Posso Retirar o Sobrenome de Casado no Divórcio?
- Dr. David Jacob OAB/RS 107.013

- há 10 horas
- 6 min de leitura
Sim, você pode retirar o sobrenome de casado no divórcio de forma totalmente autônoma, rápida e garantida pela legislação brasileira, retomando o seu nome de solteiro sem precisar de qualquer tipo de autorização, permissão ou concordância do seu ex-cônjuge durante o processo judicial ou no procedimento em cartório.
A retirada do sobrenome de casado é um direito individual e pode ser requerida no divórcio judicial ou no divórcio em cartório.
A alteração para o nome de solteiro não exige aprovação do ex-cônjuge e passa a valer na averbação da certidão de casamento.
A atualização dos documentos pessoais após a retomada do nome anterior pode ser feita de forma gradual e direta nos órgãos em todo o Brasil.

Qual o procedimento para tirar o nome de casado após o divórcio?
O pedido de alteração do nome é formalizado diretamente na petição do divórcio ou no requerimento da escritura pública. O advogado especialista solicita a retirada do sobrenome de casado ao juiz da Vara de Família ou ao tabelião no cartório de notas. Após a assinatura do termo ou homologação do juiz, é expedido o mandado de averbação para o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, emitindo a certidão de casamento averbada com o retorno oficial ao nome de solteiro.
É obrigatório mudar de nome no momento da separação?
A escolha de voltar ao nome de solteiro é facultativa e depende unicamente do desejo da parte interessada. A legislação civil assegura a autonomia de escolha para que cada cônjuge decida seu destino patronímico. Você possui a liberdade jurídica para decidir entre manter o sobrenome de casado ou efetuar a retomada do nome anterior, garantindo que sua decisão prevaleça sem imposições externas durante a realização do divórcio.
O ex-cônjuge pode impedir a retirada ou a manutenção do sobrenome?
O ex-parceiro não possui nenhum poder de veto sobre o sobrenome utilizado pelo outro cônjuge. O nome é um atributo da personalidade protegido pelo Código Civil. A regra geral veda expressamente que uma das partes obrigue a outra a manter ou excluir o sobrenome de casado, resguardando a dignidade da pessoa humana, a identidade social construída e o histórico profissional consolidado.
Como fica a documentação pessoal após a alteração do nome?
Com a certidão averbada em mãos, a substituição dos documentos segue uma ordem prática simples. Após a averbação do divórcio, o cidadão deve atualizar primeiramente a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN/RG) e o cadastro do CPF na Receita Federal. Na sequência, deve providenciar a renovação da CNH, passaporte, registros profissionais (OAB, CRM, CREA), dados no eSocial e contas bancárias em todo o território nacional.
Quem tem filhos precisa manter o sobrenome de casado?
A manutenção do sobrenome do ex-cônjuge não guarda qualquer relação com a maternidade ou paternidade. A mãe ou o pai que decide retirar o sobrenome de casado mantém o vínculo jurídico e afetivo inalterado na certidão de nascimento dos filhos. A filiação permanece intacta e os documentos dos filhos menores não sofrem nenhuma alteração obrigatória em decorrência do divórcio dos pais.
É possível retirar o sobrenome de casado após a conclusão do divórcio?
Quem manteve o sobrenome no momento do divórcio pode alterá-lo a qualquer tempo pela via administrativa. Caso o processo de partilha de bens e divórcio tenha terminado com a manutenção do nome, a Lei de Registros Públicos (Lei 14.382/2022) autoriza o retorno ao nome de solteiro diretamente no cartório de registro civil, dispensando a abertura de uma nova ação judicial para essa finalidade.
A Visão Técnica do Advogado Especialista: Dr. David Jacob (Advogado Especialista em Direito de Família e Sucessões, Sócio Fundador da Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados
