Ainda tenho direito?

Pode ter. A regularização tardia não elimina automaticamente a falta cometida durante o contrato.


4. Posso sacar o FGTS na rescisão indireta?

Se a rescisão indireta for reconhecida, o trabalhador pode ter direito ao saque do FGTS e à multa de 40%.


5. Quem pede rescisão indireta recebe seguro-desemprego?

Pode receber, desde que a rescisão seja reconhecida e os requisitos legais do seguro-desemprego sejam preenchidos.


6. Posso pedir a rescisão indireta sem sair da empresa?

Dependendo da estratégia, pode ser possível continuar trabalhando durante o processo. O caso deve ser analisado com cuidado.


7. FGTS atrasado gera dano moral?

Não automaticamente. Pode ser discutido quando houver prejuízo concreto ou condutas abusivas associadas.


8. Como provar que a empresa não depositou FGTS?

O extrato analítico do FGTS é a principal prova, mas contracheques, CTPS e mensagens também podem ajudar.


9. A empresa pode me punir por reclamar do FGTS?

Não pode haver retaliação ilegal. Se ocorrer perseguição ou dispensa abusiva, isso pode gerar novas discussões trabalhistas.


10. Vale a pena procurar advogado se o valor parecer pequeno?

Sim. Muitas vezes o FGTS em atraso revela outras irregularidades no contrato e pode gerar verbas maiores.





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Artigo escrito por:

Dr. David Jacob OAB/RS 107.013 , Advogado especialista em Direito do Trabalho, Processo Civil, Direito Empresarial, Direito de Família e Sucessões, Direito do Consumidor, Direito Condominial e Direito Bancário. Sócio fundador da Martins, Jacob & Ponath – Sociedade de Advogados OAB/RS 8611, escritório reconhecido pela atuação técnica, estratégica e humanizada, sendo referência regional e avaliado com nota máxima de 5 estrelas. Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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