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Tempo de casamento influencia na pensão por morte?

  • Foto do escritor: Dra. Nilza Martins OAB/RS 110.562
    Dra. Nilza Martins OAB/RS 110.562
  • 22 de jul.
  • 6 min de leitura

Sim, o tempo de casamento ou de união estável determina de forma direta se o cônjuge terá direito a receber o benefício previdenciário e por quantos anos ou meses esse valor será pago pelo INSS. Além disso, a quantidade de contribuições que o falecido realizou ao longo da vida profissional altera o tempo de duração da pensão.


  • Menos de 2 anos de união ou menos de 18 contribuições: A pensão por morte é concedida por apenas 4 meses.


  • Mais de 2 anos de união e 18+ contribuições: A duração da pensão varia conforme a idade do sobrevivente no momento do óbito.


  • União estável sem papel passado: Tem exatamente o mesmo valor legal do casamento civil perante a Previdência Social.


Solicitação de aposentadoria | Advogada Especialista

Perder quem amamos transforma a vida da noite para o dia e traz um turbilhão de incertezas financeiras para o cônjuge ou companheiro. Nessas horas, compreender com clareza os seus direitos previdenciários e saber exatamente o que esperar do INSS traz a segurança necessária para reorganizar a vida.


Como o tempo de união impacta a duração da pensão por morte?


A duração do pagamento da pensão por morte depende diretamente do tempo de união e da idade do beneficiário. Se o casamento ou a união estável tinha menos de dois anos de duração na data do falecimento, o INSS limita o pagamento da pensão ao prazo fixo de 4 meses. Essa regra foi criada pela legislação previdenciária para coibir uniões celebradas exclusivamente com o intuito de obter o benefício. Entretanto, quando a convivência supera os 2 anos e o segurado falecido já possuía ao menos 18 contribuições mensais, a duração da pensão por morte segue a tabela oficial de idade do sobrevivente:


Idade do Cônjuge ou Companheiro no Óbito

Duração Máxima da Pensão

Menos de 22 anos

3 anos

Entre 22 e 26 anos

6 anos

Entre 27 e 29 anos

10 anos

Entre 30 e 40 anos

15 anos

Entre 41 e 44 anos

20 anos

45 anos ou mais

Vitalícia (para a vida toda)


Qual a carência mínima exigida pelo INSS para conceder a pensão?


A carência mínima exigida pelo INSS é de 18 contribuições mensais pagas pelo segurado falecido. Caso o trabalhador tenha falecido sem atingir as 18 contribuições ao sistema, o cônjuge receberá o benefício por apenas 4 meses, independentemente de estarem casados há 5, 10 ou 20 anos.  Exceção de Ouro: Se o falecimento for decorrente de acidente de qualquer natureza (como acidente de trânsito ou doméstico) ou doença profissional, o INSS dispensa a exigência das 18 contribuições e dos 2 anos de casamento, aplicando imediatamente a tabela de duração por idade.


Como provar a união estável para o INSS sem certidão de casamento?


A comprovação exige ao menos dois documentos sólidos que demonstrem a vida em comum nos últimos 24 meses. Viver em união estável sem registro em cartório é extremamente comum no Brasil. Contudo, na hora de requerer o benefício, o INSS exige provas documentais recentes que confirmem a convivência e a dependência econômica.


  • Declaração de Imposto de Renda constando o companheiro como dependente.


  • Conta bancária conjunta ou comprovantes de residência no mesmo endereço.


  • Certidão de nascimento de filhos em comum.


  • Apólice de seguro de vida ou plano de saúde onde conste a indicação do parceiro.


O cônjuge divorciado que recebia pensão alimentícia tem direito?

Sim, o ex-cônjuge mantém o direito à pensão se comprovar a dependência financeira na data do óbito. Se ficar estabelecida a prestação de pensão alimentícia na separação ou no divórcio, o ex-parceiro tem direito garantido à pensão por morte. O valor recebido costuma ser limitado ao percentual estipulado nos alimentos. Caso não houvesse pensão formal, mas o ex-cônjuge dependesse do auxílio financeiro do falecido para sobreviver, é possível buscar o reconhecimento desse direito na Justiça.