Vejo de perto no dia a dia do escritório o alívio imediato no olhar de quem consegue, finalmente, desvincular seu nome do ex-cônjuge e retomar sua própria história. No escritório, a constatação é clara: carregar um sobrenome indesejado traz travamentos práticos cotidianos, desde a assinatura de um contrato de trabalho no chão de fábrica da indústria até a liberação de crédito bancário ou a emissão de visto. Em atendimentos presenciais nas nossas sedes de Novo Hamburgo e Igrejinha, bem como nas consultas digitais com clientes de todo o Rio Grande do Sul e do Brasil, constatamos que a retomada do nome de solteiro vai muito além de uma questão cartorária; é um ato de restauração da dignidade pessoal. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e as normas da Corregedoria do CNJ já pacificaram o entendimento de que o nome pertence à intimidade do indivíduo. Portanto, defendo com firmeza nas varas de família que nenhum obstáculo burocrático ou capricho da outra parte pode impedir a restauração do seu nome original. Para sanar dúvidas específicas sobre o seu caso e iniciar o processo de alteração de nome de forma ágil e segura, entre em contato com nossa equipe de advogados especialistas via WhatsApp e receba orientação jurídica personalizada.
FAQ - Perguntas Frequentes
1. Quanto tempo demora para atualizar o nome no cartório?
O procedimento de averbação do divórcio no cartório de registro civil costuma levar entre 5 e 15 dias úteis após a entrega do mandado judicial ou da escritura pública.
2. Posso fazer a alteração do nome no divórcio extrajudicial?
Sim, no divórcio em cartório a escolha pelo retorno ao nome de solteiro é registrada no próprio ato da lavratura da escritura pública de divórcio.
3. Preciso pagar a taxa para alterar a certidão de casamento?
Sim, o cartório de registro civil cobra emolumentos fixados por tabela estadual para realizar o ato de averbação do divórcio e emitir a nova certidão.
4. O nome no CPF muda automaticamente após a averbação?
Não, é necessário apresentar a certidão de casamento averbada em um posto dos Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica ou via site da Receita Federal para atualizar o CPF.
5. Posso retirar apenas parte do sobrenome do ex-cônjuge?
Sim, o cidadão pode optar por retirar apenas os patronímicos acrescentados no matrimônio ou restaurar exatamente a composição do seu nome de solteiro.
6. Filhos precisam mudar de nome se a mãe voltar a usar o nome de solteira?
Não, os registros e sobrenomes dos filhos continuam exatamente os mesmos na certidão de nascimento, sem necessidade de alteração.
7. O que fazer se esqueci de pedir a alteração durante o divórcio?
Você pode dar entrada em um pedido administrativo simples direto no cartório de registro civil onde foi registrado o casamento, solicitando a retomada do nome anterior.
8. É obrigatório contratar advogado para trocar o nome no divórcio?
Sim, a atuação do advogado especialista em direito de família é exigida por lei tanto no processo judicial quanto na via extrajudicial do divórcio em cartório.
9. Posso atualizar o Passaporte e a CNH antes de alterar o RG?
O ideal é atualizar primeiramente a nova Carteira de Identidade (CIN/RG) e o CPF, pois esses documentos servem de base para a alteração na CNH e no Passaporte.
10. É possível realizar todo o processo de divórcio e troca de nome online?
Sim, por meio do sistema e-Notariado e de processos judiciais eletrônicos, realizamos o atendimento completo com total segurança jurídica para clientes em todo o Brasil e no exterior.
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Artigo Escrito por:
Dr. David Jacob OAB/RS 107.013, Advogado especialista em Direito do Trabalho, Processo Civil, Direito Empresarial, Direito de Família e Sucessões, Direito do Consumidor, Direito Condominial e Direito Bancário. Dr. Roberto Ponath OAB/RS 109.507, advogado especialista em Direito Imobiliário e Urbanístico, Direito Penal, Direito de Família e Sucessões. Sócios fundadores da Martins, Jacob & Ponath – Sociedade de Advogados OAB/RS 8611, escritório reconhecido pela atuação técnica, estratégica e humanizada, sendo referência regional e avaliado com nota máxima de 5 estrelas. Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157





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