Gestante com jornada e local de trabalho alterados unilateralmente: entenda seus direitos e a possibilidade de rescisão indireta
- Martins, Jacob & Ponath
- há 4 dias
- 6 min de leitura
A gravidez é um momento que exige atenção, acolhimento e segurança, especialmente no ambiente de trabalho. A legislação brasileira reconhece essa fase como um período de vulnerabilidade e, por isso, assegura uma série de garantias à mulheres gestantes, com o objetivo de de preservar sua saúde, sua dignidade e a estabilidade financeira necessária para este momento tão delicado da vida.
Apesar disso, ainda são frequentes os casos em que empregadores promovem alterações no contrato de trabalho de funcionárias grávidas de forma unilateral, sem diálogo e sem respeito às normas legais. Mudanças de jornada, transferência de local de trabalho e alterações de escala, quando feitas sem consentimento, podem gerar sérios prejuízos físicos, emocionais e familiares.

Um recente julgamento da 13ª Turma do TRT da 2ª Região (TRT-2) trouxe importante reflexão sobre o tema ao reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma porteira grávida que teve sua jornada e local de trabalhos alterados unilateralmente. Além disso Além disso a justiça do trabalho condenou a empregadora ao pagamento de indenização pelo período de estabilidade gestacional e por danos morais.
Nesse artigo, você vai entender de forma clara como funciona a rescisão indireta da gestante, quais são os limites legais para mudanças no contrato de trabalho durante a gravidez e por que a orientação de um advogado especialista é fundamental para garantir seus direitos.
Rescisão indireta da gestante e a proteção da legislação trabalhista
A Rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam impossível a continuidade do vínculo empregatício. Nessa modalidade, o rompimento do contrato acontece por culpa do empregador. Assegurando ao trabalhador o recebimento de todas as verbas rescisórias equivalentes a dispensa sem justa causa.
Quando se trata de uma gestante, essa proteção é ainda mais reforçada. A Consolidação das Leis do Trabalho e a Constituição Federal vedam práticas que coloquem a trabalhadora em situação de desvantagem ou que afetem sua dignidade, sobretudo durante a gravidez.
Alterações unilaterais que causem prejuízo, aumento de desgaste físico, impacto emocional ou insegurança são consideradas violações graves. Por isso a rescisão indireta da gestante é plenamente possível quando o empregador extrapola os limites do seu poder diretivo.
Alteração unilateral da jornada de trabalho da gestante
A alteração unilateral da jornada de trabalho é uma das práticas mais recorrentes e também uma das mais problemáticas quando envolve uma funcionária grávida. A legislação trabalhista é clara ao determinar que qualquer mudança contratual só pode ocorrer se não causar prejuízo ao empregado.
No caso julgado pelo TRT-2, a trabalhadora exercia suas funções em escala 5x2 que foi alterada para 12x36 sem sua concordância. Essa mudança impactou diretamente sua rotina, seu descanso, sua saúde e o acompanhamento médico necessário durante a gestação.
A justiça entendeu que essa alteração representou uma afronta aos direitos da trabalhadora, especialmente por ter sido imposta de forma unilateral, sem diálogo e sem justificativa plausível. Em situações como essa, fica caracterizado o descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador.
Transferência de local de trabalho da gestante para local distante
Outro ponto central da decisão foi a transferência da gestante para local distante de sua residência. A trabalhadora exercia suas atividades em Guarulhos-SP e, após comunicar a gravidez, foi transferida para a sede da empresa na capital paulista.
Essa mudança aumentou o tempo de deslocamento diário em aproximadamente uma hora, gerando desgaste físico adicional e comprometendo o bem-estar da gestante. A transferência não foi precedida de justificativa valida nem de consentimento da empregada.
A Justiça do Trabalho reconheceu que essa conduta ultrapassou os limites legais, pois a transferência trouxe prejuízos evidentes à trabalhadora grávida, violando o princípio da proteção à maternidade e caracterizando abuso do poder diretivo do empregador.