É possível acumular a pensão por morte com aposentadoria?

Sim, a legislação permite acumular os dois benefícios, mas aplica redutores no benefício de menor valor. Após a Reforma da Previdência, o beneficiário que já recebe aposentadoria e pensão por morte mantém o valor integral do benefício mais vantajoso. Sobre o segundo benefício, o INSS aplica uma escala de reduções progressivas com base na quantidade de salários mínimos recebidos.


O que fazer se o INSS negar o pedido de pensão por morte?

Diante de uma negativa, deve-se ingressar com recurso administrativo ou ação judicial especializada. O indeferimento do INSS acontece com frequência por falhas na documentação ou recusa em aceitar comprovantes de união estável. Na via judicial, a análise é muito mais justa e abrangente: o juiz aceita o depoimento de testemunhas combinado com indícios de prova material para conceder a pensão com pagamentos retroativos.


A Visão Técnica da Advogada Especialista: Dra. Nilza Martins, Especialista em Direito Previdenciário e Sócia-Fundadora do Escritório Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados


Vejo de perto a angústia de famílias que, no momento mais difícil de suas vidas, encontram as portas do INSS fechadas por conta de exigências burocráticas descabidas. No escritório, a constatação é diária: a falta de orientação jurídica no momento do requerimento faz com que muitos dependentes aceitem negativas indevidas do INSS e percam o sustento a que têm direito. Atendendo de forma presencial em nossas sedes em Novo Hamburgo e Igrejinha, além de prestar atendimento especializado para todo o Rio Grande do Sul e para clientes de todo o Brasil no formato digital, vivenciamos a realidade do balcão previdenciário e dos tribunais. A reclamação mais frequente do cliente vulnerável é ouvir do servidor do INSS que "a união estável não ficou provada" só porque não havia uma escritura pública feita em cartório. Nossa tese defensiva, validada constantemente na Justiça Federal (TRF4 e tribunais superiores), comprova que o cotidiano da família, as contas do dia a dia e o apoio mútuo têm força legal soberana para garantir a concessão da pensão por morte. Não deixe seus direitos desprotegidos diante das exigências do INSS. Entre em contato conosco para analisar seu caso detalhadamente.



FAQ - Perguntas Frequentes

1. Quem reside amasiado tem direito à pensão por morte? 

Sim, desde que comprove a união estável por meio de documentos dos últimos dois anos.

Não, o novo casamento do beneficiário não cancela a pensão por morte paga pelo INSS.

Sim, o valor total da pensão por morte é dividido igualmente entre todos os dependentes cadastrados.

Sim, caso o sobrevivente tenha 45 anos ou mais de idade no momento do óbito e a união tenha mais de dois anos.

Não existe prazo limite para pedir, mas requerendo em até 90 dias após o óbito, o pagamento retroage à data do falecimento.

Não, o namoro qualificado sem objetivo imediato de constituir família não gera dependência econômica legal.

O valor equivale a 50% da aposentadoria do falecido mais 10% por dependente, até atingir o limite de 100%.

Não, se a pensão for a única fonte de renda formal do dependente, o INSS garante ao menos o salário mínimo.

Se o dependente for inválido ou PCD, a pensão é mantida enquanto durar a condição de incapacidade.

O pedido é realizado no portal ou aplicativo Meu INSS, anexando a certidão de óbito e os comprovantes de vínculo.



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Dra. Nilza Martins OAB/RS 110.562, advogada especialista em Direito Previdenciário e Direito Penal. Sócia fundadora da Martins, Jacob & Ponath – Sociedade de Advogados OAB/RS 8611, escritório reconhecido pela atuação técnica, estratégica e humanizada, sendo referência regional e avaliado com nota máxima de 5 estrelas. Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS                                                     51 98154-6364 

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