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A Justiça pode anular a negativa do INSS ao salário-maternidade do pai viúvo que perdeu o prazo legal?

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    Dra. Nilza Martins OAB/RS 110.562
  • há 1 dia
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Sim, a recusa do INSS fundada no descumprimento do prazo do artigo 71-B, § 1º, da Lei 8.213/91 pode ser totalmente anulada pela Justiça Federal. O genitor sobrevivente possui o direito integral ao recebimento do salário-maternidade quando ocorre o falecimento da mãe no parto ou durante a fruição da licença. A 26ª Vara Federal de Porto Alegre e os Tribunais Regionais Federais pacificaram o entendimento de que a negação administrativa fundada em mero atraso burocrático viola frontalmente a Constituição Federal, pois o objetivo primário da proteção previdenciária é garantir a sobrevivência, o afeto e a dignidade do recém-nascido.


  • Direito Residual Assegurado: O pai viúvo tem o direito de receber o valor do benefício pelo período equivalente ao tempo que restava da licença da mãe falecida.


  • Inconstitucionalidade do Prazo Rígido: A exigência de requerer o benefício antes do término do prazo da licença original é afastada na Justiça por ferir a prioridade absoluta da criança (Art. 227 da Constituição Federal).


  • Alinhamento com o STF: Entendimento respaldado no Tema 1.182 do STF, que estende a licença e a proteção ao pai monoparental, promovendo a paternidade responsável.


Solicitação de aposentadoria | Advogada Especialista

Enfrentar a perda da esposa no momento do nascimento de um filho é uma dor indescritível, e ter o sustento do bebê negado pela burocracia do INSS torna esse momento ainda mais devastador. No escritório, acolhemos pais desolados que acreditavam ter perdido o direito ao benefício apenas por terem perdido um prazo administrativo enquanto tentavam reorganizar suas vidas.


O INSS Pode Negar o Salário-Maternidade do Pai por causa do Prazo de Requerimento?


Não, a autarquia previdenciária não pode indeferir o sustento da criança utilizando como justificativa a trava temporal de requerimento em momentos de luto familiar. A prática administrativa corrente nos postos do INSS orienta os servidores a negar sumariamente os pedidos de salário-maternidade apresentados pelo pai caso o protocolo ocorra após o encerramento do período de 120 dias do parto. Ocorre que essa norma interna do artigo 71-B, § 1º, da Lei 8.213/91 impõe uma barreira burocrática ilegal e desumana. A legislação previdenciária visa proteger a maternidade e a infância. Quando a mãe falece, o pai assume sozinho o encargo da criação. Punir o recém-nascido privando-o do recurso financeiro só porque o pai, afundado no luto e nos cuidados do bebê, não conseguiu protocolar o pedido a tempo, contraria toda a lógica de proteção social garantida pela nossa Carta Magna.


Qual Foi a Decisão da 26ª Vara Federal de Porto Alegre Sobre o Direito do Genitor?


A 26ª Vara Federal de Porto Alegre garantiu o pagamento retroativo total do salário-maternidade ao genitor sobrevivente, afastando a decadência alegada pelo INSS. Na ação judicial analisada pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul, a mãe veio a falecer apenas 3 dias após dar à luz. Diante do abalo psicológico avassalador e da necessidade premente de reorganizar a rotina com o recém-nascido e outro filho pequeno, o pai somente conseguiu dar entrada no pedido no INSS cerca de 1 ano após o óbito. O INSS indeferiu o direito alegando a perda do prazo do artigo 71-B. Contudo, ao analisar a demanda, a Justiça Federal destacou: "Condicionar o sustento do recém-nascido ao cumprimento estrito de um prazo regulamentar no momento do luto violaria o princípio do melhor interesse da criança e a igualdade entre os genitores." Com isso, determinou-se o pagamento integral das parcelas retroativas referentes aos 117 dias restantes de benefício, acrescidas de juros de mora e correção monetária acumulada.


Tabela Comparativa: Entendimento Administrativo (INSS) vs. Entendimento Judicial (Justiça Federal)


Critério de Análise

Posição Administrativa do INSS

Posição da 26ª Vara Federal / STF

Prazo de Requerimento

Exige protocolo rígido até o último dia do benefício originário (art. 71-B, § 1º).

Afasta a trava temporal para priorizar o melhor interesse e a subsistência do bebê.

Titular Implicado

Trata o benefício como mero direito burocrático da mãe.

Reconhece a criança como a destinatária final da proteção financeira.

Consequência do Atraso

Declara a perda automática do direito (decadência administrativa).

Concede a liberação retroativa de todos os valores com juros e correção.

Foco da Proteção

Procedimento formalista e cumprimento estrito de prazos internos.

Efetivação das garantias constitucionais dos artigos 5º, 6º e 227 da CF/88.


Quais Dispositivos Legais e Constitucionais Asseguram o Salário-Maternidade ao Pai?

