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Apresentar atestado médico falso pode gerar demissão por justa causa e multa por litigância de má-fé na Justiça do Trabalho?

Foto do escritor: Dr. David Jacob OAB/RS 107.013
Dr. David Jacob OAB/RS 107.013
há 18 horas
6 min de leitura

Sim, a apresentação de atestado médico falso gera demissão por justa causa imediata por ato de improbidade e acarreta severa condenação por litigância de má-fé, com multa revertida em favor da empresa atingida pela fraude.


  • Validade da Punição: A entrega de documento adulterado extingue a confiança do contrato é válida a dispensa sumária sem aviso prévio ou FGTS.


  • Aplicação da multa: Tentar enganar o juiz em audiência resulta em multa por litigância de má-fé proporcional ao valor do processo.


  • Perda da Proteção: Faltas graves desconstituem garantias temporárias de emprego, incluindo a estabilidade provisória da gestante.


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O que acontece ao apresentar atestado médico falso na empresa?


A apresentação de atestado médico falso quebra a fidúcia trabalhista e resulta em demissão por justa causa sem verbas rescisórias. No ambiente de trabalho, a honestidade é a base da relação entre patrão e empregado. Quando o trabalhador entrega um atestado médico falso para abonar faltas, comete falta grave enquadrada como ato de improbidade no artigo 482 da CLT. A empresa pode aplicar a dispensa por justa causa no momento em que descobre a fraude. O empregado perde o direito ao aviso prévio, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego, além de responder criminalmente pelo uso de documento falso.


A estabilidade provisória da gestante protege contra demissão por justa causa?


Não, a estabilidade provisória da gestante cede diante da comprovação de infração disciplinar gravíssima no contrato de trabalho. A proteção à maternidade assegura que a trabalhadora grávida não seja demitida sem justa causa desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto. Entretanto, essa garantia constitucional não é irrestrita. Quando a empregada utiliza um atestado médico falso, comete falta grave que desautoriza a manutenção do vínculo. Decisões do Tribunal Superior do Trabalho confirmam que o ato de improbidade afasta o direito à indenização substitutiva é válida a demissão por justa causa.


Quais são as consequências da condenação por litigância de má-fé?


A litigância de má-fé gera o dever de pagar multas, indenizar a parte contrária e arcar com os custos do processo. Ingressar na Justiça do Trabalho sabendo que utilizou atestado médico falso e manter a versão inverídica perante o juiz altera a verdade dos fatos. Em decisão da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, o magistrado manteve a dispensa por justa causa da trabalhadora terceirizada e fixou multa de 9,9% sobre o valor da causa por litigância de má-fé. A atuação leal é dever processual de todas as partes envolvidas no litígio.


Como o juiz do trabalho identifica a falsidade de um atestado médico?

O juiz descobre o atestado médico falso por meio de cruzamento de dados no eSocial e expedição de ofícios diretos aos hospitais. Durante a instrução, a empresa ou o magistrado solicitam esclarecimentos ao posto de saúde ou médico subscritor do documento. O cruzamento com o prontuário do atendimento ou com os registros de folha do estabelecimento revela a fraude. Se o profissional médico declara que não expediu o documento ou que rasuras alteraram os dias de afastamento, a Justiça do Trabalho consolida a prova documental e aplica as sanções processuais cabíveis.


A empresa terceirizada pode aplicar justa causa por faltas em tomadores de serviço?

Sim, a empresa terceirizada detém o poder disciplinar direto para punir faltas graves cometidas em locais de prestação de serviços. Mesmo quando o serviço é prestado em escolas, órgãos públicos ou estabelecimentos de terceiros, a responsabilidade trabalhista permanece com a empresa contratante. Caso a trabalhadora tente justificar ausências na rotina escolar com atestado médico falso, a prestadora de serviços deve apurar os fatos e aplicar a demissão por justa causa. Essa prerrogativa preserva a regularidade da execução contratual e a probidade na prestação de serviços terceirizados.


