Tema 1235 do STJ: até 40 salários mínimos continuam impenhoráveis, mas o direito precisa ser alegado no processo
- Martins, Jacob & Ponath

- há 13 horas
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A decisão do Tema 1235 do STJ representa um marco importante para quem enfrenta processo de execução, bloqueio judicial de conta bancária e penhora online via SISBAJUD. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento de que valores de até 40 salários mínimos permanecem impenhoráveis, independentemente de estarem depositados em poupança, conta corrente, conta salário ou qualquer outra modalidade bancária.
Essa definição trouxe segurança jurídica e respondeu a uma dúvida recorrente nos tribunais: a proteção vale apenas para a poupança? A resposta agora é clara, não. A proteção não está vinculada ao tipo de conta, mas ao limite legal estabelecido.

Entretanto, há um ponto decisivo que precisa ser compreendido com atenção: a impenhorabilidade não é automática. O juiz não pode reconhecer esse direito por iniciativa própria. Após o bloqueio, cabe ao devedor alegar expressamente a aplicação da regra no momento processual adequado. Se não o fizer, pode perder a oportunidade de ter o valor desbloqueado. Este detalhe mudou completamente a dinâmica da defesa em execuções judiciais.
O que o Tema 1235 do STJ realmente decidiu e qual o seu impacto na prática
O Tema 1235 do STJ consolidou a interpretação do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, ampliando a compreensão da impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos. Antes da decisão, havia divergência nos tribunais: alguns juízes entendiam que apenas a poupança era protegida; outros já aplicavam a proteção a outras contas.
Ao uniformizar o entendimento, o Superior Tribunal de Justiça esclareceu que o objetivo da norma é garantir o chamado mínimo existencial, preservando uma reserva financeira indispensável para a sobrevivência digna do devedor. Não faz sentido proteger apenas uma modalidade bancária se o propósito é assegurar condições mínimas de subsistência.
Na prática, isso significa que, se o valor total disponível em contas bancárias não ultrapassar 40 salários mínimos, ele pode ser considerado impenhorável. Essa regra tem enorme impacto em casos de:
Execução de dívida bancária
Cumprimento de sentença
Cobrança judicial de contrato
Execução de título extrajudicial
Penhora decorrente de inadimplência
A decisão responde afirmativamente quanto à proteção, mas impõe uma condição fundamental: o direito precisa ser alegado.
Impenhorabilidade até 40 salários mínimos: como funciona na realidade do processo
A expressão impenhorabilidade de até 40 salários mínimos não significa que o valor jamais será bloqueado. O que ocorre, na maioria das vezes, é o seguinte: o juiz determina a penhora via SISBAJUD, o sistema realiza o bloqueio eletrônico e os valores ficam indisponíveis na conta do devedor.
Somente depois disso é que se abre a oportunidade para manifestação.
É exatamente nesse momento que entra o efeito prático do Tema 1235 do STJ. O devedor, por meio de advogado, deve apresentar petição demonstrando que o montante bloqueado está dentro do limite legal e requerer a liberação.
Se houver omissão, o valor pode ser transferido ao credor.
Portanto, é essencial compreender que a proteção não impede o bloqueio inicial. Ela permite o desbloqueio posterior, desde que o direito seja invocado corretamente.
Outro ponto relevante é que a análise costuma considerar o valor global disponível, e não apenas o saldo de uma única conta. Cada situação exige avaliação individualizada.
Por que a impenhorabilidade não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz
Um dos aspectos mais importantes da decisão foi a definição de que a impenhorabilidade não pode ser reconhecida de ofício. Isso significa que o magistrado não pode, sozinho, aplicar automaticamente o limite dos 40 salários mínimos. A razão jurídica para isso está na natureza da defesa. A impenhorabilidade, embora seja garantia legal, depende de alegação da parte interessada, pois envolve análise de circunstâncias específicas, valores efetivamente disponíveis e eventuais exceções legais.
Com isso, o Tema 1235 do STJ reforça a responsabilidade do devedor em acompanhar o processo e exercer seu direito de defesa. Na prática, muitas pessoas só descobrem o bloqueio quando tentam movimentar a conta. Outras acreditam que o juiz analisará automaticamente o limite legal. Essa suposição pode custar caro.
O prazo para impugnar a penhora é determinante. A falta de manifestação pode gerar preclusão e consolidar a constrição patrimonial.
Bloqueio judicial de conta corrente e SISBAJUD: o que mais acontece na prática
Entre os casos mais comuns estão os bloqueios integrais de conta corrente, inclusive de valores destinados ao pagamento de despesas básicas. É comum que o sistema torne indisponível todo o saldo existente no momento da ordem judicial.
Nessas situações, surgem dúvidas como: “salário na conta corrente pode ser bloqueado?”, “dinheiro para pagar aluguel pode ser penhorado?”, “o juiz pode bloquear todo meu saldo?”. O bloqueio inicial pode ocorrer, mas a manutenção da penhora deve respeitar as regras de impenhorabilidade.
Com o Tema 1235 do STJ, consolidou-se o entendimento de que a proteção não depende da nomenclatura da conta, mas do limite estabelecido. Isso ampliou a defesa do devedor e corrigiu interpretações restritivas que existiam anteriormente.
Ainda assim, cada caso precisa ser analisado com cuidado, pois podem existir exceções, como dívidas de natureza alimentar ou hipóteses específicas previstas em lei.
A importância da atuação técnica na aplicação do Tema 1235 do STJ
A aplicação correta da tese exige conhecimento técnico e estratégia processual adequada. Não se trata apenas de citar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, mas de demonstrar documentalmente o enquadramento do caso concreto.
É necessário avaliar:
O valor efetivamente bloqueado
O total de ativos financeiros existentes
O momento processual adequado para manifestação
A melhor fundamentação jurídica
A atuação preventiva também é relevante. Quem responde a execução deve acompanhar o processo regularmente para evitar surpresas e agir rapidamente em caso de penhora. O Tema 1235 do STJ fortalece a proteção patrimonial, mas deixa claro que a defesa precisa ser ativa.
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FAQ - Perguntas Frequentes
1) O que diz o Tema 1235 do STJ?
O Tema 1235 do STJ fixou que valores de até 40 salários mínimos são impenhoráveis, independentemente do tipo de conta bancária, mas o direito deve ser alegado no processo.
2) Conta corrente pode ser penhorada?
Pode haver bloqueio inicial, mas até 40 salários mínimos podem ser considerados impenhoráveis se o devedor pedir a liberação.
3) Os 40 salários mínimos valem só para poupança?
Não. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a proteção não se limita à poupança.
4) O juiz pode liberar o valor automaticamente?
Não. A impenhorabilidade não pode ser reconhecida de ofício; o devedor precisa se manifestar.
5) Salário na conta corrente pode ser bloqueado?
Pode ser bloqueado inicialmente, mas pode ser liberado se estiver dentro do limite protegido e houver pedido adequado.
6) Como desbloquear valor penhorado pelo SISBAJUD?
É necessário peticionar no processo alegando a impenhorabilidade e comprovando que o valor está dentro do limite legal.
7) Se eu não me manifestar, perco o direito?
Pode perder a oportunidade de discutir a impenhorabilidade, pois o prazo processual é essencial.
8) A proteção vale para qualquer tipo de dívida?
Em regra, sim, mas existem exceções previstas em lei, como dívidas de natureza alimentar.
9) O limite é por conta ou total de valores?
Normalmente considera-se o total disponível até 40 salários mínimos.
10) Preciso de advogado para pedir o desbloqueio?
Sim. A atuação do advogado é essencial para apresentar a defesa técnica adequada no processo.
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157





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