Estabilidade gestacional e indenização substitutiva
A estabilidade gestacional é um dos direitos mais importantes garantidos à mulher grávida. Ela assegura a manutenção do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente de a empregadora ter conhecimento prévio da gestação.
Quando ocorre a rescisão indireta, a gestante não perde esse direito. Pelo contrário, como o rompimento do vínculo se dá por culpa do empregador, a trabalhadora faz jus à indenização substitutiva do período de estabilidade gestacional.
Essa indenização inclui salários, 13º salário, férias acrescidas de um terço, FGTS e multa de 40%, garantindo proteção financeira à gestante em um momento de extrema importância.
Danos morais decorrentes de condutas abusivas contra gestantes
Além das verbas trabalhistas, a Justiça reconheceu o direito à indenização por danos morais. Isso ocorreu porque as condutas da empresa ultrapassam o mero descumprimento contratual, atingindo diretamente a dignidade, a tranquilidade e a saúde emocional da trabalhadora grávida.
A soma fatores como alteração unilateral da jornada, a transferência injustificada e a ausência de diálogos demostrou uma postura insensível e abusiva da empregadora. Em contextos como esse, o dano moral é reconhecido como forma de reparação pelo sofrimento imposto à gestante
Essa condenação reforça o entendimento de que a gravidez deve ser tratada com respeito e responsabilidade no ambiente de trabalho.
A importância dessa decisão para outras trabalhadoras grávidas
Decisões como a proferida pelo TRT-2 são extremamente relevantes porque servem de parâmetro para outros casos semelhantes. Elas demonstram que o Judiciário está atento às violações de direitos cometidas contra gestantes e que práticas abusivas não serão toleradas.
Para outras trabalhadoras grávidas, esse atendimento representa segurança jurídica e a certeza de que alterações contratuais prejudiciais podem e devem ser questionadas. A gravidez não pode ser utilizada como justificativa para impor mudanças arbitrárias ou para dificultar a permanência da mulher no emprego.
Por que procurar um advogado especialista é fundamental
Situações envolvendo gestantes, rescisão indireta, estabilidade gestacional e danos morais exigem análise técnica e estratégica. Cada caso possui particularidades que precisam ser avaliadas com cuidado. desde a documentação até o histórico da relação de trabalho.
Um advogado especialista em direito do trabalho é essencial para identificar irregularidades, orientar sobre o melhor momento de agir e buscar a reparação adequada. A atuação profissional aumenta significativamente as chances de êxito e evita prejuízos irreversíveis à trabalhadora.
Buscar orientação jurídica desde os primeiros sinais de abuso é a melhor forma de proteger direitos e evitar que a situação se agrave.
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FAQ - Perguntas Frequentes
1) Gestante pode ter jornada de trabalho alterada pela empresa?
Não, mudanças só são válidas se não houver prejuízo e com consentimento da trabalhadora.
2) A empresa pode mudar o local de trabalho de uma grávida?
A transferência só é permitida se não causar prejuízo e não afetar a saúde da gestante.
3) Gestante pode pedir rescisão indireta?
Sim, quando o empregador comete falhas graves, com alterações unilaterais prejudiciais.
4) O que é rescisão indireta no direito do trabalho?
É o rompimento do contrato por culpa do empregador, com direitos iguais à demissão por justa causa.
5) Gestante perde a estabilidade se pedir rescisão indireta?
Não, a estabilidade gestacional é mantida e gera direito à indenização.
6) Alteração de escala de trabalho é permitida durante a gravidez?
Não, se for unilateral e causar prejuízo à gestante.
7) Gestante pode receber indenização por danos morais?
Sim, quando há abuso, constrangimento ou violação de direitos.
8) O que é estabilidade gestacional?
É o direito ao emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
9) Mudança de função da gestante é legal?
Somente se não houver prejuízo e se respeitar a legislação trabalhista.
10) Quando procurar um advogado trabalhista na gravidez?
Ao primeiro sinal de abuso, alteração ilegal ou violação de direitos.
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

