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Posso Retirar o Sobrenome de Casado no Divórcio?

  • Foto do escritor: Dr. David Jacob OAB/RS 107.013
    Dr. David Jacob OAB/RS 107.013
  • há 10 horas
  • 6 min de leitura

Sim, você pode retirar o sobrenome de casado no divórcio de forma totalmente autônoma, rápida e garantida pela legislação brasileira, retomando o seu nome de solteiro sem precisar de qualquer tipo de autorização, permissão ou concordância do seu ex-cônjuge durante o processo judicial ou no procedimento em cartório.


  • A retirada do sobrenome de casado é um direito individual e pode ser requerida no divórcio judicial ou no divórcio em cartório.


  • A alteração para o nome de solteiro não exige aprovação do ex-cônjuge e passa a valer na averbação da certidão de casamento.


  • A atualização dos documentos pessoais após a retomada do nome anterior pode ser feita de forma gradual e direta nos órgãos em todo o Brasil.


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Qual o procedimento para tirar o nome de casado após o divórcio?


O pedido de alteração do nome é formalizado diretamente na petição do divórcio ou no requerimento da escritura pública. O advogado especialista solicita a retirada do sobrenome de casado ao juiz da Vara de Família ou ao tabelião no cartório de notas. Após a assinatura do termo ou homologação do juiz, é expedido o mandado de averbação para o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, emitindo a certidão de casamento averbada com o retorno oficial ao nome de solteiro.


É obrigatório mudar de nome no momento da separação?


A escolha de voltar ao nome de solteiro é facultativa e depende unicamente do desejo da parte interessada. A legislação civil assegura a autonomia de escolha para que cada cônjuge decida seu destino patronímico. Você possui a liberdade jurídica para decidir entre manter o sobrenome de casado ou efetuar a retomada do nome anterior, garantindo que sua decisão prevaleça sem imposições externas durante a realização do divórcio.


O ex-cônjuge pode impedir a retirada ou a manutenção do sobrenome?


O ex-parceiro não possui nenhum poder de veto sobre o sobrenome utilizado pelo outro cônjuge. O nome é um atributo da personalidade protegido pelo Código Civil. A regra geral veda expressamente que uma das partes obrigue a outra a manter ou excluir o sobrenome de casado, resguardando a dignidade da pessoa humana, a identidade social construída e o histórico profissional consolidado.


Como fica a documentação pessoal após a alteração do nome?

Com a certidão averbada em mãos, a substituição dos documentos segue uma ordem prática simples. Após a averbação do divórcio, o cidadão deve atualizar primeiramente a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN/RG) e o cadastro do CPF na Receita Federal. Na sequência, deve providenciar a renovação da CNH, passaporte, registros profissionais (OAB, CRM, CREA), dados no eSocial e contas bancárias em todo o território nacional.


Quem tem filhos precisa manter o sobrenome de casado?

A manutenção do sobrenome do ex-cônjuge não guarda qualquer relação com a maternidade ou paternidade. A mãe ou o pai que decide retirar o sobrenome de casado mantém o vínculo jurídico e afetivo inalterado na certidão de nascimento dos filhos. A filiação permanece intacta e os documentos dos filhos menores não sofrem nenhuma alteração obrigatória em decorrência do divórcio dos pais.


É possível retirar o sobrenome de casado após a conclusão do divórcio?

Quem manteve o sobrenome no momento do divórcio pode alterá-lo a qualquer tempo pela via administrativa. Caso o processo de partilha de bens e divórcio tenha terminado com a manutenção do nome, a Lei de Registros Públicos (Lei 14.382/2022) autoriza o retorno ao nome de solteiro diretamente no cartório de registro civil, dispensando a abertura de uma nova ação judicial para essa finalidade.


A Visão Técnica do Advogado Especialista: Dr. David Jacob (Advogado Especialista em Direito de Família e Sucessões, Sócio Fundador da Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados


Vejo de perto no dia a dia do escritório o alívio imediato no olhar de quem consegue, finalmente, desvincular seu nome do ex-cônjuge e retomar sua própria história. No escritório, a constatação é clara: carregar um sobrenome indesejado traz travamentos práticos cotidianos, desde a assinatura de um contrato de trabalho no chão de fábrica da indústria até a liberação de crédito bancário ou a emissão de visto. Em atendimentos presenciais nas nossas sedes de Novo Hamburgo e Igrejinha, bem como nas consultas digitais com clientes de todo o Rio Grande do Sul e do Brasil, constatamos que a retomada do nome de solteiro vai muito além de uma questão cartorária; é um ato de restauração da dignidade pessoal. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e as normas da Corregedoria do CNJ já pacificaram o entendimento de que o nome pertence à intimidade do indivíduo. Portanto, defendo com firmeza nas varas de família que nenhum obstáculo burocrático ou capricho da outra parte pode impedir a restauração do seu nome original. Para sanar dúvidas específicas sobre o seu caso e iniciar o processo de alteração de nome de forma ágil e segura, entre em contato com nossa equipe de advogados especialistas via WhatsApp e receba orientação jurídica personalizada.



FAQ - Perguntas Frequentes

1. Quanto tempo demora para atualizar o nome no cartório? 

O procedimento de averbação do divórcio no cartório de registro civil costuma levar entre 5 e 15 dias úteis após a entrega do mandado judicial ou da escritura pública.

Sim, no divórcio em cartório a escolha pelo retorno ao nome de solteiro é registrada no próprio ato da lavratura da escritura pública de divórcio.

Sim, o cartório de registro civil cobra emolumentos fixados por tabela estadual para realizar o ato de averbação do divórcio e emitir a nova certidão.

Não, é necessário apresentar a certidão de casamento averbada em um posto dos Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica ou via site da Receita Federal para atualizar o CPF.

Sim, o cidadão pode optar por retirar apenas os patronímicos acrescentados no matrimônio ou restaurar exatamente a composição do seu nome de solteiro.

Não, os registros e sobrenomes dos filhos continuam exatamente os mesmos na certidão de nascimento, sem necessidade de alteração.

Você pode dar entrada em um pedido administrativo simples direto no cartório de registro civil onde foi registrado o casamento, solicitando a retomada do nome anterior.

Sim, a atuação do advogado especialista em direito de família é exigida por lei tanto no processo judicial quanto na via extrajudicial do divórcio em cartório.

O ideal é atualizar primeiramente a nova Carteira de Identidade (CIN/RG) e o CPF, pois esses documentos servem de base para a alteração na CNH e no Passaporte.

Sim, por meio do sistema e-Notariado e de processos judiciais eletrônicos, realizamos o atendimento completo com total segurança jurídica para clientes em todo o Brasil e no exterior.


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Artigo Escrito por:

Dr. David Jacob OAB/RS 107.013, Advogado especialista em Direito do Trabalho, Processo Civil, Direito Empresarial, Direito de Família e Sucessões, Direito do Consumidor, Direito Condominial e Direito Bancário. Dr. Roberto Ponath OAB/RS 109.507, advogado especialista em Direito Imobiliário e Urbanístico, Direito Penal, Direito de Família e Sucessões. Sócios fundadores da Martins, Jacob & Ponath – Sociedade de Advogados OAB/RS 8611, escritório reconhecido pela atuação técnica, estratégica e humanizada, sendo referência regional e avaliado com nota máxima de 5 estrelas. Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157 

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Nilza Martins​​ Sócia-Fundadora | Advogada inscrita sob a OAB/RS 110.562

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