A garantia fundamenta-se nos artigos 5º, 6º, 201 e 227 da Constituição Federal, aliados ao artigo 71-B da Lei 8.213/91 e ao Tema 1.182 do STF. A arquitetura defensiva que anula as negativas arbitrárias da autarquia previdenciária baseia-se em uma hierarquia de normas jurídicas incontestáveis:


  1. Artigo 71-B da Lei 8.213/91: Garante explicitamente o pagamento do salário-maternidade ao cônjuge ou companheiro sobrevivente em caso de óbito do segurado.


  1. Artigo 5º, I, da Constituição Federal: Garante a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres na criação dos filhos.


  1. Artigo 227 da Constituição Federal: Define como dever absoluto da família e do Estado assegurar à criança, com prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação e à dignidade.


  1. Tema 1.182 do STF (Repercussão Geral): O Supremo Tribunal Federal pacificou que os benefícios de licença e subsistência aplicam-se integralmente aos pais monoparentais, reforçando a proteção da figura paterna viúva.


Quais Requisitos o Pai Precisa Preencher para Receber o Benefício Previdenciário?

Comprovar a qualidade de segurado (própria ou da falecida), a certidão de óbito da mãe, a certidão de nascimento do bebê e a ausência de recebimento cumulativo indevido. Para obter o deferimento na Justiça Federal, a instrução documental precisa demonstrar:


  • Qualidade de Segurado: O pai ou a mãe falecida devem possuir carteira assinada, estar contribuindo ou estar dentro do período de graça do INSS na época do nascimento.


  • Certidão de Óbito e Nascimento: Prova inequívoca da paternidade e do falecimento materno ligado ao evento do parto ou pós-parto.


  • Guarda Direta do Bebê: Comprovação de que a criança está sob os cuidados exclusivos do pai sobrevivente.


A Visão Técnica da Advogada Especialista: Dra. Nilza Martins Especialista em Direito Previdenciário e Sócia-fundadora do Escritório Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados.


"Vejo de perto no escritório o desespero de pais que chegam até nós com a vida virada do avesso. A constatação prática é que o INSS opera com uma visão estritamente burocrática, ignorando a realidade dramática de quem perdeu a companheira e ficou encarregado de alimentar um recém-nascido. A Reclamação do Cliente é sempre a mesma: “Doutora, o INSS disse que eu perdi o prazo e que meu filho não tem mais direito a nada.” No dia a dia das varas federais, nosso argumento defensivo é demonstrar que a burocracia do INSS não pode atropelar a Carta Magna. Um pai sozinho, cuidando de um bebê recém-nascido em meio ao luto, não tem condições mentais ou logísticas de cumprir prazos rígidos de agendamento. Em nossa rotina contínua de atuação, seja em Novo Hamburgo, Igrejinha, em toda a Grande Porto Alegre, no Rio Grande do Sul ou em atendimentos em todo o Brasil, impetramos a ação com o pedido de tutelas de urgência para garantir que os valores pagos de forma retroativa socorram de imediato a subsistência dessa família."



FAQ - Perguntas Frequentes

1. Qual é o prazo limite para o pai pedir o salário-maternidade na Justiça?

O prazo prescricional para buscar os valores na Justiça é de 5 anos, contados a partir da data em que o benefício deveria ter sido pago. Mesmo com a recusa do INSS, a ação judicial pode resgatar todo o valor retroativo dentro desse período.

Sim. Se a mãe falecida estava no período de graça (tempo em que a pessoa mantém os direitos previdenciários mesmo sem contribuir), o direito ao benefício é preservado e transferido ao pai.

Sim. Se o pai possui a qualidade de segurado (ou está no período de graça) ou se a falecida mantinha essa qualidade, o direito ao benefício subsiste para garantir o sustento do menor.

O valor corresponderá à remuneração integral da mãe (se empregada) ou à média das últimas contribuições (se contribuinte individual/facultativo), respeitado o teto do INSS.

Sim. Quando a Justiça anula o indeferimento do INSS, a autarquia é condenada a pagar todas as parcelas vencidas com correção monetária e juros moratórios calculados desde a data em que o pagamento deveria ter ocorrido.

Sim. O direito ao salário-maternidade e à licença é integralmente estendido a homens em casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, conforme pacificado pelos tribunais superiores.

Você não deve se resignar com a resposta negativa. É recomendável procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para analisar a cópia do processo administrativo e ingressar com uma ação na Justiça Federal para reverter a decisão.

Em regra, não. Trata-se de um benefício documental (comprovação do óbito, nascimento e qualidade de segurado). A perícia só ocorre se houver alegação de incapacidade laboral concomitante.

Com o pedido de liminar ou tutela de urgência devidamente instruído, o juiz federal pode conceder uma ordem antecipada em poucas semanas para garantir o sustento imediato do bebê enquanto o processo tramita.

Sim. O pai tem direito de receber o salário-maternidade pelo período residual, ou seja, pelos dias ou meses que restavam para completar os 120 dias da licença original da mãe.



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Dra. Nilza Martins OAB/RS 110.562, advogada especialista em Direito Previdenciário e Direito Penal. Sócia fundadora da Martins, Jacob & Ponath – Sociedade de Advogados OAB/RS 8611, escritório reconhecido pela atuação técnica, estratégica e humanizada, sendo referência regional e avaliado com nota máxima de 5 estrelas. Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS                                                     51 98154-6364 

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