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Ex que tranca a porta e recusa vender o imóvel comete violência patrimonial?

Foto do escritor: Dr. Roberto Ponath OAB/RS 109.507
Dr. Roberto Ponath OAB/RS 109.507
há 2 dias
7 min de leitura

Sim, o ex-companheiro que impede a entrada de corretores, tranca o imóvel ou cria entraves para forçar a ex-mulher a desistir do patrimônio comete violência patrimonial e abuso de direito. A Justiça brasileira entende que essa tática de protelação viola o direito à meação, permitindo a fixação imediata de multas diárias, o arbitramento de aluguéis pelo uso exclusivo e a alienação judicial forçada dos direitos sobre o bem, inclusive em imóveis sem escritura definitiva.


  • Fim do bloqueio físico: A Justiça impõe a liberação compulsória do acesso ao bem, punindo a resistência com multa diária (astreintes).


  • Partilha de imóvel irregular: A ausência de registro formal em cartório não impede a venda forçada dos direitos possessórios.


  • Julgamento com Perspectiva de Gênero: A recusa injustificada em dividir os bens deixa de ser encarada como mero conflito cível para ser punida como violência financeira.


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O que caracteriza a violência patrimonial no término do relacionamento?


A violência patrimonial ocorre quando um dos cônjuges utiliza o controle dos bens comuns para subjugar, chantagear ou impor privação financeira ao outro após o fim da união. No cotidiano do Direito de Família, ela se manifesta na recusa sistemática em assinar documentos de venda, no controle exclusivo das chaves do imóvel, no descumprimento de ordens de visitação imobiliária e no não repasse de frutos ou rendimentos gerados pelo patrimônio do casal. Prevista no artigo 7º da Lei Maria da Penha, essa modalidade de abuso busca vencer a mulher pelo cansaço emocional e pela asfixia financeira. Quando a posse exclusiva do bem é usada como barganha para forçar acordos desfavoráveis, o Judiciário intervirá para restabelecer a igualdade de direitos e garantir a liquidação da meação.


A alegação de herança familiar impede a divisão da posse na separação?


Não, a tese de que o bem pertence à "história da família" ou de que foi recebido por herança não afasta o direito à meação quando a posse ou a benfeitoria foi consolidada ou adquirida na constância da união sob o regime aplicável. Se a Justiça já reconheceu a partilha dos direitos sobre o bem, nenhum dos ex-cônjuges pode invocar justificativas afetivas ou de origem familiar para frustrar a execução do julgado. A tentativa de mascarar o patrimônio comum alegando propriedade exclusiva dos ascendentes é uma das manobras mais comuns na fase de cumprimento de sentença. O Judiciário repudia a retenção indevida do bem e impede que o possuidor exclusivo usufrua isoladamente de um ativo financeiro que pertence a ambos.


Como funciona a venda judicial de imóvel sem escritura ou matrícula?


A alienação de imóveis irregulares no processo de separação ocorre por meio da venda dos direitos possessórios de expressão econômica que o casal detém sobre a propriedade. Embora a ausência de matrícula individualizada no Cartório de Registro de Imóveis impeça a lavratura de escritura pública tradicional, a posse possui valor de mercado e integra o acervo partilhável do casal. Nesses procedimentos, o juiz determina a avaliação pericial da posse do bem e autoriza a sua alienação direta ou em leilão judicial. O arrematante ou comprador adquire a titularidade dos direitos possessórios, assegurando que a ex-companheira receba o valor equivalente à sua metade em dinheiro, sem depender da regularização fundiária prévia.


Quais sanções a Justiça aplica a quem dificulta a venda do patrimônio?

O ex-cônjuge que sabota as visitas de corretores, desrespeita ordens judiciais ou tranca o imóvel responde por sanções coercitivas e indenizatórias severas. Entre as medidas aplicadas pelos tribunais, destacam-se a imposição de multas diárias coercitivas (astreintes), a fixação retroativa de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel e a expedição de mandado de imissão na posse para os corretores e avaliadores indicados pelo juízo. Além disso, a resistência injustificada ao cumprimento da sentença de partilha pode ensejar condenação por litigância de má-fé e reparação por lucros cessantes. Caso o descumprimento persista, o juízo pode determinar a remoção do morador ou a alienação forçada imediata em praça pública.


