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Terreno de 1995 sem escritura e loteadora que nega assinar: como regularizar por adjudicação compulsória?

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    Dr. Roberto Ponath OAB/RS 109.507
  • há 1 dia
  • 9 min de leitura

Sim, a legislação brasileira e a jurisprudência consolidada dos Tribunais garantem expressamente que as compradoras ou cessionárias dos direitos hereditários têm o direito pleno de obter a propriedade definitiva do terreno adquirido em 1995 por meio da ação de adjudicação compulsória, suprindo a recusa da loteadora e dispensando a necessidade de múltiplos inventários prévios no Cartório de Imóveis.


  • Direito Real de Aquisição Garantido: A quitação integral do preço comprovada do terreno adquirido em 1995 extingue a obrigação contratual dos compradores originais e transfere aos adquirentes atuais o direito de exigir a outorga da escritura definitiva.


  • Legitimidade Ativa da Cessionária: A cessão de direitos hereditários firmada por instrumento particular pelos únicos herdeiros transfere integralmente a posse e os direitos contratuais, permitindo a adjudicação compulsória diretamente em nome das autoras.


  • Suprimento Judicial da Assinatura: A recusa, inércia ou omissão da empresa loteadora em assinar a escritura pública definitiva é substituída por sentença judicial vinculante com força de carta de adjudicação para registro imobiliário.


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Comprar um imóvel, quitar cada parcela ao longo de anos e depois descobrir que não se pode registrar a escritura pública causa uma angústia profunda em qualquer família. Essa dor incerta sobre a segurança da casa própria exige uma solução jurídica definitiva, rápida e humana para proteger o seu patrimônio.


É possível mover a ação de adjudicação compulsória sem ter o contrato registrado na matrícula do Cartório de Imóveis?


Sim, a ausência de registro do contrato particular de compra e venda na matrícula do imóvel não impede a adjudicação compulsória. A Súmula 239 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que o direito à adjudicação compulsória não é condicionado ao registro do compromisso de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis (CRI). Quando um casal comprou o terreno em 1995 de uma empresa loteadora e efetuou o pagamento completo do preço, nasceu um direito pessoal ou obrigatório que se transmite com o tempo. A promessa de compra e venda devidamente quitada gera eficácia entre as partes e seus sucessores, permitindo que a sentença judicial atue como título substitutivo da outorga da escritura definitiva.


Como a cessão de direitos hereditários por instrumento particular é validada sem a realização do inventário prévio?


A cessão válida efetuada pelos únicos herdeiros transfere a titularidade dos direitos contratuais e permite a regularização direta. Com a morte dos compradores originários que adquiriram o lote em 1995, incide o Princípio da Saisine (Art. 1.784 do Código Civil), transmitindo imediatamente à posse e os direitos do imóvel quitado aos seus únicos herdeiros. Em 2024, ao realizarem a cessão de direitos hereditários por instrumento particular para as autoras da ação, os herdeiros cederam a posição jurídica de compradores. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e dos Tribunais pátrios admite que, inexistindo outros bens a inventariar ou litígio entre os herdeiros, os cessionários possuem legitimidade para postular a adjudicação compulsória de imóvel, evitando o encadeamento burocrático de inventários sucessivos e caros.


Quais documentos comprovam a quitação integral do terreno negociado no ano de 1995?


Termos de quitação emitidos pela loteadora, promissórias resgatadas, recibos de época e certidões cíveis provam o pagamento integral. A prova do adimplemento é o pilar fundamental para o êxito da ação de adjudicação compulsória. No caso de um terreno adquirido em 1995, os documentos aceitos em juízo incluem o termo de quitação da loteadora, notas promissórias devolvidas com carimbo de pagamento, comprovantes bancários históricos e a própria omissão da vendedora em cobrar qualquer parcela durante quase 30 anos. Sob a ótica do Código Civil brasileiro, os débitos originados em 1995 encontram-se fulminados pela prescrição, gerando a presunção legal e absoluta de quitação integral do contrato de compra e venda.


O que fazer quando a loteadora se recusa formalmente a outorgar a escritura definitiva do imóvel?

A recusa injustificada da loteadora autoriza o ajuizamento da adjudicação compulsória ou o pedido na via extrajudicial. Diante da negativa, alegação de perda de arquivos ou exigências indevidas por parte da empresa loteadora, os adquirentes não precisam ficar reféns da empresa. O ordenamento jurídico confere o direito de ingressar com a adjudicação compulsória judicial com base no Art. 1.418 do Código Civil ou instaurar a adjudicação compulsória extrajudicial no Cartório de Registro de Imóveis competente, conforme autorizado pela Lei nº 14.382/2022. A decisão do juiz ou a nota de reiteração do registrador supre o consentimento da loteadora, ordenando a averbação da propriedade definitiva do terreno.


Por que a adjudicação compulsória é uma solução superior e mais rápida do que a usucapião para este caso?

A adjudicação compulsória exige menos tempo de tramitação e custos reduzidos por se fundamentar no direito contratual privado. Muitas pessoas confundem a regularização de imóveis por usucapião com a adjudicação compulsória. A usucapião necessita da comprovação do tempo de posse, ausência de oposição, publicação de editais extensos e intimação de todos os confrontantes e fazendas públicas. Já a adjudicação compulsória baseia-se na cadeia sucessória documental, na comprovação do contrato original de 1995 com a loteadora e na cessão de direitos hereditários. Por ser uma ação sobre o cumprimento de obrigação de fazer, o processo é consideravelmente mais célere, seguro e possui menores alíquotas tributárias.