É possível reverter a dispensa por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho?

A reversão da demissão por justa causa é inviável quando a fraude em documento médico está respaldada por perícias e provas oficiais. Quando a empresa produz prova documental robusta demonstrando o uso deliberado de atestado médico falso, os recursos aos Tribunais Regionais não revertem a punição. Os magistrados mantêm a perda dos direitos rescisórios pela impossibilidade de dar continuidade a um contrato fundado na desconfiança. Além disso, insistir na tese defensiva inconsistente amplia a exposição do trabalhador a penalidades por litigância de má-fé.


A Visão Técnica do Advogado Especialista: Dr. David Jacob, especialista em Direito do Trabalho e sócio fundador do escritório Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados


Vejo de perto no dia a dia da advocacia o drama de quem chega ao escritório após uma demissão conturbada e desabafa: "Doutor, cometi um erro no momento de desespero e agora estou sendo acusado injustamente de má-fé no processo". No escritório, a constatação é clara: o Judiciário Trabalhista não perdoa a quebra de probidade documental. Vivenciamos a realidade das audiências nas varas do trabalho de Novo Hamburgo, Igrejinha, em todo o Rio Grande do Sul e na atuação nacional online, e a instrução probatória é sempre implacável. A atuação estratégica e ética exige que o advogado identifique quando há viabilidade técnica real ou quando a insistência em documentos sem lastro resultará na aplicação de severa multa por litigância de má-fé. Em contratações de serviços terceirizados para o setor público ou privado, o controle de frequência cruzado com prontuários de saúde inviabiliza teses aventureiras. Nossa equipe trabalha fundamentada na verdade processual, resguardando os direitos legítimos do cliente com transparência absoluta e atuação adaptada às exigências regionais e federais da Justiça do Trabalho.



FAQ - Perguntas Frequentes

1. O que acontece se eu entregar um atestado médico falso para a empresa? 

A entrega do documento caracteriza falta grave por improbidade administrativa ou trabalhista. A empresa pode aplicar a demissão por justa causa imediata e registrar a ocorrência formal.

Não. Embora a Constituição garanta a estabilidade provisória da gestante, o cometimento de falta grave cassa o direito ao emprego e às indenizações substitutivas.

O juiz fixa a multa por litigância de má-fé entre 1% e 10% do valor atualizado da causa, devendo a quantia ser paga em favor da parte contrária afetada pela conduta desleal.

A empresa não é obrigada, mas costuma registrar para instruir a demissão por justa causa e combinar a apuração criminal prevista no Código Penal.

O trabalhador recebe apenas o saldo de salário dos dias trabalhados no mês e eventuais férias vencidas acrescidas do terço constitucional, perdendo aviso prévio e FGTS.

A verificação ocorre solicitando informações formais ao hospital, clínica ou CRM do médico citado no documento apresentado.

O uso de documento falso é crime previsto no artigo 304 do Código Penal. O processo criminal é instaurado via Ministério Público, podendo resultar em sanções penais.

O empregado deve apresentar o comprovante de consulta, prontuário médico ou declaração do posto de saúde e buscar imediatamente auxílio de um advogado especialista.

A ação trabalhista é movida contra a empresa empregadora (prestadora de serviço), podendo o tomador de serviço responder de forma subsidiária.

Não é recomendável quando a falsidade do documento é evidente, pois o autor corre alto risco de ser condenado a pagar custas processuais e multa por litigância de má-fé.



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Dra. Nilza Martins OAB/RS 110.562, advogada especialista em Direito Previdenciário e Direito Penal. Sócia fundadora da Martins, Jacob & Ponath – Sociedade de Advogados OAB/RS 8611, escritório reconhecido pela atuação técnica, estratégica e humanizada, sendo referência regional e avaliado com nota máxima de 5 estrelas. Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS                                                     51 98154-6364 

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