De que forma o Protocolo de Gênero do CNJ combate a protelação na partilha?

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ estabelece a obrigação de os magistrados identificarem relações assimétricas de poder e padrões de violência velada nas disputas judiciais. Na divisão de bens, o protocolo impede que manobras protelatórias do ex-marido sejam tratadas como controvérsias meramente patrimoniais ou "desentendimentos do casal". A aplicação prática da diretriz permite ao juiz atuar de forma proativa para neutralizar o abuso de direito, concedendo liminares de urgência, fixando multas mais pesadas e acelerando a dissolução da composição. Dessa forma, o Judiciário impede que o tempo do processo seja utilizado como instrumento de coação contra a mulher.


A Visão Técnica do Advogado Especialista: Dr. Roberto Ponath, especialista em Direito de Família e Sucessões, sócio fundador do escritório Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados


No escritório, a constatação é diária: a recusa em dividir o bem raramente é uma dúvida jurídica legítima, mas sim o último bastião de controle sobre a vida da ex-companheira. Vejo de perto mulheres que chegam ao nosso atendimento exaustas, relatando que o ex-marido trocou o segredo da fechadura, ameaça vandalizar o imóvel se a casa for vendida ou repete o surrado pretexto de que 'a casa é herança da família e a Justiça não encosta'. Nos tribunais, a linha defensiva deles costuma alegar incerteza imobiliária pela falta de escritura ou violação da privacidade domiciliar diante das visitas de corretores. Todavia, a prática de quem vive o dia a dia forense em Novo Hamburgo, Igrejinha, em todo o Rio Grande do Sul e no atendimento nacional revela que a posse tem valor financeiro concreto e imediato. Com a aplicação firme do Protocolo do CNJ, transformamos a composse travada em liquidez na conta da mulher, encerrando de forma definitiva a violência patrimonial cometida entre quatro paredes.



FAQ - Perguntas Frequentes

1. O que configura a violência patrimonial após a separação?

Consiste em reter, subtrair, destruir ou impedir o uso e a fruição de bens, valores, documentos e recursos econômicos pertencentes à mulher ou ao casal.

Sim, o cônjuge que ocupa o bem comum de forma exclusiva deve pagar aluguel proporcional à outra parte desde a citação na ação de arbitramento.

Não, a Justiça realiza a partilha e alienação dos direitos possessórios, permitindo a apuração e o repasse do valor correspondente à meação.

O juiz aplica multas diárias coercitivas e pode autorizar o cumprimento da diligência com apoio policial.

As astreintes acumuladas são convertidas em dívida executiva direta, podendo incidir sobre valores em conta bancária ou outros bens do devedor.

A construção realizada durante a união integra a partilha na modalidade de indenização pelas benfeitorias, garantindo o ressarcimento da metade do valor investido.

Sim, o STJ e o CNJ estabeleceram a obrigatoriedade da diretriz em todas as instâncias para coibir desigualdades processuais de gênero.

O tempo varia conforme a comarca e o nível de resistência do réu, mas medidas liminares garantem o acesso imediato de avaliadores e corretores.

Não, o afastamento do lar motivado por violência, ameaças ou litígio não configura abandono de lar nem retira o direito à meação.

A medida adequada é a Ação de Extinção de Composse/Condomínio c/c Alienação Judicial e Arbitramento de Aluguéis com pedido de tutela provisória.


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Artigo Escrito por:

Dr. David Jacob OAB/RS 107.013, Advogado especialista em Direito do Trabalho, Processo Civil, Direito Empresarial, Direito de Família e Sucessões, Direito do Consumidor, Direito Condominial e Direito Bancário. Dr. Roberto Ponath OAB/RS 109.507, advogado especialista em Direito Imobiliário e Urbanístico, Direito Penal, Direito de Família e Sucessões. Sócios fundadores da Martins, Jacob & Ponath – Sociedade de Advogados OAB/RS 8611, escritório reconhecido pela atuação técnica, estratégica e humanizada, sendo referência regional e avaliado com nota máxima de 5 estrelas. Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157 

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Nilza Martins​​ Sócia-Fundadora | Advogada inscrita sob a OAB/RS 110.562

David Jacob​ Sócio-Fundador | Advogado inscrito sob a OAB/RS 107.013

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