Qual o procedimento para registrar o terreno no Cartório de Imóveis após a sentença judicial favorável?

A carta de adjudicação expedida pelo juiz é levada ao registro de imóveis para transferência direta do domínio. Com o trânsito em julgado da decisão favorável na ação de adjudicação compulsória, o Poder Judiciário emite a carta de adjudicação. Este documento público substitui a assinatura do representante da loteadora. O advogado especialista encaminha o título ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do terreno, onde o Oficial Registrador procederá com o registro na matrícula original do bem, consolidando a propriedade definitiva e plena em nome das compradoras cessionárias.


A Visão Técnica do Advogado Especialista: Dr. Roberto Ponath, especialista em Direito Imobiliário e Direito de Família e Sucessões, Sócio Fundador do Escritório Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados


Vejo de perto, no dia a dia da nossa advocacia de chão de fábrica e de balcão de fórum, o desespero de famílias que honraram seus compromissos financeiros há décadas e hoje esbarram na intransigência burocrática. No escritório, a constatação é que a recusa da loteadora em outorgar a escritura definitiva de contratos firmados nos anos 90 é um problema recorrente que afeta centenas de possuidores no Rio Grande do Sul e em todo o Brasil. A reclamação viva que ouvimos no nosso atendimento é sempre dolorosa: "Doutor, meus pais pagaram esse terreno de 1995 até o último centavo, guardaram cada promissória amarelada com todo o cuidado, e agora que precisamos passar para o nosso nome após a cessão de direitos, a loteadora nos diz que não vai assinar porque a empresa mudou de donos e o loteamento antigo não consta nos sistemas novos". Essa postura injusta da loteadora atenta contra a boa-fé objetiva e o direito fundamental à propriedade. A nossa atuação prática nas comarcas de Novo Hamburgo, Igrejinha, em toda a Encosta da Serra, Região Metropolitana e com atendimento online em todo o Brasil, comprova que não é necessário gastar fortunas abrindo inventários sucessivos para regularizar o imóvel. A cessão de direitos hereditários por instrumento particular, quando firmada pela totalidade dos herdeiros legítimos de um imóvel quitado, transmite a legitimidade ad causam para que as novas compradoras exijam a adjudicação compulsória. A tese defensiva que sustentamos nos tribunais quebra a rigidez formalista e garante que a sentença judicial supra a assinatura da loteadora omissa, entregando a escritura definitiva do terreno com economia de tempo e custos tributários.



FAQ - Perguntas Frequentes

1. O que é necessário para ingressar com a ação de adjudicação compulsória de um terreno de 1995?

É necessário apresentar o contrato original de compra e venda de 1995, os comprovantes ou termo de quitação integral do terreno, o instrumento de cessão de direitos hereditários assinado pelos herdeiros, a certidão atualizada da matrícula do imóvel e a prova da recusa ou impossibilidade da loteadora em outorgar a escritura.

Não obrigatoriamente. Embora a regra geral do Código Civil menciona a escritura pública, os Tribunais de Justiça e o STJ admitem a cessão de direitos por instrumento particular quando o imóvel quitado é o único bem do espólio, inexistindo prejuízo ao Fisco ou litígio entre os herdeiros.

A ação de adjudicação compulsória pode ser proposta contra os antigos sócios da empresa loteadora, contra a massa falida ou até mesmo processada pela via da adjudicação compulsória extrajudicial no Cartório de Imóveis, onde a notificação não atendida supre a declaração de vontade da empresa.

Não. Com a cessão de direitos hereditários outorgada por todos os herdeiros únicos e capazes, os cessionários sub-rogam-se nos direitos contratuais, podendo pleitear a adjudicação compulsória diretamente no seu nome, economizando milhares de reais com custas de inventário.

A quitação pode ser demonstrada pelo termo de liberação emitido pela loteadora, por notas promissórias resgatadas, certidões negativas de débitos contratuais, ausência de ações de cobrança ou reintegração de posse pelo prazo prescricional de 5 anos, operando a presunção legal de adimplemento.

No momento do registro da carta de adjudicação no Cartório de Imóveis, incidirá o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) cobrado pelo município onde o terreno está localizado. Na cessão de direitos, verifica-se a incidência do ITCMD ou ITBI conforme a natureza onerosa ou gratuita da transferência.

Um processo judicial de adjudicação compulsória no TJRS leva em média de 8 a 18 meses. Quando realizada pela via extrajudicial direto no Cartório de Registro de Imóveis, a regularização pode ser concluída em prazos de 60 a 120 dias.

Não. Se o contrato do terreno foi quitado integralmente, a loteadora não possui mais qualquer direito sobre a posse ou propriedade substancial do bem, restando a ela apenas o dever jurídico de outorgar a escritura definitiva.

Sim. Com a digitalização dos processos judiciais e o atendimento digital dos Cartórios pelo sistema e-Notariado e ONR, nosso escritório realiza a regularização de terrenos e imóveis em Novo Hamburgo, Igrejinha, em todo o Rio Grande do Sul e para clientes residentes em qualquer parte do Brasil ou no exterior.

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Dr. Roberto Ponath OAB/RS 109.507, advogado especialista em Direito Imobiliário e Urbanístico, Direito Penal, Direito de Família e Sucessões. Sócio fundador da Martins, Jacob & Ponath – Sociedade de Advogados OAB/RS 8611, banca reconhecida pela atuação estratégica e técnica, sendo referência regional e avaliada com nota máxima de 5 estrelas. Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 99757-2426

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